domingo, 30 de outubro de 2011

“Você sabe com quem está falando?’’ Nas "mãos de Deus" e a "Justiça dos homens"

Completou um ano sem qualquer decisão o procedimento criminal instaurado no Supremo Tribunal Federal para apurar se o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ari Pargendler agrediu moralmente o estagiário Marcos Paulo dos Santos na agência do Banco do Brasil, no subsolo do STJ, no Distrito Federal. Ele alegou que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu o Ministro que naquele momento estava usando o caixa eletrônico.

No relato de Santos à polícia, o ministro depois de olhar duas ou três vezes para trás, ordenou que ele saísse do local gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. E então arrancou o crachá, de forma abrupta, do seu pescoço. Declarou ainda, que no mesmo dia o ministro foi ao setor de pessoal solicitar sua demissão. O fato aconteceu no STJ, conhecido com o Tribunal da Cidadania.

No dia 26 de outubro o Supremo Tribunal Federal autuou o procedimento criminal distribuído à relatoria da Ministra Ellen Gracie que se deu por suspeita. O novo relator, Celso de Mello, quebrou o sigilo e enviou os documentos para o Procurador-Geral da República opinar sobre o tipo penal no qual eventualmente o ministro estaria enquadrado. No dia seguinte os autos foram redistribuídos à Subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que vem a ser mulher do procurador-geral da República. Até hoje os autos não retornaram da procuradoria onde estão há dez meses.

O estagiário demitido não foi ouvido nestes doze meses, diz que entregou o caso “nas mãos de Deus” e que está decepcionado com a “Justiça dos homens.” (Fonte: Folha de São Paulo, 26/10/2011).

No aniversário do episódio trazemos a questão à baila e convidamos nossos leitores à reflexão, será este caso arquivado? Ficará o parecer para as calendas gregas? O que acontece nos postos bancários localizados nos prédios dos tribunais que propiciam tais embates? Sim, porque um desembargador do Rio de Janeiro foi condenado pelo STJ por agredir um colega na agência bancária.

Enquanto isso no Rio de Janeiro:

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Um Orlando Silva desafinado

De novo? Caiu mais um ministro de estado, o do Esporte, por denúncias de corrupção em convênios para beneficiar seu partido. "Saio para defender minha honra." Não podia faltar a frase de efeito para estampar nos jornais, decerto idealizada por um ghost writer já de plantão para as bombásticas declarações.
Já vimos este filme antes. Um ministro a cada 50 dias, é o cômputo que se faz. Um perdeu o cargo por incontinência verbal, os demais por suspeitas de corrupção.
Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? Quam diu etiam furor iste tuus nos eludet?
Tradução do latinório:
Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo ainda há de zombar de nós essa tua loucura?
(Discurso de Cícero contra Catilina)
Não é à toa que servimos de exemplo para índices mundiais de corrupção. Infelizmente para nós. É o que temos assistidos no mais alto escalão da República. Nossos próceres. Fazemos o quê?                  
Lemos nos mais famosos periódicos nacionais famosos advogados defendendo seus famosíssimos clientes, clamando contra o massacre moral e a execração pública de poderosos flagrados com a boca na botija ou com a mão quase nela.        

Sim, sim, é o preço da democracia. O choro é livre. O nosso também, cidadãos comuníssimos que se espantam com esse estado de coisas.        

Claro, queremos o devido processo legal, inclusive queremos o devido processo legal e a devida condução dos negócios públicos. É um sonho?
Será que a ocupação dos mais altos cargos do país poderia ser correspondente à exigência da função? E será que poderia ser também conforme determinam os princípios da administração da coisa pública, conduta ilibada e notório saber? Para não termos o desprazer de ler nos jornais a defesa antecipada dos últimos escândalos da República.        

É a política. É o poder. (Diz o coro grego).
E uns e outros, por esses dias, ingênuos ou tolos, revoltam-se com carteiradas.
Do fundo da redação, observando a movimentação, o Velho Juca, único comentarista a esta hora, diz mal humorado: É o caso!
Vives em que mundo? Querias um país sério? A Bélgica é logo ali.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Decisão inédita, STJ aprova casamento civil entre duas mulheres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Duas mulheres do Rio Grande do Sul pediam autorização para realização civil do matrimônio. Essa é uma decisão inédita do STJ, já que, até então, só havia reconhecimento de união estável.

Quatro dos cinco ministros da Quarta Turma do Tribunal decidiram autorizar o casamento. No último dia 20, o ministro Marco Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.

Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil de homossexuais os ministros Luis Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Dando Prosseguindo o julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

Na retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo reformulou o voto já proferido, por entender que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao STJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. 

A decisão que beneficia as duas mulheres não pode ser aplicada a outros casos, mas abre precedente para casais que desejarem o mesmo pleito e para que tribunais de instâncias inferiores  adotem a mesma posição. (Fonte: Estado de Minas, 25/10/2011 17:59 ).

Comentário do Blog: Oh tempora oh mores, como diria Cícero. (Algo como: oh tempos, oh costumes, para os menos íntimos da língua de Cícero).

O mundo mudou, anyway, a questão da competência do STF, suscitada pelo Ministro Raul Araújo na reformulação do seu voto, ainda vai dar pano para manga.

O Superior Tribunal de Justiça decidindo sobre matéria constitucional? Vamos acompanhar os desdobramentos e a opinião dos jurisconsultos. Neste balcão, só palpites.


Editorial

Uma pequena mensagem aos nossos poucos mas fiéis leitores, nova paginação e design no blog, que modéstia às favas ficou ótimo. Editorial só possível em dias em que se consegue arrostar (mal) as dificuldades e compromissos que pululam e atender os clientes que se acotovelam no belo hall de entrada da nossa querida banca. Disse ontem ao gentil senhor que me avisava da bolsa aberta no elevador do prédio onde funcionamos, grata, mas não há problema, já estou chegando em casa. A distração deveu-se aos cuidados de transportar um carrinho de bagagem adquirido no centrão da cidade para transportar um processo de simplesmente oito volumes. Sim, porque esta causídica carrega processos (de leve) e vai ao fórum, para gáudio dos nossos leitores que ficam sabendo do que acontece por lá. Até!

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJSP quer tratamento especial para juiz investigado

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran pediu oficialmente à Secretaria Estadual da Segurança Pública a criação de um "Delegado especial" para cuidar dos casos envolvendo juízes e desembargadores.

A justificativa de semelhante pedido é evitar a disseminação da informação: "evitaria que incidentes com juízes cheguem ao conhecimento dos jornais e possam ser explorados".

A ideia surgiu em sessão do TJ durante a discussão sobre a promoção a desembargador de juiz detido pela polícia sob suspeita de dirigir embriagado e sem habilitação no dia 9 de outubro p.p., após uma briga de trânsito.

A promoção ao cargo de desembargador foi aprovada pelo critério de antiguidade.

Vamos pular a parte em que falaríamos da conduta obrigatória dos juízes e que consta da LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para poupar nossos poucos leitores do óbvio.

Vamos direto à segunda parte: pelo que se sabe vivemos numa democracia e todos são iguais perante a lei. E a imprensa é livre. 

Mas a vida teima em imitar a arte, de volta ao blog a máxima do visionário escritor George Orwell, em Animal Farm, 1945: "É que uns são mais iguais do que outros."

Alto lá, aos jornais.

Casamento civil entre homossexuais suspenso julgamento no STJ

Com placar de 4 votos favoráveis e faltando o último voto o julgamento na 4ª Turma do STJ foi suspenso na quinta-feira, 20/10, por pedido de vista do Ministro Marco Buzzi.
"O mesmo raciocínio utilizado para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil." Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO
"Se o STF estabeleceu que a menção a 'homem e mulher' no artigo 226 da Constituição (reconhece a união estável entre homem e mulher) não excluiu da abrangência o instituto da união estável as uniões entre pessoas do mesmo sexo." Ministra ISABEL GALLOTI
"Há aqui nítida hipótese de união estável homoafetiva (...) se deve mesmo reconhecer a possibilidade de as autoras prosseguirem com o processo de reabilitação visando ao casamento desde que por outro motivo não estejam impedidas de contrair matrimônio." Ministro RAUL ARAÚJO
O julgamento do STJ é de pedido de habilitação para o casamento civil formulado por duas mulheres, que tiveram o pedido negado por juiz de Porto Alegre/RS e pelo Tribunal de Justiça daquele estado, decisões proferidas antes do julgamento feito pelo STF (reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo).

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

"BEAU GESTE" (belo gesto) na advocacia mineira


José Jorge Neder, advogado, Fórum Lafayette, BH/MG

Em 1980 a Lei 6.884/80 alterou a Lei 4.215/63 (antigo Estatuto da OAB) e determinou que os atos constitutivos e os estatutos das sociedades civis e comerciais só seriam admitidos a registro e arquivamento nas repartições competentes quando visados por advogados (art. 71,§4º).

O jovem advogado José Jorge Neder, e já pai de família, trabalhava no Sindicato dos Contabilistas de MG e recusou-se a vistar os contratos elaborados pelos contabilistas sindicalizados conforme determinava a Presidência do Sindicato, e alegou que se agisse assim estaria infringindo o art. 103, VI da Lei 4.215. Pressionado pelo Sindicato comunicou o fato à OAB/MG, o então Presidente, Aristoteles Atheniense designou dois Conselheiros para atuar no caso, Osmar Barbosa, (falecido) e Osmando Almeida (hoje Desembargador do TJMG). A OAB/MG publicou nota oficial no Jornal Estado de Minas e o Sindicato também publicou nota na imprensa alegando que a OAB não poderia interferir na administração do Sindicato. Ameaçado de perder o emprego o advogado manteve sua posição e foi demitido. Passou tempos amargos.

Embora seu gesto político fosse incompreendido pelos colegas da mesma idade (custava dar um visto?), foi saudado pelos decanos como exemplar e o levou à Chefia de Gabinete da OAB/MG durante 15 anos desde então e mais 15 na Chefia da Procuradoria da secional mineira. Após 30 anos dedicados à entidade, volta à advocacia em tempo integral. Seja bem vindo, Advogado.

Hoje, o preceito consta do art. 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 04JUL94), in verbis:

Art. 2º- O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.Parágrafo único - Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

De Beca e Toga também é história e esteve no Fórum ontem à tarde.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Lei Maria da Penha aplicada a transexual

Transexual agredido por ex-companheiro é enquadrado na lei Maria da Penha
A juíza de Direito Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 1ª vara Criminal de Anápolis/GO, aplicou a lei Maria da Penha (clique aqui) para um transexual que sofreu agressões do seu ex-companheiro. A magistrada proibiu o réu de frequentar o domícilio da vítima, de se aproximar a uma distância inferior a mil metros dela e de seus familiares, bem como frequentar o local de trabalho e estabelecimento de ensino que ela frequenta, sob pena de prisão preventiva em caso de desacato a decisão.
Segundo os autos, a vítima, submetida a cirurgia de troca de sexo há 17 anos, viveu maritalmente por um ano com o indiciado e separou dele porque o mesmo era viciado em álcool. No mês de setembro, o ex-companheiro da vítima lhe procurou alegando que estava em tratamento de saúde em Anápolis e precisava se hospedar na residência dela. Ao ser acolhido pela dona da casa o acusado agrediu-a verbal e fisicamente, expulsou-a de sua moradia, fez ameaças e causou danos materiais ao imóvel da vítima.
A magistrada enquadrou o caso na Lei Maria da Penha, porque considerou o princípio da isonomia, que garante tratamento idêntico a todos, sem diferenciações e desigualdades. "O artigo é claro quando aduz que tanto homens, quanto mulheres são iguais, possuindo, assim, os mesmos direitos e obrigações perante a Lei, não dando margem a qualquer forma de discriminação ou preconceito", assegurou. (Fonte: Migalhas 29-10-2011).

A íntegra da Decisão:


DECISÃO
I-Relatório

Depois do advento do Novo Código de Processo Civil vem aí o novo Código Penal

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal
Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940. “Quando foi feito, vigia o Estado Novo; atravessou o regime liberal de 1946, as constituições impostas pelo regime militar e há 23 anos conflita com as mudanças da Carta Constitucional de 1988”, afirmou o senador. 

A comissão de juristas encarregada de trazer o CP para a modernidade é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator. 

Autoridade em direito penal, Dipp espera construir um código voltado para a realidade brasileira e que atenda às suas necessidades. “A comissão está muito bem estruturada, com grandes especialistas da área. Vamos ouvir a sociedade e as instituições”, informou o ministro, que destacou o momento histórico favorável para esse debate: “Temos agora o apoio do Congresso Nacional, porque as comissões anteriores foram feitas geralmente pelo Ministério da Justiça, com pouco apoio político.” 

Para Dipp, o CP deve ser o centro do sistema penal, reduzindo a influência e a falta de organização das leis penais especiais que, segundo Sarney, são 117. “Quanto mais os tipos penais estiveram no código, e menos nas leis especiais, mais fácil será aplicar as penas e construir uma sociedade mais justa”, entende o ministro. 

Alterações

Segundo o presidente da comissão, haverá uma tendência de valorização das penas alternativas e de retirada de condutas que atualmente não são mais penalmente relevantes e que podem ser tratadas com penalidades administrativas, civis e tributárias. “Temos que selecionar quais os bens jurídicos que merecem a efetiva proteção do direito penal”, afirmou Dipp. 

Segundo o ministro, a comissão vai tratar de temas polêmicos, como a previsão de penas mais rígidas para motorista embriagado que provoca morte no trânsito e a descriminalização do aborto. “Vamos discutir tudo o que for necessário, sem qualquer ranço de preconceito ou de algo premeditado”, assegurou o ministro, ressaltando que a última palavra será do Congresso Nacional. 

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei, prazo que poderá ser prorrogado. A primeira reunião da comissão foi nesta terça-feira, logo após sua instalação. Esteve presente o deputado Alessandro Molon, presidente da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Os dois grupos vão trabalhar em parceria para construção de um projeto de reforma penal coordenado e em sintonia.

STJ - Quarta Turma decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento

Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.


O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.


Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

STF - Publicado o acórdão que reconheceu a união estável homoafetiva

Publicado o acórdão do STF que julgou a ADPF 132, que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, a ementa segue adiante, o acórdão é verdadeiro livro, possui mais de duzentas páginas:



ADI 4277 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
Julgamento:  05/05/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação

DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011
EMENT VOL-02607-03 PP-00341
Parte(s)

RELATOR             : MIN. AYRES BRITTO
INTDO.(A/S)         : CONECTAS DIREITOS HUMANOS
INTDO.(A/S)         : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS - ABGLT
INTDO.(A/S)         : ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DE SÃO PAULO
ADV.(A/S)           : FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)           : MARCELA CRISTINA FOGAÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)         : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM
ADV.(A/S)           : RODRIGO DA CUNHA PEREIRA
INTDO.(A/S)         : ASSOCIAÇÃO EDUARDO BANKS
ADV.(A/S)           : REINALDO JOSÉ GALLO JÚNIOR
INTDO.(A/S)         : CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB
ADV.(A/S)           : JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)           : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)         : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S)         : CONGRESSO NACIONAL
Ementa

Ementa: 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea. 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas. 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no §3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia “entidade familiar”, não pretendeu diferenciá-la da “família”. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado “entidade familiar” como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do §2º do art. 5º da Constituição Federal, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem “do regime e dos princípios por ela adotados”, verbis: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 5. DIVERGÊNCIAS LATERAIS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Anotação de que os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso convergiram no particular entendimento da impossibilidade de ortodoxo enquadramento da união homoafetiva nas espécies de família constitucionalmente estabelecidas. Sem embargo, reconheceram a união entre parceiros do mesmo sexo como uma nova forma de entidade familiar. Matéria aberta à conformação legislativa, sem prejuízo do reconhecimento da imediata auto-aplicabilidade da Constituição. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Decisão
Decisão: Chamadas, para julgamento em conjunto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, após o voto do Senhor Ministro Ayres Britto (Relator), que julgava parcialmente
prejudicada a ADPF, recebendo o pedido residual como ação direta de inconstitucionalidade, e procedentes ambas as ações, foi o julgamento suspenso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Falaram, pela requerente da ADI 4.277, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pelo requerente da ADPF 132, o Professor Luís Roberto Barroso; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici
curiae Conectas Direitos Humanos; Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM; Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual; Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT; Grupo de Estudos em Direito
Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais - GEDI-UFMG e Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais - Centro de Referência GLBTTT; ANIS - Instituto de Bioética, Direitos
Humanos e Gênero; Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e a Associação Eduardo Banks, falaram, respectivamente, o Professor Oscar Vilhena; a Dra. Maria Berenice Dias; o Dr. Thiago
Bottino do Amaral; o Dr. Roberto Augusto Lopes Gonçale; o Dr. Diego Valadares Vasconcelos Neto; o Dr. Eduardo Mendonça; o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti; o Dr. Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira e o Dr. Ralph Anzolin Lichote. Presidência do
Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.05.2011.
                  Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado
na ADPF, por votação unânime. Rejeitadas todas as preliminares, por votação unânime. Em seguida, o Tribunal, ainda por votação unânime, julgou procedente as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, autorizados os Ministros a decidirem
monocraticamente sobre a mesma questão, independentemente da publicação do acórdão. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 05.05.2011.

domingo, 16 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP JULGARÁ POR E-MAIL

Julgamento virtual

Resolução do TJSP permite que julgamentos seja feitos por e-mail. Pelo novo mecanismo os desembargadores não precisam se reunir. Cada um redige a sua decisão e envia por e-mail. O Relator faz a contagem e elabora o acórdão.
O julgamento virtual pode ser recusado pelos advogados, que terão prazo para se opor.
A novidade foi proposta diante da constatação que poucos advogados comparecem para apresentar defesa oral ou acompanhar a declaração dos votos dos desembargadores. A resolução entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2011.

O Supremo Tribunal Federal já faz uso do sistema para julgar causas nas quais já há consolidação de jurisprudência.

O TJRJ editou resolução em maio de 2011, prevendo o método de julgamento virtual para alguns recursos. A OABRJ foi contra a medida e levou a questão ao CNJ. 

O presidente da OABRJ, Wadih Damous, entende que o julgamento virtual não garante a ampla defesa. "A OAB do Rio não é contra a celeridade dos processos, mas tudo tem limite". (Fonte: Folha de São Paulo, 14/10/2011)


Comentário do blog:         A velha e boa sustentação oral claudica.

Se a prerrogativa de sustentar oralmente ou mesmo assistir o julgamento não é utilizada deve ser abolida?
Fica a pergunta para os advogados: - Por que as tribunas andam pouco frequentadas?

É sinal dos tempos? Fala-se cada vez pior. A última flor do Lácio, inculta e bela tem sido espancada nos mais variados espaços e até nos autos.
São uns puristas, dirão os pós-modernos plugados na rede virtual.
Puristas ou não, enquanto os guias da exposição "Roma, a Vida e os Imperadores", dizem "saguinolento" ditador quando queriam dizer "sanguinário", enquanto até advogados aderiram ao tenebroso "vamos estar fazendo", as prerrogativas da defesa oral vão sendo reduzidas e até suprimidas.

Para que, afinal? Se não vêm ao tribunal, e quando vêm, até lêem na tribuna.
Jovens advogados, não pode, viu? Sustentar oralmente não é ler. Também quem mandou faltar à aula de sustentação oral que sequer havia na faculdade de direito.

Caros advogados e partes, não sabiam que muitas das vezes quem redigiu o voto não foi o desembargador que faz sua leitura na sessão? Que há muitos assessores em cada gabinete. Assim, meus caros, será proveitoso ao seu cliente, diria até mesmo necessário que o advogado vá lá e se exponha na tribuna, que vá estender o horário da sessão porque vai falar em benefício do seu cliente.  - São muitas as inscrições para sustentação oral ... Percebo o desalento na voz do Presidente da Sessão.

Sabiam, partes e claro, alguns advogados, votos são modificados após a sustentação oral? Não aquela feita repetindo as mesmíssimas palavras da apelação ou contrarrazões. Mas aquela que vislumbra o ponto nevrálgico da causa e o demonstra de forma clara e concisa, ou de ângulo não observado pela sentença. Ou aquela sustentação que, auxiliando o julgamento, troca em miúdos tese obscura que ocupou laudas e laudas.

Não se sobe à tribuna para atrapalhar o trabalho dos desembargadores e aborrecê-los, ao contrário. Alguns advogados até pedem desculpas por tomar o precioso tempo dos magistrados. Ora, por favor, noviços advogados. E agradecem penhoradamente a suprema dádiva da atenção. Francamente, meninos.

Não peçam desculpas, não agradeçam, não dêem bom dia ou boa tarde. É o ofício do Juiz ouvir, é nosso ofício falar, pelo direito do cliente. A nossa função não é menos nobre, ouviram? É preciso repetir isso à exaustão diante do que se assiste diariamente numa sala de sessões. Diariamente não, de terça à quinta, na verdade.  "Serei breve pelo adiantado da hora", "Não tomarei muito o tempo de Vossas Excelências" é comum ouvir dos advogados, começar já se desculpando. Qual o quê! Estamos todos ali para isso mesmo. Esperou-se meses, quiçá anos por esse dia e querem rapidez e brevidade? O importante é o aqui e agora, a merenda da tarde pode perfeitamente esperar.  

Exposição da causa. Defesa do direito alegado. Pedido. Ponto final.

A quem interessar possa, serão abertas inscrições para novo curso de oratória ministrada por esta que vos escreve. O b a bá da tribuna. É claro se houver um número mínimo de interessados. Inscrições neste blog e no blog A Arte de Falar. Dado o recado.

O respeito pelo advogado começa em casa, pelo próprio advogado.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Vado a Roma




“Ai de mim, eu acho que estou me tornando um deus”, Vespasiano



Afrescos de Terzigno conservados pela lava do vulcão Vesúvio
entre o I século a.C. e o I século d.C.



O lar é onde está o coração”, Plínio, o Velho




“Tempo, o devorador de tudo”, Ovídio





 Suavis exige jarros de vinho cheios, por favor, a sua sede é imensa”, grafite em 
Pompéia





“O tempo é uma torrente violenta; mal uma coisa é vista já é arrastada e uma outra toma seu lugar”, Marco Aurélio





Exposição ROMA, A VIDA E OS IMPERADORES, Casa Fiat de Cultura, Belo Horizonte/MG
out/nov/2011

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Café com leite - Colaborações midiáticas


Foto: Fabinho Augusto. 2009-05-23


Notícias dos Tribunais

O site Processo Criminal do advogado paulista Paulo Sérgio Leite Fernandes publicou nosso artigo sobre julgamento feito pela 13ª Câmara Cível do TJMG. Muito embora não seja matéria penal interessa aos advogados, especialmente aos desafortunados de pecúnia.

Filha abandonada pela mãe tem negado pedido de indenização por danos morais

A 7ª câmara Cível do TJ/RS negou pedido de indenização por danos morais para filha que foi abandonada pela mãe biológica e criada pela sua tia materna, que no registro de nascimento constou como sua mãe. Quando a autora da ação descobriu que sua mãe era na verdade sua tia, saiu de casa e pediu reparação por danos morais na Justiça, pela falta de cuidados atenção com que teria sido criada.
No 1º grau foi negado o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJ/RS, sob o argumento de que a falta de carinho, de afeto, de amizade ou de atenções que denotem o amor de pai ou de mãe, é fato lamentável, mas não constitui, em si, violação de direito algum.
Caso
A mãe biológica da autora a deixou com sua irmã por não ter condições de sustentar todos os filhos. Aos dois anos de idade, a criança foi deixada com a tia materna. O nome da tia constou no registro de nascimento da menina porque a mãe biológica, que não sabia ler, apresentou a certidão de nascimento da irmã para realizar o ato registral.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Instituto dos Advogados de MG cria comissão especial para debater o novo regimento interno do TJMG

Encontra-se em fase de aprovação de propostas, a elaboração do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No dia 12 de setembro foi realizada a segunda audiência pública para apresentação de sugestões à comissão especial encarregada do novo regimento, que substituirá o modelo vigente. A audiência reuniu magistrados, servidores e advogados. O relator do projeto é o desembargador Caetano Levi Lopes e as sugestões podem ser enviadas à comissão até o dia 7 de outubro por meio do protocolo do Tribunal de Justiça.

A audiência foi aberta pelo desembargador da 8ª Câmara Cível Edgar Penna Amorim que, ao lado do desembargador Caetano Levi Lopes, falou sobre o objetivo da audiência pública, ou seja, dar transparência a essa iniciativa do Tribunal e obter o maior número possível de contribuições, lembrando a todos que os interessados podem acompanhar o andamento dos trabalhos da comissão no site http://www.tjmg.jus.br/comissao-regimento-interno.
Atento ao Novo Regimento Interno do TJMG o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) constituiu sua comissão especial com a finalidade de promover estudo a respeito, propondo encaminhamento de sugestões, na elaboração e no aprimoramento do projeto que vier a ser apresentado. A Comissão é presidida pelo Conselheiro Aristoteles Dutra de Araújo Atheniense, com a coordenação do diretor secretário, José Brígido Pereira Pedras Júnior. A comissão ainda é composta pelos advogados: Adriano Perácio de Paula, Aparecido João D`Amico, Bernardo Ribeiro Câmara, Claudiovir Delfino, Dalton Caldeira Rocha, Elza Maria Alves Canuto, Evandro França Magalhães, Felipe Martins Pinto, Francisco Xavier Amaral, Humberto Theodoro Neto, Jorge Ferreira da Silva Filho, Juliana Cordeiro de Faria, Luciano Santos Lopes, Luiz Fernando Valladão Nogueira, Luiz Ricardo Gomes Aranha, Maria Cristina Conde Pellegrino, Nilson Reis, Odilon Pereira de Souza, Valéria Veloso Tribuzzi e Welington Luzia Teixeira.
A Comissão deverá, dentro do prazo de trinta dias, renovável, se necessário, apresentar à Diretoria e ao Conselho Superior do IAMG suas proposições iniciais.
Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom / TJMG - Goiás 

ADin da OAB contra a PEC dos precatórios


O julgamento da ADIn patrocinada pela OAB contra a famigerada PEC dos precatórios (4.357 - clique aqui) foi suspenso ontem no STF após um pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para voltar a plenário. Antes do pedido de vista, contudo, o ministro Ayres Britto votou pela anulação total da PEC, acolhendo o argumento de que ela foi aprovada "a toque de caixa", sem atender aos requisitos formais de tramitação no Congresso

Mais informações:

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Promotor Público que agrediu advogado é reincidente


De São Paulo para Minas, ainda a agressão ao advogado paulista com os subsídios de um mestre em matéria penal.


Estréia no blog o renomado e porque não dizer, tecnológico advogado paulista, o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, a quem agradecemos a concessão de publicação neste blog do seu vídeo e artigo.


Promotor Público que agrediu advogado é reincidente


Paulo Sérgio Leite Fernandes

Quando este site recebeu cópia do vídeo comprovando que o Promotor Público Fernando Albuquerque de Souza agrediu o advogado Cláudio Márcio de Oliveira no Plenário do 16° Tribunal do Júri de São Paulo, cumpriu-se o imperativo de divulgação. Não havia segredo. De outra parte, era preciso que os mais de trezentos mil advogados inscritos no Estado de São Paulo e os outros quatrocentos e cinquenta mil, ou mais, voejando pelo Brasil, soubessem a que ponto chegavam raríssimos representantes da nobilíssima instituição do Ministério Público. Recebendo poderes extravagantes na Constituição de 1988, os integrantes daquela organização encarregada da perseguição penal têm ainda dificuldade de lidar com aquilo. É mais ou menos como alguém ser brindado com potente cajado, manejando-o inexperientemente ou sem sentir na plenitude o peso e as volutas que o instrumento pode traçar no duelo necessário. A grande maioria dos Promotores de Justiça e Procuradores da República encastoados nas respectivas leis orgânicas pratica uma espécie de autocensura, ciente da sedução especial resultante do uso desmedido da autoridade. Não sendo prudentemente limitada, a autoridade funciona como o cachimbo a entortar a boca do fumante. Perde-se, na ausência de censura externa, a dimensão da força a administrar. A postura do ser humano em comunidade é multiplamente analisada pelos “experts” em psiquiatria. O cérebro funciona delimitado por vários fatores. Um dos influxos externos é o medo. Aliás, nas experimentações com cobaias, os cientistas põem às vezes, perto dos ratinhos, um ímã condutor de pequena carga elétrica. Há conexão do instrumento com comida suculenta (normalmente um pedaço de queijo). O animalzinho, inicialmente, vai ao petisco com extrema rapidez. Leva choque. A sequência tem resultado óbvio: o bichinho, atormentado pela dor, começa a circular e recua, embora faminto. Pode parecer desarrazoado o exemplo, mas no fim das contas é tudo assemelhado, porque o próprio exercente de função pública, se não posto frente a advertência vermelha, pode desbordar-se.
As reflexões provocadas pelo feio acidente de percurso do eminente Promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza valem para todos os intervenientes na Justiça e para o próprio. Houve fato análogo em Osasco, com o mesmo persecutor. Advogado, ainda vestindo a beca, foi acorrentado por ordem do Promotor Público atuante, seu “ex adverso”. Sucedeu na Comarca de Embu das Artes conflito assemelhado. Ali, não bastaram ao Ministério Público os argumentos verbais. O defensor, no júri realizado no Embu, foi internado em hospital para verificação de possível lesão numa das vértebras. Curiosamente, o episódio de Osasco e o do Embu resultaram em processos criminais contra os defensores.
O eminente Promotor de Justiça já identificado teve o corpo de delito preservado na plenitude pela gravação divulgada aos quatro ventos. Desequilibrou-se. Investiu fisicamente, após ofensas verbais sérias feitas ao contendor. Bateu no outro com vontade e voltou para bater outra vez. Não teve medo dos censores. Precisava tê-lo, assemelhadamente à comunidade humana em geral. Desacostumou-se a manter condições psicológicas mínimas para o debate em Plenário ou, mesmo, para os embates frequentes que os homens têm na vida diária. O ser humano é instrumento mais ou menos aparelhado ao exercício de atribuições importantes mas, se outras fossem, a indicação seria igual, ou seja, o afastamento provisório ou definitivo das funções. Vale a sugestão em se tratando de Promotor de Justiça ou bombeiro, ou policial, ou mecânico de automóveis, ou sapateiro, ou advogado, ou médico, ou magistrado enfim. Há uma hora em que o delicadíssimo arcabouço organizador do corpo humano, entrelaçando uns cem bilhões de neurônios, pede revisão geral, a saber a natureza do defeito apresentado. A negligência na apuração pode resultar no agravamento de condutas posteriores, com prejuízos inenarráveis ao próprio, a eventuais antagonistas e à instituição mantenedora. Deixe-se de lado, ao fim, qualquer análise sobre o conjunto antiético retratando o comportamento daquele agente especial do Poder Público. A instauração de procedimento hábil ao esclarecimento das circunstâncias é imperiosa, afastando-se-o do campo de batalha dentro do qual a atividade anômala se consubstanciou. Cesteiro que faz um cesto faz um cento.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Ainda o protesto contra a extinção dos infringentes

Hoje no Tribunal de Justiça, mais uma vez, tive confirmada a utilidade suprema dos embargos infringentes naqueles casos em que o resultado constitui uma vera injustiça (na opinião de nosotros, advogados), havendo sido lançado contra a prova dos autos e fruto de subjetivismo, sem mais detalhes. Eis que veio o salvador voto minoritário, refletido em bom senso e direito. E serão extintos no Novo Código de Processo Civil os infringentes. Saudades antecipadas.

domingo, 2 de outubro de 2011

CASAMENTO À MEXICANA



Projeto de lei no México prevê período de dois anos para matrimônio, que pode ser renovado.



Os parlamentares esquerdistas da Assembléia da Cidade do México, depois de sacudir as camadas conservadoras da sociedade mexicana com a aprovação do casamento entre pessoas de mesmo sexo, apresentaram o projeto de lei que estabelece o casamento com prazo de validade.



A proposta de reforma do Código Civil da capital mexicana determina um período mínimo de dois anos para duração do matrimônio, que poderá ser renovado.


O objetivo do projeto seria evitar os tortuosos processos de divórcio, de acordo com pesquisas recentes metade dos casamentos realizados na capital terminam antes de completar dois anos. Além de facilitar a vida do casal, a medida pouparia gastos públicos com a tramitação dos processos judiciais. (Das Agências de Notícias).

 

     

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...