sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Joesley Batista terá de pagar R$ 300 mil a Michel Temer por danos morais

 

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que fixou em R$ 300 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente Michel Temer.

Na ação indenizatória, o ex-presidente alegou que o empresário, em entrevista à revista Época, fez afirmações inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas que atingiram sua honra e prejudicaram sua reputação política.

A sentença julgou o pedido improcedente, por considerar que os fatos narrados na entrevista seriam, em geral, os mesmos já afirmados por Joesley Batista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal.

O TJDFT, entendendo que a entrevista foi concedida com o objetivo específico de macular a honra e a reputação do ex-presidente, reformou a sentença e fixou a reparação por danos morais em R$ 300 mil.

Ao apresentar recurso ao STJ, Batista alegou que os fatos mencionados na entrevista coincidiam com suas declarações no acordo de colaboração, que foi homologado e teve o sigilo levantado pelo Supremo Tribunal Federal.

Garantias funda​​mentais

O ministro mencionou recente julgamento da Terceira Turma no qual se reiterou que eventual conflito entre o direito à honra e a liberdade de informação não pode ser solucionado pela negação absoluta de nenhum desses dois valores, cabendo ao legislador e ao juiz buscar o ponto de equilíbrio onde ambos os princípios possam conviver – exercendo, assim, uma função harmonizadora.

"O direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, encontrando limites na obrigação de respeitar as garantias fundamentais do próximo, em especial a inviolabilidade da honra. Uma vez cruzado esse limite, ficam caracterizados danos morais passíveis de reparação, por infração aos direitos da personalidade", afirmou.

Valor razoá​​vel

Ao negar provimento ao recurso especial, Moura Ribeiro explicou que o valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado quando manifestamente abusivo ou irrisório – o que não foi o caso dos autos.

"Considerando a repercussão nacional dos fatos narrados e a condição pessoal da vítima, que, ao tempo da publicação, ainda era presidente da República, penso que esse valor não se mostra contrário aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade", concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1837053

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

 

Sessão virtual no Tribunal de Justiça

 

Satisfação aos leitores

Dirão os leitores astutos que a indicação de K.M. para o STF causou tamanho estrago que em protesto este Blog absteve-se de qualquer publicação, em período de luto.

No que têm toda razão. Não só já empossado como já mostrou a que veio. Prolonga-se o luto.

 

Sessão virtual do tribunal

E agora o número 27 da pauta. Agravo de Instrumento número 27 da Comarca de Montes Claros. A sra. fala conosco de Montes Claros? Sim, Excelência. Atuo em Belo Horizonte, mas estou, neste momento, na minha terra natal. Ah, os mineiros. Os mineiros não perdem a oportunidade de se referir ao seu torrão.

Um advogado no interior em tempo real na sessão virtual do tribunal dá um plus, e lembra a todos, instantaneamente, como evoluímos tecnologicamente tocados pela pandemia.

Senhor relator, penso aqui das gerais, que belas palavras, o que dizer de tão bem fundamentado voto e ementa? Especialmente naquela parte que diz dou parcial provimento para cassar a decisão. E à unanimidade, melhor ainda. Evita-se o julgamento estendido. Para isso existe a segunda instância, corrigir a funesta e absurda decisão.

O presidente agradece minha presença e se despede de mim. Agradeço, e me despeço. Saio da transmissão da sessão. Câmbio. Desligo.

 

Tipos de advogado

No jargão futebolístico se diria: hora de correr para o abraço, em comemoração ao gol emplacado. No jargão de César se diria veni, vidi, vici. E nas palavras de Paulo Francis seria simplesmente: whaaaaal! Tudo isso fora das salas de julgamento, somente interna corporis. Nas sessões o advogado permanece impávido diante de qualquer resultado e se retira discretamente.

Esta carga de adrenalina na comemoração de resultado épico (para as partes, é claro), distingue o tipo de advogado em questão, este é o de trincheira ou raiz. O outro é o fleumático, um leve sorriso de satisfação. Por certo haverá nuances entre um e outro.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...