segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Detalhes da advocacia

Aconteceu, meus caros, que hoje choveu em Belo Horizonte. Era dia de vencimento de prazo. Mas, eis que, resolveu-se que seria hoje, segunda-feira, 28, o feriado pelo dia do funcionário público. Sim, mais um feriado no nosso infindável rol. 

Por este motivo poderei ficar mais algumas horas contemplando estes quatro volumes de processo que já alcançou o seu début.

Quinze anos de processo é tempo para ninguém botar defeito. 

Não é mesmo notável que este processo já tenha estado, digitalmente, é claro, no STJ, no STF, e fisicamente no TRF, e já tenha acórdão de mérito do TRF anulado? Isso, sim, é maravilhoso! Permitam o júbilo. Wow, é só o que digo.

Revejo a inicial, o antigo papel timbrado de um escritório que tive, depois, já nas contrarrazões de apelação o timbre do escritório seguinte e agora, um terceiro timbrado.

Do outro lado aconteceu o seguinte: há quinze anos começou com o departamento jurídico da empresa, depois da sentença um escritório estrelado contratado para o TJMG; calhou do processo rumar para o TRF (questões de competência), indo ao TRF, e após ao STJ, outro mais estrelado ainda, que, descubro agora, descido o processo ao TJMG, substabeleceu sem reserva ao escritório de um, não só renomado processualista, mas também meu professor na faculdade. 

Que direi? Que estou, é claro, envaidecida? Ou, simplesmente, wow? É verdade que não é o renomado em pessoa que milita na causa. E pelo fato de ler uma petição assinada por alguém de renomado escritório vou deixar de invocar a máxima do Professor Dilvanir José da Costa admoestando colega em sala: "escreveu demais, ó, ó. Escreveu d - e - m - a - i - s" ? Como se sabe, argumentos demais, direito de menos. Entende-se que se tenha de mostrar serviço.

Destes pequenos detalhes também vive a advocacia.

Além das marchas e contra-marchas é preciso dizer que quinze anos para um processo sem solução final é um absurdo. O Tribunal de Alçada nem existe mais.  Foi lá o julgamento do agravo de instrumento que indeferiu a tutela. O processo segue, já atravessou década e meia. E com ele vamos nós.

A dignidade do inadimplente pelo TJSP


Cliente recebeu dezenas de ligações em três dias.

        A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar idosa de 91 anos que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívida. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
        A consumidora recebeu entre  30 e 60 ligações de cobrança no período de três dias após não pagar uma parcela mensal de serviços.
       De acordo com o relator da apelação, desembargador Roberto Mac Cracken, “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.
        “Com certeza, aquele que tem direito de exigir o crédito pode exercê-lo. Entretanto, este exercício jamais poderá superar o limite restrito da legalidade. O que se rejeita, portanto, é a cobrança desarrazoada e insistente que, ao final, resulta mais em um ato de constrangimento do devedor do que, de fato, em reclamação legítima pelo pagamento por parte do credor”, escreveu o magistrado em seu voto.
        “No caso dos autos, sem dúvida, houve violação da esfera moral da autora que recebeu um número excessivo de ligações, algumas das quais foram realizadas em dia de sábado e, até mesmo, domingo”, acrescentou o magistrado. “Ora, o exagero no número de cobranças certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade. Contudo, no caso dos autos, a situação é ainda mais grave, pois, insista-se, a autora tem 91 anos de idade e, por isso, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada.”
        
        Apelação nº 1011645-51.2019.8.26.0224

        Fonte: Comunicação Social TJSP


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial



​​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Sob o sol de Roma

Ainda sem esquecer a imagem do ministro presidente do STF rosado sob o sol de Roma. Canonização da Irmã Dulce. 50 altos dignatários do Brasil auto imbuídos na missão diplomático-cristã às expensas do erário, ou seja, nós. Também não esqueci minha indignação ao vê-los enfarpelados e satisfeitos, ali logo atrás ao Príncipe de Gales. Não pesquisei, mas creio, tenho quase certeza que o presidente da mais alta corte e autoridades inglesas não acompanharam o séquito de Charles.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...