Promotor ofende advogado em Piracicaba no Tribunal
do Júri
O desagravo ao advogado
O advogado João Almeida ofendido por
promotor de Justiça teve na última sexta-feira, 27, a primeira sessão solene
de desagravo público.
O ex-presidente
da OAB Jose Roberto Batochio, orador da cerimônia, disse que o promotor
retrucou ao advogado que apontou pressão da magistrada, com as frases “o senhor não sabe ler” e “não tem hombridade suficiente para assumir
suas manifestações”.
Disse
Batochio: “A ofensa é argumento dos que não tem argumento. Ele poderia
discordar com urbanidade e civilizadamente no Tribunal do Júri. Não honrou as
tradições de urbanidade do MP. Contra doenças incuráveis se inventaram
medicamente antivirais. Mas contra a soberba e tirania a humanidade não
conseguiu ainda inventar qualquer antídoto”.
O conselheiro
seccional Cláudio Bini disse que o desagravo constituía um marco histórico na
região por ser o primeiro e que o advogado João Almeida sairia de alma
lavada.
O advogado
desagravado, João Almeida ,
cumprimentou todos pela solidariedade prestada e se sentiu honrado com a
presença do presidente da OAB Marcos da Costa e do conselheiro nato José
Roberto Batochio. “Não fiquei abatido com a manifestação do promotor, na
verdade, me senti perplexo pela forma como ele se manifestou em plenário. Ele
representava a sociedade piracicabana e a defendia de um criminoso. Hoje ele
está revestido da autoridade e se coloca acima do bem e do mal. Decidi
representar contra ele na Comissão de Prerrogativas da OAB e fico feliz de
saber que providências serão tomadas contra este ato”, disse. A OAB/SP
ingressará com representação no CNMP contra o promotor. (Fonte Migalhas, 02/08/2012).
Juiz ofende advogada em Belo Horizonte
Saí hoje do Tribunal
de Justiça, unidade Raja Gabaglia plenamente satisfeita com o resultado do
julgamento, provimento à unanimidade do recurso após sustentação oral e por que
não dizer, afagada pelo tratamento lhano recebido dos desembargadores dentro e
fora da sessão de julgamento.
Advogados bem
humorados, tecendo elogios ao ex-adverso na tribuna e cumprimentando-se com
camaradagem após o embate na tribuna.
Yê, yê, yê, que dia feliz, cantaria Ângelo Máximo
(cantor romântico, de outros tempos).
Eis que encontro
advogada experiente e dedicada simplesmente perplexa e humilhada com o
tratamento recebido hoje de um juiz em audiência de instrução no Fórum de Belo
Horizonte.
O que ouviu do
magistrado, diante dos clientes e testemunhas foi, em tom irado: - Vou ter
que ensinar Direito à senhora?
Isso porque a
advogada requereu a oitiva de testemunhas, as únicas que presenciaram os fatos, na
qualidade de informantes, diante do laço de parentesco com a parte, conforme
faculta o Código de Processo Civil, art. 405, §4º.
O meritíssimo
chegou inclusive a repetir a frase no mesmo tom e a ler o Código de Processo
para a advogada, que diante do indeferimento agravou oralmente.
À distinta colega,
que sentiu-se profundamente humilhada (não
representará contra o magistrado), e teve calma suficiente para não bater
boca com o juiz, (como, infelizmente, já
fiz em priscas eras) fica o desagravo do Blog:
O desagravo do Blog à advogada
O desagravo do Blog à advogada
É um espinho
dolorido a humilhação profissional em público, é inesquecível. Ninguém está
livre de encontrar juiz sem a serenidade que a função exige e que exorbite do
seu ofício.
Certamente o juiz
em questão esqueceu-se do texto que rege sua categoria, a LOMAN, que determina ao juiz o dever legal de tratar o
advogado com respeito, art. 35, IV:
Dos Deveres do Magistrado
Art. 35 - São deveres do
magistrado:
(...)
IV - tratar com urbanidade
as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os
funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a
qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução
de urgência.
Certamente o Juiz não se lembrou
também do texto do Estatuto do Advogado, Lei nº 8.906/94:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Art. 6º Não há
hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do
Ministério Público, devendo todos
tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As
autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar
ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade
da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
E esqueceu-se, por completo da Constituição Federal:
CF - Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Ofendido um advogado
no exercício da profissão ofende-se toda uma classe.
O Blog repudia a falta de respeito,
desagrava a colega e avisa: o mundo é redondo, parafraseando a Terceira Lei de
Newton: a
toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense