sexta-feira, 18 de julho de 2014

Não diga tudo o que sabes

Dizem (Google) que trata-se de provérbio árabe: Não diga tudo o que sabes, não faças tudo o que podes, não acredite em tudo que ouves, não gaste tudo o que tens. Porque quem diz tudo o que sabe, quem faz tudo o que pode, quem acredita em tudo o que ouve, quem gasta tudo o que tem; muitas vezes diz o que não convém, faz o que não deve, julga o que não vê, gasta o que não pode.

Em suma, como se diz na roça, cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

Dizemos aos preclaros leitores: há mais coisas entre o céu e a terra do que imagina nossa vã filosofia. E mais: há algo no ar além dos aviões de carreira. E por fim: há algo de podre no reino da Dinamarca.


quinta-feira, 17 de julho de 2014

O limite da pilhéria

Há coisas inconciliáveis em um processo e em um julgamento. Graça e pilhéria ficam fora dos autos e dos plenários, quando entram é um desastre. Graça e pilhéria fazemos entre iguais, o humor dos juízes é um, o dos advogados, outro. São as famosas piadas profissionais, só os do métier entenderão, e mais, apreciarão. 

Sempre as fazemos, graça e pilhéria, no café, fora das salas de audiência e sessões dos tribunais. Nas petições e recursos, jamais. Da mesma forma gostamos que as outras classes jurídicas assim conosco façam, só lá entre eles. Como se sabe, o que os ouvidos não ouvem, o coração não sente.

O magistrado que deita a falar gracinhas durante o julgamento apequena a toga, irrita advogados e partes. Nesta semana ouvimos no tribunal frases jocosas de desembargador sobre a causa em julgamento, sobre o trabalho que lhe deu o voto, falou da própria beleza, etc, e o dispositivo (o resultado do voto), segundo o advogado interessado e presente no plenário foi de arrepiar. 

Neste dia, os três advogados que levaram tinta no julgamento, injustamente, é claro, (nós entre eles), confraternizaram no passeio do tribunal, algo como chorar as pitangas. Foram lembrados precedentes, e fornecida munição para futuros recursos e pilhérias. Entre nós, longe do plenário, fora do tribunal.

O limite da pilhéria é a capa dos autos, a porta da sala de audiências no fórum e da sala de sessões no tribunal, dentro deles, ninguém está de brincadeira. Queremos o mesmo tratamento e lhaneza.

terça-feira, 15 de julho de 2014

A testemunha

Convocados a depor não nos furtamos e fomos lá, na justiça obreira, a Justiça Trabalhista. A caminho pelo comércio popular do Barro Preto lembramos dos textos básicos sobre a prova testemunhal. Como é que pode, já faz um quarto de século e os chavões sexistas vêm à mente: a prova documental, a rainha das provas; a prova testemunhal, a prostituta das provas. Como se vê arrematados machistas esses doutrinadores.

Modernamente o jovem professor de direito processual penal na sala da pós graduação fez uma dinâmica a demonstrar como é falha a dita cuja. Tirou do bolso vários objetos pessoais depôs sobre a mesa, pediu à vítima, digo, à aluna escolhida como cobaia, que olhasse bem a cena. Retirada da sala a aluna, o professor colocou mais alguns objetos sobre a mesa, mudou outros de lugar. De volta, a aluna lembrou-se de alguma coisa, não de tudo, não da localização. Pronto, comprovada a tese da precariedade da prova testemunhal. Também não é "olho de santo", dirão os argutos leitores. Imperfeita a prova como imperfeitos os seres, imperfeita a vida.

E vamos lá, que a justiça obreira é ágil, a agilidade contagia da juíza ao organizador da fila, que determina sem titubear: Vai nesse, (elevador), e desce um andar. Só faltou o apito. A Justiça do Trabalho é marcada pela informalidade, oralidade, essas facilidades desconhecidas pela solene Justiça Comum. Aqui a testemunha é chamada pelo alto-falante só pelo primeiro nome, lá no fórum, o escrevente vai à porta da sala de audiências e apregoa o nome completo. Viram a diferença?

Estão a pensar que é coisa simples testemunhar? Ao nosso lado a segunda testemunha tremia nervosa, nem dormi à noite, confidenciou. Da cadeira de advogado já presenciamos desembargador como testemunha. Pensam que se saiu bem? Negativo. De saída respondeu que era amigo da parte que o arrolou. Está certo. Errou o advogado que o arrolou como testemunha. Estava incurso no rol de suspeitos do artigo 405 do Código de Processo Civil, amigo, etc, de uma das partes.

De frente para a juíza e para o gigantesco dicionário que servia de suporte ao monitor do computador da vara, depusemos. Advogados são tratados respeitosamente quando depõem. Por um breve momento quase  nos acreditamos dotados de fé pública, quando foram dispensadas as demais testemunhas. Compromissados e cumprido o dever saímos com a certeza da precariedade da memória, essa questão de precisar no tempo um fato não é tarefa fácil, e põe subjetividade nisso. Enfim, o vínculo, o contrato realidade, as advogadas trabalhistas floridas. Em breve, muito breve sairá a sentença. Na Justiça Comum anos passam solenemente da audiência de instrução até a sentença. E mais anos passarão. E eu passarinho, diria Mário Quintana.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Nada como um dia depois do outro

Ao cair da tarde recebemos as publicações de amanhã. É bom e é ruim. Ou se aborrece desde hoje ou fica-se satisfeito desde logo.

Seguinte: reconsideração de decisão liminar pelo relator do recurso é notícia e merece matéria de capa. E confirma nossas suspeitas, assessores elaboram a decisão, a gente aceita (?); seria humanamente impossível a uma só pessoa despachar a tempo e modo centenas de recursos. Até aí, tudo bem, mas, assessores que não lêem ... Aí, fica difícil.

Vai daí que o novo pedido de reconsideração (que substitui o antigo agravo regimental) surtiu efeitos, já não era sem tempo. Estava mesmo um absurdo. Vejam o que é a era tecnológica. Fomos informados, logo em seguida, pelo sistema push do Tribunal de Justiça que a Vara de Família já foi intimada por e-mail desde o dia 30 próximo passado, para ir adiantando o expediente.

Bom demais, melhor ainda será conferir esta decisão com o escrivão, que nos desanimava sobre o recurso no balcão ao conferir a pérola exarada pelo meritíssimo: o tribunal tem confirmado as decisões dele ... Nada como um dia depois do outro.

Os ossos comuns do ofício

Ontem num programa de tv, Arquitetura Verde, arquitetos renomados, supomos, respondiam sobre o pior na profissão de arquiteto. Um, dois, três, a mesma coisa, o cliente que não entende seu trabalho. O terceiro mais filosófico, falou de confiança e exercício diário de autoafirmação. Todos soltaram um suspiro, ao final.

A fala dos arquitetos é comum aos advogados. Não é curioso? Justo naquela tarde experimentamos exatamente esta situação. Quão desagradável! Dados todos os descontos do caso, a idade, a leiguice (segundo Carlinhos Brown), resta a sensação desagradável da incompreensão. Claro, se o processo dorme no fórum e não anda nem com macumba, a culpa, óbvio, é do advogado(a), que ainda não fez a mágica de converter minha doce expectativa em direito palpável e pecúnia, e a jato, para ontem, de preferência.

Advogados, não mágicos. Após ver os famosos arquitetos suspirando em desabafo restamos um pouco consolados dos ossos comuns aos dois ofícios. É osso!

Na despedida o silêncio fala por si

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta terça-feira (1/7) sua última sessão antes do recesso sem que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte fizesse qualquer menção à sua aposentadoria precoce ou se despedisse dos seus pares.
Foi quebrada a tradição. Na última sessão de Peluso, o decano da cote, ministro Celso de Mello disse ser “lamentável que, não só o Poder Judiciário, mas esse país venha ficar privado de figuras eminentes como o ilustre juiz e ministro da Suprema Corte, Cezar Peluso”. De Ayres Britto disse: "cujos julgamentos luminosos tiveram impacto decisivo na vida dos cidadãos desta República e das instituições democráticas do país".

Na vez de Joaquim, o silêncio de ambos os lados. O silêncio fala por si. Advogados e juízes não lamentam a saída de Barbosa, mas há quem lamente amargamente sua saída. O povo em geral lamenta a saída daquele visto como paladino da justiça durante o julgamento do mensalão.

Após a mudança da relatoria do mensalão, os condenados da AP 470 receberam autorização para trabalho externo. Eu não disse? Ouve-se por todo o canto dos ferrenhos admiradores de Barbosa. Sim, eles existem e estão amuados.


Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...