A Unimed BH foi obrigada
pela Justiça a fornecer equipamentos para a internação domiciliar (home care) da aposentada M.L.O., 81,
portadora de asma grave, fibrose pulmonar, hipertensão e diabetes. Ela tem
contrato com a Unimed desde abril de 2002, mas a empresa havia se negado a
fornecer o home care sob a alegação
de que o plano não cobria esse serviço. A decisão é da juíza da 9ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Moema Miranda Gonçalves. A aposentada recebeu alta do
hospital Madre Teresa, em Belo Horizonte, onde estava internada desde abril
deste ano para tratamento de insuficiência respiratória por infecção pulmonar e
arritmia cardíaca. Os médicos prescreveram a alta desde que ela recebesse
cuidados especiais em casa. Ela necessitaria de balão de oxigênio 24 horas por
dia, cama hospitalar, cadeira de banho de rodas e equipe médica
multidisciplinar à disposição, como fisioterapeuta, fonoaudiólogo e enfermeiro.
A aposentada então ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, ou seja,
para que a Unimed fornecesse o home care
antes do julgamento do mérito. A juíza Moema Gonçalves deferiu o pedido,
levando em conta a prescrição médica. Segundo a magistrada, o bem maior da vida
precisa ser preservado, pois a saúde é uma garantia constitucional. “O risco de
dano irreparável também resta evidenciado, já que a autora necessita de
cuidados e assistência domiciliar”, destacou a juíza. A concessão da
antecipação dos efeitos da tutela pela Justiça, no entanto, não determinou que
o serviço de home care seja prestado
gratuitamente, assim a Unimed poderá cobrar o valor gasto posteriormente. De
acordo com a magistrada, se for demonstrado que o tratamento prescrito pelo
médico está incorreto ou que o plano de saúde contratado exclui a cobertura
domiciliar, a aposentada terá de ressarcir, por via processual, todos os
valores gastos, devidamente corrigidos. (Processo nº 0024.12.235.018-4)
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