quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós


Advogado inadimplente pode se desligar da OAB


O advogado que não quiser mais advogar tem o direito constitucional de deixar a OAB mesmo sem pagar anuidades atrasadas.

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu à unanimidade, confirmando sentença que concedeu a segurança a um advogado que teve seu desligamento negado pela secional gaúcha.

‘‘Com efeito, não está se discutindo o dever do impetrante em pagar anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inadimplência está sendo cobrada em demanda executiva, mas sim a exigência de condicionar o cancelamento de sua inscrição ao prévio pagamento de dívidas com a entidade’’, delimitou o relator do recurso, juiz federal convocado para o TRF-4 Nicolau Konkel Júnior.

De acordo com o magistrado, a turma reconhece que o direito de se desligar dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, ‘‘não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades’’.

Direito de associação

O advogado ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, autoridade que negou o cancelamento de sua inscrição na autarquia, por condicioná-la à quitação das anuidades atrasadas.

Os fundamentos: a negativa da autoridade coatora viola o direito ao cancelamento da inscrição, conforme regramento do artigo 11, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, além de ferir os princípios da legalidade, como prevê o artigo 5º, inciso II; e da dignidade da pessoa humana, conforme artigo 1º, inciso III, ambos da Constituição Federal.

A defesa: a autarquia alegou que o pagamento da anuidade é condição indispensável para o exercício da profissão e que o autor está inadimplente com a obrigação desde 1999; que o cancelamento da inscrição está condicionado ao pagamento do débito até a data do pedido, não gerando dívida do pedido em diante; e que o não-pagamento das anuidades constitui infração ética, prevista no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia, o que sujeita o infrator à penalidade de suspensão.

A sentença: a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’; é ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas; a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança.

Tratado Geral do Queijo

AS LEIS DO QUEIJO




Rafael Grassi Pinto Ferreira

 Advogado no Rio de Janeiro
Especialista em Direito empresarial PUCMG
Especialista Direito do Trabalho GFRJ




A vontade de degustar um dos melhores queijos do Brasil foi o motivo para uma viagem pela região do Serro, em Minas Gerais. A ideia era visitar fazendas, queijarias e cooperativas e provar diversos queijos e outros quitutes mineiros. O objetivo foi satisfeito, mas, além disso, descobrimos que os caminhos que levam o queijo Minas às prateleiras dos mercados das grandes cidades são mais sinuosos do que as estradinhas da Serra do Espinhaço. Nas conversas, dos currais às mesas de café, foi possível verificar uma grande revolta dos produtores de queijo com as regras ditadas pelas autoridades públicas federais para disciplinar a fabricação e comercialização dos queijos artesanais, em especial o Minas artesanal feito com leite cru.


Daí surgiu o motivo deste trabalho: analisar as principais normas federais que impactam a produção do queijo Minas, de leite cru, mais sob o ponto de vista eminentemente jurídico do que sob a ótica da adequação (ou inadequação) técnica e social das normas públicas.


1. Principais normas federais.


Para melhor compreensão do contexto jurídico procuraremos seguir a ordem cronológica das leis aplicáveis à produção e comercialização do queijo.


1.1. Lei 1.283/1950.


É a mais antiga e de maior hierarquia legislativa, após os princípios constitucionais aplicáveis ao tema, sofreu algumas alterações através da Lei 7.889/1989, e que serão analisadas em seu conjunto, como atualmente em vigor.


Nela estão previstos as regras gerais, campo de aplicação e diversos produtos sujeitos à fiscalização das autoridades responsáveis pela saúde dos alimentos como demonstra o artigo 2º. abaixo transcrito:

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Juiz de BH autoriza casamento homossexual

Eduardo e Jorge moram juntos desde 2005, em 2010 legalizaram a união por escritura pública. A advogada Giulianna Sena propôs a ação de conversão da união estável em casamento. A sentença do juiz da 11ª Vara de Família de BH determina efeitos retroativos a 2005. É o primeiro caso de casamento homoafetivo tornado público em Belo Horizonte. O registro está marcado para o dia 16/04 coincidindo com a data do início do namoro. Vão adotar o sobrenome um do outro, Chediak e Oliveira e escolheram o regime da comunhão total de bens.

Manhuaçu saiu na frente, em março do ano passado Wanderson Moura e Rodrigo Rebonato foram autorizados pela justiça a oficializar a união, vide casamento entre homens neste Blog.

Comentário do Blog: De Beca e Toga dá a notícia e publica o nome da advogada. Sem ela, nada feito. Advogado, indispensável à administração da Justiça. 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Não, de novo, não

Espancando a língua pátria II

Não pode ser. O que está acontecendo com a OAB/MG? Vejam o que os advogados inscritos na Secional receberam nesta manhã de segunda-feira:

Extensão com "c"?

Assim não dá, a segunda rata em 3 meses. Quem é o analfabeto que está prodigalizando tamanhos insultos à Língua Pátria e aos Advogados minimamente formados?

Atenção, Diretoria da OAB/MG.

Não acreditam? Aí vai:


"Caro advogado(a),


Enviamos nesta mensagem a divulgação dos  "Cursos de Extenção em Direito - IAED", para que você possa avaliar o conteúdo.

A OAB/MG tenta, dessa forma, manter a classe informada em relação aos principais eventos, cursos, palestras e congressos, que são ferramentas importantes para o aprimoramento do conhecimento jurídico.



Atenciosamente,

Luís Cláudio Chaves"


Comentário do Blog: neste momento estamos avaliando o conteúdo da mensagem recebida e de imediato sugerimos a inserção de mais uma prerrogativa da classe: todo advogado tem o direito de receber mensagem do seu órgão de classe sem erros de português.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Restos mortais de Pablo Neruda serão exumados

O juiz chileno Mario Carroza ordenou a exumação dos restos mortais do poeta Pablo Neruda. Carroza tomou a decisão com base em denúncia apresentada pelo Partido Comunista do Chile. Segundo declarações do ex-motorista de Neruda, Manuel Araya, feitas em 2011 o poeta teria sido assassinado por agentes do regime militar, com uma injeção letal enquanto seguia internado para tratar do câncer em um hospital de Santiago.
 
Apesar de haver dúvidas e especulações, relatórios médicos atestavam que Neruda, falecido em 1973, havia morrido de complicações do câncer, doze dias depois do golpe que conduziu o ditador Augusto Pinochet ao poder.
 
A exumação ocorrerá em março. Laureado com o Prêmio Nobel em 1971, Neruda está enterrado ao lado de sua mulher, Matilde Urrutia, na casa que hoje abriga um museu em Isla Negra, no litoral do país. (Fonte: Portal El Mostrador, fev/2013).



Oda a la Critica na voz de Joaquin Sabina
 
 

Advogar não é profissão para fracos



Disse o novo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, e cobrou das autoridades constituídas mais respeito em relação aos advogados. Em seu discurso que fechou o evento realizado na noite de quinta-feira, dia 21, no Teatro Municipal, Felipe afirmou que os profissionais da classe buscam dignidade exigindo “o respeito das autoridades constituídas, do MP, da Defensoria, dos magistrados, dos servidores da justiça e de toda a sociedade”.
 
Para Felipe, os advogados ainda passam por provações durante o exercício diário da profissão. “Definitivamente advogar não é profissão para fracos. As lutas diárias testam a vocação de cada colega. Todos os dias são filas, morosidade, processo digital sem mundo digital, ofensas de toda sorte que fazem do exercício profissional um verdadeiro sacerdócio”, denunciou.
 
Comentário do Blog: pelo visto, o presidente da OAB/RJ advoga e entende do riscado. "Ofensas de toda sorte", sabe mesmo do que fala. Aí incluídas, nas ofensas, a surpresa daqueles consulentes ao saber que a consulta ao advogado é paga. Pagam ao médico por uma anamnese e quiçá, diagnóstico e ao advogado, aquele abraço? De forma alguma. Conhecimento custa caro e como se dizia na década de 30, não existe almoço grátis. Nem consulta.




sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Corte Suprema da Venezuela declara legal decreto de desapropriação do governo Chavez

A Câmara Político Administrativa sob direção da magistrada Monica Misticchio Tortorella, rejeitou a medida cautelar solicitada pelas sociedades mercantis Industrias Venoco, C.A., Lubricantes Venoco Internacional, C.A., Aditivos Orinoco de Venezuela Adinoven, C.A., Servicios Técnicos Administrativos Venoco C.A., C.A., Nacional de Grasas Lubricantes (Cangl) y Venosolquim C.A.  contra decreto do Presidente da República Bolivariana da Venezuela.
Trata-se do Decreto n º 7.712 de 10 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela n º 39.528, de 11 de outubro de 2010, ordenando a aquisição obrigatória de bens móveis e imóveis incluindo benfeitorias, instalações, plantas, equipamentos industriais, material de escritório e outros bens necessários à operação de produção, transporte, processamento e armazenamento, que são de propriedade ou de posse dessas empresas e que são necessários para a execução da obra "Soberania no desenvolvimento e fornecimento de óleos base, lubrificantes acabados, óleos, gorduras e dielétricas Liga freios".
Na medida cautelar havia sido solicitado, entre outras coisas, que se proíba o Estado venezuelano para tomar posse de bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis das Industrias Venoco, CA, e suas subsidiárias, pendente a articulação dos mecanismos legais consagrados na Lei de Expropriação por utilidade pública ou social, ou seja, o artigo 52 º ou ocupação temporária ocupação anterior 56 do mesmo Código.
Ao analisar a petição o Conselho de Administração do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) constatou que não foi cumprido um dos requisitos da medida cautelar, pois não ocorre a alegada violação ao direito de propriedade consagrado no artigo 115 da Carta Magna, pois o Decreto impugnado busca a continuidade da obra: "Soberania no desenvolvimento e fornecimento de óleos base, lubrificantes acabados, óleos dielétricos, graxas e ligas para freios", razão pela qual se declarou improcedente a medida cautelar. (MercoJUR, 22/2/13). 

Ruth Rueda assume presidência da Corte Suprema da Colômbia



Ministra Ruth Marina Diaz Rueda assume a presidência da Corte Suprema de Justiça da Colômbia. A primeira mulher a liderar a Corte em 180 anos.

A Ministra Drª Ruth Marina Diaz Rueda, natural de Socorro - Santander, é a primeira mulher a ocupar a presidência da Corte Suprema de Justiça. Formada pela Universidade de São Tomás de Aquino Bucaramanga, especialista em Direito de Família pelas Universidades Externado e Autónoma de Bucaramanga, em direito Processual e administrativo pela Universidade Livre, em Direito Comercial pela Universidade Externado e Direito Mercantil pela Aula Iberoamericana da Espanha.

Catedrática das Universidades de St. Thomas, Livre e Unisangil. Tem dedicado toda sua via a magistratura, atuou como juíza substituta de Barichara, Civil no município de Socorro, criminal municipal e juvenil em San Gil. Foi a primeira mulher nomeada juíza do Tribunal de San Gil, sendo escolhida como o melhor juíza da Colômbia em 1993, então juiza da Divisão Civil do Tribunal de Bogotá e, em 2006, foi primeira mulher eleita para integrar a Câmara Cível da Corte Suprema, em 2007 e 2010 foi de presidenta da Câmara, em 2012 vice-Presidenta do Tribunal Supremo. Durante o segundo semestre de 2010 e em 2011 foi presidente da Comissão Nacional de Gênero do Judiciário.

Os desafios a serem enfrentados pela nova presidenta da Corte Suprema não serão poucos, ao levar-se em conta que agora faz parte da Comissão Interinstitucional do Poder Judiciário, onde são discutidos problemas e planos para todo o Poder Judiciário colombiano. (MERCOJUR, 22/2/13)

Comentário do Blog: em seu retiro em vida, Garcia Márquez, o Gabo, se pudesse saber ficaria satisfeito. A juíza deve ser da estirpe das colombianas como Fermina Daza (O Amor nos Tempos do Cólera), por supuesto. Aos que ainda não sabem, no ano passado soubemos todos que o escritor sofre de demência senil e não escreve mais.
 

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Tribunal de Justiça do Rio determina retirada de laudo de velocidade do processo contra Thor



Laudo que aponta que Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, dirigia a 135 km/h quando atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março do ano passado, será excluído do processo a que ele responde na Justiça do Rio.
Thor é processado por homicídio culposo (sem intenção de matar).

A decisão de desentranhamento do laudo foi tomada hoje, à unanimidade, pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro. O pedido de exclusão foi feito pelos advogados de Thor, Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, o argumento é que o laudo foi apresentado na audiência realizada no dia 13 de dezembro do ano passado sem o conhecimento prévio deles. Da decisão cabe recurso.

O laudo, feito por peritos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), mostrava que Thor dirigia com velocidade acima do limite máximo permitido naquele trecho da rodovia Washington Luís: 110km/h.

No mesmo acórdão, os desembargadores decidiram revogar a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.
Logo após a audiência de dezembro, o advogado Vilardi há havia anunciado que pediria a anulação da audiência por causa da inclusão de novos documentos. 

No mês passado, o desembargador da 5ª Câmara Criminal, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo.

O acidente aconteceu na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense. Santos pedalava na estrada quando foi atingido pelo carro dirigido por Thor e morreu no local, sem que houvesse tempo para socorrê-lo. (Fonte: Folha de SP, 21/02/2013).

Comentário do Blog: vamos bem devagar com esse andor. Para os que não são de Minas, andor é o móvel que carrega as imagens de santos nas procissões religiosas. O resto do ditado é o seguinte: que o santo é de barro. Significa que o assunto é delicado, como delicadas são, assim, frágeis mesmo, as imagens sacras, são de gesso. Qualquer esbarrão numa pedra portuguesa e a imagem vai ao chão em pedaços. Assim, o andor há de ser levado devagar.




Cubana no Congresso brasileiro





Yoani Sánchez, filóloga, jornalista e blogueira cubana alcançou fama internacional e numerosos prêmios por seus artigos e suas críticas à situação social e política de Cuba.

Depois de cinco anos de tentativas de obter visto para ir ao exterior, Yoani, símbolo da luta pela liberdade de expressão em Cuba, sofreu protestos na sua chegada ao Recife e teve a seguinte reação:

 “Esta é uma expressão da democracia que espero ver em Cuba.”

Sofreu mais protestos em Feira de Santana/BA, onde não pôde ser exibido o filme “Conexão Cuba-Honduras”, um dos motivos da sua viagem.

Foi recebida na Congresso Nacional, por iniciativa da oposição e apoio do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).


A revista “Veja” publicou matéria segundo a qual o embaixador cubano no Brasil, Carlos Zamora Rodríguez, patrocinou reunião em Brasília para abastecer grupos radicais de “informações” contra a blogueira Yoani Sánchez. Participou do encontro Ricardo Poppi Martins, militante petista coordenador de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação, da Secretaria Geral da Presidência, de Gilberto Carvalho.

A reação do Itamaraty à notícia da uma reunião numa embaixada estrangeira para deflagrar uma ação política contra a visitante foi débil.

Assistam a entrevista:



No episódio, palmas para o senador Eduardo Suplicy que ocupou a tribuna pedindo a vinda da jornalista cubana ao Brasil e enfrentando a ira dos manifestantes, defendeu a presença da blogueira. Vejam o vídeo.





Comentário do Blog: Muy linda e brava! Bien venida, Yoani! De Beca e Toga apoia a liberdade de expressão e de ir e vir.

Liminar do TRE mantém Burguês no cargo

Isso é que é rapidez. Palmas para os advogados do vereador. Bem noticiamos lá vem a contra ordem do tribunal: mantenha-se no cargo até a decisão de mérito.

Decisão da lavra do Juiz Maurício Pinto Ferreira. Dizem os advogados que não houve qualquer publicidade que beneficiasse diretamente o presidente da Casa e que os gastos autorizados não ultrapassaram a média dos três anos anteriores. E que não houve potencial para desequilibrar o feito.

Sem entrar nos meandros da legislação eleitoral por nós desconhecida até a recente segunda-feira, iniciados na excitante matéria Processo Eleitoral pelo curso de pós graduação do IEC da PUC.

Aos que não sabem, o epíteto e nome político do vereador deve-se à promoção de festas em BH na juventude. O diz a Wikipédia sobre o presidente da Câmara:

A coxinha, o buffet e a Marchinha de Carnaval

"Em Janeiro de 2012 o Jornal O Tempo divulgou que o vereador apresentou um gasto de R$ 62 mil com despesas entre 2009 e 2011, que teriam sido destinadas a lanches, para justificar parte do gasto da verba indenizatória – destinada a cobrir custos com o mandato. Os pagamentos foram realizados ao bufê da mulher de seu pai.[12] Para denunciar o abuso de dinheiro público, a reportagem utilizou como referência os valores da coxinha no centro da capital mineira e em um bairro nobre e estimou que seria possível a compra de 3000 salgados por mês.
O caso repercutiu e o músico Flávio Henrique Alves, criou uma marchinha de Carnaval com o tema, intitulada "Na coxinha da madrasta", para o Concurso de Marchinhas Mestre Jonas, que escolhe o hit da Banda Mole, tradicional bloco carnavalesco de Belo Horizonte. Segundo o músico, no entanto, os advogados do político, teriam pedido ao compositor que retirasse a música de seu site, alegando que o caso era passivel de processo por dano moral.[13][14] Para evitar uma briga judicial, o compositor chegou a atender ao pedido, retirando a música de seu site, mas ela espalhou-se rapidamente pela internet, em outros sites e pelas redes sociais.
A marchinha teve um grande sucesso, venceu o Concurso de Marchinhas Mestre Jonas[15] e ganhou repercussão nacional durante o Carnaval."

Ecos do Carnaval: clique na seta e ouça Carmen Miranda e Mário Reis em 1933.


Chegou a Hora da Fogueira

De Beca e Toga também é cultura brasileira. 


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Justiça Eleitoral cassa presidente da Câmara de BH

O juiz da 29ª Zona eleitoral da Capital, Manoel dos Reis Morais determinou a perda do mandato do vereador Léo Burguês (PSDB) e sua inelegibilidade por oito anos, em ação proposta pelo Ministério Público. O vereador é acusado de elevar sobremaneira os gastos com publicidade da Câmara Municipal seis meses antes das eleições, quando já presidente da Casa. Da decisão cabe recurso e o réu poderá se manter no cargo até o julgamento do apelo. O réu também responde a ação civil pública de improbidade administrativa pelo mesmo fato.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Advogados são maltratados em todo lugar

Há uma frase jocosa em inglês que circula em carros de gente que fala inglês: good girls go to heaven, bad girls go to everywhere (boas garotas vão para o céu, garotas más vão a qualquer parte). Ou seja o mundo é das malvadinhas, vão a todos os lugares. Mas o assunto não é esse, lembrei da frase ao fazer um trocadilho, que pensei hoje ao presenciar uma cena no nosso TJMG: advogados são maltratados em todo lugar. Estou mentindo?

Fui hoje ao TJ da Rua Goiás. No balcão da recepção de cara na entrada, as moças de boa aparência sempre emburradas. E assim, emburradas, atendem os advogados, como se fizessem um favor. Para entrar no prédio, se não tens o crachá (passaporte de catraca), tens que pegar um adesivo de visitante e tacar na roupa. Senão, nada feito, não passa.

Fui ontem ao TJ da Av. Raja Gabaglia. Idem. Estão as moças sempre de péssimo humor, no seu uniforme da empresa terceirizada.

Fui hoje ao Anexo do TJ da Goiás, lá onde ficam os desembargadores e seus assessores. Também lá as moças estão de má vontade. Olham-nos como se atrapalhássemos o serviço delas, de simplesmente estar ali. A cara de poucos amigos deve fazer parte do script de manter os advogados afastados dos gabinetes dos magistrados.

Para completar o clima nada amistoso, havia hoje duas tropas de choque da polícia guardando as duas entradas do tribunal. Uniformes de camuflagem e escudos transparentes. Uma coisa, aquele clima de guerra civil. À frente das tropas duas faixas de um sindicato de servidores reclamando contra possível aumento dos magistrados. Luta de classes, diria Marx. 


Meninos eu vi

 
Mas não somos daqueles que se impressionam com tais coisas. Estamos habituados a abrir caminhos e topar com toda sorte de obstáculos. Mas hoje, depois de lidar com a moça da recepção do anexo naquela má vontade lenta, presenciei uma cena que precisa ser relatada neste espaço cibernético. À minha frente uma advogada paulistana chegou cedo para a sessão de julgamento, ia sustentar, explicou às moças.  Seguiu-se o seguinte diálogo:

- Num vai poder não, não tá podendo entrar antes de uma hora.  
- Mas nem na sala da OAB, estou cheia de sacolas. Onde é que posso tomar um sorvete? 
- Aí na rua tem.

Esta, senhores, foi a recepção dispensada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais à advogada que despencou do seu estado para sustentar nas nossas câmaras. Isso quando não são destratados os advogados  na própria sessão de julgamento, já vi e já narrei neste Blog, com pesar. 

Tsc, tsc, tsc. Faltou treinamento e seleção.

A recepção correta a um advogado de qualquer estado da federação, seria:

Boa tarde, doutor(a). Seja bem vindo (a). Em que posso ajudar? Três frases simples, acompanhadas de um sorriso e boas maneiras.

Do fundo da redação, soa uma voz: e você pensa que está onde, na Suíça?

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O estimado mineiro de Pedra Azul


Homenagem a Sálvio de Figueiredo Teixeira

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sálvio de Figueiredo Teixeira morreu na tarde sexta-feira, 15, aos 73 anos, em Brasília. Ele ocupou a vice-presidência do tribunal e se aposentou em 2006, após 16 anos no STJ. 

Entre 2001 e 2003, ele foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Na oportunidade, foi um dos fundadores da Escola Judiciária Eleitoral, criada em 13 de agosto de 2002. Antes de ingressar no STJ, em 18 de maio de 1989, foi juiz em Minas Gerais, onde passou por vários cidades, entre elas Passa Tempo, Sacramento, Congonhas do Campo, Betim e Belo Horizonte.

Ele ainda foi juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e desembargador do Tribunal de Justiça. Figueiredo foi um dos fundadores da Faculdade de Direito Milton Campos, de Belo Horizonte, e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), muito querido pelos alunos.



                                                       O estimado mineiro de Pedra Azul

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Rasgando processos, cópias, é claro

É dos prazeres mais refinados rasgar papéis de autos findos. Há máquinas fragmentadoras de papel nos escritórios mais chiques e naqueles de clientes nebulosos, como aquelas que há dez anos só víamos em filmes americanos.

Pois, de mudança de escritório boutique para o topo da modernidade (explicações, depois), vamos nos desvencilhando de papéis, papéis e papéis.

O prazer é tanto maior se os autos são volumosos e seu cliente, leia-se também, seu advogado(a) ganharam a causa. Aí é só rememorar: ah, como trabalhei; ah como sofri (advogados sofrem, só os sensíveis); ah, como me esforcei; ah, as dúvidas jurídicas (há quem as tenha); etc, etc, etc.

E hoje, com que inenarrável prazer rasgamos com as próprias mãos as agora desnecessárias cópias de 400 páginas. E se a vitória houver sido contra a toda poderosa Administração Pública? Bom demais.

Qualquer cidadão sensato ou do primeiro mundo ficaria estarrecido diante do absurdo volume de papel. Salvemos as florestas. Quantas mudinhas de eucalipto nestes autos e espalhadas pelos escritórios das partes e repartições públicas? Pelo método da ciência infusa, adivinhamos umas doze mudas de eucalipto.

A cada folha rasgada, mais lembranças: aquele AR (aviso de recebimento) tão esperado, agora um reles papel. Ah, a impermanência, a fatuidade da vida. Tudo muda, tudo flui. Esse Heráclito sabia mesmo das coisas.

Mais folhas rasgadas, mais lembranças, há seis anos a cliente, leiga, querendo, quase implorando garantias de sucesso na causa. Nos verdes anos éramos mais compreensivos, etc e tal. Agora, na meia idade atingida, já tascamos um querida, caríssima, sem garantias, quem dá a sentença é o juiz. Advogado que garante perdeu o juízo.

É claro que explica-se o compromisso, o afinco, o apuro; que o direito em questão é este ou aquele; que contra o direito há isso e aquilo; que a tese é essa ou aqueloutra.

Confia-se ou não. Como dizia o mestre Calamandrei: o único direito do cliente é trocar de advogado.  Assinamos embaixo. 

Kant e o limoeiro


Podaram nosso limoeiro sem consentimento. Calcaram aos pés nosso direito à sombra propícia às reflexões. Perderam a noção do perigo. Reagimos de pronto e à altura. Sempre fiéis à máxima de Kant, hoje quase excomungado pelos neopositivistas, jurisprudencialistas e toda a renca dos pós-modernos. Mas, gente, alguma razão ele tinha. E tem. Nada de andar de rastos. 

Sucumbência e vermes


Impressionante. O juízo da 25ª Vara Cível de SP fixou honorários de sucumbência em 0,074% do valor de causa que envolvia compra e venda de imóveis, de quase R$ 3 mi. Na mesma decisão, o valor de preparo (R$ 540 mil) é 27 vezes superior ao dos honorários de sucumbência (R$ 2 mil). Processo : 0119211-41.2011.8.26.0100
Como dizia o mestre Kant, “aquele que anda de rastos como um verme, nunca deverá queixar-se de que foi calcado aos pés.” (Kant. Metaphysische Anfangsgründe Tugendlhere, 2ª ed. Keuznach, 1800, p. 133).
E ainda: “Não deixeis impunemente calcar o vosso direito aos pés d’outrem”. (p.185, ibid.) Bonito isso, não? Advogados, ao recurso, já.

Advogados têm tempo al mare reduzido

De volta aos amados leitores egressa de bloco de carnaval de rua que, graças aos deuses, retornou a Belo Horizonte. Auspicioso sinal, esse ano promete! Antes disso, egressa de período sabático no sul da Bahia. Vejam a que foi reduzida a classe média jurídica. Antigamente, advogados conseguiam passar quinze dias com folga al mare. Hoje, uma semana está a preço de ouro e os causídicos se dão por satisfeitos e mourejam durante o ano para pagar aquela inesquecível semana. O tempora, o mores, (Oh, tempos, oh costumes) diria Cícero. Além disso, alguém teve a excelente ideia de acabar com as férias forenses, assim não dá.


Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...