quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Venda de bens antes do divórcio anulada pelo STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito à partilha de bens que haviam sido alienados de maneira fraudulenta pelo ex-marido, com quem era casada em regime de comunhão parcial. Foi constatada, na iminência da separação, uma série de expedientes fraudulentos para dilapidar o patrimônio adquirido durante a relação conjugal.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Stand up político e posse de diretoria

Na Academia Mineira de Letras

O ex-ministro Ronaldo Costa Couto, biógrafo de JK, esteve ontem à noite na Academia Mineira de Letras. Protagonizou com Olavo Romano, o presidente da Casa e o Dr. Aranha, presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, um stand up (apresentação de humor executada geralmente em pé) político.

Integrante da Casa asseverou na semana passada que o evento era imperdível e memorável. Assim, depois de remir as faltas (devolver autos injustamente retidos) chegamos, obviamente, muito atrasados. Descobrimos ontem o motivo do constante atraso aos eventos noturnos. Os eventos são protagonizados e marcados por homens, que notadamente não possuem a dupla jornada, assim, estão livres logo após o expediente para as palestras e convescotes.

nosotras, depois do expediente temos filhos a buscar nos colégios e cuidados maternais a desvelar antes de alcançar o evento já no final. Pelo visto tratava-se de evento fechado aos acadêmicos, com garçonetes circulando com taças e champagne. Mesmo assim não nos barraram e acomodada entre a plateia predominantemente masculina escutamos causos folclóricos de JK, José Maria de Alkimin, Milton Campos e por aí foi. Teve também episódio da vinda da Fiat Automóveis para Minas, fruto de viagem e promessas de Rondon Pacheco à Itália. Coisas de antanho e de um mundo eminentemente masculino, daí o tom cru e por vezes machista dos relatos. A plateia aplaudia vivamente.

Deixamos duas sugestões, a primeira marcar os eventos para as 20:00 horas, horário pra lá de civilizado e inclusivo. A segunda, mais mulheres na Academia.

Na Faculdade de Direito da UFMG

Seguimos para o quarteirão de baixo, onde na Faculdade de Direito da UFMG tomava posse na diretoria após eleição, o Professor Fernando Gonzaga Jayme, ex-vice-diretor, depois da renúncia da diretora Amanda Flávio de Oliveira.

Perdemos os discursos de praxe, (evento marcado para as 19h), e só alcançamos a festa no Panteão dos Bustos, lotado de professores, funcionários, alunos e ex-alunos. Vida longa ao seu reinado, aliás, gestão.

De quem é a culpa?

De prazos e intimação de retenção de autos

Não é por querer, é óbvio, que advogados (na maioria esmagadora) estouram o prazo para devolvê-los ao cartório. Sim, falamos em causa própria. No mais das vezes os autos não estão fisicamente conosco mas com o pessoal dos números. 

Ninguém está obrigado ao impossível, daí é humanamente impossível ao advogado decifrar em míseros cinco dias o enigma proposto pelo Contador Judicial. Diz sua conta que a exequente além de nada mais ter a receber, ainda deve uma fábula ao executado.

Acionado o escritório de números que vai de vento em popa, com várias técnicas em contabilidade debruçadas sobre softwares de planilhas todo o dia, descobriu-se que na conta faltavam as anuidades vencidas há sete anos passados. Há achados matemáticos outros, mas não cansaremos os leitores com detalhes. O contador do Juízo faz a confusão, a exequente que se vire para descobrir o erro, e ainda o advogado leva chamada pública sob ameaça de sanções.

A intimação ao advogado é assim brusca e rude, devolva em 24 horas sob pena de busca e apreensão dos autos e mais, de ser oficiada a falta à OAB.

O advogado é, antes de tudo, sempre culpado. Por isso o teor intimidatório dos avisos dos cartórios.

Lado outro, como gostam de dizer as sentenças e votos, há desembargador do Tribunal Regional Federal lá em Brasília que recebeu os autos de uma apelação há três anos para fazer relatório e voto e até agora, nada.

Fizemos uma petição eletrônica mencionando o fato diagnosticado pelo site do tribunal e requerendo o imediato prosseguimento do feito. E de quem é a culpa pela demora? É do advogado, é claro, que não cutucou devidamente o processo nos tribunais superiores para que andasse.

Assim não dá, assim não é possível...


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Desembargador destrata advogado antes da sessão começar

Hoje saímos duplamente aborrecidos do Tribunal de Justiça, aliás triplamente. Como se vê a tarde não foi amena. A advocacia mineira foi desrespeitada antes mesmo da sessão começar. Assistimos ao vivo e a cores.

Um desembargador já assentado ao divisar o advogado (que recorrera de decisão denegatória de inscrição para sustentação oral em agravo de instrumento), começou de forma pra lá de rude a dizer em alto e bom som que negara o pedido por isso e por aquilo, seguiu-se discussão sobre a supremacia da Constituição, do CPC e do Regimento Interno do Tribunal. O advogado exigiu respeito e que o recurso fosse julgado durante a sessão e não fora dela. E adiantou: "em trinta e cinco anos de advocacia nunca vi isso".

Chegado o presidente, mais sereno que o relator, tentou acalmar os ânimos. E cassando a palavra ao advogado manteve a decisão. Houve um bate-boca, com razões jurídicas lançadas de lado a lado do cancelo. Sem poder se pronunciar o advogado pediu que constasse em ata, então, sua irresignação. 

Embora mais sereno, devemos dizer que também o presidente não tratou o advogado com a deferência merecida.

Qualquer advogado, experiente ou inexperiente, jovem ou mais velho, famoso ou desconhecido, professor ou não, autor de livros ou não, basta ser advogado, é credor de respeito do tribunal e deve ser tratado com lhaneza. Não abrimos mão. Para além de estar na lei e nos códigos de ética de cada uma das carreiras jurídicas, é uma questão primeira de humanidade e educação.

Não é a primeira vez que isso acontece nesta mesma Câmara. Hoje havia um advogado de fora assistindo à cena dantesca e levará para São Paulo este recorte do tribunal de Minas numa tarde comum de novembro.

Ficarão os leitores mais espantados ao saber que o destinatário do destempero verbal  do desembargador é advogado dos mais respeitados e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e mais, processualista de renome. Não é um qualquer. E se fosse um qualquer também não poderia ser assim tratado por um desembargador.

Depois desta cena patética, suportamos o ar condicionado no último grau com o qual os tribunais tentam arrefecer o ânimo dos advogados. Ilustre colega, na câmara ao lado, contou-nos que vive em plena sinusite por conta disso.

E logo tivemos a prova viva da diferença de tratamento. Bem mais tarde mandaram chamar em outra câmara desembargador aposentado, agora, advogado. Chegara a vez do seu julgamento. Não é que o agora advogado também se inscrevera para sustentar em agravo de instrumento? Ninguém levantou a voz com ele, ao contrário, e ele discordou com a mesma delicadeza e respeito com que foi tratado e tudo terminou bem. 

Se os advogados foram destratados hoje no plenário de câmara do tribunal, o atendente do estacionamento ao lado, na sua minúscula guarita nos pergunta como foi o trabalho hoje, e ao saber que não foi bom, nos consola, "é isso mesmo, dra., um dia perde, outro ganha, o importante é que a vida continua". O manobrista nos deseja uma boa tarde e recomenda: "Vá com Deus". Que diferença, os funcionários do estacionamento estão com nota 10, com mérito e louvor.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Hoje no Tribunal de Ética da OAB/MG

Tarde de julgamento no TED. Fomos preparados para sustentar numa representação iniciada há três anos (e nós advogados enchemos a boca para reclamar da morosidade do Judiciário), mas informou o relator que só sustentaríamos se houvesse divergência após o voto dele. Decisão unânime, apenando o advogado que reteve valores do cliente. A cliente exulta. 

Advogados calejados sabem que existe o efeito suspensivo do recurso e recursos protelatórios, daí não exultarmos. E avisamos, vai demorar... Mas não tiramos suas esperanças, nem falamos daquele outro caso que foi parar no Conselho Federal da OAB e lá vão já quase nove anos. Caso semelhante, na semana passada foi publicada a decisão de mais um recurso de embargos de declaração protelatórios. Acontece.

Enquanto o julgamento não começa é hora de socializar, inclusive quando não estamos dispostos a tal. É compulsório, basta colocar mais de três brasileiros numa sala para conversarem a valer. Durante a tarde, com boa vontade, pedidos e telefonemas, a mulher simples que veio lá de Contagem para dizer que sim, a advogada já lhe pagou, nada tem mais a reclamar, conseguiu nestas conversas preciosa indicação de como transferir seu filho preso na penitenciária de São Joaquim de Bicas para a Nelson Hungria, mais perto da mãe, que está com os pés cobertos de esparadrapos e feridas e não hesita em mostrar.

A quem interessar possa, procurar a Secretaria de Estado da Defesa, na Rua Rio de Janeiro, número tal, 21° andar, para tratar de transferência penitenciária, a estas horas pouco lembramos do que anotamos. Gratos, Dr. Lázaro, criminalista, que nos acudiu por telefone e procurou na internet o endereço, advogados são solidários e fazem serviço social. Se os funcionários da OAB não sabem informar os advogados correm atrás, hora de ajudar uma mãe.

Também é verdade que advogados reclamam de tudo, do ar condicionado no último grau, da demora, da intimação imediata ao advogado por retenção de prazo, e todo mundo tem um caso para contar. Saímos mais informados e com mais um leitor, agraciado que foi um colega com o marcador de página do Blog.

Amanhã tem mais, e será direto do Tribunal de Justiça da Av. Raja Gabaglia, e havemos de falar, não há dúvida. Com ou sem divergência, lá falamos antes do voto do relator. Como se vê, cada lugar tem seu código de processo, mas a morosidade é mesma. Tempo e dinheiro, é a matéria do dia.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Juiz não é Deus, disse agente condenada

A notícia

Rio de Janeiro - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve ontem, à unanimidade, sentença condenando a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ela foi condenada por ter dito durante fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011 que "juiz não é Deus". Os três desembargadores concluíram que Luciana abusou de poder ao fazer o comentário e mantiveram a condenação de R$ 5 mil de indenização.

A agente abordou o magistrado em 12 de fevereiro de 2011 no Leblon, na zona sul do Rio. O juiz estava sem a carteira nacional de habilitação e a Land Rover que ele dirigia não tinha placas nem documentos. O carro foi rebocado.

Quando se identificou como juiz, Luciana interpretou o gesto com "carteirada". Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus". O magistrado deu voz de prisão a ela e o caso foi parar na 14ª Delegacia de Polícia no Leblon. A sentença do juiz da 36ª Vara Cível do Rio decidiu que a vítima foi o magistrado e não a agente de trânsito, que teria agido com abuso de autoridade e zombado dele afirmando que "juiz não é Deus". 

No julgamento do recurso a condenação foi mantida entendendo a Câmara que a agente abusou do poder e ofendeu o réu e "a função que ele representa para a sociedade". O relator afirmou que "nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um juiz de direito."

Uma vaquinha foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização, Arrecadou-se R$ 27 mil. O montante que sobrar será doado, afirmou Luciana.

Diz Luciana: "Como cidadã, me sinto enojada e bastante decepcionada. Cadê o nosso judiciário? O judiciário, que manda no nosso país e a gente não tem ou tem e eu não sei. Não posso falar por uma câmara só, mas foi bastante decepcionante. É uma sensação de impotência muito grande, mas eu vou até o fim". Anunciou que vai recorrer da decisão. O juiz João Carlos de Souza Correa disse que não vai se pronunciar sobre o assunto. (Ernesto Carrico/Agência O Dia/Estadão Conteúdo, 13/11/14).





Comentários

A redação dividiu-se mais uma vez. A editora-chefe laureada em embates ao vivo e a cores com juízes quis, antes de pronunciar-se ouvir seus pares. Esprit de corps! gritou-se ao fundo da redação, é óbvio! O audaz foi vivamente aplaudido mas convidada a plateia a silenciar-se, todos sabemos que a assistência não pode se manifestar. Vamos por ordem na casa. É nisso que dá conceder um pouco de liberdade, dá-se a mão, querem logo o braço e espalhar o pé. Vamos por partes e separar alhos de bugalhos. 

Caímos na vala comum das frases lapidares e das blagues profissionais. Houvesse a agente dito "o juiz não está acima da lei", não daria dano moral. Se nesta hipótese a Câmara houvesse condenado seria flagrante esprit de corps.

O fato do juiz estar sem habilitação, sem documentação do veículo e o veículo sem placa, configura infração ao CBTN, Código Brasileiro de Trânsito, tanto que o veículo foi rebocado. E fere o inciso VIII do artigo 35 da LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado   
Art. 35 - São deveres do magistrado:  
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;       
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;   
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;      
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.  
V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;     
VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;     
VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;   
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A propósito do tema, fomos ler os consideranda do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, (aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008), e saímos enlevados com o conteúdo, como certamente ficarão nossos leitores:

Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); 

Depois de ler o ideário da magistratura voltemos à concretude da vida. 

Com experiência no que se refere a arroubos de magistrados na lida forense e mesmo de funcionários outros da Administração Pública, temos duas conclusões que se contradizem. É a dialética da vida.

A primeira: a agente de trânsito no exercício de função pública devia ao condutor infrator (seja juiz ou simples cidadão) o mesmo respeito e decoro que se exige aos magistrados no exercício de suas funções. 

Com ou sem carteirada. Houve ou não? Se houvesse estaria justificada a ofensa, no calor das discussões? O acórdão não foi publicado. Não sabemos desta parte fundamental, a prova do fato, ainda mais por Boletim de Ocorrência, que deixa sempre a desejar em matéria de clareza. Certamente houve depoimento testemunhal neste processo. Questão prejudicada por ausência de material a exame.

A segunda: advogados são menos sensíveis. O juiz ofendeu-se a ponto de dar voz de prisão à agente de trânsito e mover um processo por dano moral. É verdade que levou para os autos não só fatos, como provas contra sua obrigação funcional, vide art. 35, VIII da LOMAN. Vigilante a Corregedoria, há de estar respondendo a processo disciplinar. 

Terá havido excesso na resposta, desproporção dos meios de defesa à ofensa? Só os penalistas aquilatarão. 

A magistratura é ofendida com o comentário (blague profissional só deve ser feita entre iguais), proferida contra um membro seu que naquele momento, descumpria sua obrigação funcional? Questão tormentosa que os desembargadores cariocas resolveram à unanimidade. 

Do nosso lado civilista verificamos que advogados são menos sensíveis, é fato (neste Blog) que dois advogados trabalhistas foram chamados de "obtusos" em plena audiência pelo juiz. Não deram voz de prisão nem processaram o juiz, sequer bateram na porta da Corregedoria.

Prognóstico: Em Brasília, com o arejamento e o distanciamento do fato das cortes superiores é possível que sejam sopesados os valores em conflito, deveres funcionais reciprocamente descumpridos e seja modificada a decisão. 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Ensaios sobre a Velhice


As professoras Taísa Maria Macena de Lima e Maria de Fátima Freire de Sá escreveram o livro Ensaios sobre a Velhice, Ed. Arraes, que analisa vários aspectos da velhice à luz do Direito. 

Embora os temas sejam desenvolvidos sob a perspectiva da Ciência Dogmática do Direito o livro destina-se também aos leigos, utilizando uma linguagem acessível e mostrando o caminho jurídico para solução dos problemas dos idosos, considerável parcela dos brasileiros.

Uma prévia da obra que aborda os seguinte temas: as várias faces da velhice na família, pensão avoenga, direito de personalidade do idoso, judicialização da saúde, a saúde psíquica do idoso, o idoso e o trabalho, a hora de parar e a construção biográfica. 




Ao vivo hoje

Na noite de hoje a autora Taísa Macena será entrevistada pela jornalista Roberta Zampetti no programa Brasil das Gerais, às 20:15h, pela Rede Minas. Vale a pena conferir o gabarito da entrevistada e consequentemente da obra. 

Em breve

Falamos hoje com a autora Maria de Fátima Freire de Sá no Rio Grande do Sul, ela estará em Belo Horizonte no próximo mês, quando então poderemos voltar ao tema com mais profundidade para nossos leitores.

Difusão de conhecimento, este Blog apoia e divulga.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Pensão irrisória acordada entre os pais é revogada pelo TJ-SC


O acordo feito entre os pais sobre o valor da pensão para os filhos não garante que a Justiça irá aceitar as condições. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher que, para os julgadores, causava prejuízos às filhas do ex-casal.
O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina — de sete e nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o Ministério Público acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da região. O órgão solicitou a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha.
Logo que o recurso chegou ao TJ-SC, contudo, as partes informaram que foi feito um novo acordo, desta vez com o estabelecimento de alimentos, em oito salários mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela Câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo.
Os julgadores disseram que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. (Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2014)


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Mulher condenada a 1 ano de prisão no Irã por tentar ver jogo de vôlei


Em pleno século XXI mulheres ainda são absurdamente sentenciadas por fatos banais. É o caso de Ghonche Ghavami, de nacionalidade iraniana e britânica, condenada a um ano de prisão no Irã por tentar ver jogo de vôlei. 

Segundo a sentença as leis de segregação proíbem mulheres de assistir eventos esportivos masculinos, informou seu advogado no domingo.


Da Agência Efe
Campanha on-line pede libertação de Ghoncheh Ghavami

                              (Foto: Free Ghoncheh Campaign/AP)
"Hoje, o presidente do tribunal me mostrou a sentença, na qual minha cliente é condenada a um ano de prisão", disse à agência de notícias ILNA Mahmoud Alizadeh Tabataí, o advogado da jovem detida, Ghoncheh Ghavami.
Ghavamí, de 25 anos, estudante de Direito na Universidade de Londres e graduada na Escola de Londres de Estudos Orientais e Africanos (SOAS), foi detida em 20 de junho após ir com várias ativistas dos direitos das mulheres a uma partida da seleção iraniana de vôlei no estádio Azadi de Teerã.
As jovens se manifestaram fora do centro esportivo exigindo liberdade para que as mulheres possam comparecer como público a este tipo de evento.
Várias delas foram detidas pelas Forças de Segurança e liberadas sob fiança após poucas horas, mas Ghavami retornou à delegacia dez dias depois para reivindicar seus objetos pessoais e voltou a ser detida.
 
Ghoncheh foi acusada de 'propaganda contra o Estado'
                             (Foto: Free Ghoncheh Campaign/AP)

Ela é acusada de "propaganda contra o Estado" e passou parte de sua detenção em uma cela de isolamento na prisão de Evin, no norte de Teerã. Segundo a imprensa britânica, ela começou uma greve de fome em 1º de outubro, que durou 14 dias, o que foi negado pelas autoridades judiciais iranianas. Ela foi julgada no dia 14 no Tribunal Revolucionário de Teerã. Sua detenção provocou o início de uma campanha internacional exigindo sua libertação.

A plataforma www.change.org recebeu uma campanha intitulada #FreeGhonchehGhavami (Libertem Ghoncheh Ghavami), já assinada por mais de 700 mil pessoas e a organização Anistia Internacional também pede sua libertação (Fonte: G1.globo.com/mundo)

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terça-feira, 4 de novembro de 2014

O direito de antecipar a morte

Suicídio assistido no Oregon, EUA

A história de Brittany comoveu milhões de pessoas ao redor do planeta. Psicóloga, educadora e cheia de energia, ela recebeu a notícia de que tinha pouco tempo de vida um ano depois de seu casamento. Em janeiro, após sofrer enxaquecas muito fortes, a americana fez exames que constataram a presença de um tumor grande e difuso no cérebro. O primeiro prognóstico foi de 10 anos, mas após duas cirurgias, o câncer voltou ainda mais agressivo.

A rotina da jovem era marcada por fortes dores de cabeça e convulsões cada vez mais constantes. Recusando-se a tratamentos desnecessários – os próprios médicos deram a ela um prognóstico de seis meses –, Brittany resolveu aproveitar ao máximo o tempo que lhe restava e viveu cada segundo sabendo que poderia ser o último. Com o apoio da mãe e do marido, resolveu planejar a própria morte. A ex-moradora da Califórnia mudou-se para o Oregon, um dos quatro estados americanos onde o suicídio assistido é legal, e conseguiu uma receita médica de um coquetel letal. Os potinhos de remédio estavam sempre com ela.

A data marcada para morrer foi 1º de novembro. Antes disso, a jovem realizou seu último desejo e viajou com a família para o Grand Canyon. Na quinta-feira passada, Brittany surpreendeu novamente ao divulgar um outro vídeo, dizendo que poderia adiar o dia do suicídio assistido. Ela afirmou que ainda era capaz de sorrir e se divertir, mas também não descartou manter os planos originais, o que acabou ocorrendo. “Meu estado de saúde está se deteriorando rapidamente”, contou.


A morte de Brittany ocorreu no quarto que dividia com o marido, Dan. A mãe, Debbie, também estava presente, além de um médico, amigo da família. Na cama, a psicóloga escreveu um recado momentos antes de morrer, enviado para os amigos de Facebook. “O mundo é um lugar bonito, viajar foi meu melhor professor, meus amigos próximos e meus pais são os que mais se doaram para mim. Tenho, inclusive, um círculo de apoio ao redor da minha cama enquanto escrevo… Adeus, mundo. Espalhem boa energia. Vale a pena!”, concluiu. (Paloma Oliveto - Correio Brasilienze, publicação:04/11/2014 ).

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...