PARA LEIGOS



Toda profissão tem suas expressões próprias mas o Direito, sem dúvida, é cheio delas, até em latim, distanciando-se da compreensão do leigo.
Esta página pretende desmistificar várias expressões jurídicas colocando-as ao alcance de todos.


Ab intestato: sem testamento.


Causídico: advogado.


Data venia: expressão latina usada quando se vai discordar, significa "com as devidas desculpas", "com a licença", "com a permissão". Ou em bom português: o outro, geralmente o juiz, está errado ou errou, e nosso cliente (e nós, advogados, por ele), estamos certos, ou pretendemos estar, com educação, é claro. Quando o erro é flagrante, e em contrapartída estamos certíssimos, ampliamos para datissima venia, sempre sem acento.


Exordial: a petição que dá início ao processo.


Mandado: refere-se ao próprio mando ou ordem em si, exemplo: mandado de citação, ordem de citação.


Mandato: significa conferir poderes, dotar de direito de ordenar ou de mandar, exemplo: a procuração é um instrumento que confere poderes ao advogado, confere mandato.


Patrono: advogado.


Parquet: refere-se ao Ministério Público.


P.R.I.: publique-se, registre-se, intime-se (a decisão judicial).


S.M.J.: salvo melhor juízo, expressão usada ao final de um parecer, denuncia a modéstia ou falsa modéstia daquele que assina.


Varoa: mulher 


Varão: marido

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