segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O tempo ameniza e o tribunal modifica


Nada como um dia depois do outro.
 
O tempo acalma os ânimos e o tribunal modifica decisões.
A quem interessar possa, o começo dessa história no post despacho na vara de sucessões.
E agora o resultado:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE POBREZA COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATUAL. RECURSO PROVIDO. 1. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é necessária apenas a declaração de hipossuficiência. 2. Em se tratando de processo de inventário em que há somente um bem e havendo indícios nos autos de que a atual situação econômico-financeira dos herdeiros não lhes permite pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e da família, deve ser-lhes concedido o benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.099197-3/001 
 inteiro teor

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Justiça e férias

Luiz Fernando Valladão 
Até o advento da chamada "Reforma do Judiciário", promovida pela emenda constitucional 45/04, vigorava o sistema das férias forenses. A legislação previa 60 dias de férias, divididos entre janeiro e julho. Durante esses períodos, a prestação jurisdicional ficava suspensa, pois a lei previa que os atos processuais não seriam praticados e nem os prazos correriam. No entanto, determinados processos, pela sua natureza, tinham curso normal nesses períodos, assim como alguns atos processuais urgentes eram praticados.


Os advogados, de forma geral, aplaudiam esse sistema, pois podiam, como qualquer trabalhador, descansar.Além disso, grande parte desse período era utilizada para a elaboração de peças e cumprimento de prazos que se acumulavam, bem como para a reorganização dos escritórios. Os magistrados e representantes do Ministério Público já tinham suas férias individuais de 60 dias asseguradas por leis específicas, o que os levava a tentar coincidir o tempo para o descanso com aquele período estabelecido para as férias forenses.

Havia, contudo, compreensível inconformismo da sociedade com a "estranha" existência de férias de 60 dias, logo em uma área em que o Estado deveria funcionar ininterruptamente. Movido por essa contrariedade, o nosso legislador estabeleceu radical modificação, a partir da qual a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau.

De fato, a redação do dispositivo impressiona, na medida em que revela um esforço concentrado para que o jurisdicionado receba, ainda que com o sacrifício daqueles que prestam a jurisdição, permanente atendimento.

Logo no início da vigência da norma, houve dúvidas sobre sua imediata aplicação. Porém, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), com a participação da própria OAB, exigiu a imediata incidência dessa "prestação jurisdicional ininterrupta". O resultado foi o pior possível. Os magistrados e representantes do Ministério Público continuaram a usufruir seus 60 dias de férias individuais – que não foram eliminados pelo novo texto constitucional. Mas, com o fim das férias coletivas de janeiro e julho, esses 60 dias tiveram que se espalhar pelo ano todo.

Cabe dizer que quando algum magistrado usufrui de suas férias individuais a Comarca respectiva fica desprovida, uma vez que ele é substituído por um colega de outra localidade, sem condições de acumular as tarefas de dois juízes. Também vemos acontecer, com freqüência, determinada Comarca ter juiz em exercício, mas estar desprovida de promotor de justiça, o que paralisa uma série de processos. Nos Tribunais, onde os julgamentos são colegiados, não se consegue preencher uma pauta com segurança, pois há sempre um desembargador ou juiz de férias individuais.

Com essa situação, os advogados, juntamente com os seus clientes, são os mais prejudicados, porque os processos em que atuam não têm tramitação célere. Essa paralisia processual traz desgaste na relação entre advogado e cliente, além de prejuízos para todos. O mais grave é que esse profissional não tem mais direito a descanso algum. Afinal, não há como sair de viagem com a família se, independentemente da velocidade, os processos continuam tramitando e os prazos continuam correndo.

A falta de espírito democrático que contaminou aqueles que propuseram essa alteração no regime de férias precisa ser eliminada. Para isso, é fundamental que haja debate e que novas proposições sejam examinadas e levadas para uma solução definitiva ao Poder Legislativo. Meros paliativos não resolverão a questão e, ademais, estarão sempre sujeitos a argüições de inconstitucionalidade. Sobretudo, é necessário que a sociedade perceba que foi prejudicada com essa "inovação" que tornou os processos cada vez mais lentos. E, como todos sabem, a justiça tardia não atende a ninguém.


Luiz Fernando Valladão é Diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais



Artigo publicado originalmente in Migalhas, 24/01/2012.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

"A prisão é de fato uma monstruosa opção"


              Centenário do Ministro Evandro Lins e Silva

 Leonardo Isaac Yarochewsky
Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da PUC-Minas



quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Onde andará Adélia Prado?


De Beca e Toga também vai ao interior. 


Notas da ida à Comarca de Divinópolis.


Aguardo  no corredor do fórum de Divinópolis para despachar com o juiz. Acabei de distribuir a ação e fazer contato com os colegas autóctones (do lugar). Que mania de falar como antigamente. Li isso acho que num livro do Caio Mário da Silva Pereira (civilista emérito, para os leigos). Percebo os colegas daqui mais bem humorados que os da capital. E mais tranquilos. Em rápida conversa confirmo a pujança de dois escritórios conhecidos da capital. Sem nomes, por favor. Ouço loas aos correspondidos. Pausa para recorda a voz de brava colega ante semelhantes falas: "Não me impressiona." Isso mesmo. O tamanho do escritório, o número dos advogados, o calibre das empresas representadas. Isso não me impressiona, secundo em silêncio e breve reflexão a fala da amiga advogada. Palmas para todos eles e para nós também, os ditos artesanais, de boutique, os liberais, os que são apontados como em extinção. Não é verdade. É preciso repensar o senso comum e as verdades prontas propaladas aos quatro cantos dos fóruns e tribunais do país. Acaso só existem empresas? Pronto, está respondido. Há lugar para todos debaixo do sol. Espero.

E hoje na terra de Adélia Prado faz 32 graus. Onde será que mora Adélia Prado? Sofismo enquanto espero sentada, rezando ao acaso por uma chance de conhecê-la, de por os olhos nela e agradecer os momentos e versos raros. Onde andará Adélia Prado? 

Passa pelo corredor o réu preso, algemado, jovem, de uniforme vermelho, escoltado. O mundo cão, a escória da sociedade, a vida mais dura, que deixa o mundo civil no chinelo em matéria de dureza. Descem do segundo andar os colegas do crime, leia-se, os colegas criminalistas. Tenho observado as diferentes classes de advogados. Os que atuam no crime tem uma postura diferente. Basta olhá-los e vê-se que lidam com um mundo grave e pesado. Seus gestos e andar são impregnados dessa gravidade. Pode ser também tudo impressão minha, causada pela longa espera nesta cadeira de plástico, aliás, fibra de vidro. Não resisto, terei de fotografá-la. É a segunda vez neste blog.



Finalmente o despacho da tutela antecipada pretendida com afável juiz, um vero lorde, que ouve paciente toda a minha tese. Realmente o bom humor mora no interior, constato.

E Adélia Prado? Não encontrei dessa vez. Encontrei esta bela igreja sob o céu azul na saída da cidade.


Em verso Adélia me responde:


Fico entre montanhas, 
entre guarda e vã,
entre branco e branco


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A hora e a vez da tribuna

Dia de sessão de julgamento na 14ª Câmara Cível do TJMG, Unidade Raja Gabaglia. O feito veio adiado da sessão de outubro, motivo: férias da desembargadora relatora. 

Três apelantes, após as sustentações orais a relatora pediu vista dos autos motivada pelas sustentações e pediu a transcrição da fita gravada. Eis aí a última oportunidade processual de defender a causa antes do julgamento. E a possibilidade de alterar o voto já escrito, nem sempre elaborado pelo próprio desembargador, às vezes por um assessor.

Enfrentando na tribuna feras da advocacia, Dr. João Bosco Kumaira e Dr. Raymundo Cândido Jr.
Satisfeitos os três advogados com o resultado momentâneo do trabalho na tribuna: o pedido de vista para melhor análise, pausa para o clique deste blog.

O julgamento continuará em fevereiro, após novas férias da relatora. De leve.

No Carnaval o aniversário do blog

No Carnaval o blog completará um ano. Para comemorar a data ganha logomarca feita pelo(a) santo(a) de casa. Santo de casa às vezes faz milagres, só às vezes.
A logomarca (símbolo, desenho para os não iniciados em design) é bem explicativa do propósito deste blog.

Falar sobre a advocacia  (representada pelo boneco de braço levantado, o que inicia a ação). Falar sobre a magistratura (representada pelo boneco de braços descidos, à espera da provocação, só age de ofício).

Falar do exercício, a prática, as vicissitudes, as alegrias (poucas e boas), com seriedade mas com leveza (conforme vislumbrou o querido Professor João Baptista Villela numa vista d'olhos). O Professor Villela que honrou este espaço durante este ano com seus artigos, sua voz, sua sabedoria. Muito grata, caro Professor.

Falar disso tudo também com alguma acidez (é preciso espírito crítico também), e por favor, algum humor (segundo alguns, a mais alta forma de inteligência). Não chegamos a tanto, mas humor é necessário, afinal, apesar de mineiros não somos 100% feitos de ferro.

Fica o registro da inauguração da logo do blog enquanto providenciamos o registro, essas coisas burocráticas, também necessárias, conforme nos ensinou emérito criminalista. Grata também, Dr. Yarochewsky.

No aniversário de verdade, faremos o registro das passagens marcantes do blog e os agradecimentos sinceros a todos os colegas que emprestaram seu brilho e competência a esta revista ilustrada, por assim dizer. Por hoje é só que afinal, temos que nos preparar para o Tribunal, hoje é dia de sustentação oral. 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Homenagem ao Des. Osmando Almeida


Na sessão do 5o. Grupo de Câmaras Cíveis do TJMG, dia 10/01/2012, terça-feira, o Des. OSMANDO ALMEIDA,  que presidia a sessão recebeu homenagem dos seus pares e dos advogados em razão da aposentadoria compulsória. Foi saudado pelo Des. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA, pelo Dr. JACOB LOPES DE CASTRO MÁXIMO em nome dos advogados e pelo Dr. SÍLVIO DE MAGALHÃES em nome da OAB. Na mesma sessão assumiram os seus lugares os novos desembargadores, Desa. MARIANGELA MEYER e Des. LUIZ ARTUR HILÁRIO.
O Des. Osmando Almeida integrou o tribunal indicado pela classe dos advogados pelo quinto constitucional.
Fotos gentilmente cedidas pelo Dr. Jacob Máximo, máximo colaborador deste blog.
Des. Osmando Almeida agradecendo a homenagem


Des. Osmando Almeida, Presidente da Sessão, ao centro Des. Gutemberg e Des. Mariângela Meyer

Des. Arthur Hilário, Des.  Veiga de Oliveira, Des. Pereira da Silva, Des. Pedro Bernardes






segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

De volta à beca

Esquentando a bateria que o Carnaval vem aí e pararemos de novo.

Não falaremos das longas filas hoje no Fórum Lafayette, para não desanimar os colegas. Enquanto esperávamos atendimento no cartório da 15ª Cível flagramos e filmamos o bom humor do Dr. Jacob Máximo no primeiro dia do ano forense.




Dr. Jacob em exercício

Dr. Jacob Máximo e a Dra. Natânia Kelly, encontro de gerações de advogados

Fica o registro de vero exercício da advocacia, o balcão do cartório. Grata, Dr. Jacob, pela boa vontade e savoir-faire.

Dia de levantar alvará, desta feita (como diria o Prof. Barcellos), não reclamaremos da burocracia do Banco do Brasil já que encontramos um novo procedimento em prática e fomos atendidos por gentil e eficiente funcionária.

Encerrando o expediente forense, a terceira fila do dia, protocolo de alegações finais. Digno de nota neste processo: nossa primeira carta rogatória, de citação para a Holanda, levou simplesmente um ano e meio para ser cumprida. A Holanda é mesmo muito longe. E a nossa burocracia então, nem se fala. Cumprida, volta o processo a andar.

Faltou dizer que hoje também foi dia de cumprimento de prazo final esticado pelo recesso, lá no Tribunal de Justiça da Rua Goiás, (caos, trânsito, estacionamento caríssimo). Afinal, prazo só termina no último dia. Aos novatos o lembrete: é preciso juntar ao recurso a portaria que determinou o feriado, sabes? Se a causa chegar aos tribunais superiores vasculham tudo até achar a salvaguarda de não apreciação do recurso: faltou a comprovação do feriado e dá-lhe intempestividade.

Ainda sobre o recurso protocolizado hoje, trata-se do moribundo recurso denominado embargos infringentes, que não existirá no próximo Código de Processo Civil. Ai, que saudades teremos! Para variar, o voto minoritário, da lavra de culto e digno desembargador foi o que melhor aplicou o direito, com objetividade e clareza, e de acordo com a prova dos autos. Alguns dirão que desanquei os votos majoritários. Pode ser, talvez tenha mesmo carregado nas tintas mas o objeto da causa exige, penso eu, a embargante está paraplégica por conta do acidente.

Advocacia se faz também com destemor de desagradar. E estamos falando de direitos, entendimento (ideias), provas e julgamento. Vamos deixar os egos de lado, se possível.

Por hoje é só, e o amanhã, quem sabe?


quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Troca de comando no TJSP e ainda a polêmica do CNJ

Tribunal de São Paulo vai investigar folha de pagamento de juízes

O Desembargador Ivan Sartori, que tomou posse na segunda-feira, 02/01 na presidência do TJSP anunciou auditoria para investigar pagamento de verbas de auxílio-moradia a a 17 desembargadores de forma privilegiada. Cada um dos magistrados teria recebido de uma só vez um milhão de reais, conforme revelado pelo jornal Folha de São Paulo.(Fonte: Folha de São Paulo, 03/01/2012).

Lembrando: a investigação de tal pagamento pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça iniciada em 5 de dezembro abriu uma crise sem precedentes no Poder Judiciário.

E mais: Em 20 de dezembro o ministro do STF Ricardo Lewandowsky concedeu liminar para suspender a investigação pelo CNJ.

Não acabou: Lewandowsky, que foi desembargador do TJSP antes de integrar o STF, está na lista dos que receberam os pagamentos. Disse o ministro que não se beneficiou da liminar, pois não é e nem pode ser investigado pelo CNJ.

Curiosamente, como costuma ser tudo no nosso país, em artigo na mesma Folha (anterior à posse da presidência), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e desembargador do TJSP, Henrique Nelson Calandra, perspega o título "Ninguém está acima da Constituição" respondendo SIM à pergunta do jornal " Devem ser limitados os poderes do CNJ?"

Diz lá: "a AMB entende que o CNJ deve fiscalizar com o máximo rigor que a lei permite os membros da magistratura". Guardei de todo o texto do magistrado esta bela frase; "o máximo rigor que a lei permite". O que seria isso mesmo? Fiquei matutando, "o máximo rigor que a lei permite". A lei permite rigores? Palavras, palavras, canta ainda a voz de Cássia Eller.

É preciso dizer que embatuquei, cismando, diante da seguinte fundamentação do autor:
"A experiência mostra que, quando se abandonam as regras estabelecidas, ainda que imbuídos de boas intenções, o resultado é catastrófico", mas não foi declinada qual seria essa experiência. Será que se referia implicitamente à Redentora? Continuamos sem saber. E arrematou com "remete a um retrocesso inimaginável". "Catastrófico, inimaginável, máximo rigor que a lei permite." Está lá.

Na mesma página da Folha, perdoem o inafastável trocadilho, em sentido contrário e inverso, o NÃO subscrito pelo Senador da República, Eduardo Matarazzo Suplicy, que descubro doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan (EUA) e co-presidente de honra da Rede Mundial da Renda Básica (existe?), sob o título "Não convém esvaziar poderes do Conselho".

Lado outro (vero juridiquês), pondera o sempre ponderado Senador Matarazzo Suplicy, "O CNJ foi criado para ter poderes de investigação e controle como resposta às dificuldades de apuração que ocorriam e que, pelo noticiário, continuam ocorrendo em algumas corregedorias internas dos Tribunais de Justiça de vários Estados ".

Punto e basta. 

Para nós outros: é o exercício da competência de investigação e controle atribuída por lei. Simples assim, sem adjetivos, por favor.

Em tempo: A cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, nesta segunda-feira, foi marcada por críticas à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de ter ressaltado a importância do CNJ, Sartori disse que é preciso que o órgão respeite a legislação vigente para que o país não volte aos tempos de exceção como os do regime militar.

Sim, vejo agora que a referência do presidente da AMB era mesmo à dita Redentora.

- O temor é que não se respeite o devido processo legal, como tivemos no tempo do regime militar. Queremos andar juntos com o CNJ, que foi uma criação salutar. Queremos que os maus juízes sejam processados. Só queremos que o CNJ respeite o devido processo legal e o pacto legislativo - afirmou ele, após a cerimônia de posse. (Fonte: O Globo, 03/01/12).

Devido processo legal, pacto legislativo, investigação, juízes, o que isso nos lembra mesmo?

Eu invoco a lei! Sim, Shakespeare. Ficamos por aqui.




Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...