sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Semana quente no Poder Judiciário

Ainda o imbróglio CNJ 

Reiteradas manifestações de desagravo à Ministra Eliana Calmon após o desagravo da magistratura pelo Presidente do STF em nota lida em plenário. 

E ainda:


Promotor de Justiça agride advogado durante audiência 

(Veja o vídeo)
No último dia 22, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza agrediu fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em SP.
O caso aconteceu durante julgamento de réu que responde ao processo em liberdade. O promotor teria chamado o advogado de "bandido" e outros adjetivos desabonadores. Segundo relatos do próprio advogado, após ser ofendido, voltou-se para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. "Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado", explica.
O MP/SP confirmou o episódio e disse que o caso foi enviado à Corregedoria do MP.
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou inadmissível a agressão. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.
O presidente da OAB/SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. Ruiz Filho mostrou-se perplexo com a agressão. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse. E concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência".
A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que "Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença". (Fonte Migalhas, 30/9/11)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DNA NO SENADO

DNA NO SENADO FEDERAL
O Senado Federal aprovou a criação do Banco Nacional de Perfis Genéticos com a extração obrigatória do DNA de presos condenados por crimes violentos contra a pessoa ou considerados hediondos, semelhante ao CODIS (Combined DNA Index System), criado nos Estados Unidos (EUA). A finalidade do banco é realizar pesquisas com a intenção de diminuir os crimes de autoria desconhecida, cujos índices comprometem a criminalidade do país.
O que se faz hoje no trabalho de investigação policial é recolher os vestígios genéticos colhidos na cena do crime, como sangue, fio de cabelo, sêmen, etc. O que se pretende é recolher o material genético para compará-lo com o armazenado no banco de perfis. Feita a constatação positiva, não quer dizer que a pessoa, independentemente de outras provas, tenha sido a responsável pelo crime. É uma suspeita autorizativa de uma investigação preliminar, sem o conteúdo de veracidade.
As tecnologias mais avançadas são sempre bem-vindas, desde que convenientes, oportunas e necessárias para o homem, porém devem obedecer rigorosamente o sistema legal do país. O grande entrave da proposta será a proibição constitucional de não permitir que a pessoa produza prova contra si mesmo, garantido pelo dogma do direito ao silêncio, em que o suspeito não se vê obrigado a cooperar na produção de provas que o autoincrimine. Principalmente quando se tratar de procedimento invasivo, que é a extração do sangue.
Na mesma linha de pensamento, o condutor de veículo, quando barrado por suspeita de embriaguez, não é obrigado a ceder seu sangue para a realização do exame de verificação da ebriedade, nem mesmo submeter-se a aparelho de alcooteste. A investigação, porém, poderá ser realizada por meio de constatação clínica, obedecendo, desta forma, a intangibilidade corporal, que compõe o núcleo da dignidade do ser humano.
(Fonte: Eudes Quintino de Oliveira Júnior, advogado e reitor da Unorp, in Migalhas, 29/09/2011)

ANENCEFALIA

Anencefalia
Autorizada interrupção de gravidez de feto anencéfalo
O juiz de Direito Leandro Raul Klippel, da 1ª vara do Júri de Porto Alegre/RS, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, na última segunda-feira, 26, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.
Baseado em exames e atestados médicos, o juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má-formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

SAIA JUSTA NO PODER JUDICIÁRIO EM CAPÍTULOS


CAPÍTULO I


CNJ reage a declarações de corregedora que acusa Justiça de abrigar "bandidos de toga"

Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reagiram nesta quarta-feira às declarações da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, que afirmou que há “bandidos de toga” na Justiça brasileira. Em nota lida na sessão desta quarta, em Brasília, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, não citou abertamente a corregedora, mas disse que acusações feitas contra os juízes são “levianas” e que “desacreditam a instituição [o Judiciário] perante o povo”.

Em entrevista concedida à Associação Paulista de Jornais e que repercutiu em outros veículos nesta terça-feira, Eliana Calmon disse que a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) tenta restringir a atuação do CNJ, o que, para ela, "é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". A ministra referia-se, com o comentário, à ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela AMB, que pede que o CNJ só atue depois de esgotados todos os recursos nas corregedorias estaduais.

CAPÍTULO II

Tribunal de Justiça de SP se diz "surpreso" e nega resistência ao CNJ Corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, acusa desembargadores de serem refratários a fiscalização

O Tribunal de Justiça de São Paulo reagiu nessa terça-feira às declarações da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, e negou que seja "fechado ou refratário" à atuação e iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota oficial, a cúpula do Poder Judiciário paulista informou que recebeu “com surpresa” a notícia sobre as declarações da ministra - ela alegou que "é muito difícil" inspecionar a toga em São Paulo. Antes de Calmon, outros ministros que passaram pelo CNJ já haviam reclamado de resistência do tribunal.

CAPÍTULO III

Gilmar Mendes defende corregedora do CNJ e admite "desvios" no Judiciário Para ministro do STF, não houve má intenção nas declarações de Eliana Calmon

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes saiu nesta quarta-feira em defesa da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, e admitiu que o Judiciário, como qualquer outra instituição, enfrenta casos isolados de desvios de conduta. O ministro disse não ver más intenções nas declarações de Eliana - de que a magistratura "está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga" - e atribuiu a frase ao envolvimento dela com a atuação na corregedoria. "Acredito até que a ministra está muito estimulada com seu trabalho. Quem lida com problemas concretos certamente se empolga e quer resolvê-los", afirmou Mendes.


JULGAMENTO DE AÇÃO DA AMB QUESTIONANDO A COMPETÊNCIA DO CNJ PARA INVESTIGAR JUÍZES SUSPEITOS DE IRREGULARIDADES - NA TARDE DE QUARTA NO STF


Na tarde desta quarta-feira, está previsto no STF julgamento de ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para abrir investigações contra juízes suspeitos de irregularidades.


(Fontes: Agências Brasil e Estado, Estado de Minas).


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Inexistência de erro médico em retorno de fertilidade após vasectomia – Obrigação de meio e não de fim - TJSR

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensão mensal ajuizado pelo casal G.B.C. e A.C.C. contra o médico C.M.F. e a Unimed Lages - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Planalto Serrano.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Filiação, guarda e inseminação artificial - Admirável Mundo Novo


Uma decisão da Justiça do Paraná, publicada na semana passada, determinou que as irmãs trigêmeas que foram retiradas dos pais no início do ano, em Curitiba, continuem sob a guarda provisória dos tios.
As meninas, nascidas em janeiro, foram acolhidas em um abrigo por determinação judicial após os pais manifestarem vontade de entregar uma delas para adoção.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Médicos, planos de saúde e honorários, questão também legal



     Hoje, 21/09/11 haverá paralisação nacional dos médicos com suspensão por 24 horas de consultas e procedimentos dos planos de saúde que não aceitaram negociar com a categoria.
  
       Do lado dos planos de saúde sabemos pelos jornais que  a Fenasaúde, que reúne 15 dos maiores grupos do país, alega que tem discutido com os médicos em fóruns de saúde e que o reajuste concedido por suas afiliadas está entre os maiores do setor.
       
     A Unimed-BH informa que comprometeu-se com os médicos  a reajustes anuais, os reajustes na remuneração de consultas e outros procedimentos implementados desde junho significarão nos próximos 12 meses um incremento da ordem de R$ 50 milhões aos honorários médicos pagos.
      
       Para as entidades médicas a consulta da cooperativa foi de fato elevada de R$ 48 para R$ 56, mas permanece aquém do patamar mínimo pleiteado pelos médicos.


    O embate com os médicos por honorários dignos tem sido tratado pelos planos de saúde de forma exclusivamente econômica justificando a baixa remuneração pela complexidade do setor de medicina suplementar.


    Ocorre que com esse discurso e essa visão os médicos tem sido considerados pelos planos sabidamente como mão de obra barata, como o sal, não como a passagem do evangelho, o sal da terra, mas como o sal comum, branco e barato. E sobre esta mão de obra barata edificaram gigantes do mercado de saúde, bilhões giram neste mercado mas a equação para os médicos continua deficitária.

      Já a Abramge-Associação Brasileira de Medicina de Grupo entende que não é sua atribuição discutir remuneração dos prestadores de serviços.
        
      No meio jurídico há os que pensam que cabe à Agência Nacional de Saúde intervir nesta questão.
      
       Divergimos desse entendimento, pois a competência da ANS decorre de lei.  A Lei 9.961/00, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, enumera em seu artigo 4º as quarenta e duas atribuições da ANS e no extenso elenco atribuições da Agência não se inclui a definição de valores ou reajuste de honorários médicos ou qualquer poder regulador sobre a matéria.
      
       O máximo a que chega a competência da ANS nessa seara é estabelecer na Resolução Normativa nº 71/04 os requisitos do contrato escrito que deveria ser firmado entre médicos e planos de saúde, entre eles a definição dos valores dos serviços e seu reajuste.
     
       No mais, a Agência limita-se a promover grupos de trabalho e discussões sobre o tema, obedecendo a sua competência definida por lei.
     
       A Resolução declara no caput do art. 2 que em tal contrato “as cláusulas deverão definir direitos, obrigações e responsabilidades das partes”, o que é redundante, e continua com o óbvio: “aplicando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos”.
    
        Aproveitando a expressão didática do art. 2º da RN nº 71, e valendo-nos do brocardo latino quod abundat non nocet  (o que é excessivo não prejudica), fica claro que a questão de honorários entre médicos e planos de saúde é contratual, cabendo às partes envolvidas a discussão do valor e reajustes, excluída, portanto a intervenção da ANS.
   
      O fato de caber à Agência regular o setor de saúde não determina sua intervenção em um contrato que é privado. Sobre a questão o Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se no julgamento do Recurso Especial 954141/RJ: “TRATAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR. OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS E AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE ATO DA ANS E O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. 1 - De acordo com a Lei nº 9.961/2000, que cria e rege a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS – autarquia recorrente, esta é órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Não se inclui entre suas atribuições a responsabilidade pelas despesas com tratamento médico ou pelo adimplemento do contrato de prestação de serviços de saúde.”

     Afastada a intervenção da ANS na questão de honorários médicos o contrato como privado entre médicos e planos de saúde, se este contrato está determinando prejuízo excessivo para uma das partes, no caso os médicos, o fôro devido para sua discussão é o Poder Judiciário. 


    Trata-se de contrato de adesão sendo os médicos a parte reconhecidamente hipossuficiente, a parte mais fraca na relação.


     Se o cumprimento da obrigação unilateral na forma contratada importar em excessiva onerosidade para o contratante o juiz poderá alterar o que fora estipulado no contrato, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. É a norma inserta no artigo 480, Código Civil.


     Aí está o busílis da questão, contrato de direito privado, ônus excessivo para uma das partes, necessidade de intervenção do poder judiciário para equilibrar as prestações: serviços x pecúnia.


     Lei há, mas o juiz só age de ofício, há que ser provocado.

Valéria Veloso




segunda-feira, 19 de setembro de 2011

STJ - POSSE DO ESTADO DE FILHO

reconhece a possibilidade de ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a 3a turma do STJ, em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.
O TJ/RS havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJ/RS, seria uma "heresia" usar tal instrumento – destinado a "promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa" – para esse fim.
Analogia
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual. Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica.
"Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia", explicou a ministra. "Parte-se, aqui, da premissa que a verdade sociológica se sobrepõe à verdade biológica, pois o vínculo genético é apenas um dos informadores da filiação, não se podendo toldar o direito ao reconhecimento de determinada relação, por meio de interpretação jurídica pontual que descure do amplo sistema protetivo dos vínculos familiares", acrescentou.
Segundo a relatora, o art. 27 do ECA (clique aqui) afasta restrições à busca da filiação e assegura ao interessado no reconhecimento de vínculo socioafetivo trânsito livre da pretensão. Afirma o dispositivo legal: "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça."
Estado de filho
Apesar de dar legitimidade ao meio processual buscado, no caso especifico, a turma não verificou a "posse do estado de filho" pela autora da ação, que pretendia ser reconhecida como filha. A ministra Nancy Andrighi diferenciou a situação do detentor do estado de filho socioafetivo de outras relações, como as de mero auxílio econômico ou mesmo psicológico.
Conforme doutrina apontada, três fatores indicam a posse do estado de filho: nome, tratamento e fama. No caso concreto, a autora manteve o nome dado pela mãe biológica; não houve prova definitiva de que recebia tratamento de filha pelo casal; e seria de conhecimento público pela sociedade local que a autora não era adotada pelos supostos pais.
"A falta de um desses elementos, por si só, não sustenta a conclusão de que não exista a posse do estado de filho, pois a fragilidade ou ausência de comprovação de um pode ser complementada pela robustez dos outros", ponderou a ministra. Contudo, ela concluiu no caso julgado que a inconsistência dos elementos probatórios se estende aos três fatores necessários à comprovação da filiação socioafetiva, impedindo, dessa forma, o seu reconhecimento. Processo Relacionado : Sigilo (Fonte: Migalhas 17 de setembro de 2011)

CNJ NO ESTADÃO Era para controlar mas perpetua

CNJ amplia gastos e reproduz vícios que deveria atacar
Despesas do Conselho de Justiça com passagens aéreas sobem 60% de janeiro a agosto e superam até custo dos salários
18 de setembro de 2011 | 0h 00

              Pagamentos de diárias em ascensão, programas que se assemelham a um trem da alegria, gastos com passagens aéreas, publicidade e eventos que somam milhões de reais, aumento da assessoria direta do presidente. Exemplos de práticas já descobertas em inspeções nos Tribunais de Justiça do País agora atingem também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para exatamente para coibir hábitos como esses e melhorar a administração do Judiciário.
Mais despesas. Cesar Peluzo. atual presidente do CNJ, convocou 13 juízes para auxiliá-lo
Em oito meses, o CNJ aumentou em 60% as despesas com passagens e ampliou a listagem de gastos com festas e homenagens, como coquetéis, almoços e posses. Os "convescotes", palavra usada por um conselheiro e por um servidor, criaram despesas superiores a R$ 685 mil neste ano, mais de cinco vezes o que o Supremo Tribunal Federal (STF) gastou no mesmo período com a mesma rubrica.
Uma análise das despesas revela casos como o da psicóloga que viajou para o Chile com tudo pago pelo CNJ para estudar o sistema criminal do país. Nem mesmo seus colegas souberam explicar o que exatamente ela foi fazer lá. Ou ainda o exemplo do programa do conselho que, após uma série de despesas, mudou de nome. A alteração, segundo servidores do CNJ, serviu para zerar o orçamento e apagar o rastro de gastos milionários que foram feitos sob a outra rubrica.
Casos como esses mostram por que os gastos com diárias e passagens do CNJ superam o que o órgão despende hoje com pagamento de salários. Dados do Siafi dos oito primeiros meses do ano, obtidos por intermédio da ONG Contas Abertas, mostram que as despesas do CNJ com diárias no Brasil e no exterior superaram R$ 3,1 milhões, 21% a mais do que foi gasto no mesmo período de 2010. Com passagens aéreas, o conselho gastou nesse mesmo período mais de R$ 1,6 milhão, 60% a mais do que no ano anterior.
A soma desses gastos é maior do que as despesas deste ano do CNJ com o pagamento de vencimentos e salários - R$ 4,1 milhões, conforme dados oficiais. O que o conselho gastou em 2011 só com passagens aéreas é quase o dobro do que foi investido de 2008 a 2010 nos mutirões carcerários, conforme dados da gestão de Gilmar Mendes.
"Auxílio-sessão". Esses números do Siafi e dados do próprio CNJ revelam que, além do salário - que varia de R$ 22,9 mil a R$ 27,7 mil -, os conselheiros recebem uma espécie de "auxílio-sessão", conforme levantamento feito no site do conselho.
Eles receberam diárias e passagens para ir a Brasília participar das sessões de julgamento. Mesmo os que se afastaram de suas atividades para se dedicar exclusivamente ao conselho ganham os benefícios. Os números do próprio CNJ revelam que esses extras e as constantes viagens permitem que um conselheiro receba em um mês o equivalente a R$ 28 mil em diárias.
O campeão nesse ranking recebeu, neste ano, o equivalente a R$ 10 mil por mês nas viagens que fez pelo Brasil, seja para missões do CNJ, participar de eventos ou proferir palestras. Eventos que nem sempre, segundo servidores, são revertidos para os programas do conselho.
Para compensar gastos como esses, a secretaria-geral da presidência do CNJ tenta conter despesas de outros órgãos do colegiado, como a Corregedoria Nacional. Situação que criou rixas e conflitos entre presidência e corregedoria e acusação de lado a lado de quem seria o real responsável pelo aumento de gastos.
Dados da corregedoria mostram que ela respondeu por apenas R$ 832 mil dos R$ 3 milhões gastos com diárias. E que apenas com um de seu programas conseguiu devolver aos cofres públicos cerca de R$ 176 milhões, valores que envolviam processos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que estavam parados no Judiciário. (Fonte: Estado de  São Paulo, 18 de setembro 2011)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Filiação no STJ

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo
Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a 3ª turma do STJ decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.
A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o TJ/RJ determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O CC/02 (clique aqui) atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação.
A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. "Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias", afirmou a ministra.
Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina.
Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. "Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade", concluiu Nancy Andrighi.
Em decisão unânime, a 3ª turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser. (Fonte: Migalhas).
O processo corre em segredo de Justiça.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DIREITOS AUTORAIS EM DEBATE SALÃO DO LIVRO MG


Fernando Brant, Hildebrando Pontes, Jorge Fernando e Marcelo Castilho
Salão do Livro Infantil e Juvenil de Minas Gerais – 1º a 11 de setembro – Serraria Souza Pinto

O debate “Direitos autorais: questão de uma única face?” na noite do feriado de 7 de setembro foi mediado pelo jornalista Jorge Fernando dos Santos e teve a participação de Fernando Brant, Hildebrando Pontes e Marcelo Castilho Avellar.

O blog esteve lá, conferiu e divulga:

Fernando Brant foi o primeiro a falar e historiou a luta pelos direitos autorais no Brasil, em 1917 com o grupo liderado por Chiquinha Gonzaga até a criação da SBAT, frisou a participação de Mário Lago, Maurícios Tapajós e Gonzaguinha no processo. Leu a Carta de Princípios elaborada recentemente por autores. Lembrou que o direito de autor é cláusula pétrea da Constituição Federal. Defendeu o ECAD e atribuiu as opiniões contrárias ao funcionamento do órgão ao desconhecimento da entidade e sua atuação. Que considera no mesmo nível dos órgãos similares nos Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Japão.
Defendeu a lei atual e citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favorável aos autores em condenações de grandes empresas de comunicação por violação de direitos autorais.


Com licença, eu também sou fã
Fernando Brant e a autora do blog


O professor e advogado Hildebrando Pontes Neto, que foi presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral na gestão do Ministro da Educação Celso Furtado e participou ativamente do processo de criação da lei atual de direito autoral fez a defesa da lei, que entende moderna e que não há necessidade de transformar toda a lei.
Informou que há projeto de lei desde o Ministério de Gilberto Gil, atravessou a gestão do Ministro da Cultura Juca e chegou à gestão de Ana de Hollanda.
Entende o professor que todo o conteúdo colocado no youtube reverteu em favor do Google que lucrou milhões de dólares com a compra do referido site em prejuízo dos autores. Sobre o dilema obra ou conteúdo lembrou palestra que assistiu de Manuel José Saramago e Felipe Gonzalez, ex-presidente da Espanha.
Disse Saramago na ocasião: “Não sou criador de conteúdo, sou autor e crio obra”.
Quanto à circulação de texto e internet, disse: “A internet é meio. Pelo fato de ser difícil o controle sobre o texto, tem que permanecer assim? Acredito que não. A discussão do direito de autora é antiga, desde John Locke, as idéias estão no domínio público, é justo que quem proceda à materialização da idéia usufrua e dê o destino que bem entender. A publicação de uma idéia gera um "moto continuo" de novas idéias e obras”
Quanto à atual discussão do direito de autor no Brasil: “Bolsa-autoral” é, no dizer de Laurides, “um pouco meio demais”. Frisou a necessidade de diálogo, pode-se até discutir com radicais, com sectários não há diálogo.
Quanto ao ECAD: É uma máquina que deu certo, quem critica o ECAD não entende metade da missa.
O Professor revelou-se um emérito fraseur:“Eu só discuto com quem concordo”,  no embate intelectual com o crítico Marcelo Castilho Avelar.

A autora do blog
e o Professor Hildebrando Pontes

O crítico de teatro Marcelo Castilho Avellar trouxe sua visão aguçada e mostrou as entrelinhas da questão autoral e a forma como vem sendo discutida no Brasil.
Pontuou que para o Google o negócio é o regime mais liberal do mundo, pois o bem que ele vende é publicidade, conexões, a obra, neste caso é instrumento.
Trouxe também a discussão sobre copyright (direito americano) e direito autoral (direito brasileiro).
Ainda sobre os gigantes da mídia, falou sobre a Time Warner, que comercializa ingressos, dvd’s, livros virtuais ou reais, direitos de exibição para tv.
Quando à previsão constitucional do direito de autor lembrou que deve ser considerada também a função social da propriedade prevista também na Constituição, causa-se um menor prejuízo ao autor em função de um bem maior, da coletividade, em benefício da educação, da cultura. Como, por exemplo, a reprodução de peças teatrais nas escolas.

O Professor Hildebrando pontuou que estas exceções ao direito de autor constituem licenças legais.

Quanto à lei atual, o crítico lembrou que “a lei é produto do seu tempo” e reflete o momento histórico vivido, quando disciplinou com detalhes o contrato de edição, a obra audiovisual, setores organizados e atuantes ao tempo da elaboração da lei e legislou superficialmente sobre coreografia, campo sem atuação marcante àquela época.
Entende que a lei atual foi sábia ao acolher as novas tecnologias, visto que estamos em permanente transição em função do desenvolvimento tecnológico, os meios digitais e virtuais foram contemplados, mas não tratados em profundidade.
Acredita em soluções intermediárias e não em reforma da lei.


Marcelo Castilho Avellar, Hildebrando Pontes Neto, Jorge Fernando dos Santos e Fernando Brant

Ao mediar a polêmica intelectual quanto à lei do direito de autor, o jornalista Jorge Fernando dos Santos lembrou o poeta Ferreira Gullar neste mesmo Salão do Livro, na segunda-feira,  que disse “A lei existe para proteger o fraco”.

Na platéia autores de toda sorte, músicos, poetas, escritores, escritores de livros didáticos, histórias de dificuldades e lesão de direitos, dificuldade de sobrevivência, a situação de hipossuficiência do autor no Brasil é claro.

Comentário do blog: Por que não criar aqui também a figura do agente literário como nos Estados Unidos? O empresário do autor, o administrador da arte. Os autores têm fome e sede de Justiça.


Nossos agradecimentos ao brilhante quarteto que aquiesceu em posar para o blog.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

O "debitum conjugale" nos tribunais - notícias de hoje

FRANÇA

          Um francês foi condenado a pagar à sua ex-mulher £ 8.500 em indenização por não ter relações sexuais com ela o suficiente durante o casamento.

          O homem de 51 anos de idade foi multado nos termos do artigo 215 do código civil da França, que afirma: casais devem concordar com uma "vida compartilhada comum".

         O juiz decidiu que esse artigo de lei determina que "as relações sexuais devem fazer parte de um casamento".

          A rara sentença foi prolatada depois a mulher pediu o divórcio dois anos atrás, culpando a falta do marido na vida íntima.

         Foi concedido o divórcio e  o marido, Jean-Louis B. determinado como o único responsável pela divisão.

         A ex-mulher, em seguida, levou o caso de volta ao tribunal exigindo 10.000 € em compensação por "falta de sexo em 21 anos de casamento".

             O ex-marido alegou "problemas de cansaço e de saúde".

             Consta da decisão: "A relação sexual entre marido e mulher é a expressão de afeto que sentem um pelo outro, e neste caso ele estava ausente.Ao se casar, casais concordam em partilhar a sua vida e isso implica, claramente, eles vão ter relações sexuais uns com os outros." (Publicado por The Telegraph - 05 de setembro de 2011)
(Fonte Migalhas, 06 de setembro de 2011).

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Primeira sexta de setembro

E o que falará hoje aos seus dois (talvez três) leitores? Era para ser dia de casual day, de linha mais satírica, mas nossa causídica redatora deixou o escritório às 9 da noite e embarcou direto para a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, confiante que com um trânsito desses de sexta-feira a cerimônia de posse dos novos diretores teria atrasado bastante. Acertou nisso, deu para regalar-se ainda com três discursos. Posse duplamente histórica, a primeira mulher diretora da Faculdade e jovem. Não fui a serviço do blog, não levei a câmera nem tomei notas. Mas faço o registro importantíssimo.
A dureza da vida aportou hoje na minha banca, de várias formas. E relembrada essa face da vida haja savoir-faire para produzir um legítimo casual day. As rudezas da profissão falaram mais alto hoje. Há tempo para tudo sob o sol. É do Eclesiastes. Até para a semana.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...