sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

A prata da casa não resolve?

Governo da Colômbia contrata escritório de advogados britânicos para recorrer da decisão da Corte Internacional de Justiça de Haia que estabeleceu novos limites marítimos com a Nicarágua.

Antes de prosseguir na língua irmã, pergunta o Blog: a prata da casa não resolve?
La canciller de Colombia, María Angela Holguín, se reunirá el 7 de enero en París con abogados británicos que estudian recursos ante la Corte Internacional de Justicia (CIJ) tras el fallo que entregó a Nicaragua un sector del mar Caribe en el que Bogotá ejercía soberanía.

"Estamos contratando una firma de abogados que ya ha dicho que tenemos muchas posibilidades con algunos recursos", dijo Holguín.

La canciller expresó que lo que más le interesa al gobierno colombiano es que la CIJ garantice los derechos que tienen los habitantes del archipiélago de San Andrés, Providencia y Santa Catalina para pescar en la zona. "La estrategia es que los pescadores puedan seguir pescando como lo han hecho la vida entera", señaló la ministra.

Nicaragua presentó en 2001 una demanda ante la CIJ tras desconocer un tratado bilateral que firmó en 1928 y mediante el cual entregó a Colombia la soberanía del archipiélago, que en 1803 ya había sido puesto bajo jurisdicción de la Real Audiencia de Santafé de Bogotá por la corona española.

El tribunal ratificó en 2007 la soberanía colombiana sobre el archipiélago, pero se declaró competente para definir los límites marítimos entre los dos países, lo que dejó en suspenso la soberanía sobre siete cayos.

La CIJ decidió el pasado 19 de noviembre que los cayos seguirán bajo jurisdicción de Colombia, pero corrió hacia el este el punto que Bogotá considerada como límite y entregó a Nicaragua unas 200 millas náuticas.

El Presidente de Colombia, Juan Manuel Santos, ha señalado que su país no aplicará el fallo hasta llegar a un acuerdo con Nicaragua para garantizar la subsistencia de los pescadores, que temen salir a faenar en aguas que ahora pertenecen a Managua.

Dos de los siete cayos colombianos quedaron enclavados en aguas nicaragüenses, lo que para el gobierno de Bogotá es una "contradicción jurídica" de la CIJ.

Holguín se reunió el lunes pasado en Nueva York con el secretario general de la ONU, Ban Ki-moon, para exponerle lo que Bogotá considera como "inconsistencias" del fallo del tribunal de La Haya.

"La reunión con Ban Ki-monn fue muy interesante porque supo de primera mano qué era lo que nosotros queríamos decir sobre las inmensas complicaciones que trajo este fallo", dijo Holguín.

Según la funcionaria, durante la reunión, en la que también estuvieron autoridades locales del archipiélago, el secretario general de la ONU fue comunicado de los temores del gobierno colombiano sobre el futuro de los 80.000 habitantes de las islas y el cuidado del medio ambiente

(Publicado por DPA, 21 diciembre 2012)

Parque indenizará por barrar criança com deficiência física em toboágua

Parque indenizará por barrar criança com deficiência física em toboágua


O pai de uma criança com deficiência física será indenizado em R$ 8 mil após o filho ter sido impedido de utilizar toboágua em parque aquático. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/CE.

De acordo com o tribunal, os fatos ocorreram em 2002. O homem alega que havia firmado contrato de fidelidade para que a família tivesse acesso ao Beach Park pelo período de cinco anos. Ele afirmou que não recebeu qualquer informação sobre possíveis restrições ao uso dos brinquedos pelo filho que, na época, tinha 7 anos.

Na ação, o homem pediu indenização por danos morais alegando que o garoto foi vítima de discriminação. Segundo ele, o menino possui encurtamento congênito na perna direita, mas é capaz de realizar quaisquer atividades físicas, conforme comprovado em atestado médico. O Beach Park sustentou a inexistência de discriminação, afirmando que agiu em obediências às normas de segurança para utilização dos equipamentos.

A 1ª vara da comarca de Aquiraz condenou a empresa a pagar 35 salários mínimos, a título de danos morais, considerando que não ficou comprovado que a deficiência poderia trazer riscos à criança durante a utilização do brinquedo. Além disso, conforme a sentença, o parque não demonstrou a existência de aviso sobre possíveis impedimentos.

O Beach Park interpôs apelação, reiterando os mesmos argumentos expostos na contestação. A 7ª câmara do TJ deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização para R$ 8 mil, em obediência ao princípio da razoabilidade.

Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo, "Conclui-se que houve exagerada abordagem, sendo que nem mesmo os fortes argumentos do pai conseguiram deter a restrição imposta à criança, o que resultou em um grande constrangimento para ele e seu filho frente às tantas pessoas que ali se encontravam".

• Processo: 0000956-67.2003.8.06.0034



Google terá que desabilitar links de fotos de rapaz eletrocutado



A Google Brasil deve desabilitar de blog na internet links de imagens de rapaz que morreu eletrocutado, decide 14ª câmara Cível do TJ/MG. A decisão, da 14ª câmara Cível do TJ/MG, estabelece pagamento de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o TJ/MG, a mãe e as irmãs de um rapaz que foi vítima de acidente de trabalho e morreu eletrocutado ajuizaram ação alegando que as imagens estão sendo através de blog, hospedado pelo site da Google, o que tem causado grande dor à família. Elas pedem que as fotos sejam retiradas do banco de dados do site.

A 7ª vara Cível da comarca de Governador Valadares/MG deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando à agravante que retire as imagens de seu banco de dados. A Google alega impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, argumentando que as imagens ofensivas são expostas através de links os quais direcionam o usuário para site externo à plataforma Blogspot. De acordo com a empresa, ar acessar site externo, altera-se a plataforma e, em contrapartida, o provedor da hospedagem.

O desembargador Estevão Lucchesi, relator, reconheceu a alegação da empresa sobre a impossibilidade de retirar as fotos. Determinou, no entanto, que a Google desabilite o link, sob afirmação de que tal medida dificultará a difusão do conteúdo, podendo ser facilmente tomada pela Google. "Não há como negar que o link de direcionamento das imagens encontra-se inserido em blog de domínio da Google, devendo esta desabilitar o aludido link, vale dizer, impossibilitar o acesso ao link através do blog", afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

• Processo: 1060970-92.2012.8.13.0000


Correio jurídico cochila e estende recesso do STF por todo o Brasil

Algum desavisado publicou em seríissimo correio jurídico, em remissão à seguinte nota oficial do STF:
Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Recesso forense suspende prazos processuais no STF
Conforme determina a Portaria 411/2012 do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais ficam suspensos a partir desta quinta-feira, 20 de dezembro, em razão do recesso f Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Recesso forense suspende prazos processuais no STF Conforme determina a Portaria 411/2012 do Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos processuais ficam suspensos a partir desta quinta-feira, 20 de dezembro, em razão do recesso forense.Os prazos voltarão a ser contados no dia 1º de fevereiro de 2013, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, às 10h, no Plenário do Tribunal.Entre os dias 2 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.Confira a integra da Portaria 411/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de dezembro. Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (parágrafo primeiro; artigo 66) e também o Regimento Interno do STF (parágrafos primeiro e segundo dos artigos 78 e 105).orense.
Os prazos voltarão a ser contados no dia 1º de fevereiro de 2013, data em que será realizada sessão solene de abertura do ano judiciário, às 10h, no Plenário do Tribunal.
Entre os dias 2 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.
Confira a integra da Portaria 411/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de dezembro. Essa regra está prevista na Lei Complementar 35/79 (parágrafo primeiro; artigo 66) e também o Regimento Interno do STF (parágrafos primeiro e segundo dos artigos 78 e 105).

Que
 20/12 18:38 Prazos processuais estão suspensos em todo o Brasil até 1º de feveiro.
Quem dera...

Temos o doloroso dever de informar que não é verdade. Só os tribunais superiores não funcionarão em janeiro. Aqui nas instâncias inferiores o recesso forense será de 20/12 a 06/01/2012.

A prova: Portaria-Conjunta 266/2012, publicada na edição do DJe de 04/12/12.

Como se vê, a revisão do correio paulista cochilou, culpa desses brindes de fim de ano em horário de expediente, dá nisso.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Natal de Beca e de Toga



Então é Natal.

Falemos da nossa praia, das bancas de advocacia, como andará o Natal nelas? Terão conseguido pagar o 13º dos funcionários? Já terão quitado a caríssima anuidade da OAB?

Hoje, meus caros, começa o recesso forense, os DEZOITO dias de FÉRIAS ANUAIS dos advogados. Quem mandou não fazer concurso público para gozar dos SESSENTA dias de FÉRIAS ANUAIS da magistratura? 

Sim, a disparidade é gritante. Quem mandou a classe não se organizar? Algo andou errado na hora de acabar com as férias forenses. E colocaram a culpa em quem? Nos advogados. Algo andou errado, já se achou um culpado mas não se sabe exatamente como tudo aconteceu. E agora, José?

Agora, aguentem o tranco. Quem mandou ser profissional liberal? Ultrapassada a bronca e já no alívio do primeiro dia sem correr qualquer prazo, vamos ao Natal.

Que ele vá além da fronteira da nossa casa, da nossa árvore com luzinhas. Enquanto os shoppings estão abarrotados de gente comprando é impossível não lembrar nessa época, do seu contrário, dos milhões de deserdados da vida. É muita gente.

Vamos ao brinde sem esquecer do outro lado. Que depende também de nós. Que cada um faça a sua parte.

De Beca e Toga envia seus votos de Natal.

O vídeo abaixo é só para os fortes.


                               
                               John Lennon, Merry Xmas, The War is Over

Voltaremos à carga no Ano Novo. Ou em edição especial. De Beca e Toga, sempre alerta.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Mulher que sofre de problemas cardíacos não poderá interromper gravidez


O juiz de Direito da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG não autorizou uma mulher com miocardiopatia dilatada familiar a interrompesse a gravidez pela segunda vez.

No início do ano passado, a mulher recebeu autorização da Justiça para interromper uma gravidez e foi orientada sobre a "necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo".

Por isso, o juiz indeferiu o pedido, pois a mulher não tomou medidas para evitar outra gravidez, mesmo sabendo que não podia engravidar. Segundo o magistrado, a requerente e seu marido são pessoas "maduras e esclarecidas", ou seja, a gravidez não pode ser considerada "fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível".

STF decide hoje se MP pode conduzir investigação criminal


Na última sessão do ano, nesta quarta-feira, 19/12, o Supremo Tribunal Federal poderá definir se o Ministério Público pode conduzir investigações criminais.


Fux, o processualista, quando pediu vista dos processos que tratam da matéria estava preocupado com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações que estão hoje em andamento e foram iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público. Levará hoje seu voto ao plenário.
Enquanto isso há corre no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que proíbe o MP de fazer investigações penais.
Por enquanto, há seis votos proferidos e quatro diferentes correntes de pensamento delineadas, a saber:
1 - pode com restrições;
2 - pode em complementariedade;
3 - pode com ampliações;
4 - não pode de jeito nenhum.
Para facilitar a vida dos leitores tascamos a seguinte análise:
A primeira corrente (Sim, pode com restrições). É integrada por Cezar Peluso, aposentado na primavera recente, e Lewandowski, que, a partir dos mais recentes julgamentos poderá ser cognominado, Ricardo, o Liberal. Para eles o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. A chamada corrente restritiva omissiva.
A segunda corrente (Sim, pode com foco na Administração Pública). É integrada por Gilmar Mendes e Celso de Mello. Entendem que o MP pode conduzir investigações penais inclusive também em casos de crimes contra a administração pública, e pode até conduzir investigações complementares. A chamada corrente administrativa complementarMas nada de presidir o inquérito policial, para Celso de Mello o MP não pretende e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao Ministério Público atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.
Os quatro ministros concordam em um ponto: é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. Deve o MP publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. O procedimento deve ser público e submetido ao controle judicial.
A terceira corrente (Sim, pode e com amplitude)É formada por Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. Para Britto: “Assim, o Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem jurídica”, antecipando seu voto prevendo que o caso seria retomado depois de sua aposentadoria. O ministro deixou o tribunal há um mês atingido pela compulsória aos 70 anos de idade. Para Britto, existe uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. Segundo ele, o inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.
A quarta corrente (Não, não pode de jeito nenhum). Até agora só Marco Aurélio é filiado à corrente, não antecipou seu voto, mas  já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. “Não reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a arma”, afirmou na ocasião. Colocamos o nome nessa corrente de negativa.
RE 593.727 e HC 84.548
Se tudo der certo, votarão hoje, além de Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
Como o Blog está antenado com as altas discussões do STF e possui articulistas de primeira linha, publicou recentemente artigo de advogado criminalista filiado à quarta corrente, qual seja, não pode de jeito nenhum. Confira, estimado leitor a fundamentação, basta clicar em MP e a investigação criminal.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Cassação e mal estar na última sessão do mensalão


A última sessão do mensalão
Nesta segunda-feira (17), enquanto em Belo Horizonte o calor era forte, em Brasília o tempo também esquentou. Depois de 53 sessões chegou a termo o julgamento do mensalão com o voto de Celso de Mello que desempatou a votação e cassou o mandato dos réus parlamentares. E alertou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) que disse que não acataria a decisão por ser competência exclusiva do legislativo a tarefa: "A insubordinação legislativa de uma decisão judicial revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.Transgredir ordem judicial pode gerar dupla responsabilidade: penal e civil, como responder pelo crime de prevaricação e improbidade administrativa."

Afinal, estamos ou não num Estado de Direito? Dizemos nós.

Para variar um pouco, houve novo desentendimento entre os ministros.

O fato

Joaquim agradeceu, de público, a três auxiliares que atuaram no caso. Marco Aurélio irritou-se, criticou e abandonou o plenário. E eu perdi isso! Homessa! Imersa que estava na tripla função (qualquer dúvida consultar forumdemulheres.blogspot.com ou ler o livro “Reengenharia do Tempo”, de Rosiska Darcy de Oliveira).

A fundamentação

Do ministro Mello: não é tradição da corte;
Do ministro Barbosa: o processo é inusitado, gerou traumas e problemas de saúde nele e em seus colaboradores, não lhe pareceu inapropriada, por que não podemos enaltecer os servidores?
Não acabou aí: Fux pediu para não constar na ata a homenagem.
A fundamentação do Blog: cremos que o Ministro Mello não quer acabar com a nossa ilusão pueril segundo a qual os juízes fazem tudo sozinhos.

Aos desavisados

Para quem está chegando agora ao blog ou ao país: em quatro meses de julgamento o STF entendeu que houve desvio de recursos públicos do Banco do Brasil e da Câmara para financiar a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula (2003-2010). Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles, o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério, operador do esquema.
Ao todo, 11 receberam penas superiores a 8 anos e vão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Outros 10 foram condenados a regime semiaberto.
STF concluiu o julgamento e deixou uma pendência sobre quando se dará a prisão dos 25 condenados.
Hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que aguardava o fim do julgamento para reformular o pedido de prisão imediata dos condenados. Nos bastidores, os ministros dizem que a estratégia é forçar que a decisão ocorra monocraticamente por Barbosa no recesso forense, que começa na quinta-feira.
A tendência é que esse pedido fosse rejeitado pela maioria do plenário e a prisão começasse apenas quando não houvesse mais chance de recurso. (Fonte jornalismo: Folha SP, FELIPE SELIGMAN, MÁRCIO FALCÃO, de Brasília, 17/12/2012).

O Blog presta homenagem e agradece

Terminada, por ora, a incursão do Blog pelo mensalão (tudo indica que vai dar muito pano para manga, ainda), e pela praça de Brasília, vai uma singela homenagem (vejam, o Blog pode homenagear seus leitores), a uma das nossas bravas leitoras, lá da Esplanada dos Ministérios contra esquina com os vidros do gabinete presidencial.
Quando digo que este Blog está ficando chique, ainda tem gente que não acredita.
Para lembrar Brasília, o marcante julgamento e nossos pitacos irreverentes, a modernidade e beleza da arte de Athos Bulcão em porcelana, presente da leitora ao Blog, que agradece de público. De quebra, lembra-se o recente passamento de Oscar Niemeyer.




segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

A língua pátria e a OAB/MG

Valei-me Nossa Senhora da Língua Pátria e do Bom Gosto. Ambos, o português e o bom gosto foram espancados. Explico. Acabei de receber em dose dupla, e-mail com o esquisito título de Congoo. O que será? Algum spam, lixo eletrônico? Não, um singelo cartão digital, papel vergê, do nosso atual e futuro presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais.

Cruzes! Onde andará a assessoria de imprensa e a consultoria de imagem, de férias, já?

Subseção escrita com dois esses. I-N-A-C-E-I-T-Á-V-E-L  em qualquer órgão de classe de bacharéis. Quanto mais dos advogados. 

Fiquei vexada com a mensagem de Natal/ agradecimento e política e com o que virá em seguida. 

Como advogada não subscrevo tal mensagem, que chegou quase ao mesmo tempo que o carnê da anuidade da OAB. Faça as contas caro leitor, o valor da anuidade que recebeu pelo número de inscritos. Não estamos falando de uma associação de iletrados.

Com tal faturamento não será demais providenciar um dicionário pelo Novo Acordo Ortográfico para a assessoria de imprensa da presidência ou quem sabe alguém que cultue a última flor do Lácio.

Hipóteses: 

1 - culpa da gráfica;
2 - o redator da mensagem estava pensando nos tribunais da frase anterior e tascou subsessão;
3 - o presidente não leu, sendo professor não iria tolerar tal deslize.

As velinhas americanizadas não vou nem comentar.

E as bolinhas ao fundo?

Para quem duvida, segue a belezura que não coaduna com o cargo máximo da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, penso eu. 



E você, advogado, vai ignorar, dizer que nem percebeu, ou acha coisa de somenos importância, afinal, para que serve a língua pátria, mesmo?

Ai, Rui, o Barbosa ... De dever de casa, "Oração aos Moços", duas vezes, copiando tudo.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Becas de salto alto


Céus! Quanta animação para advogar! Dirão alguns dos seletos leitores deste blog. Só pode ser coisa de Deus, penso cá checando a dobra da beca. Afinal, entusiasmado, significa cheio de Deus (do grego en + theos, literalmente 'em Deus').

Tenho respeitáveis leitores ateus, que não concordarão.

Segundo a Wikipédia, isso foi antigamente, agora, entusiasmo “pode ser entendido como um estado de grande euforia e alegria, refletindo em uma consequente coragem. Uma pessoa estusiasmada está disposta a enfrentar dificuldades e desafios, não se deixando abater e transmitindo confiança aos demais ao seu redor. O entusiasmo pode, portanto, ser considerado como um estado de espírito otimista.

Guimarães, o Rosa, dizia, “tudo que a vida quer de nós é coragem”, ou algo assim. Sinceridade? Advocacia exige muita coragem. Disposição para enfrentar dificuldades e desafios, então, nem se fala.

Isso para alguns, visto que, como não há isonomia na vida, o caminho de uns é mais plano, de outros até mais florido e de outros, lotados de pedras. Dizia meu avô: "na minha vida, só encontrei ladeiras".

Costumo dizer diante da peleja da profissão: advocacia é coisa pra macho. Obviamente é força de expressão, já aviso aos mais afoitos, do alto do salto e checando o esmalte das unhas.

Hoje, especialmente hoje, vamos oficialmente mudar a expressão para: advocacia é coisa para quem tem coragem. Claro que falamos da advocacia com “A” maiúsculo, é fato que conheço uma meia dúzia de, digamos, pessoas com comportamento meio elástico diante das adversidades e, também advocacia praticada com um “a” bem pequenino. Como se sabe, tem de tudo no mundo. “O mundo é grande, e cabe todo mundo”, vive dizendo o Tutti (Maravilha, radialista de BH).

Brio, bela palavra, pode perfeitamente ser usada no caso, embora de uso antiquado. Poucos dos jovens causídicos, tenho certeza, saberão o significado. Estarei sendo dura demais?

Depois que tu pega a embocadura, ninguém te segura.

Anima e cuore

Voltemos ao latim, ânimo, alma, coragem, agir com o coração, tudo a ver conosco do sexo que usa saia.

Este circunlóquio todo é para informar aos caríssimos leitores do blog a fundação de um movimento, obviamente animado e corajoso, o Fórum de Mulheres, um movimento de mulheres advogadas, que estão querendo tirar a pulga detrás da orelha, ou seja, ampliar a consciência da nossa condição, de mulher e de advogada.

Para tanto, vamos, falar, escrever, reunir e politizar a mulherada, digo, as advogadas atuantes e insatisfeitas com o rumo atual.

Leitoras, adiram, leitores, estejam convidados, e ambos, acessem o blog Fórum de Mulheres, o movimento é nascente e está bonito.


terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Táticas de guerrilha para advogados


Venho dizendo que as coisas não andam bem pro lado da advocacia fora dos oásis conhecidos. Eu não estava brincando. Vejo agora que o João Osório, que não conheço, mora nos States e é correspondente de revista jurídica muito gabaritada, enviou direto da América 50 táticas de marketing de guerrilha para advogados.

Deu cansaço só de ler, fiquei imaginando o advogado, aliás, nosotros, nos desdobrando na maratona dos conselhos, que fazemos até intuitivamente, mas não com a performance preconizada.

São tantas as tarefas de marketing de guerrilha que não sobrará tempo para advogar. Vai daí que surgirá brevemente no mercado o personal marketing, está lançada a ideia. Me avisam que já existe, a assessoria de imprensa. Nada disso, o personal marketing vai além, é uma verdadeira agência de publicidade para vender o profissional. Viramos isso, um produto no mercado.

E ai de ti, advogado que não achar sua reserva de mercado, seu nicho. Teremos dó dos seus dias.

Onde está mesmo esta lista?

Enquanto você estava na missa ou no churrasco


Enquanto os fiéis estavam na missa, no templo, na sinagoga ou no terreiro, domingo é dia, ou no churrasco de confraternização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se reuniu e definiu em 9/12, em sessão plenária, a lista sêxtupla destinada a vaga de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Espírito Santo e Rio de Janeiro. A eterna Corte já começou batendo nos capixabas de 4 a 2, vejam só o placar do Quinto Constitucional:
- Luiz Henrique Antunes Alochio (ES) - 29 votos;
- Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (RJ) - 27 votos;
- João Ângelo Belisário (ES) - 26 votos;
- Gustavo Sampaio Telles Ferreira (RJ) - 24 votos;
- Rosane Lucia de Souza Thomé (RJ) - 23 votos;
- Linneu de Albuquerque Mello (RJ) - 17 votos.
Já no TRF-2 a lista sêxtupla será reduzida para tríplice e depois encaminhada para a escolha final da presidente da República, Dilma Rousseff.
Who is who
Luiz Henrique Antunes Alochio (ES). Advogado, consultor e professor universitário (Graduação e Pós-Graduação stricto sensu) , doutor em Direito da Cidade (UERJ). Mestre em Direito Tributário e Empresarial (UCAM). Autor de livros e artigos na área de Direito Tributário, Urbanístico e Ambiental. Sócio do escritório Coelho, Alochio & Pessanha Advogados.
Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (RJ). Integrante do escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados desde 1999. Atua nas áreas de Direito Tributário e Administrativo. Graduada pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) em 1997. Professora da pós-graduação em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É filha do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
João Ângelo Belisário (ES). Em 1997, foi assessor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Atua nas áreas do Direito Civil e Criminal. Pós-graduado em Direito Processual Civil, doutorando em ciências criminológicas pela Universidade de Granada (Espanha).
Gustavo Sampaio Telles Ferreira (RJ). Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor concursado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF); vice-presidente da Comissão de Direito do Estado da OAB-RJ; autor de diversos artigos científicos publicados em periódicos acadêmicos e oficiais; especializado em causas relacionadas ao direito público. Atua como consultor no escritório Antonio Vieira Advogados.
Rosane Lucia de Souza Thomé (RJ). Advogada, com pós-graduação em Processo Civil. Mestre em Ciências Jurídicas (Direito Civil, Processo Civil e Comercial) pela Universidade de Lisboa. Atua na área de consultoria de Contencioso Civil e Comercial – Direito Empresarial. É sócia do escritório Thomé Advogados Associados.
Linneu de Albuquerque Mello (RJ). Advogado formado pela UERJ, pós-graduado em tributação internacional e comparada pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (Cambridge, MA), mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Michigan (Ann Arbor, MI). Especializado nas áreas tributária e societária. Foi Professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e no Ibmec-RJ. Integrante do escritório LCCF Advogados.
Comentário do Blog
Checaram direitinho, leram tudo, inclusive a pós-graduação em Cambridge/MA? Bem, se as datas informadas procedem, tem candidato com apenas 15 anos de formado. Com 15 anos de formado tem-se notícia de advogados que sequer sabem o caminho do tribunal, modo de dizer, é claro. Certamente, deve o indicado ser dotado de notável saber jurídico. Causou-nos certa estranheza a filiação constar do currículo de um dos candidatos. Deve ter sido apenas um dado pitoresco.

BATER PALMAS NA SESSÃO DO JÚRI É CRIME DE DESACATO?


o FATO

No Tribunal do Júri em Guarulhos/SP o promotor acusou um depoente de falso testemunho. O advogado bateu palmas, de forma irônica. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado por desacato.  O advogado deu voz de prisão ao promotor por exorbitar de suas funções impedindo-o de exercer a defesa do réu.

O PROCESSO

Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ.

o aCÓRDÃO DO stj

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no HC 111713 decidiu que o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato.

o que diz a cartilha das boas maneiras em juízo

Pode o advogado bater palmas ironizando em sessão do júri? Poder pode, mas não deve.  A cartilha diz que não é elegante. Não é elegante, mas é compreensível que excessos verbais e sonoros sejam cometidos no calor dos debates tanto pela defesa quanto pela acusação. Afinal digladiam-se em torno dos bens maiores do homem, a vida, já perdida e a liberdade em perigo.  


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Ministério Público e investigação criminal - Artigo


Leonardo Isaac Yarochewsky 
Advogado criminalista, professor de Direito Penal da PUC-Minas 

Investigações arbitrárias



A Constituição brasileira, em seu artigo 129, consigna, expressamente, quais as funções institucionais do Ministério Público.
Dentre elas, são elencadas a promoção da ação penal de iniciativa pública (inciso I), a requisições de documentos e informações em procedimentos administrativos (VI) e a requisição de diligências investigatórias e de inquéritos policiais (VII).
A Constituição, tal como se expôs, versou especificamente sobre a possibilidade de instauração de inquéritos policiais. Consignou que o órgão ministerial poderia apenas requisitá-los, não presidi-los.
A razão pela qual o Ministério Público não pode conduzir investigações criminais é deveras singela.
Não se trata da falta de poderes constitucionais para fazê-lo nem de uma questão corporativa qualquer.
Falta à investigação conduzida pelo Ministério Público um marco normativo, ditado por lei ordinária. Afinal de contas, em matéria de direito público, os órgãos do Estado são regidos pelo princípio da legalidade estrita, fato que os fiscais da execução da lei deveriam bem conhecer.
Quando promotores de Justiça e procuradores (estaduais e federais) agem como se fossem policiais, geralmente o fazem de forma autoritária e arbitrária. Ressalta-se, ainda, o fato, não raro, de o Ministério Público selecionar a dedo os casos e investigações em que pretende atuar, violando, entre outros, o princípio do promotor natural. Em regra, esses casos são os que merecem os holofotes da mídia.
Vale, para enriquecer o debate, lembrar o julgamento do recurso extraordinário 233.072-4/RJ, em maio de 1999, pela segunda turma do STF. Por maioria, ela decidiu que o Ministério Público é parte ilegítima para realizar investigações preliminares criminais.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou:
"Aqueles que têm poder - já se disse, isso é vala comum - tendem a exorbitar no exercício desse poder. É preciso que se coloque um freio nessa tentativa.
Vejo esse processo revelador de uma precipitação do Ministério Público, que, em vez de provocar a abertura do inquérito policial, como lhe cabia fazer, já que o passo seguinte não seria a propositura de uma ação civil pública, mas de uma ação penal, resolveu ele próprio - não sei se teria desconfiado da polícia-promover as diligências para a coleta de peças, objetivando respaldar a oferta, a propositura da ação penal e a oferta, portanto, da própria denúncia."
Dentre os vários argumentos apresentados por aqueles que defendem o poder de investigação do Ministério Público, um é que se um só órgão investiga - no caso, a polícia -, poucos serão os casos a serem efetivamente apurados e julgados em razoável espaço de tempo.
Ora, ao prevalecer esta tese, não demorará muito o Ministério Público reclamará o direito de julgar, hoje exclusivo do Poder Judiciário.
Se investigações são mal feitas - e "malsucedidas", no dizer de muitos, é necessário pugnar-se pelo aprimoramento daqueles que exercem a função investigatória, no caso a polícia judiciária, e não simplesmente atribuir a outro órgão ou Poder essa função.

Let's move on


Na quinta-feira, 06/12/2012, Ricardo, o revisor, lia proposta detalhada para modificar as penas de multa estabelecidas para os condenados por envolvimento com o mensalão em 22,3 milhões de reais.

Após 51 sessões plenárias da Corte desde 2/8/2012, disse Joaquim interrompendo Ricardo:

Let’s move on

"Eu acredito que a nação não aguenta mais este julgamento. Está na hora de acabar, está na hora. Como diriam os ingleses, let's move on (vamos em frente)”.

Marco Aurélio atalhou:

“Não podemos ter pressa”

Após o entrevero a sessão foi encerrada, mas na próxima sessão certamente teremos o

Let me try, again
and
let me try once more.

Para a turma muito jovem (Let me try, again) trata-se de standard americano (Caravelli, Paul Anka, Sammy Cahn) imortalizado na voz de Frank Sinatra e repaginado pelo Skank.

Como hoje é sexta-feira, dia de casual day, seguem o clipe e a letra. 

Let's rock, let's move on and let me try, again, é o que sempre digo.

Enjoy yourselves or have fun


I Know I said that I was leaving
But I couldn't say goodbye
It was only self deceiving
To walk away from someone who
Means everything in life to you
You learn from every lonely day
I've learned and now I'm back to say
I was such a fool to doubt you
To try to go it all alone
There's no sense in life without you
Now all I do is just exist
And think about the chance I've missed
To beg, is not an easy task
Pride,such a foolish mask
Let me try again
Think of all we had before
Let me try once more
We can have it all
You and I again
Please forgive me or I'II die
Let me try again

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Liminar sai na hora "H"


Lance de novela: assembléia designada para hoje, decisão judicial suspende a assembléia horas antes.

Em primeira mão para os bravos leitores do Blog, preservada a identidade das partes.


Não é emocionante?

Os bastidores, ou o making off: petição feita na segunda e enviada por e-mail para a comarca, advogada correspondente distribui a ação e despacha com o juiz, emenda a inicial, (a pressa, a urgência, etc.), consertado o polo passivo, decisão só amanhã.

Saiu, é favorável. Toca a cumprir.

EMENTA: trabalho em equipe, agilidade, tecnologia.

Agora é assistir o desenrolar.
Cumprirão a ordem judicial ?
Recalcitrarão?

Aguardem o próximo capítulo.

STJ recebe denúncia contra desembargador acusado de homicídio


A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra um desembargador Federal do TRF da 5ª região acusado de ser, juntamente com sua esposa, mandante do assassinato de um radialista em 2003. A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes.
Com o recebimento da denúncia, a Corte ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador das atividades.  A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra, no entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá no cargo.


ARTIGO - TALIDOMIDA, A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO


A OBRIGAÇÃO DE REPARAR POR DANOS RESULTANTES DA LIBERAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS[1]


                                                                              Lucas Abreu Barroso
Doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre em direito pela Universidade Federal de Goiás
Professor universitário, de pós-graduação lato sensu 
















Pablo Malheiros da Cunha Frota
Doutorando em direito na Universidade Federal do Paraná
Mestre em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Professor universitário e de pós-graduação lato sensu

















Área do Direito: Direito Civil.

Resumo: Este estudo tece comentário sobre a paradigmática Lei 12.190/2010. Nela o Estado novamente reconhece sua responsabilidade em relação à Síndrome da Talidomida. Além da pensão previdenciária de outrora, desta feita estipula reparação por dano moral. Entretanto, em uma perspectiva crítica, a obrigação de reparar seria mais ampla que a exclusiva satisfação das vítimas.

Palavras-chave: Estado; fiscalização; medicamento; talidomida; reparação; dano moral.

Abstract: This study expresses a commentary on the paradigmatic Law 12,190/2010. In this law the State once again acknowledges its responsibility in relation to the Thalidomide Syndrome. Besides the social security pension of former times, this time it stipulates compensation for moral damage. However, from in a critical perspective, the obligation to pay damages would be more extensive than the exclusive satisfaction of the victims.

Keywords: State; inspection; medication; thalidomide; compensation; moral damage.

Sumário: 1 Um grave dano à saúde pública. 2 Em busca de uma paradigmática reparação pelo Poder Público e pelos laboratórios farmacêuticos. 3 Referências.

1 Um grave dano à saúde pública
É notório o volume da produção legislativa no Brasil, mormente que a maioria de nossas leis é feita sem o necessário debate e reflexão. Procede, assim, o argumento de Rui de Alarcão, quando afirma que se torna indispensável uma quantidade menor de leis, mas que sejam melhores leis.[2] 
Com efeito, a Lei 12.190, de 13 de janeiro de 2010, atende a tal pleito, ao tratar da reparação por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

A talidomida ou “amida nftálica do ácido glutâmico” (C13H10N2O4) consiste em um medicamento criado na Alemanha nos idos de 1954, inicialmente como sedativo, cujo objetivo era controlar a ansiedade, a tensão e as náuseas. Os laboratórios divulgaram à época que o fármaco não era tóxico, o que alavancou sua venda em vários países, inclusive sem prescrição médica.[3] 

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...