quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ministro Zavascki determina prisão do Senador Delcídio do Amaral

Dia histórico vivemos ontem com a prisão do senador Delcídio Amaral, líder do governo no Senado, por ordem do Ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal.

As redes de notícia passaram a transmitir ao vivo a sessão do Senado Federal que resolvia sobre a prisão, segundo determina o artigo 53, § 2º da Constituição Federal, pelo voto por maioria de seus membros.

Sem nenhum comentarista ou especialista a narrar a história em tempo real, teve-se por horas seguidas aulas de Direito (processual, constitucional e penal), História do Brasil, Política, e seguindo, técnica legislativa, regimento interno, retórica, etc..

A prisão é preventiva por obstrução da Justiça e planejamento de fuga de réu preso, Nestor Cerveró, na Operação Lava Jato. As provas constam de gravação obtida pelo filho de Cerveró, Bernardo Cerveró que participou da conversa entre Delcídio Amaral e o advogado Edson Ribeiro. Foi determinada a prisão também do banqueiro André Esteves e de Edson Ribeiro.

O Senado manteve a prisão do senador Delcídio Amaral por 59 votos, 13 contrários e uma abstenção.
O Senado 
Confira a íntegra da decisão do ministro na Ação Cautelar 4039. 

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Escola particular não pode cobrar mais de aluno deficiente, decide Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida cautelar na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que tratam de obrigações dirigidas às escolas particulares.

A Confederação requeria a suspensão da eficácia do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

STJ admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Homeschooling e poder familiar

Em 12/11/2015 o Professor Fabrício Veiga Costa defendeu tese de pós-doutorado em Educação na Faculdade de Educação da UFMG.

Este blog já noticiou eventos frutos da interseção do Direito com outras áreas, como Medicina, Bioética, Psicologia e agora, com a área da Educação, e indiretamente, a Sociologia.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Bullying ou intimidação sistemática


                                                                                                                  
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Raphael Silva Rodrigues
Advogado, Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Processual e em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -PUC Minas

(Fonte: Extraído das lições de CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Juiz Federal do TRF da 1ª Região)


Fato é que a produção legislativa no Brasil é intensa, motivo pelo qual temos que ficar atentos com as mudanças/inovações do nosso sistema jurídico.

Em 9/11 foi publicada a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate ao chamado "Bullying".

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Quebrando barreiras

Ontem foi dia de bater às portas do Juizado Especial Cível Federal de Belo Horizonte. São muitas. Foi dia também de esforço concentrado de análise de documentos, redação de petição contra decisão que o cliente reputa injusta e advogados, ilegal. Não seria recurso no lugar de petição, indagaria o leitor advogado. Não neste caso, mesmo porque trata-se de Juizado Especial, aqui não cabe o salvador agravo de instrumento. O motivo não é este, teria já passado o prazo de qualquer recurso, é que os autos estão conclusos ao juiz há quase um ano. Sim, quase um ano numa fatia de jurisdição especialmente criada para o povo, e é claro, para dar celeridade aos processos.

Além do que, o autor propôs a ação sem advogado constituído, o que é possível no JESP (Juizados Especiais da Justiça Comum) e JESF (Juizados Especiais da Justiça Federal), e alardeado como econômico e simples. E dá, no que dá. Lá pelo meio, recebe o conselho: chame um advogado, não é possível prosseguir sem.

Foram cinco horas de raciocínio e análise de documentos para pegar o bonde andando, com todas as peculiaridades que tem uma causa patrocinada pelo autor leigo, com perícia médica e novos pedidos no curso da execução de sentença, dado, suponho, o caráter informal dos Juizados Especiais. E redigir, é claro, tarefa de advogados. Não só, argumentar dialogicamente contra a sentença, Nota Técnica da AGU, essas coisas. Usar os novos fatos e provas trazidos e as conclusões da perícia lá de trás, que se aproveitam à questão presente. E pedir, é claro. Posso ainda ouvir o mestre Galdino em sala, "tem que saber pedir". Pausa para reminiscências e comentário, parece que foi ontem, mas não foi.

Depois desta força tarefa é que se parte rumo às várias portas do JESF de Belo Horizonte. Na turma recursal uma servidora me avisa quando friso a conclusão há quase um ano, "a média aqui na turma recursal é três anos". Será que ouvi bem? Dito assim, de modo calmo, conformado. Não pode ser. Quem tem tanto tempo na vida assim, para esperar um andamento de processo por três anos? Na verdade, isso é inadmissível, muito mais num procedimento que se pretendia célere. É a negação ou negativa da prestação jurisdicional. Mas isso não faz parte do repertório dos servidores, cabe a nós, advogados e partes a indignação.

Os advogados são uns indignados. E provocadores, por certo. Nas duas acepções da palavra, a comum e a técnica. O que foi confirmado logo em seguida. O advogado bate no cartório da turma às cinco da tarde, por motivo justo, depois de cinco horas de análise e redação, e é claro, escaneamento de documentos, a cores, frise-se, das fotografias da grave moléstia que acomete e tortura o autor.

A estas horas já estão começando a dar por encerrado o expediente. E lá vem o advogado(a) juntar a procuração para funcionar no processo. E não só. Cadastrado fisicamente na serventia no décimo sexto andar, pode peticionar eletronicamente lá na outra rua. E ainda quer despachar com o juiz. Aí já é demais. Às dezessete e trinta? Prometi peticionar em quinze minutos, com o pen drive a postos. Duvidaram. Qual o problema? Não é eletrônico, virtual, automático? Mas também não é assim, dra.. Ahh. Bem, diante de tanta persistência é hora de colaborar com a parte e a advogada, não sem antes avisar que, todos os milhares de processos que aguardam há três anos são urgentes, questões previdenciárias e de fornecimento de medicamentos. Não se argumenta com quem colabora, todos temos nossas razões. Não vou dizer que só há uma advogada de corpo presente no cartório, não há tempo, também.

Lá na outra rua, o peticionamento eletrônico teve também seus momentos. Há lá uma escada de ferro em caracol, especialmente destinada aos advogados que esqueceram suas senhas. Funciona como um argumento intimidador, ou lembra a senha ou terá que subi-la para cadastrar outra no andar de cima. Dito e feito, hora de enfrentar a escada. Lembrem-se, temos em Minas Gerais e talvez em todo o Brasil vários sistemas de acessos diferentes plataformas de processo virtual. Cada um funciona de um jeito e somos obrigados a ser versáteis e ágeis em todos os sistemas e linguagens.

Para confirmar a premissa segundo a qual cada braço da justiça funciona de uma forma, descobriu-se que, no JESF o advogado não pode inserir o pen drive para acessar sua petição e documentos e peticionar. Terá que digitalizar tudo de novo no scanner à disposição, mas, em preto e branco. A sorte é que todos os documentos, aliás, a maioria estava à mão em papel e fotografias, prontos a serem mostrados ao juiz em pleno processo digital. 

Hora de, brandindo o comprovante de protocolo como um troféu, feito, pedir no balcão para ir ter com o juiz. Faltam poucos minutos para as dezoito horas. Depois de tanto empenho, espera-se sentado, como convém a um advogado. Veio a jovem servidora, o juiz não pode receber a senhora. Ele não vai me receber, repito, como que confirmando as palavras. Mas não me mexo. A servidora entende que deve acrescentar algo diante da cena inusitada. Não é que ele não queira. É que amanhã tem sessão da turma recursal e eles (juiz e assessores) estão com muito trabalho. Sei. E pensando cá com meus botões da camisa branca, que juiz em sã consciência receberia assim, de inopino, uma advogada entrante no feito em conclusão há quase um ano? A senhora pode voltar na quarta-feira. Certo, então. Voltarei na quarta-feira. Ele gostaria de marcar a hora? Não, senhora. Agradecimento de praxe aos funcionários e despedida.

De volta ao térreo, passando pela catraca sem precisar passar pelo detector de metais, obrigatório na ida, lembro da cena ocorrida mais cedo. Uma jovem advogada ou tão jovem, que estagiária passou pelo constrangimento de ser admoestada pela saia curtíssima, não poderia subir assim. Foi incitada pela funcionária a esticá-la e descê-la da cintura até que atingisse uma altura compatível com o recinto. Sob o olhar dos transeuntes e dos dois guardas que ladeiam o detector de metais de bolsas e as catracas.

No fórum entraria tranquilamente. Se bem que, já começam a colocar catracas no hall, em breve virá o controle do traje adequado.

Com tantos cuidados (da Justiça Federal), quanto ao traje e à segurança, catracas, dois detectores de metal na entrada, estão a reclamar maior empenho o sistema de peticionamento eletrônico, (a página é antiga, de tamanha poluição visual, só vendo) e o vernáculo na página. Exige-se tanto dos advogados, que nós ao depararmos com "suscinta" em página oficial, nos perguntamos, de novo, todo dia e cada momento, que país é este? Para quem duvida:


** Neste campo informe o teor do arquivo que está sendo adicionado à Petição, com uma descrição suscinta e menor que 200 caracteres. Para Petições Iniciais tenha cuidado de informar qual arquivo é a Petição Inicial de fato.NÃO UTILIZE CARACTERES ESPECIAS.

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 10/11/2015 às 17:35:21 


Voltando ao título e tema, o advogado é um quebra barreiras, vai transpondo uma a uma, das físicas às virtuais, às emblemáticas, ligadas à liturgia do cargo, e secundadas pelos servidores. Haja disposição e liberdade para tanto.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Janot ajuíza ação contra auxílio-saúde e auxílio-livro para magistrados mineiros

Foto Fellipe Sampaio SCO-STF-15.out_.2014

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-livro para os magistrados mineiros. O relator será o ministro Teori Zavascki. Na ação foi pedida a concessão de liminar para que os “pagamentos indevidos” sejam suspensos. A ação questiona a aprovação pela Assembleia Legislativa, em junho passado, da Lei Complementar que criou os penduricalhos para os juízes e também a resolução editada em dezembro pelo TJMG, que prevê o pagamento retroativo do auxílio-saúde.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Nancy Fraser na Faculdade de Direito da UFMG


Durante o ano de 2015 o Programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG desenvolveu intensas atividades a fim de afirmar e comemorar seus vinte anos de atividades de extensão, pesquisa e ensino. Durante esse tempo, foi objeto e sujeito de estudos, além de símbolo na luta por uma universidade aberta e participativa. Para encerrar as comemorações, deste ano, realizará no Auditório da Faculdade de Direito, durante o dia 09 de novembro, o “I Colóquio Internacional de Universidades Participativas”.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...