quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Visita à Corte, ops, Brasília

Fomos a Brasília ontem, mais precisamente ao STJ. Marcamos com um mês de antecedência e fomos recebidos, bem recebidos, diga-se de passagem pelo ministro relator de um recurso especial. Aos colegas que não tiveram ainda a suprema felicidade de bater por aquelas plagas superiores, damos um gostinho em fotos e relatos, e de quebra, alguma crítica, esse é o espírito deste blog, focado na advocacia.



Da série Arquitetura e distribuição ou não, de Poder

Plenário da Quarta Turma. Passa-se por um longo e largo corredor iluminado, coalhado de fotos de ministros, discretas. Como tudo em Brasília, grande, largo, suntuoso, afinal, é o poder.



O plenário é como uma arena, íngreme demais, julguei. Claro, destinado aos advogados. Teme-se dar um passo adiante, os degraus são estreitos, ficam ali os causídicos, sentadinhos, tolhidos nos movimentos. Há uma rampa de acesso ao palco, digo, enfim, ao local destinado aos ministros, procuradores e funcionários de apoio, estes trajando simpática veste de ombros, deve ser o calor da Capital.

E o que vejo jogadas sobre corrimão da rampa? Becas de advogados. Ali largadas. Óbvio que não gostei e registro e se a zanga não passar, terminarei por manifestar-me a quem de direito.

Quis fotografar as becas assim largadas, mas como estava chegando, ainda tímida, ainda sem espalhar o pé naquele andaime destinado aos advogados, aguardei.

Do julgamento

Saí satisfeita, direi até, encantada, com o cuidado e atenção destinados pelos ministros aos julgamentos. E sem pressa, leitura atenta, divergências educadas, sem empolações. Gostei demais.
Quando o debate esquentou, tornou-se quase acalorado, - Ôpa, pensei, preciso registrar isso. Saquei a máquina e filmei segundos quando fui interrompida pelo segurança que estava sentado na fila de trás: "Não pode filmar, não!"
Terminado o julgamento, que elegância, percebo, até na fala final do presidente. Isso aqui é bom demais, pensava com os botões do tailleur, quando fui severamente repreendida por outro leão-de-chácara, digo, segurança, postado filas à frente: "Tem que levantar, tem que levantar".  E me incentivava com gestos de mão e bravo, hein? Diante de tal imperativo categórico me dei conta que soara uma campainha tipo sirene, apito, algo assim. Ora, mas é claro, os advogados devem levantar-se para a saída dos ministros. Como é que fui esquecer que advogados devem levantar-se para entrada e saída de ministros? Ora, ora.

Dentro de mim baixou o espírito da Revolução Francesa, liberté, egalité, fraternité. Não sabia que estava ainda na corte do Rei-Sol. 

É que a minha cartilha é outra: na lei que rege a classe, no nosso Estatuto está escrito o seguinte: é direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. (Lei nº 8906/94, art. 7º, VI, a).



E mais, diz o nosso Estatuto também que é direito do advogado permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (Lei nº 8906/94, art. 7º, VII).

Eu estava, em última análise, apenas exercendo direitos do advogado e obedecendo a lei federal. Ponto.
Diriam alguns, a turma do "deixa-disso", em Roma faça como os romanos.

Agora, imaginem se eu me atrevesse a ultrapassar os cancelos do egrégio. Ainda bem que não faço questão de tal prerrogativa. Teria sido defenestrada pelos prontíssimos seguranças de headphone.

Comentário do Blog: Com tais costumes que remontam ao Absolutismo, não se estranha que o processo de indenização por dano moral do estagiário contra o Ministro Presidente do STJ esteja a demorar, a questão do caixa-eletrônico, a proximidade na fila, o "você sabe com quem está falando".

A resposta: com um funcionário público altamente qualificado, mas um funcionário público. 

Esse é o Estado Democrático de Direito.

No mais, é a Corte, a sedução do poder, as vaidades do mundo. Tudo passa sob o sol. Tudo passa.
Amanhã tem mais sobre Brasília e os advogados, com fotos, fora do plenário, é claro.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Guarda compartilhada


 
Luiz Fernando Valladão
A guarda compartilhada, embora já admitida por parte da doutrina e urisprudência,   só  foi  incluída  em  nosso  direito  positivo  com  o  advento   da  lei 1.698/08. Esta norma incluiu no Código Civil o referido instituto, estabelecendo que "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada".

Na interpretação deste dispositivo, prevalecia, até então, o entendimento jurisprudencial no sentido de repudiar a divisão da custódia física do filho. Em outras palavras, entendia-se que, inexistindo uma verdadeira harmonia entre os pais, ficaria inviabilizada a divisão igualitária do tempo da criança entre os mesmos. Isto se justificava porque, sem esta harmonia, o filho, ao passar metade da semana com um genitor e a outra metade com outro, ficaria sujeito às influências e interferências negativas decorrentes do conflito.
De fato, o bem estar da criança sempre foi a bússola que deveria orientar qualquer decisão judicial acerca da guarda da mesma. Neste contexto, configura-se agressivo ao equilíbrio do filho sujeitá-lo às constantes divisões na sua custódia física.
Na verdade, passou-se a sustentar que a guarda compartilhada não importava, necessariamente, na divisão igualitária desta custódia física entre os pais. O objetivo da guarda compartilhada - sustenta autorizada doutrina e jurisprudência - seria, em especial, o de dividir responsabilidades relacionadas à criação do filho, como, por exemplo, escolha de escola, interferência na formação religiosa e nas atividades esportivas, etc.
Todavia, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que estabeleceu um novo paradigma. Com efeito, ao julgar determinado recurso especial, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrigy, a Corte reafirmou que a regra geral deve ser a guarda compartilhada, inclusive com o compartilhamento da custódia física do filho. Destaque-se daquele acórdão a afirmativa no sentido de que "reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra, e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão".
Pois bem, tal decisão mostra o quanto é importante que os filhos convivam com os pais. As crianças devem curtir o convívio do pai e da mãe, independentemente de estarem em litígio ou em desarmonia. Trata-se de um novo referencial, a funcionar como uma provocação aos que tiveram a infelicidade de ver naufragar uma relação afetiva, mas que não deixaram de ser os genitores.
Penso que, embora se trate de uma posição louvável do STJ, deve-se interpretá-la com o cuidado que todo conflito familiar exige. Ora, existem casos em que o longo tempo vivido sob a guarda unilateral pode tornar inviável a guarda compartilhada com a custódia física conjunta. De igual forma, outras situações em que características específicas do pai ou da mãe podem não recomendar esta divisão igualitária no contato físico, sob pena de graves e prejudiciais interferências na criação do filho.
Enfim, como toda novidade, esta decisão deve ser aplicada no futuro em casos concretos. Porém, isto deve ocorrer com parcimônia e com a observância, sempre, da opinião de profissionais que detêm o conhecimento necessário para o estudo social ao redor dos personagens envolvidos nestes episódios.
__________
Luiz Fernando Valladão é advogado e diretor do IAMG- Instituto dos Advogados de Minas Gerais
(Publicado em Migalhas, 24/02/2012)






Comentário do Blog: 
Até o momento não acreditamos no sucesso da guarda compartilhada. É inegável que a criança precisa da presença e apoio de ambos os pais, mas precisa também, para um desenvolvimento sadio, de rotina, segurança e regras estabelecidas. Nada disso terá trançando de uma casa para outra, com horários e hábitos diferentes. Cremos nós.
A guarda compartilhada exige um alto nível de entendimento entre os pais, o que evidentemente falta numa separação. Só para pessoas avançadas e resolvidas. Essas são raras. Mas casos há que tais.
Se nossos leitores tiverem ou souberem de experiências felizes de guarda compartilhada, compartilhem conosco. Quiçá podemos arejar e alterar as ideias.
Como disse o maior poeta português no século passado:
"Uma criatura de nervos modernos, de inteligência sem cortinas, de sensibilidade acordada, tem a obrigação cerebral de mudar de opinião e de certeza várias vezes no mesmo dia." (Crônica da Vida que Passa, Fernando Pessoa, O Jornal, Lisboa, 15/4/1915).
Não digo em um dia, mas numa década ou durante toda uma vida podemos saudavelmente mudar de opinião. Estamos abertos. Opiniões e comentários para este Blog.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro.” (Voto Ministro Raul Araújo).

A 4ª turma do STJ entendeu abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar. Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.
A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato.
Em 1º e 2º graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.
A 4ª turma do STJ entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. O ministro Raul Araújo, relator, ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.
O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, e indenizar por dano moral no valor de R$ 20 mil.
________Íntegra do Acórdão

Suprema Corte dos EUA julga caso contra cota em universidade

     A Suprema Corte dos EUA vai julgar o caso de uma americana que teria sido rejeitada pela Universidade do Texas por ser branca. Abigail Fisher moveu uma ação em 2008 alegando que o sistema de cotas utilizado pelo Texas utiliza a cor como fator significativo, embora não explícito. Autoridades texanas alegam que o sistema é necessário para garantir número mínimo de alunos das minorias. As audiências começarão em outubro e não há previsão para a decisão.
     Com a admissão para julgamento da causa pela Suprema Corte é retomada a polêmica em torno das ações afirmativas. Em 2003 decisão da Suprema Corte permitiu às universidades considerar a cor dos candidatos para garantir a diversidade acadêmica. (Fonte: Folha de SP, 22/02/2012).

Comentário do Blog:
Está visto que na terra de Obama os processos também demoram, não é privilégio nosso. Mesmo com quatro anos para chegar à corte suprema, ainda estão na nossa frente em matéria de celeridade.

O outro ponto é nitroglicerina pura. O sistema de cotas é polêmico lá e cá. E para colocar lenha na fogueira, a seguir transcrito trecho de entrevista do Professor João Baptista Villela, jurista brasileiro de escol, sobre o ensino (jurídico) no Brasil e o acesso à universidade, concedida em 2009 ao Prof. Giordano Bruno, no blog Magistério Jurídico (magisteriojuridico.blogspot.com):
" 'O ensino brasileiro vai de mal a pior. Nunca o vi tão decadente em toda a minha vida'.
1. Como o senhor percebe a qualidade do ensino jurídico brasileiro na atualidade?

Muito mal. O ensino brasileiro vai de mal a pior. Nunca o vi tão decadente em toda a minha vida. Eu tenho aí algo como quase 50 anos de magistério jurídico, acho que o ensino jurídico no Brasil vai muito mal, a grande maioria dos professores não sabem, não preparam, não têm amor ao magistério e, mutatis mutandis, pode-se dizer o mesmo dos alunos. Os alunos são, em grande maioria, despreparados e não dão à atividade discente o que ela cobra. Ninguém aprende por osmose, ninguém aprende sem um pesado investimento de esforço, e eu não vejo esforço por parte dos discentes – estou falando em termos gerais – não vejo esforço por parte dos docentes e não vejo interesse da sociedade. A nossa sociedade hoje se move por valores marcados por tudo, menos pela cultura. É uma sociedade preordenada ao obscurantismo.

2. Se o senhor fosse ministro da educação, e tivesse ampla liberdade de atuação, que medidas implementaria para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil?

Reduziria a um décimo, pelo menos a um décimo, o número de estabelecimentos de ensino existentes no Brasil. Significa que eu cortaria 90 %. Mandaria fechar. E se eu não fosse ministro do Brasil, mas de Cuba, mandaria essas pessoas que estão lá plantar cana. Seria muito mais produtivo para a sociedade. Investiria pesado nas que remanescessem, melhorando as instalações, as condições de uso, melhorando as bibliotecas, melhorando a remuneração e concedendo bolsas para os alunos que não pudessem pagar. Em nenhuma hipótese eu dispensaria o talento e o esforço dos alunos. A Universidade é um segmento para os bem dotados. Ninguém precisa ter um curso universitário para ser feliz, para ter o essencial da vida. É preciso também acabar com essa ilusão de que não há caminho para o bem estar que não passe pela Universidade. Há, perfeitamente, e todos têm direto ao bem estar, todos têm direito à felicidade. Agora, a Universidade é uma instância de serviço e, como os recursos em qualquer caso são limitados, para esse serviço devem ir as pessoas que estão em melhores condições de o prestar ou retornar os investimentos à sociedade."

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Evoé, Momo!

Conforme se vê, ou em legítimo juridiquês, conforme se depreende, está claro que a redação caiu na folia. Em resumo: não leu os jornais, não postou nada e ocupou-se em fotografar os momentos que antecederam a retirada para o bloco carnavalesco mais próximo.


Perdoados os artistas (todos do Bloco do Eu Sozinho) pela manifestação de vitalidade brasiliana. Leram o artigo do Aécio Neves sobre o Carnaval e citando nosso conterrâneo, o louco adorável e "imorrível" Darcy Ribeiro? Foi publicado durante o Carnaval, na Folha de SP. O Carnaval também traz profundas reflexões, que serão no momento, devidamente postergadas.
Aproveitem enquanto não acaba, a folia no blog, com o ritmo contagiante de Monsueto, logo abaixo, basta clicar que ele toca e canta. Uma jóia, um belo samba de raiz.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Presidente da AMB no Roda Viva

Alguém viu? Até o momento não ouvi nenhum comentário na imprensa ou entre os colegas, no fórum ou no tribunal.

Ninguém assistiu o programa Roda Viva da Rede Cultura, segunda à noite, com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil-AMB?

Sinceramente? Bem morno.

Mesmo com a percebida revolta dos jornalistas com os garantias dadas aos juízes que tem sido vistas como inexplicáveis privilégios pela sociedade e com as ações propostas pela AMB contra o CNJ.
Nem tanto ao mar nem tanto à terra.

Faltou aos combativos jornalistas serenidade ou imparcialidade suficientes para tocar em tema explosivo.

E a defesa da classe poderia ter voz mais, digamos, mais sonora. O fato é que o discurso não convenceu nem agradou.

Perdoem-nos os magistrados, entendemos que faltou carisma ao representante.  Talvez o speech (discurso) estivesse fraco. A classe merecia melhor porta-voz nos quesitos propriedade, conteúdo e firmeza.

Em suma, o blog não sentiu firmeza. O que é uma pena, a questão em debate exige e merece excelentes interlocutores, ainda que discordemos da maioria das respostas de Sua Excelência. Não é nada pessoal, deve o presidente ser mesmo um bom juiz. Mas em matéria de porta-voz deixou a desejar.

Nosso modesto mas sincero entendimento, boa chance de mostrar à população os argumentos e fatos dos integrantes do Poder Judiciário foi desperdiçada. Pode haver até aumentado a antipatia de alguns setores.

Como diria o velho guerreiro Abelardo Barbosa, o Chacrinha: quem não se comunica, se estrumbica.


A quem interessar: Reprise na quinta, à 0h30


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Para não dizer que não falei de flores


O Blog está absolutamente gentil e florido hoje. Tudo isso se deve à proximidade dos festejos de Momo?

Não sabemos, mas manda quem pode e obedece quem tem juízo, mesmo às vésperas do Carnaval. 

"O importante é ser fevereiro e  ter Carnaval pra gente sambar"   O autor do samba se foi ontem, Wando, o popular cantor popular.
Vejam a homenagem do jornalista Xico Sá na Folha SP, hoje.

Então vai:

A camélia e rosa da Ministra Rosa Weber enfeitam hoje nosso blog, além do belo sorriso, é claro.

Ministra Rosa Weber na sessão plenária de ontem, 8/2/2012


Ministra Rosa Weber na sessão plenária de 1º/2/2012


E para divertir nossos bravos, leais e poucos leitores um julgado importado e inusitado, in english, but segue a tradução logo abaixo, é que somos um pouco, bem pouco, é verdade, versados na língua de Shakespeare.

Strangely gentle ruling

Judge orders husband to take his wife on date to Red Lobster and bowling
A Broward County judge has ordered a husband to take his wife out on a date and buy her flowers -- a strangely gentle ruling for a domestic abuse charge.
According to an arrest affidavit cited by NBC Miami, Joseph Bray, 47, and his wife Sonja got into a fight after Bray neglected to wish her a happy birthday. Sonja told police he shoved her and grabbed her neck at their Plantation residence.
At the Tuesday hearing, Judge John Hurley asked the wife about her preferences for a night out on the town and sentenced the husband accordingly.
According to the Sun Sentinel, he ordered Bray to "flowers, birthday card, Red Lobster, bowling."
He also requested that the Brays start seeing a marriage counselor.
On the other end of the romance spectrum, last year a New York judge ordered a husband and wife to build a literal "divorce wall" in their house to stop the couple's constant feuding.
(Published by Huffington Post - February 8, 2012)
 TRADUÇÃO

Estranha e levíssima decisão

Um juiz determinou a um marido que levasse sua mulher para um date (encontro) especificando boliche e o lugar, Red Lobster, e determinou também que comprasse flores para a mulher.

Uma decisão estranhamente leve para alta carga de violência doméstica.

De acordo NBC Miami, Bray Joseph, 47, e sua esposa Sonja entrarem em briga corporal após haver Bray se negado a desejar um feliz aniversário à mulher. Sonja disse à polícia que Bray a empurrou e agarrou seu pescoço em sua residência.

Na audiência terça-feira, o juiz John Hurley perguntou a mulher sobre suas preferências por uma noite na cidade e condenou o marido em conformidade. De acordo com a Sun Sentinel, ele sentenciou: "flores, cartão de aniversário, Red Lobster, boliche." Ele também recomendou aos Bray um conselheiro matrimonial.

No outro extremo do espectro de romance, no ano passado um juiz de Nova York ordenou ao marido e a esposa a construção de um "muro de divórcio" literal em sua casa para dar um fim às rixas constantes do casal. (Publicado por Huffington Post - 8 de fevereiro de 2012), (Fonte Migalhas 09/02/2012).

Conclusão do blog:

Ainda bem que Tender is the night ou como diria Cole Porter: Strange, dear, but true, dear”.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Frango com catupiry vira caso de polícia

Churrascaria indenizará cliente por constrangimento

A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou churrascaria de Belo Horizonte/MG a indenizar cliente em R$ 4 mil pelo constrangimento sofrido quando a PM foi chamada ao local para resolver uma divergência.

Tudo aconteceu em frente ao " Bar da Neca". Numa churrascaria cliente recebeu em sua mesa uma porção de frango com catupiry que não havia pedido. O garçom levou o prato de volta, mas o gerente iniciou uma discussão com o consumidor chegando a acionar a valorosa PM para resolver a controvérsia.

Sentença da 33ª vara Cível de Belo Horizonte condenou a churrascaria a indenizar o cliente pelo constrangimento. A magistrada entendeu a atitude do funcionário desproporcional à gravidade dos fatos. O TJMG manteve a sentença em decisão não unânime.

Da lavra do desembargador Estevão Lucchesi o voto majoritário entendeu que o incidente "fugiu ao conceito de mero contratempo". "Mostrando falta de traquejo, o gerente conduziu desastrosamente o impasse, fazendo de um evento corriqueiro um caso de polícia", consta do voto. "Não se pode ignorar o enorme constrangimento experimentado por uma pessoa ao ser conduzida por policiais para fora de um estabelecimento, em horário de pico, ainda mais estando acompanhado de uma criança, a qual, aliás, ficou bastante abalada com os fatos", enfatizou.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Supremo confirma poder do CNJ para investigar juízes

Até as pedras sabem.




Foto: Sérgio Lima/Folhapress

A frase não é nossa, é do Ministro Gilmar Mendes.

"Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares", disse no julgamento da ação interposta por associações de magistrados que pediam a limitação da ação do Conselho, dia 02/02/2012, quinta-feira passada.

Prevaleceu o entendimento que o CNJ pode iniciar investigações sem esperar resultados das corregedorias locais.

Decidiu-se também que todas as sessões do CNJ devem ser abertas, negado o pedido da AMB para realizar julgamentos sigilosos em alguns casos.

Mas acatou-se o pedido da AMB quanto à pena máxima a ser aplicada aos juízes, a aposentadoria compulsória.

Com vencimentos proporcionais? Perguntamos nosotros. Aposentadoria com vencimentos é pena? Em determinados casos equivale a prêmio, pensamos cá com os cordões da nossa modesta beca.


Disse o Ministro Joaquim Barbosa no julgamento: "As decisões do Conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", e que por isso aconteceu "uma reação corporativa contra o órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas."


Anyway, do julgamento e do episódio sai fortalecida a ministra baiana, Eliana Calmon, atual corregedora  do CNJ, que alertava para a possibilidade de esvaziamento do seu trabalho, com espaço franqueado para os que chamou "bandidos de toga".


Na sexta-feira, 03/02, Eliana Calmon se disse "muito feliz" com o resultado de ontem e afirmou que ficou "muito orgulhosa" da sociedade brasileira, por ter se envolvido na crise que tomou conta do Poder Judiciário nos últimos meses. "A Justiça brasileira está engrandecida."


(Foto: Fabio
Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


Com os olhos marejados disse que não vinha dormindo direito, mas afirmou que não guarda mágoas de ninguém. "Me perguntaram ontem o que eu ira fazer agora. Eu disse: dormir, pois não durmo há três meses."

A par disso tudo registre-se a criação de movimentos pela internet de apoio à Ministra Eliana Calmon, inclusive de juízes. É, ela tem a força. 

Em coro e uníssono: Bravissima, Ministra!


Fonte: Folha SP.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...