quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Advogados ofendidos em Piracicaba/SP e Belo Horizonte/MG


Promotor ofende advogado em Piracicaba no Tribunal do Júri
O desagravo ao advogado
O advogado João Almeida ofendido por promotor de Justiça teve na última sexta-feira, 27, a primeira sessão solene de desagravo público.
O ex-presidente da OAB Jose Roberto Batochio, orador da cerimônia, disse que o promotor retrucou ao advogado que apontou pressão da magistrada, com as frases “o senhor não sabe ler” e “não tem hombridade suficiente para assumir suas manifestações”.

Disse Batochio: “A ofensa é argumento dos que não tem argumento. Ele poderia discordar com urbanidade e civilizadamente no Tribunal do Júri. Não honrou as tradições de urbanidade do MP. Contra doenças incuráveis se inventaram medicamente antivirais. Mas contra a soberba e tirania a humanidade não conseguiu ainda inventar qualquer antídoto”.
O conselheiro seccional Cláudio Bini disse que o desagravo constituía um marco histórico na região por ser o primeiro e que o advogado João Almeida sairia de alma lavada.
O advogado desagravado, João Almeida, cumprimentou todos pela solidariedade prestada e se sentiu honrado com a presença do presidente da OAB Marcos da Costa e do conselheiro nato José Roberto Batochio. “Não fiquei abatido com a manifestação do promotor, na verdade, me senti perplexo pela forma como ele se manifestou em plenário. Ele representava a sociedade piracicabana e a defendia de um criminoso. Hoje ele está revestido da autoridade e se coloca acima do bem e do mal. Decidi representar contra ele na Comissão de Prerrogativas da OAB e fico feliz de saber que providências serão tomadas contra este ato”, disse. A OAB/SP ingressará com representação no CNMP contra o promotor. (Fonte Migalhas, 02/08/2012).

Juiz ofende advogada em Belo Horizonte
Saí hoje do Tribunal de Justiça, unidade Raja Gabaglia plenamente satisfeita com o resultado do julgamento, provimento à unanimidade do recurso após sustentação oral e por que não dizer, afagada pelo tratamento lhano recebido dos desembargadores dentro e fora da sessão de julgamento.
Advogados bem humorados, tecendo elogios ao ex-adverso na tribuna e cumprimentando-se com camaradagem após o embate na tribuna.
Yê, yê, yê, que dia feliz, cantaria Ângelo Máximo (cantor romântico, de outros tempos).
Eis que encontro advogada experiente e dedicada simplesmente perplexa e humilhada com o tratamento recebido hoje de um juiz em audiência de instrução no Fórum de Belo Horizonte.
O que ouviu do magistrado, diante dos clientes e testemunhas foi, em tom irado: - Vou ter que ensinar Direito à senhora?
Isso porque a advogada requereu a oitiva de testemunhas, as únicas que presenciaram os fatos, na qualidade de informantes, diante do laço de parentesco com a parte, conforme faculta o Código de Processo Civil, art. 405, §4º.
O meritíssimo chegou inclusive a repetir a frase no mesmo tom e a ler o Código de Processo para a advogada, que diante do indeferimento agravou oralmente.
À distinta colega, que sentiu-se profundamente humilhada (não representará contra o magistrado), e teve calma suficiente para não bater boca com o juiz, (como, infelizmente, já fiz em priscas eras) fica o desagravo do Blog:


O desagravo do Blog à advogada
É um espinho dolorido a humilhação profissional em público, é inesquecível. Ninguém está livre de encontrar juiz sem a serenidade que a função exige e que exorbite do seu ofício.

Certamente o juiz em questão esqueceu-se do texto que rege sua categoria, a LOMAN, que determina ao juiz o dever legal de tratar o advogado com respeito, art. 35, IV:

Dos Deveres do Magistrado
Art. 35 - São deveres do magistrado:
(...)
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

Certamente o Juiz não se lembrou também do texto do Estatuto do Advogado, Lei nº 8.906/94:

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

E esqueceu-se, por completo da Constituição Federal:

CF - Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ofendido um advogado no exercício da profissão ofende-se toda uma classe.

O Blog repudia a falta de respeito, desagrava a colega e avisa: o mundo é redondo, parafraseando a Terceira Lei de Newton: a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade. 

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