O beneficiário de plano de saúde que tem
negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano
moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, o plano de saúde que se nega a
autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a
situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de
espírito. Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a recurso
especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para
restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O TJSC
havia afastado o dever de indenizar. (REsp 1201736).
Comentário do Blog: cada caso é um caso. Admite temperamentos.
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