terça-feira, 23 de abril de 2024

Persistência contra jurisprudência majoritária




Enquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas hierarquicamente inferiores.

 

Ainda há esperança nas esferas hierarquicamente inferiores, é o que sempre dizia e voltei a dizer hoje; depois da grata surpresa deste acórdão simplesmente maravilhoso, digo, acertado, vencendo o relator e mandando julgar o agravo de instrumento.

 

Questão de prova indeferida.

 

Ainda o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Sim, a jurisprudência do TJMG é remansosa contra o cabimento do agravo de instrumento contra o indeferimento de prova com a cantilena, digo, reiteradas razões dizendo à parte que sim, ela pode esperar pelo recurso de apelação quando então...

 

Simplificando, o pedido indeferido: o autor requereu expedição de ofício à Receita Federal para determinar a apresentação ao juízo da Declaração da própria parte ao IR de 30 anos atrás, que obviamente a parte não possui mais;

 

O motivo: comprovar em ação de divórcio alienação de bem exclusivo para aquisição de patrimônio do casal. Hipótese de sub-rogação de bens que leva à diferença no valor da meação na partilha;

 

O que fez o juiz de família? Indeferiu.

 

O que fez a parte? Interpôs agravo de instrumento.

 

O que fez o Relator? Inadmitiu de pronto o recurso. O rol taxativo, sempre ele.

 

E as razões do recurso, os precedentes do STJ?

 

Como? Ah, sim. Treslidos.

 

Caso de agravo interno, que vejo hoje provido contra o voto do relator.

 

Excelente acórdão. Lerei de novo.

 

 

 

 


segunda-feira, 25 de março de 2024

Ode à alegria





Ainda o tema.

Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer notícia ou análise sobre o tema. É uma auto defesa. 

Firme nesta disposição dirigia quando irrompeu pelo rádio a correspondente tal diretamente do Supremo Tribunal Federal.

A correspondente estava eufórica. Havia acabado de falar com o ministro da vez. 

Nossa, um feito. 

E conseguira duas palavras de Sua Excelência. Duas! E descreveu em detalhes o rápido diálogo. Então eu o chamei, ministro, ministro, uma palavra para definir o que o senhor está sentindo hoje. Então ele me disse: alegria e gratidão! Vamos ouvir agora as palavras do ministro.

E pudemos ouvir o indicado a caminho da posse de viva voz: alegria e gratidão!

Quem não, não é mesmo?

Não consegui alcançar o grau de felicidade expressada por ambos naquela manhã. Só calculava pelos postos recém ocupados de ministro de Estado do atual governo e duas vezes governador do Maranhão  há quantos anos não lidava com um acórdão. Esta é a parte prática.

Quanto ao requisito principal, aquele, aquela parte da Constituição Federal, artigo 101, o notável saber jurídico ...

Há um princípio de hermenêutica jurídica segundo o qual "a lei não contém palavras inúteis". 

Então, por que será que a letra da lei não é seguida? 

Perguntará um estrangeiro ou talvez um brasileiro principiante; já disse o maestro Tom Jobim que o Brasil não é para principiantes.

Uma resposta possível é que entre a teoria e a prática há uma longa distância. 

Fiquemos nisso.




terça-feira, 28 de novembro de 2023

Palavras ao vento


Foto Lula Marques, Agência Brasil

Tea for two[1]

Ainda sob impacto da flagrante ausência de notório saber jurídico do mais novo indicado ao STF, o ministro da Justiça, falemos do café pequeno, questões práticas da advocacia.

Um adendo final, o desânimo diante da sabatina procedida pelo Senado Federal, sabidamente "para inglês ver", um chá das cinco para desgosto de cidadãos e contribuintes enquanto o clima é de alegria, alegria[2].

Do lado de cá da ponte lidamos com a diferença de entendimento do que seja prejuízo e urgente entre desembargador relator e advogada.

O novo Código de Processo Civil inaugurou procedimento recursal intimando o advogado a manifestar-se sobre questões prejudiciais levantadas pelo relator ou pela outra parte.

Como se avisasse: vou indeferir, o que tem a dizer? 

Até o momento só tive sucesso numa apelação (curiosamente as partes foram trocadas, nós os apelantes viramos apelados e terceiros tornaram-se apelantes e os apelados sequer constaram, acontece), após a manifestação, o relator suspendeu o feito até o julgamento de ação de nulidade.

Mas no caso do agravo de instrumento em questão, a manifestação e a juntada de acórdãos do STJ e STF favoráveis ao prejuízo e à urgência da parte, adiantaram rigorosamente nada, e repetiram-se as razões do relator para rechaçar o recurso como incabível fora das hipóteses do artigo 1.015 do CPC.

Acórdãos ótimos, os juntados. Enfim, temos ainda o agravo interno. 

Neste mesmo recurso recebi intimação para juntar o comprovante de pagamento das custas recursais e a guia ou comprovar a justiça gratuita. Quid?

O cliente havia pago a guia  em menos de 40 segundos e enviado em pdf.

Respondi prontamente que constituíam os documentos 3 e 4 juntados com a inicial do recurso, logo após as procurações. Mas retirei a última parte, pareceu um tanto acintoso o detalhe da localização.

A manifestação foi treslida, a questão do prejuízo e da urgência, economia processual, etc.

Nenhuma linha da argumentação constou da decisão que veio em bloco, uniforme.

É como se a decisão dissesse em linguagem coloquial: Qual o quê..., isto realmente não existe; que há de mal em chegar à sentença, depois apelação e no tribunal anular-se a sentença para voltar à fase de instrução? 

Tempo? 

Ativo em alta hoje. Dizem até mais valioso que dinheiro. Não há pressa, só advogados e partes têm pressa, me parece. 

Prova imprescindível?

Reclame na apelação.

Tempo razoável de duração de um processo, economia processual.

Palavras, apenas, apenas

Palavras, pequenas

Palavras[3]

 



[1] Tea for Two, Irving Caesar / Vincent Youmans, 1924

[2] Alegria, alegria, Caetano Emmanuel Viana Teles Veloso, 1968

[3] Palavras ao Vento, Antônio Carlos de Morais Pires/Marisa de Azevedo Monte, 1999.

 

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Juiz dá voz de prisão à mãe da vítima

12ª Vara Criminal de Cuiabá/MT -  Audiência - Depoimento da mãe da vítima

Promotora: Primeiro, eu lamento profundamente sua perda. Tá? Com relação ao assassinato do C. O. B., o J. R. G. L., ele está sendo processado por ter matado o seu filho no dia 10 de setembro de 2016. Valendo-se de uma arma de fogo mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O que a senhora sabe deste fato, dona Sílvia?

Mãe da vítima: O que eu sei... na época eu tava trabalhando e, eu conheci ele. Não lembro dele agora, vi ele aqui agora

Promotora: Ele quem?

Mãe da vítima: Esse homem (e aponta para trás sem se virar). 

Promotora: A sra está constrangida de prestar o depoimento na frente dele?

Mãe da vítima: Não. 

Promotora: Prefere que ele se retire?

Mãe da vítima:  Não. Por mim pode ficar aqui, pra mim não é ninguém.

Juiz: É... com seu respeito, se a senhora quer respeito tem que dar respeito.

Promotora: Excelência, é uma vítima enlutada (alerta a promotora).

Juiz: Sim, aqui é o devido processo legal, néé... Está sendo processado, tem a promotora, tem o juiz, tem o advogado que não é excluído da...

Promotora: (Tentando acalmar a situação). Excelência, eu posso continuar a minha pergunta Excelência?

Juiz: (inaudível) respeito. Eu só peço então tem o juiz presidente do feito. eu peço a senhora que por mais que seje doloroso a senhora mantenha a serenidade ou inteligência, é, é, sobre esta circunstância é do réu acusado infelizmente de fato uma perda para a senhora.. Eu acho, tem ...

Mãe da vítima: Senhor, com o respeito da palavra, eu sou uma pessoa inteligente. O fato deu falar que ele não é ninguém, para mim não é ninguém. Isso aí não vai tirar o que eu vou falar aqui, nem vai tirar o que eu penso dele e que ele pensa a meu respeito. Eu não tô nem aí. Eu tô aqui para falar sobre o que aconteceu.

Promotora: Senhora, então, por favor, dona Sílvia, o momento da senhora. A senhora pode esclarecer como que o acusado matou seu filho. Eu não tô ouvindo. Alguém tá falando?

Juiz: Sim, eu estou falando

Promotora:Ah, desculpa. Dr., por que tá baixo.o som do senhor para mim.

Juiz: É...A senhora não tá faltando com o respeito (inaudível).

Mãe da vítima: Desculpa.

Juiz:tá certo... quando falo de inteligência emocional tem que ter, tem que ter, se não tiver vai ser difícil

Mãe da vítima:Se for isso...

Promotora:Não, não, Excelência, eu gostaria que a vítima pudesse manifestar. A vítima e seus familiares têm direito à informação. Ele tem direito a ser ouvido. Ele tem direito a ser acolhido pela Justiça. É só isso. Deixa ela falar. Eu só gostaria que ela falasse. O que que aconteceu.

Juiz: O que não pode é querer desafiar, Dra.

Promotora: Meu Deus, Dr.! Eu não acredito no que está acontecendo nesta audiência... A mãe da vítima tá manifestando, é muito difícil controlar o sentimento...

Juiz: Por que toda hora tem que falar?  (Tom de voz alterado)  Engoliu um rádio, uma radiola, Dra? De novo, Dra?

Promotora: Doutor...

Promotora: Eu não tô ouvindo o que o senhor tá falando. Eu já falei para o senhor...

Juiz: Não para de falar! (exaltado). Pare de falar, por favor!

Promotora: O microfone está baixo, não estou ouvindo.

Juiz: Está encerrada a audiência!

A mãe da vítima visivelmente perturbada levanta-se rapidamente e bate a mão na mesa.

Mãe da vítima: Da justiça divina não escapa! (para o réu).

Juiz: A senhora está presa! Senhora tá presa!

Promotora: Não, Dr. !!!

Sala das Audiências, 29 de setembro de 2023.

Desfecho: A mãe da vítima foi contida por dois homens e levada à Delegacia.

Noticiam os veículos que o juiz afirmou haver dado voz de prisão pelo fato da mãe da vítima haver danificado um patrimônio público (bebedouro) com um copo (de papel).

Inacreditável, mas verídico. Vídeo em alta na web.

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Desembargador do TJMG é indicado para vaga de ministro do STJ


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou, nesta quarta-feira (6), os desembargadores José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para as duas vagas de ministro em aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os escolhidos serão agora submetidos a sabatina no Senado Federal e, se aprovados em plenário, serão nomeados pelo chefe do Executivo e empossados em sessão solene do tribunal.



José Afrânio Vilela tem formação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília. Tomou posse como juiz em 1989 e ocupa o cargo de desembargador do TJMG desde 2005. Atuou como vice-presidente do tribunal mineiro no biênio 2018/2020.


José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos foram escolhidos em uma lista de quatro nomes formada pelo Pleno do STJ no dia 23 de agosto. As vagas no tribunal decorrem da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Pode citação pelo WhatsApp?

 


A lei processual não prevê a utilização de aplicativo de mensagens como meio de citação; ocorre que havendo ciência inequívoca da ação judicial a citação será válida.

Este foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao anular uma citação realizada pelo WhatsApp. Isto porque a ré não sabia ler nem escrever. Ademais o mandado de citação foi enviado para o celular da filha da ré, em uma ação de destituição do poder familiar na qual a citanda ficou revel.

A relatora Ministra Nancy Andrighi entendeu que a citação pelo WhatsApp possui vício de forma diante da ausência de regulação legal, sendo passível de anulação.

Ocorre que havendo a ciência inequívoca, ou seja, atingindo o ato seu fim de cientificar o réu do conteúdo de despacho judicial estará superado o vício de forma e será considerada válida a citação.

No caso em julgamento foi constatado evidente prejuízo para a ré, pois, sem saber ler e escrever estava impossibilitada de compreender o teor do mandado de citação e da contrafé (cópia da petição inicial), tornando-se revel no processo.

Conforme determina o artigo 247, II do Código de Processo Civil a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for incapaz.

Admitida, pois, a citação pelo WhatsApp aos letrados.

Pode citação pelo WhatsApp? Se houver ciência inequívoca da ação judicial, sim, segundo a Terceira Turma do STJ.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

 

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...