O juiz Federal Rafael Andrade Margalho ,
do Juizado Especial Federal de Campinas/SP, concedeu licença paternidade de 120
dias prorrogáveis por 180 dias a um "pai solteiro".
O homem atestou que ele e a mãe da criança foram
surpreendidos com a gravidez da mulher após o término do relacionamento entre
eles. A moça não desejava a gestação, depois do nascimento da criança não quis
vê-la nem amamentá-la, ficando o requerente responsável pelos cuidados com o
filho.
O pai alegou não ter parentes para ajudá-lo a cuidar
do bebê e não poder colocá-lo em um berçário, visto que estabelecimentos como
este só aceitam recém-nascidos a partir do quarto mês de vida.
"Atualmente não há uma lei específica a
tratar dos casos referentes à licença maternidade para ser concedida ao pai,
nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador,
primando-se pelos princípios e grantias fundamentais contidos na CF/88,
deferir a proteção à infância como um direito social", afirmou Margalho.
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