quinta-feira, 26 de julho de 2018

Rumos do dinheiro brasileiro


Hoje o Google selecionou uma notícia que julgou me interessava e estampou na tela do celular. Desta forma fiquei sabendo que um desembargador do TJMG recebeu meio milhão de reais no contracheque em julho. O valor líquido foi de R$ 501.624,02. A notícia é do Estado de Minas do dia 24/7/18.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Ministra Cármen Lúcia suspende resolução da ANS que altera regras de coparticipação dos planos de saúde



Decisão cautelar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que altera regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

quinta-feira, 12 de julho de 2018

STJ admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos


Decisão
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

Mudança de juiz e de rumo



Advocacia na prática

Um caloroso viva à substituição de juízes nas varas. Aconteceu de novo, o titular foi nomeado para um cargo tal e o juiz substituto leu os autos e entendeu de modo diametralmente oposto do antecessor.  Que alívio. Já andava matutando os argumentos para uma possível ação de querella nullitatis tamanho o absurdo perpetrado no processo e nada do juiz reconhecer apesar das alegações.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Os sem-limites em domingo espetacular

Meio Brasil já opinou sobre o domingo espetacular proporcionado pelo Desembargador plantonista Favreto do TFR 4 e os deputados petistas e advogados, (a trinca que se autodenomina deste então, os três mosqueteiros), na tentativa frustrada de libertar o ex-presidente Lula da prisão com petição sem fundamento e decisão idem.

Meio Brasil só, não, o mundo civilizado também. Estamos, de novo, e tristemente sob os holofotes mundiais.

Dito isso, para não cansar nossos bravos leitores, que já devem ter lido o voto da ministra Laurita Vaz (no enésimo habeas corpus impetrado ao STJ), a nota da ministra Carmen Lúcia no dia e hoje ouvido a entrevista da ministra Eliana Calmon. Além de lido os votos todos do relator, do plantonista, do presidente do TRF 4. Terão tido a pachorra de ouvir a emocional entrevista do desembargador Favreto à Rádio Gaúcha?

Assim, para poupá-los estimados leitores serei sintética na opinião sobre o infausto episódio replicado pelas cadeias mundiais de informação, na forma de breve ementa: Usurpação de competência – uso político do Poder Judiciário – abuso do poder de petição.

A pergunta continua: quais são os limites?

quarta-feira, 4 de julho de 2018

TRT 15ª Região reconhece justificada ausência de professora por motivo religioso


A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como justificada a ausência de uma professora municipal que não compareceu a reuniões feitas às sextas-feiras à noite por motivo religioso.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...