sexta-feira, 29 de abril de 2011

FÓRUM DE BH NESTA TARDE DE SEXTA-FEIRA

Cartório 2ª Vara de Família BH

Cubículo de atendimento aos advogados às 15:40 h



























As varas estão abarrotadas. Há poucos juízes. Mas uma única funcionária para atender o balcão desde às 15:30 de sexta-feira é demais, aliás é de menos.

Depois de muitas diligências: despacho com o Juiz, escrivã-substituta, mais protocolo e de duas horas de espera em pé neste cubículo, conseguimos a expedição de urgência de um mandado de citação que, após mais diligências (Central de Mandados) pela bravíssima Dra. Jô, nossa especial assistente, às 19:00 já estava com o Oficial de Justiça.

Nestas horas de espera um advogado reclamou, a funcionária disse que entendia, mas está visto que o sistema não funciona.

Cabe aos advogados além de apontar o problema ajudar a encontrar a solução, ou não? Afinal somos os destinatários (um deles) do serviço prestado neste cubículo.

O cubículo está pequeno e os cartórios são enormes, está faltando arquiteto nesta distribuição de espaço.

Se a distribuição de espaço corresponde à distribuição de poder, vamos muito mal. E não é que o advogado é essencial à atividade jurisdicional? A balança está desequilibrada. Alô, OAB/MG.

Cubículo às 16:30 h



Mobiliário do corredor das varas de família destinado aos advogados e partes

quarta-feira, 20 de abril de 2011

DECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA NA REDE

A visualização pela internet das decisões de primeira instância irá otimizar o trabalho do advogado.
Não se justifica o deslocamento com perda de tempo no trânsito caótico para ter acesso (depois de longo tempo com a barriga no balcão e com a senha na mão) para ter acesso a uma decisão que poderia ser acessível ao advogado com apenas um click do seu escritório.
A Justiça do Trabalho já disponibiliza o serviço on line
A Justiça Comum precisa ampliar a informatização.
À OAB/MG fica registrada a nossa reivindicação.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Por que juízes não recebem advogados?

Quando o Estatuto do Advogado, a Lei 8.905/94, no artigo 7, inciso VIII diz expressamente que todo advogado pode dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Casos que chegaram ao CNJ:

1 - O CNJ, respondendo consulta de um juiz de Direito Titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró (RN), divulgou orientação (Pedido de Providência nº 1465) enfatizando que todo magistrado é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho ao longo do expediente forense. “Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”, pondera o voto do relator, destacando ainda ser este um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

2 - Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ
“Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.” Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.

No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.

“O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados”, sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Técio.

O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu, o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

A Constituição por Piero Calamandrei - Parte I

Trecho do discurso pronunciado por Piero Calamandrei no Salão dos Afrescos da Sociedade Humanitária em 26 de janeiro de 1955 por ocasião da inauguração de um ciclo de sete conferências sobre a Constituição italiana organizado por um grupo de estudantes universitários para ilustrar de modo acessível a todos os princípios morais e jurídicos que fundamentam a nossa vida em sociedade.


Ouça o discurso na voz de Calamandrei na página VÍDEOS neste blog


Però, vedete, la costituzione non è una macchina che una volta messa in moto va avanti da sé. La costituzione è un pezzo di carta: la lascio cadere e non si muove.

Mas, veja, a constituição não é um automóvel que uma vez dada a partida continue por si só. A Constituição é um pedaço de papel, eu o deixo cair e não se move.

Perché si muova bisogna ogni giorno rimetterci dentro il combustibile, bisogna metterci dentro l’impegno, lo spirito, la volontà di mantenere queste promesse, la propria responsabilità.

Para que se mova é necessário todos os dias repor dentro dela o combustível, é necessário preenche-la com o empenho, o espírito, a vontade de manter esta promessa, com a própria responsabilidade.

Per questo una delle offese che si fanno alla costituzione è l’indifferenza alla politica, l’indifferentismo politico che è -non qui, per fortuna, in questo uditorio, ma spesso in larghe categorie di giovani- una malattia dei giovani.

Por isso uma das ofensas que se faz à constituição é a indiferença à política, o indiferentismo político, que não está aqui, felizmente, neste auditório, mas frequentemente está em larga categoria de jovens, uma doença da juventude.

“La politica è una brutta cosa”, “che me ne importa della politica”: quando sento fare questo discorso, mi viene sempre in mente quella vecchia storiellina,, che qualcheduno di voi conoscerà, di quei due emigranti, due contadini, che traversavano l’oceano su un piroscafo traballante.

“A política é uma coisa feia”, “que me importa a política”, quando faço este discurso, me vem sempre à mente aquela velha historinha, que qualquer um de vocês conhece, daqueles dois imigrantes, dois agricultores, que atravessavam o oceano em um navio a vapor.

Uno di questi contadini dormiva nella stiva e l’altro stava sul ponte e si accorgeva che c’era una gran burrasca con delle onde altissime e il piroscafo oscillava: E allora questo contadino impaurito domanda a un marinaio: “Ma siamo in pericolo?”, e questo dice: “Se continua questo mare, il bastimento fra mezz’ora affonda”. Allora lui corre nella stiva svegliare il compagno e dice: “Beppe, Beppe, Beppe, se continua questo mare, il bastimento fra mezz’ora affonda!”. Quello dice: ” Che me ne importa, non è mica mio!”. Questo è l’indifferentisno alla politica.

Um destes agricultores dormia no porão e o outro sobre o convés e avistou uma grande tempestade com ondas altíssimas e o vapor balançava. E então, este agricultor apavorado perguntou a um marinheiro: “Mas, estamos em perigo?”, e este disse: “Se continua este mar, o navio em meia hora afunda.” Então ele correu porão para acordar o companheiro e diz: “Beppe, Beppe, se continua este mar, o navio em meia hora afunda!”. E aquele disse: “O que me importa, não é nada meu!”. Este é o indiferentismo à política.

E’ così bello, è così comodo: la libertà c’è. Si vive in regime di libertà, c’è altre cose da fare che interessarsi alla politica.

É muito belo, é muito cômodo: a liberdade é assim. Se vivemos em um regime de liberdade, há outras coisas a fazer que interessar-se pela política.

E lo so anch’io! Il mondo è così bello, ci sono tante cose belle da vedere, da godere, oltre che occuparsi di politica. La politica non è una piacevole cosa.

Eu também acho. O mundo é muito belo, há tantas coisas belas para se ver, para apreciar, outras, que ocupar-se de política. A política não é uma coisa agradável.

sábado, 9 de abril de 2011

MINAS SAI NA FRENTE

Bases legais para implantação da cobrança, por atendimento hospitalar obstétrico por médico conveniado
Ao centro Dulce Henriques (SOGIPA-PR), Carlos Henrique Mascarenhas (SOGIMIG-MG), Breno Acauane (SOGIRS), Valéria Veloso, Advogada (MG), Hugo Miyahira (SGORJ-RJ)


No I Fórum de Defesa Profissional dos médicos ginecologistas e obstetras realizado ontem, 08/04/11, no Rio,  a experiência pioneira de Minas Gerais na ação judicial pela declaração de legalidade da cobrança de honorários pela assistência ao parto da associada do plano fora do plantão serviu de estímulo às demais secionais na continuidade da luta.

Entenda o caso:
A Sogimig moveu ação conta a Unimed-BH.
A sentença julgou procedente o pedido.
A Unimed recorreu ao TJMG.
A ANS decidiu entrar no feito apoiando a Unimed-BH.
O processo foi enviado ao Tribunal Regional Federal 1ª-Região (Brasília/DF) para decidir o deslocamento da competência devido à assistência da ANS à Unimed-BH.
O TRF anulou a sentença da justiça comum (estadual) e determinou que o processo fosse enviado à Justiça Federal de Minas para nova sentença.
A SOGIMIG interpôs recurso especial (STJ) e recurso extraordinário (STF) batendo-se pela competência da justiça estadual e pela exclusão da ANS do feito.
Ambos os recursos da SOGIMIG foram admitidos pelo TRF para envio ao STJ e STF para conhecimento e julgamento.
A luta continua.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CENAS DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - É um feudo este negócio?

Na fila do cartório. "Usucampeão" já ouvi aqui hoje duas vezes.  O lugar é acanhado mas as taxas de registro são altíssimas. Pelo preço deveriam nos receber com tapetes, sofá e ar condicionado, café e balas personalizadas. Assim, o susto seria amenizado. Diante da surpresa do valor cobrado por um simples ato de registro e um pedaço de papel, me indicam, a Tabela de Custas e Emolumentos da Corregedoria de Justiça emoldurada na parede. O único ornamento além daquele quadro medonho.
O cliente, contrariado paga a conta, afinal, quem não registra não é dono. Mas a advogada não se conforma.
É a derrama moderna? É um feudo este negócio? Como será que funciona nos outros países? - divaga alguém na fila. Deveria ser um serviço público. Concordamos todos. Um "boy" que está sendo atendido resolve ajudar um amigo na fila e entrega os papéis do colega à funcionária, mas é duramente repreendido pela fila e volta atrás.
Aqui também não se aceita cheque, só do interessado, do contrário, dinheiro vivo, vivíssimo. Vivos temos que ficar nós nestes trópicos.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...