sábado, 21 de dezembro de 2019

No apagar das luzes


No apagar das luzes do ano forense, que aliás se deu ontem, 19, (em pleno recesso hj), é hora de agradecer penhoradamente aos bravos leitores a leitura propriamente dita, os comentários, e a permanência nesta página. Obrigada, obrigada.

Menciono apenas desta semana, além da prisão do governador da Paraíba, um provimento total de embargos de declaração, deferindo vários pedidos e reconsiderando decisão. Isto é verdadeiramente um bálsamo. Especialmente quando a decisão contém as seguintes palavras: "depois de analisar detidamente os autos". É assim que se judica.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Quarta Turma admite poder familiar e adoção unilateral materna



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso para restabelecer o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção sem o seu consentimento. O pai somente teve a paternidade reconhecida em momento posterior ao requerimento da adoção, após exame de DNA.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

TRF4 proíbe penhora de carro de idoso com doença cardíaca



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em 4/12 uma liminar em favor de um idoso de 76 anos determinando a impenhorabilidade de seu carro, tendo em vista que o veículo é usado para o seu tratamento médico. A liminar foi proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, fundamentada no princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...