quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Cada macaco no seu galho

Há  dias ligou-me uma despachante conhecida contando as desventuras da sua cliente, que por acaso, litiga contra a minha. No dia anterior ligou-me a própria parte ex-adversa, explicamos que não poderíamos tratar com ela por questão ética, somente com seu advogado. Explicou a despachante que o advogado em questão declarou que está com medo de conversar conosco.

Como assim? Só porque  dissemos que é preciso um alvará para vender o bem em inventário?

A informação do temor do causídico em relação à nossa pessoa deixou-nos um tantinho preocupados. Logo nós, de prática quase budista no que se refere às relações cordiais entre colegas?

O que na nossa conversa telefônica há meses terá despertado tal sentimento nefasto no colega? Logo nós, adeptos fervorosos da Ahimsa (não-violência) e que rezamos diuturnamente na cartilha da urbanidade?

Depois de matutar e receber uma providencial informação, matamos a charada: o colega é criminalista, informou a despachante. Ah, bom. É disso que se trata. E já estamos em remoção de inventariante e acirrada prestação de contas. 

Para aqueles que insistem que "Direito é tudo igual", dizemos: "né, não." É como diziam os antigos: o sapateiro não vá além das sandálias.

Não se arvorem os criminalistas a dar seus pitacos no cível, que não dá certo. Nosotros sequer pisamos nos cartórios criminais e não distinguimos uma notitia criminis de uma queixa-crime. Que vêm a ser a mesma coisa, supomos na nossa ignorância penal.

É como diz o Dr. Moisés (Carmo do Rio do Claro-MG), há horas num processo em que a única saída é substabelecer.

Hora de chamar, incontinenti, um civilista.

Mais 1472 advogados em Minas Gerais

Há exatos 43 minutos o presidente da OAB/MG ou a sua assessoria postou no FaceBook: 
“Parabéns aos 1472 novos aprovados no Exame da OAB em Minas Gerais. Agora é tirar o passaporte da cidadania (carteira de advogado(a))”.
Nós diríamos: ponham a barba de molho, a crise da advocacia está seriíssima. Preparem-se.

Ademais, pensávamos que o passaporte da cidadania era o título de eleitor.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Advogados falam de advocacia, crise e independência


É voz corrente neste Blog que advogados adoram eventos, gostam demais de falar, debater, etc.. A palavra falada e escrita é nosso instrumento de trabalho. 


Com a técnica e a sensibilidade da fotógrafa Simone Porto, aí está o registro in picture do encontro em Santa Luzia. 


Falou-se sobre a advocacia, a prática, a crise e a independência dos advogados.


E obviamente sobre a questão da mulher, com a invocação de Virgínia Woolf e de Durga, a divindidade hindu de doze braços.



Houve debate, troca de experiência e alguma divergência: afinal, quem gosta de ser Dom Quixote?































Sílvio Carvalho, Frederico Orzill (FACSAL), Valéria Veloso, Francisco Gabrich (OAB), Ana Carolina Machado (OAB)

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Demora, mas sai

Não foi sem dificuldade que o vídeo e o áudio da palestra em Santa Luzia foram parar no alto do Blog. Deu um certo trabalho, em algumas horas entre a madrugada e o entardecer desta terça-feira aprendemos a baixar programa, editar filme, colocar títulos, escolher efeitos. Está pronto, com a missão cumprida podemos partir para outras tantas. Por óbvio que não filmamos também. Aí, já seria demais. Aqui o que não se sabe, se aprende. Como os programas hoje são intuitivos, uma pessoa intuitiva tenta daqui, tenta dali e dá tudo certo. É como nosso bloco, demora, mas sai. Confira, caro Leitor, nosso especial esforço de reportagem para os agora espectadores do Blog. 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Laudo impede adoção por casal homossexual

Se  o espaço familiar é sadio e possibilita a proteção e o desenvolvimento da criança, a questão de gênero seria algo menos importante no conjunto de fatores que poderia impedir a adoção. Entretanto, a existência de determinados segredos familiares pode prejudicar o desenvolvimento emocional da criança, já que impossibilita a transmissão e integração do psiquismo de algo que era do outro.
Essa síntese de um laudo psicossocial se constituitiu num dos motivos que levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que indeferiu pedido de habilitação para adoção de menor, feito por um casal homossexual. O caso tramita sob segredo de Justiça no 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo um dos ‘‘pais’’ transexual.
Na Apelação encaminhada ao TJ-RS, o casal adotante pediu novo laudo psicológico, com outros profissionais, queixando-se de ‘‘certo desconhecimento acerca de transexualidade’’ por parte dos atuais avaliadores. Alegou que os técnicos ficaram mais preocupados com a transexualidade em si do que como efetivamente ambos se apresentam, em termos de comportamento, perante a sociedade.
Narcisismo

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou no acórdão que a disciplina legal foi plenamente observada, uma vez que foram juntados aos autos tanto o laudo social como o psicológico. Contudo, o parecer técnico foi pela ‘‘contraindicação’’ da habilitação dos autores para adoção.

O relator destacou que a inconformidade com a conclusão dos laudos está fundada em meras impressões pessoais sobre a abordagem e o método de avaliação dos profissionais e não vem respaldada em qualquer documento técnico capaz de infirmar ou contrapor o parecer da equipe interdisciplinar do Juizado da Infância e Juventude, formada por profissionais idôneos e experientes em procedimentos desta espécie.
Para o relator, o compromisso desses técnicos vai além da simples constatação da motivação do casal pretendente à adoção. Na verdade, esses analisam, de forma ampla, a adequação, o preparo e a capacidade dos candidatos à adoção de uma criança, a fim de proporcionar-lhe desenvolvimento pleno e saudável.
Santos chegou a transcrever no acórdão a íntegra do parecer da procuradora de Justiça Juanita Rodrigues Termignoni, que tem assento no colegiado. Esses fundamentos foram integrados a seu voto como razões de decidir.
Diz um dos trechos, analisando o laudo: ‘‘(...) o que a profissional psicóloga percebeu na particularidade do caso das próprias autoras, no seu psiquismo, é um mecanismo de justificação mútua que, na verdade, ainda que as mantenha unidas, como casal etc., envolve certa negação do real, certa intolerância à discussão acerca desse real... Ao final, a profissional apenas tenta verificar quais as consequências de tal ambiente psicológico, por assim dizer, em relação à parentalidade, à adoção...’’
Outro trecho é mais revelador: ‘‘Como casal, se reforçam em aspectos narcisistas, com complementariedade. Alteram qualquer possível questionamento para apresentar configuração perfeita. Tudo que têm para oferecer é narcisisticamente valorizado, e o terceiro é considerado apenas na condição de complementar essa configuração narcisista, função que a criança viria a cumprir em uma adoção.’’
‘‘Ora, portanto, tomadas no seu aspecto real, a própria criança e a própria parentalidade, de fato, não convém que se as insira ou institua num ambiente psicológico como o diagnosticado'', concluiu a representante do Ministério Público, interpretando o estudo psicossocial. (Jomar Martins, Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2013).
 Clique aqui para ler o acórdão

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Advocacia inter parentes

Amigos, romanos, compatriotas,

Por quê? Alguém pode me dizer por que o MM. Juiz lá daquele rincão deixou para o(a) assessor(a) a sentença daquele processo tal?  

Não, a pergunta é outra: por que as pessoas se convencem das coisas por intuição e depois vão procurar nos autos uma confirmação?

A intuição também falha, sabem? O pobrezinho do réu pode ter inadimplido o contrato, não é mesmo? Mesmo sendo pobrezinho. Calhou que era dia de opção pelos pobres. Ô gente, Direito é Direito. O jeito foi revirar a sentença de todos os lados, dar uma espancada geral, não sem antes lamentar que merecíamos mais, uma correta sentença estava de bom tamanho.

Bem dizia aquele juiz fanático por futebol naquela audiência há trocentos anos: mexe com isso, não... Se ganhar, não fez mais que a obrigação, se perder, não é bom advogado.

Mais não podemos dizer, vamos guardar para a tribuna, o dia há de chegar.

Há um lado bom em tudo, dizem os mais sábios. De que outra forma colocaríamos os neurônios para pensar num domingo à noite? 

Alimentos são devidos desde a citação


O pagamento de pensão alimentícia é devido desde a data da citação, mesmo se o beneficiário também recebe pensão por morte. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso Especial ajuizado por um pai que, após investigação de paternidade, deverá pagar pensão ao filho.
O homem afirmava, no recurso ajuizado junto ao STJ, que a pensão deveria ser paga a partir da data em que cessou o benefício pago ao jovem por conta da morte de sua mãe. O pedido foi rejeitado pelo relator do caso, ministro Sidnei Beneti, que citou a Súmula 277 do STJ, segundo a qual “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
A Ação de Investigação de Paternidade foi ajuizada pelo filho do homem, que é maior de idade, mas informou que precisava da pensão para concluir a faculdade. Inicialmente, o benefício foi estipulado em um terço dos rendimentos líquidos do homem, incluindo o 13º salário, mas em apelação o valor foi reduzido para 20% do rendimento líquido.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Nenhum receio de desagradar

Nenhuma palavra sobre a palestra proferida? Ainda é cedo, sequer recebemos as filmagens e os portraits do evento. Já lançamos em rede o agradecimento à diretoria da Subseção da OAB, à Faculdade e à presidência da OAB Mulher da seccional que promoveram o encontro. Só ontem o advogado que nos honrou como debatedor ligou para dizer que gostou muito embora discorde em alguns pontos. No dia, após, disse-nos que batemos muito na OAB.

O negócio é o seguinte: a OAB é nossa, é dos advogados, daí a análise, talvez crua e sem enfeites dos seus rumos. Cremos ter todo o direito de manifestar. Liberdade de pensamento, democracia, essas coisas. Além do que, somos partes legítimas do todo. Falamos da nossa própria casa cujas contas pagamos. Alguma dúvida?

Nenhum receio de desagradar ...,  manter a independência em qualquer circunstância... Lembram-se disso? Para relembrar:
CAPÍTULO VIII
Da Ética do Advogado
        Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.    
           § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. 
         § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Independência em qualquer circunstância. Vejam que coisa bonita. Magna, mesmo. E rara, também.

Estes dois parágrafos têm sido esquecidos diuturnamente, basta um olhar atento e ouvidos abertos nos corredores do fórum e do tribunal, nas salas de reunião dos escritórios grandes, nos cafés da cidade (as salas de reunião dos pequenos escritórios e dos independentes).

Quem age segundo o artigo 31 e seus parágrafos tem sido visto(a) com um quê de kamikaze. A ideia não está de todo errada, antes de significar o piloto japonês suicida da segunda guerra mundial, kamikaze significa "vento de Deus". Kami, deus, Kase, vento.

É para combater esta visão medíocre da advocacia que se avizinha um movimento. Novos ventos estão soprando.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Flores raras a pão-de-ló


Advogados adoram encontros, palestras, confraternizações. Amanhã iremos ao encontro dos colegas advogados e estudantes na vizinha cidade de Santa Luzia, conforme o cartaz aqui do lado. Creio que será encontro dos mais proveitosos, escolhemos a dedo três temas muito caros, a Advocacia nos Tribunais, a Mulher e a Advocacia (vamos perder essa oportunidade?) e a Crise da Advocacia.

Enquanto dávamos os últimos retoques nos temas, chegou e-mail do nosso fiel leitor de Porto Velho/RO, justamente sobre a palestra. Este blog é mesmo uma fonte inesgotável de satisfação e surpresa. Vamos ver se conseguiremos atender nosso bravo leitor e postar o vídeo da palestra. Nossa fotógrafa-mor está impedida momentaneamente, prometeu-nos um substituto, mas até agora, silêncio. A prata da casa tentará achar uma solução, tudo para atender nossos leitores, que como sabem, são aqui cultivados como flores raras e tratados a pão-de-ló.

Rumaremos amanhã satisfeitos para Santa Luzia, para falar do que falamos sempre neste Blog, advocacia, tribunais, a questão da mulher e a crise da advocacia.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Em Minas goteira em ônibus gera dano moral


Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil por  danos morais pelo desconforto sofrido durante viagem.
A passageira comprou passagem de Belo Horizonte para Juiz de Fora, no início da viagem o motorista ligou o ar condicionado que começou a gotejar água em sua poltrona até o fim da viagem.
Segundo a passageira e autora da ação, o motorista e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela não poderia ser transferida de assento, pois, o ônibus estava lotado.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.
·         Processo0395879-57.2012.8.13.0145

Veja a íntegra da decisão.

STJ aumenta honorários de R$ 5 mil para R$ 30 mil em causa de R$ 2,5 mi

Um viva demorado. Aleluia.
A 3ª turma do STJ deu provimento a REsp para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos por instituição financeira. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.
Os recorrentes afirmam que a decisão do TJ/SP em fixar os honorários em R$ 5 mil teria violado o art. 20, § 3º e 4º, do CPC, pois a verba de sucumbência calculada corresponderia a apenas 0,18% do valor executado, que era de R$ 2,5 milhões.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, afirma que segundo a jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois "a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios".

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...