quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Uma tarde inesquecível no fórum


Uma simples ida ao fórum rende assunto para mais de metro. Estas imagens foram feitas na terça-feira a um quarteirão do Fórum Lafayette no Barro Preto. No mesmo quarteirão convivem pacificamente, até o momento, advogados que vilipendiam a profissão e a Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.
 
De quem é a culpa? De todos nós, presumimos. Fazemos o mea culpa a caminho do fórum. Não é exatamente o que viemos fazer hoje aqui? Prestar graciosamente serviço a um ex-cliente? Uma, duas diligências sem lembrar-lhe que o contrato terminou e agora são outras favas e quinhentos mil réis.
 
Portanto, o meritíssimo juiz de família que hoje em audiência sapateou nos advogados e nas testemunhas que aguardavam sabe bem o que faz.
 
Pergunta-se: por que o juiz não atendeu o pedido da advogada para liberação imediata das testemunhas dispensadas pelas partes? E devidamente informado que uma delas estava a perder compromisso na escola do filho? A audiência atrasou somente uma hora e meia, diga-se.
 
Qual a graça de reter inutilmente quatro pessoas no corredor cinza do fórum nas confortáveis cadeiras de plástico até o fim da audiência?
 
Para que fazer perguntas embaraçosas, desrespeitosas para a parte, só para justificar um indeferimento?
 
E forçar acordo, segundo o que ele, meritíssimo, entende como justo? E ironia para pressionar o advogado, desejando boa sorte na sentença?
 
A toda ação corresponde uma reação de igual força e em sentindo contrário. Teve volta, mas não entraremos em detalhes. Algo em torno de "o tribunal está aí é para isso mesmo".
 
E o serviço da vara não está lá essas coisas. Funcionários confessaram para a advogada da audiência anterior que não entendem nada do processo eletrônico. Nos processos físicos os advogados têm que revisar o rascunho da ata, lotada de erros, autor no lugar do réu e vice-versa, número de filhos errado. Parece que foi colado da audiência anterior. E o juiz como um feitor, ainda reclama se encontrado novo erro depois da revisão. Eles podem errar, os advogados ao corrigi-los, não. 
 
Ainda lidamos com hipóteses, talvez exercício desmesurado de poder, aquele mau humor notável, deve ser a remuneração ou a falta de garantias e ainda ter que aturar advogados que não querem fazer acordo.
 
Teve mais, impugnação oral, na hora da contestação de trocentas páginas. Não tem problema, apesar do número de páginas o tema que interessa é um só. Para que a advogada tem que falar difícil? Benesse? O que é isso? Saiu "benecie". Nova revisão e impressão para desgosto do presidente da audiência. Estão gastando papel demais, essa é a verdade.
 
Vejam, está tudo ligado, uma profissão vilipendiada a um quarteirão da sala de audiência merece mesmo ser calcada aos pés.
 
A tarde, como se vê, foi bastante animada, dentro e fora da sala da audiências. Teve briga no corredor por motivos religiosos com intervenção de dois policiais. Teve mãe de divorciado, agradecida, que cobriu o defensor público de beijos e abraços. Uma tarde inesquecível.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Faxina de primavera

Falemos de flores no que se refere a faxinas que não foram feitas. Fizemos a nossa, daí a semana de ausência, era para ser um período sabático, mas há tanto por fazer e ser feito, que jogamos a sabatina de lado e aderimos de corpo e alma, (mais corpo do que alma) ao costume do pessoal lá de cima, países frios, com a sua spring cleaning. É costume deles quando acaba o rigoroso inverno abrir as janelas, sacudir o pó, lavar tudo e jogar fora o que não serve mais.
 
Transformamos arquivos em estante, para que tanta pasta se estamos em tempos de e-proc, projudi, e-cint, etc.? Trata-se de técnica de ponta, chamada re-uso, não se trata de reciclagem, esta requisita energia para transformação. As únicas energias utilizadas no re-uso são força física e neurônios, daí tratar-se de processo ecológico e absolutamente sustentável. A natureza agradece.
 
A faxina não se esgota, é um processo contínuo de decantação e depuração, em todos os níveis. Estamos em marcha. E para encanto dos leitores, a explosão de flores da buganvília que adorna o nosso bunker, atingindo o ápice do segundo andar. A modéstia nos impede de dizer que plantadas com nossas mãos, mas, vá lá, trata-se de coação quase irresistível. Ora, direis, isto não é um bunker mas um jardim. Têm os leitores toda a razão.
 
 
Temos alvíssaras, descobrimos para honra e gáudio da redação que temos leitora assídua no Piauí, mais precisamente em Teresina. Pelos notáveis elogios que a modéstia mais uma vez nos proíbe terminantemente de repetir, receberá pelos Correios o marcador de página do Blog De Beca e Toga para marcar seus códigos e processos. Já na expedição.
 
Tememos, entretanto, que acionar os Correios desencadeie mais utilização da máquina administrativa para expurgar material de campanha do governo. Não, não, voltemos às flores. Não queremos demarcar com tintas partidárias este espaço, mas confessamos que a tarefa está árdua.
 

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

As pernas do processo


Dia de dar voz aos advogados, fiquem tranquilos, nada de altercações ou mandados de segurança, hoje daremos espaço a um advogado militante na Justiça do Trabalho que quer homenagear uma servidora. A palavra é sua.
As pernas do processo


Uma homenagem
Disse-me um desembargador, certa feita, quando conversávamos sobre uma abrupta redução de velocidade nos processos, que processo tem pernas! Pernas, desembargador? Que pernas seriam estas? “Os servidores, Sílvio. As pernas dos processos são os servidores. Se faltam bons servidores os processo não anda, ou anda mais devagar.”

Tem razão. Não é à toa que o TRT da 3ª Região sempre teve os mais elevados índices de produtividade, pela qualidade dos seus servidores e magistrados. Mas não farei o elogio aqui dos magistrados, suficientemente homenageados. Já os servidores, nem sempre.

E por que isto agora? É que se aposentou uma importante “perna” dos processos da 4ª turma do TRT da 3ª Região, a dedicada, operosa e sempre amável Nélia Vania Rodrigues de Matos, Diretora da Secretaria. Todas as vezes que fui àquela serventia a encontrei com um sorriso no rosto, uma resposta objetiva, tratamento afável.
Soube da aposentadoria na sessão da 4ª turma do dia 15/10, anunciada pelo presidente, o Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que prestou à Nélia uma justa e tocante homenagem, à qual aderiram todos os presentes, seus colegas servidores, a representante do Ministério Público, todos os demais desembargadores e advogados. E eu também! Não podia ficar de fora.
 Não posso dizer que recebi com alegria a aposentadoria da servidora. Vou sentir falta dela, como de todos os seus colegas que fizeram o bom nome do TRT da 3ª Região, que fizeram dele um Tribunal reconhecidamente moderno, ágil, justo e, acima de tudo, um lugar de urbanidade, respeito e consideração, para com o jurisdicionado, advogados, e destes com servidores e magistrados, uma Casa de Justiça.
Tudo de bom para você, Nélia, desejo felicidades na nova jornada. Sentiremos saudades.
Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior, um advogado militante




Respondendo a consulta

Aproveitamos o ensejo para responder consulta feita ao MAIs - Movimento dos Advogados Militantes e Independentes, o por que do termo militante e independente. É o seguinte, militante é o advogado que pode presenciar a cena acima descrita, ou seja, ele vai à sessão de julgamento, vai ao balcão do cartório, conversa com o servidor, juiz e cliente. Independente significa que não tem patrão. Vejam, nem todo advogado militante é independente. Mas todo advogado independente é militante. 

Quer publicar nesta seção?

Envie foto/relato do seu cotidiano forense.

O advogado, seja militante ou não, independente ou não, bastando ser leitor deste Blog, poderá se quiser, enviar um instantâneo da sua lida forense, como fez o Dr. Sílvio. E teremos de norte a sul do país, matérias e fotos, experiência viva, um congraçamento da classe. E anda fazendo falta. Podem apostar nisso. 

terça-feira, 14 de outubro de 2014

O germe da moralidade

Paul Bloom é professor de psicologia na Universidade de Yale (Connecticut, EUA), cientista cognitivo e autor de seis livros, incluindo How pleasure works. No recém lançado, O que nos faz bons ou maus (tradução de Eduardo Rieche, Ed. Bestseller, 304 páginas), ele diz que as noções de moralidade acompanham os seres humanos desde o nascimento e afirma que até mesmo os bebês têm percepções rudimentares de justiça.

Para ele, diferentemente de John Locke e Sigmund Freud, os seres humanos não nascem como um quadro em branco do ponto de vista moral. Para discordar do pensamento de grandes nomes da psicologia, Bloom se baseou em pesquisas inovadoras realizadas na Universidade de Yale com o objetivo de provar que mesmo os bebês podem julgar boas ou más as ações alheias. Ele analisa a moralidade em diversos seres vivos: chimpanzés, psicopatas violentos, extremistas religiosos e professores universitários.

O autor afirma que os seres humanos já vêm ao mundo com uma noção de moralidade, ainda que limitada. A partir  de conhecimentos de psicologia, economia comportamental, biologia evolutiva e filosofia, Bloom investiga a forma como o homem aprende a superar tais limitações e transcender o sentido primitivo de moralidade. (Fonte: EM, 12/10/2014, Caderno Feminino & Masculino, Vida Integral)

Escola não pode recusar matrícula de aluno com déficit de atenção


Garantir o direito à educação não é dever apenas do Estado. Tal garantia se estende integralmente à seara da rede privada de ensino, principalmente porque as escolas particulares estão sujeitas à autorização e à fiscalização do Poder Público quanto ao cumprimento das regras de educação nacional. Assim considerou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao determinar que aluno do Instituto Presbiteriano de Educação (IPE) permaneça na instituição. O garoto sofre de Transtorno de Déficit de Atenção Hiperativa (TDAH) e teve sua matrícula negada para o ano letivo de 2013. O relator do processo foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira. O menino é aluno do IPE desde 2008 e, em 2010, apresentou os sintomas do TDAH. Por conta disso, a instituição sugeriu à mãe dele que seria melhor procurar uma escola onde ele pudesse ter "novas oportunidades".

Após o deferimento da segurança, a escola recorreu sustentando que dever de educação é prioritariamente do Estado e da sociedade, e não das entidades prestadoras de serviços educacionais. Argumentou que a decisão de não manter o aluno na escola foi precedida de processo disciplinar, portanto, sem arbitrariedade ou ilegalidade. Segundo o IPE, “o comportamento indisciplinado do aluno não se restringe ao quadro de hiperatividade, como a sentença entendeu, mas pauta-se sobre um quadro de omissão e, até, de negligência por parte de seus pais ante ao quadro comportamental violento e opositor a quaisquer orientações ou normas, seja por parte da escola ou colegas”.
Já a mãe do aluno declarou que, em razão do acompanhamento psicológico e uso de medicamento adequado, no ano letivo de 2013, o estudante alcançou desempenho escolar satisfatório, com melhoras significativas do comportamento disciplinar e pedagógico. Ela ressaltou que esse fato foi, inclusive, admitido pela mesma coordenadora pedagógica que havia negado a matrícula e que não houve qualquer objeção à matrícula dele no ano letivo de 2014.
Em sua decisão, o desembargador citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente, que asseguram o direito da criança e do adolescente à educação. Ele também ressaltou que não se deve imputar, somente ao Estado e à sociedade, a garantia da educação, já que, segundo o artigo 209 da CF, “à luz da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, estende-se integralmente à seara da rede privada de ensino, mormente por estarem as escolas particulares sujeitas à autorização e fiscalização do Poder Público quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional”.
O desembargador afirmou ainda que o relatório fornecido pelo IPE constatou as melhoras do estudante no ano letivo de 2013. Por isso entendeu que “a permanência do aluno na instituição recorrente é imperioso para sua melhoria acadêmica, psíquica e social, uma vez que, através das ações tomadas, ele demonstrou melhoras progressivas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13/10/ 2014)

Processo: 201294496697 

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Antônio Cícero declama II

Queremos o máximo desta segunda-feira. E no acender das luzes mais poemas lidos pelo vate. Entre os primeiros e estes uma ida ao fórum a toque de caixa. E dois encontros memoráveis. Com um laudo contábil oficial favorável. Admirável, confortador, e torna esse leva e traz de processo menos penoso. 

E sobraçando autos volumosos, três volumes de processo, escolhemos uma escada de atalho para a Rua Paracatu. Seis em ponto no Fórum Lafayette, antes da guarita que apita metais novo encontro. Se fosse marcado não seria tão sincronizado. Nada foi dito e perguntado. Há coisas que dinheiro no bolso não compra. O bom é que o fórum é grande e cabe todo mundo. A advocacia, senhores, como a vida, nos trazem ambas, muitas surpresas. 

Vamos aos poemas para encerrar o dia elevando o espírito, com Horácio, Haroldo de Campos  e Manuel Bandeira, não necessariamente neste ordem:




Antônio Cícero declama

Mais refresco numa semana quente. Falamos da semana passada embora Belo Horizonte torre sob o sol de segunda-feira. Na quarta-feira passada Antônio Cícero esteve na Academia Mineira de Letras para falar do seu ofício de poeta. É para poucos, sabemos. E para os que gostariam e não souberam, não foram ou estavam longe, gravamos o poeta declamando.

Guardamos o caráter transgressor da poesia. Foi um bálsamo numa semana de alta temperatura. Observamos que as inserções de literatura (em multimídia) num blog de tema jurídico, sem premeditação, estão em sintonia com o tema forte daquela semana. Será preciso pesquisar um pouco para acertar este claro enigma.

A seguir, uma prévia, até o fechamento desta edição, só dois vídeos estavam editados. E como o fórum é longe, tempus fugit, Antônio Cícero voltará a declamar em outras edições. Carpe diem.


Guardar
                                                                          Antônio Cícero

Guardar uma coisa não é escondê-la ou trancá-la.
Em cofre não se guarda coisa alguma.

Em cofre perde-se a coisa à vista.

Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por
admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado.

Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por
ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela,
isto é, estar por ela ou ser por ela.

Por isso melhor se guarda o voo de um pássaro
Do que um pássaro sem voos.

Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica,
por isso se declara e declama um poema:
Para guardá-lo:
Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda:
Guarde o que quer que guarde um poema:
Por isso o lance do poema:
Por guardar-se o que se quer guardar.



terça-feira, 7 de outubro de 2014

Conselho Secional, o retorno

Aprendemos muito nestas semanas, digam o que quiserem, e muito tem-se falado, inclusive disparates. O que surpreende e poderia até divertir, tamanho o absurdo, mas causa desalento e explica, para os que não entenderam, a postagem kafkaniana de ontem.

Vamos aos fatos e ao aprendizado, é claro. Nada se perde. Nossos leitores estão curiosos com o desenrolar novelesco da ida ao Conselho Secional. E então? perguntam. Voltou lá,  depois do deferimento da vista pelo presidente e do indeferimento do mandado de segurança?

Não sabíamos da extensão do público e do alcance desta página. E do vivo interesse pela questão. Leitor anônimo exasperou-se diante de imagem da sentença (mandado de segurança), com quase nenhuma visibilidade e mandou quatro exclamações para a redação. O pleito de reforma da imagem só foi atendido tarde da noite, visto que à tarde estivemos no Conselho Secional e com passagens pelo Tribunal de Justiça e fórum da capital.

Leitores também tem pressa em receber os capítulos da saga, mas devagar com o andor, tudo a seu tempo e modo, a equipe é mínima de um, e advogar e exercer a cidadania dá um trabalho danado. É verdade que o ibope desta página subiu aos píncaros, mas não é por isso que vamos deixar de peticionar e cuidar dos processos, elaborar quesitos e sobretudo, exercer juízo crítico sobre os fatos, remissão à postagem anterior sobre O Processo de Kafka.

Pois bem, deferida a vista e indeferido o mandado de segurança, na segunda-feira, ontem, estivemos de volta ao Conselho. Fomos informados que poderíamos só ver, nada de fotografar ou tirar cópias. Estranhamos, a Secretária perguntou se não havíamos visto a decisão do presidente. Vimos o ofício concedendo a vista enviado por e-mail. Mas havia um anexo, percebemos depois, que não fora aberto e lido. Ainda bem. Como diz o filósofo Carlinhos Brown, "a leiguice é uma defesa".  

Houvéssemos lido o despacho não teríamos chegado à Sala do Conselho de coração limpo e desarmado. Sim, no despacho fomos considerados intimidadores, o que é verdadeiramente um espanto para os que conhecem nosso maneira quase budista de ser e tratar todos os seres sencientes. Falou-se também do que seria um "bom advogado" e encaminhou-se a questão para averiguação de eventual infração disciplinar.

É a relatividade das coisas e dos seres. Onde vemos violação de direito constitucional e de prerrogativa do Estatuto do Advogado outros verão outras coisas. Poderíamos invocar ainda, a ausência do contraditório e da ampla defesa antes da emissão de tais juízos de valor, mas não o faremos. 

Continuamos na relatividade das coisas e dos seres. Continuamos de onde paramos naquela sexta-feira quando fomos abruptamente interrompidos, agora no mesmo lugar, na mesma sala, diante da mesma funcionária e, abençoadamente desarmados.

E então?- se apressam os leitores. Seguinte: o processo de inscrição da maioria dos candidatos está formalmente acondicionado em autos com capa de papel na cor branca, impressa com o dístico da Ordem dos Advogados do Brasil, com grampos de metal, com o nome do candidato na capa, da mesma maneira que os autos judiciais.

O processo de inscrição de duas candidatas está apresentado de forma diferente dos demais, são capas de plástico pretas, com aros metálicos e plásticos.  Em duas pastas separadas (Paula Cantelli); em três pastas separadas (Daniela Muradas), umas delas sem qualquer identificação, contendo documentos, mais de um, vários num mesmo plástico. Por que a diferença de apresentação? Não sabemos. 

Leitores leigos argumentam, faz diferença? Neste ponto relembramos Lênio Streck citando a banalização do mal (Hannah Arendt), "quando o mal se banaliza, perdemos a capacidade de perceber a diferença." (Por Lenio Luiz Streck, ConJur25 de setembro de 2014).

Temos em direito administrativo o princípio da isonomia, a igualdade de tratamento num certame, etc., tem o princípio do devido processo legal que é norma constitucional, essas legalidades às quais os advogados tem apreço, (sem juízo de valor), os advogados.

E temos também normas de direito processual relativas à prova dos atos, a prova documental se fará assim ou assado. Aos curiosos, nem precisa manusear o volumoso Código de Processo Civil, basta um clique no Google e aparecerão os artigos que dizem como a prova documental deve ser feita. Não vamos amolá-los com disposições legais. Daí o estranhamento de encontrar dentre os documentos destinados a comprovar o exercício da advocacia, condição sine qua non da indicação à lista, dentro dos tais plásticos envelopes grampeados com o carimbo "confidencial". 

Não entendemos, simples assim. Se é confidencial não poderia estar num processo de inscrição, pois perderia a confidencialidade. Se é para comprovar, não pode ser confidencial. Talvez o raciocínio seja mais abstrato ou profundo tal como um koan (pergunta enigmática) de mestre budista e foge à nossa modesta compreensão.

Perguntamo-nos se o ministro Fux terá se desavindo com a Folha por afirmar que Marianna não preencheu os requisitos para figurar e figurou na primeira lista sêxtupla da OAB/RJ.

Pronto, está feito o resumo da ópera. A simples ideia de saber o que se passava em Minas e uma visita ao Conselho Secional resultaram em acontecimentos de proporções inimagináveis.

Estamos satisfeitos com o que vimos e passamos? Não, não mesmo. O exercício da cidadania é visto por aqui como exagero, verdadeira avis rara, há uma apatia generalizada.

Tivemos muitos mestres nestas duas semanas, não diremos bons nem maus. Aprendemos muito.


Post scriptum: em revisão do texto e para clareza da informação prestada pelo Blog, esclarecemos que os 2 (dois) envelopes tarjados como confidenciais e grampeados foram vistos na análise em uma das 3 (três) pastas da candidata Daniela Muradas. (08/10/14).

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Da série literatura jurídica


Neste livro Franz Kafka mostra a negação do estado democrático de direito mesmo numa democracia "plena". Lembra que as instituições além do fim ao qual se destinam guardam submissão ao poder e às camadas dominantes. Lembremo-nos todos disso.

“Alguém devia ter caluniado Josef K., visto que uma manhã o prenderam, embora ele não tivesse feito qualquer mal.” trecho inicial de O processo.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Presidente da OAB/DF impugna inscrição de Joaquim Barbosa como advogado

Ibaneis Rocha entende que ministro não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.



O advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro JB nos quadros da OAB/DF. Ibaneis, que também é presidente da seccional, mas que no caso agiu na qualidade de advogado, alega que JB infringiu o Estatuto da AdvocaciaVeja abaixo a íntegra do pedido de impugnação.
De fato, em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.
Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.
Assim, chegada a hora, Ibaneis Rocha sustenta que Joaquim Barbosa não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.
Caberá à Comissão de Seleção da OAB/DF decidir tanto sobre o pedido de inscrição de JB quanto a impugnação de Ibaneis. Em caso de recurso, caberá a decisão ao Conselho Pleno da Seccional, do qual o bâtonnier não poderá participar.
____________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”
Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.555

(Fonte: http://www.migalhas.com.br)

O que diz o artigo 8º da Lei 8.906/94: 
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Lista sêxtupla: mandado de segurança em Minas

Foi distribuído na Justiça Federal nesta terça-feira, em Belo Horizonte, mandado de segurança contra ato do Presidente da OAB/MG que determinou a interrupção da vista procedida por advogada na secretaria do Conselho Secional. A advogada examinava as pastas de documentos dos nomeados à lista sêxtupla encaminhada ao TRT-MG para preenchimento da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional quando recebeu a informação que a vista estava encerrada por ordem do presidente. A Secretaria do Conselho Secional recusou-se a emitir certidão do fato. 

São também partes no processo o Tribunal Regional do Trabalho-TRT-MG, 3ª Região e os advogados integrantes da lista.

A impetrante alegou violação do direito líquido e certo previsto na Constituição Federal no artigo  5º, incisos XXXIII e XXXIV, letras a e b. (XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal).

E ainda violação do direito líquido e certo contido no artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), incisos XIII e XV. (Art. 7º São direitos do advogado: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;  XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 
      
A inicial também alega que o Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB determina o caráter público do procedimento de escolha da lista sêxtupla.

Leia a inicial:
     




Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...