terça-feira, 30 de junho de 2015

DAAC repaginado

O DAAC - Departamento de Apoio ao Advogado da Capital (dáqui para os íntimos), está ótimo após a reforma.

Arquitetos realmente fazem uma falta danada, e chamado(s) repaginaram o sobrado trazendo multi funcionalidade ao prédio.

As salas de atendimento privado faziam imensa falta, pena que são apenas duas, sempre requisitadas.

Aumentou-se o número de computadores para as petições urgentes, pena que as baias (remissão à advocacia de massa, à pós-modernidade), sejam mínimas, difíceis de acomodar os papéis, processos e as bolsas das advogadas.

Deve haver um fundamento. Conforme dito, são destinados às petições urgentes, não é para advogado transformar o DAAC em seu próprio escritório.

Mas pela afluência em massa ao setor presumo que esteja se passando o contrário. É a crise, dirão os leitores.

Única ressalva é feita à localização da sofisticada máquina de café expresso, capuccino, longo, etc.. Na entrada do estreito corredor que leva à sala de computadores, em frente ao balcão de xerox. Advogados se acotovelam e se atropelam na interseção.

Embora, encantados com as novas instalações, estejam todos de excelente humor, saudando-se e ajudando-se mutuamente em descobrir as novas funcionalidades do DAAC.

Nota de louvor ao funcionário do CPD, responsável, descobri, pela excelente trilha sonora que em volume civilizado, embalava os advogados na tarde operosa de segunda-feira, Cole Porter. Para poucos.



Falta de luz não justifica devolução de prazo para recurso no PJe



Falta de luz não justifica a devolução de prazo para a interposição de recurso no Processo Judicial Eletrônico. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no julgamento de um recurso ordinário em que a autora alegava ter perdido o prazo para recorrer em razão da falta de energia. O prazo recursal terminou em 26 de novembro de 2014, mas o apelo foi protocolado um dia depois.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, a Resolução 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não considera a impossibilidade de acesso creditável somente a problemas técnicos enfrentados pela parte como indisponibilidade do sistema passível de suspender a contagem de prazos.
O desembargador citou o parágrafo 2º do artigo 15, que diz: "não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários".
O relator destacou que no site do TRT-1 estão dispostas as únicas datas que podem ser consideradas como de efetiva indisponibilidade do sistema PJe-JT, para efeito de contagem de prazos processuais.
Segundo o desembargador, o pedido da autora nem estava fundamentado. "Cumpre destacar que a reclamante sequer se preocupou em fazer prova de sua alegação concernente à falta de energia elétrica na região do Méier, deixando esta verificação a cargo do próprio juízo, como se tal fosse juridicamente possível", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2015, 13h31).

Clique aqui para ler a decisão. 


sexta-feira, 26 de junho de 2015

STJ condena Rafinha Bastos a indenizar Wanessa em 150 mil


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação do humorista Rafinha Bastos de indenizar a cantora Wanessa Camargo por conta de uma piada. O tribunal manteve a quantia em R$ 150 mil por considerar um comentário feito por Bastos "agressivo e grosseiro".
Quando era apresentador do programa CQC, da Band, Rafinha Bastos, ao ouvir o nome da cantora, disse que "comeria ela e o bebê". Wanessa, na época, estava grávida. Ela, o bebê e o marido, o empresário Marco Buaiz, entraram com uma ação de dano moral com o objetivo de "punir o ofensor".
A Justiça de São Paulo concordou com a cantora, filha de Zezé de Camargo e estabeleceu uma indenização de R$ 450 mil: R$ 150 mil para cada autor. O Tribunal de Justiça manteve a indenização, mas reduziu o valor em R$ 50 mil para cada impetrante.
No STJ, Rafinha Bastos questionava a obrigação de indenizar e argumentava que não houve dano moral, já que Wanessa afirmou que não buscava compensação moral, mas apenas a "punição do ofensor". Caso não fosse aceito esse pleito, o humorista pedia a redução do valor fixado. 

Ambos os pedidos foram negados. O relator, ministro Marco Buzzi, considerou o comentário “reprovável, agressivo e grosseiro, sendo efetivamente causador de abalo moral”. A redução da indenização foi negada porque obrigaria o tribunal a reavaliar as provas do caso, o que é vedado pela Súmula 7.

Rafinha Bastos chegou a questionar o fato de o Judiciário ter reconhecido o direito de o feto ser indenizado. A questão foi superada no julgamento, já que o artigo 2º do Código Civil garante os direitos do nascituro e a jurisprudência do STJ é nesse sentido.

Em outubro de 2014, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma, explicou que a jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo. Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana. Foi reconhecido no caso o dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto.

Em outro caso, de setembro de 2009, da 4ª Turma, quando foi decidido que morte de feto em acidente de trânsito gera direito ao seguro obrigatório, o ministro Luis Felipe Salomão disse que, apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos. Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade para receber herança, o direito da gestante ao pré-natal – garantia do direito à saúde e à vida do nascituro – e a classificação do aborto como crime contra a vida. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2015).
Recurso Especial 1.487.089 - SP


quarta-feira, 24 de junho de 2015

Conversas na Academia - A obra de Celso Furtado

DIVULGAÇÃO


Rosa Freire d'Aguiar 2014
A Academia Mineira de Letras recebe na última quinta-feira de junho a jornalista Rosa Freire d’Aguiar, que apresenta o trabalho singular e referencial que realiza sobre a obra monumental de Celso Furtado. A palestra é um painel sobre a história e a cultura do Brasil através da produção de um dos mais importantes economistas  e intelectuais do país, membro da Academia Brasileira de Letras.
Celso Furtado foi eleito em 1997 o oitavo ocupante da Cadeira 11 da ABL, e com sua morte, em novembro de 2004, Rosa Freire propôs-se a levar a herança cultural do economista aos mais jovens. A transmissão tem passado, em primeiro lugar, por novas edições de suas obras. Recentemente, a jornalista editou 3 obras sobre Celso: “Essencial Celso Furtado”, Companhia das Letras/Penguin, 2013; “Obra autobiográfica de Celso Furtado”, Companhia das Letras, 2014; “Anos de formação 1938-1948, o jornalismo, o serviço público, a guerra, o doutorado” (baseada em arquivos pessoais de Celso), Contraponto/Centro Celso Furtado, 2014. É sobre estas três publicações que a fala de Rosa se concentrará.
Quinta-feira, 25 de junho de 2015
Horário: 19h30
Entrada gratuita sujeita à lotação da sala
SOBRE ROSA FREIRE
Rosa Freire d’Aguiar é jornalista. Nos anos 70 e 80 foi correspondente em Paris das revistas Manchete e IstoÉ. Desde 1986 trabalha no mercado editorial, como tradutora e editora. Recebeu o prêmio Jabuti de tradução e o União Latina de Tradução Científica; criou e edita a coleção Arquivos Celso Furtado. É presidente do conselho deliberativo do Centro Celso Furtado.
CELSO FURTADO
Celso Furtado foi da Paraíba, onde nasceu em 1920, para o mundo. É um dos mais importantes economistas brasileiros e intelectual de renome internacional.  Suas ideias sobre o desenvolvimento e o subdesenvolvimento enfatizavam o papel do Estado na economia, com a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico de corte keynesiano. Criou, a pedido do presidente Juscelino Kubitschek, em 1959, a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em 1962, no governo João Goulart, foi nomeado o primeiro Ministro do Planejamento do Brasil. Foi professor e pesquisador de algumas das universidades mais prestigiadas do mundo como Yale e Columbia, nos EUA; Cambridge, na Inglaterra e Sorbonne, em Paris, onde foi professor efetivo, por vinte anos, de Economia do desenvolvimento e Economia latino-americana na Faculdade de Direito e Ciências Econômicas .
Foi Embaixador do Brasil junto à Comunidade Econômica Europeia, ministro da Cultura do governo José Sarney, quando criou a primeira legislação de incentivos fiscais à cultura. Foi eleito para a Academia Brasileira de Letras em 1997, ocupando a cadeira de número 11.
Em 25 de setembro de 2009 foi inaugurada a Biblioteca Celso Furtado contendo os 7542 livros que pertenceram ao autor.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Da irrazoável duração do processo brasileiro ou "o choro é livre"

Na segunda-feira nas imediações da Praça da Liberdade sobracei (algo como pegar ao colo ou segurar alguma coisa entre o braço e o tórax) sete volumes de processo buscados no escritório do calculista e comecei a subida da ladeira até as varas da Fazenda Estadual. Pensando em números, é claro. 

Sete volumes de autos de processo, nove anos de duração até o momento. Estamos em fase de cumprimento de sentença no ano nono. Admirável, na verdade, formidável (que também significa pavoroso, terrível e amedrontador).

Há nove anos passados se encontrasse um viajante do futuro e ele me contasse que este processo duraria nove anos, na certa desanimaria e sequer proporia esta trabalhosíssima ação.

A incomensurável duração do processo brasileiro.  Sim, o Estado continua protelando o pagamento, desde a propositura de recursos incabíveis até a apresentação de contas equivocadas que o assistente técnico tem que rebater uma, duas vezes. Chega. Hora de falar alguma coisa nos autos. Alguém tem que fazer alguma coisa. E será o advogado. 

Como o choro é livre é hora de invocar Rui, (Barbosa). E, apresentando novo parecer técnico provando por a + b que, sim, as contas da vítima estão corretas, bradar nos autos: a justiça tardia é a suprema injustiça. Não só, requerer também a esperada agilidade e eficácia no cumprimento da decisão indenizatória. 

Cadê o Estado Democrático de Direito? Um processo que dura nove anos? Não chegamos lá, nele, Estado Democrático de Direito, ainda. Vamos a passos de tartaruga, ladeira acima, que somos um país jovem, e tempo, temos tempo? Tempus fugit, mas o processo se arrasta. A vítima está cansada de esperar, a advogada de requerer, argumentar e esperar também.

Nem se fale dos sustos no caminho, aqueles votos proferidos..., decerto por jovens assessores..., que não se debruçaram sobre os autos... A causa exigia. Que susto. Ainda há os que pensam que o trabalho do advogado no tribunal não surte efeito. Ah, se não houvesse um advogado diligente a atalhar aqueles votos, e se pronunciar com firmeza na tribuna. A estas alturas não teríamos este acórdão acalentado para cima e para baixo desta ladeira. Que com fé, um dia, há de se concretizar em pecúnia para a vítima.

Vai demorar, bem o sabemos, virá em seguida a esses nove anos de processo o tempo do procedimento do formidável precatório, que guarda surpresas bem desagradáveis. O parcelamento em vinte anos ou "aquele" acordo por muito menos, à vista.

Aí, não verás nenhum país como este, dirá o parnasiano Olavo Bilac. Imita na grandeza a terra em que nasceste.

Casarão Vivacqua, esquina de Gonçalves Dias com Sergipe, BH/MG

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - novo mandato

Dos mais profícuos articulistas deste Blog, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky foi nomeado pelo Ministro da Justiça para compor o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a publicação do ato foi em 16/6/2015.

Terá agora oportunidade de colocar em prática as ideias garantistas professadas nos artigos e aulas da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.


A íntegra do ato:

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Revelia na ação de divórcio não autoriza exclusão de sobrenome de casada



A declaração de revelia na ação de divórcio não autoriza a exclusão do sobrenome adquirido pela ex-esposa por ocasião do casamento.  A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedido de ex-marido para que sua ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira. O casamento durou 35 anos. 

Ele alegou que a ex-mulher não tinha o direito de continuar a usar o nome de casada porque foi declarada sua revelia na ação de divórcio. A sentença atendeu o pedido com base na revelia, mas o Tribunal de Justiça modificou a decisão ao fundamento de que a mulher tinha o direito de manter o nome de casada, com base nos artigos 1.571 e 1.578 do Código Civil (CC). 

Para o tribunal estadual, a revelia não produz com plenitude seus efeitos regulares diante de direitos indisponíveis, como no caso. O inciso II do artigo 320 do Código de Processo Civil dispõe que, em se tratando de direitos indisponíveis, a revelia não induz a que se tenham como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Prejuízo

terça-feira, 16 de junho de 2015

O funil da digitalização

A tarde não acabou aí. É preciso registrar que o inconformismo com qualquer estado de coisas, mesmo nefastas, prejudiciais, antiquadas, não é bem visto. Somos na raiz um povo cordial, já dizia Sérgio Buarque de Holanda, pai do Chico, em Raízes do Brasil. "Que nada possa atrapalhar o tremular das nossas xícaras de chá", diriam os imortais da Academia Brasileira de Letras. 

Sim, por que simplesmente não abaixar a cabeça e reduzir-nos à nossa pequenez liberal frente ao ser estatal, dar meia volta e esperar, esperar, esperar...

Ora, direis, o processo não é um fim em si mesmo. Simples assim. Bravos leitores, isso mesmo. Depois de professar a fé no instrumentalismo do processo era a hora de atingir outro patamar na condição de advogado mineiro, a digitalização.

É como um degrau a ser subido, é mais do que isso, é hoje imprescindível se quiseres interpor um agravo de instrumento na capital ou distribuir um divórcio consensual. Nada mais de papel, aqui, não mais.

Mas, vêde, hás de adquirir somente on line a chave que abre a porta do mundo digital. Há um iter, um passo a passo, que deverá ser seguido como uma fórmula, senão, nada feito. Somente depois de dois dias do pagamento on line é que terás a chance de adentrar ao recinto onde será feita a entrega desta chave. Como a procura é grande e há pouquíssimos postos e milhares de advogados na capital, terás que aguardar pacientemente sua vez, agendada somente on line. No dia marcado, na hora agendada, será feita a certificação digital e será entregue ao advogado, um objeto, seu token, nele gravada sua certificação digital, seu passaporte para o futuro.

Além do token um CD para seu PC ou notebook. Exige-se Windows 7 ou 8, Vista. Fora isso, nada feito, para o limbo.

Sem ele, estão alijados do páreo os antigos advogados e os desafetos da tecnologia. Reclamavam de excesso de advogados na praça? A digitalização será um funil. 

Antevê-se cartórios vazios e não se terá mais que reclamar pela demora de três meses na juntada de uma petição.

A juíza está de férias

Sim, soube hoje no balcão de vara cível da capital, após checar três volumes de processo iniciado em 2008 e transitado em julgado somente neste ano da graça de 2015, que a juíza titular da vara está de férias.

Ocorre que as férias da titular não explicam três meses de demora dos serventuários para juntar uma petição de cumprimento de sentença.

A servidora, de fato, não gostou da lembrança da falta de agilidade do cartório. Além da demora trimestral na juntada avisou que o processo vai parar até a juíza retornar.

Como? Uma simples intimação ao advogado da parte executada para pagar? Não é providência de mero expediente a cargo do escrivão? Não, só a juíza.

Conforme verificamos cotidianamente cada cartório da circunscrição de Belo Horizonte possui um próprio código de processo civil, além de normas internas peculiares.

Sei. E o juiz substituto? Só despacha liminares. E quando volta a juíza? Não sei. Como? O cartório não sabe quando a juíza retorna? Não, não é possível, o cartório tem que saber e informar. A informação, por favor. 

Lá de dentro, uma voz entocada entre as estantes abarrotadas de processos soou. Finalmente, veio a informação. Início de julho. Ótimo, muito bom.  O processo ficará parado um mês aguardando um breve intime-se. Mas vejam, será dado por quem de direito.

Enquanto isso o(a) advogado(a) esperará sentado(a) e plantado(a) pela agilidade forense até receber a alvissareira intimação: alvará expedido e à disposição do advogado. Honorários sucumbenciais, palavras gratas aos advogados, têm até natureza alimentar, o que pouco importa ao cartório ou às regras processuais cartorárias. Os advogados que esperem.

As férias individuais da magistratura foram implantadas para evitar a paralisação dos feitos nas antigas férias forenses de janeiro e julho. Mas o tiro saiu pela culatra, ou, não surtiu o efeito desejado, ao contrário. São sessenta dias de férias por ano, então, serão sessenta dias de paralisação dos processos que não andarão, até a volta do titular.

Depois dessa cena no teatro forense, da qual participaram a morosidade do judiciário (sete anos de processo, três meses para juntar uma petição), a burocracia processual (três volumes de processo), a falta de preparo (eventual) do funcionalismo (justiça seja feita, há funcionários excelentes, veio a dúvida, qual é a eventualidade e qual é a regra, se o preparo ou o despreparo). E é claro, a teimosia, digo, combatividade dos advogados, lutando cotidianamente com a máquina do Estado, que um autor, ouvi dizer, certa vez, comparou a um trator gigantesco com os quatro pneus arriados. Um administrativista, talvez, sabedor das coisas.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Da assepsia em processos



Autos assépticos não são aqueles limpinhos sem manchas das inúmeras xícaras de café gastas na sua leitura/redação ou sem traços da maquiagem que orna as advogadas e juízas (acontece).   Não que se beijem as folhas, mas os dedos, sim, os dedos levados ao queixo ao pensar, refletir e depois voltados a folhear os autos ou assinar as petições e recursos.

Autos assépticos constituem o ideal dos juízes, concisos, enxutos, só o necessário. Sonho também dos advogados ex-adversos, que não têm que folhear trezentas páginas de documentos desnecessários à compreensão e resolução da causa.

É desconfiança geral que um dos motivos da ordem de digitalização dos processos implantada pelo tribunal é a redução drástica de documentos juntados. Duvidam?

Autos em papel sobrevivem, os antigos em curso, determinadas causas ainda, e com eles a sanha de papel de partes e alguns advogados, vamos cansá-los, pensam convictos. 

Queremos processos assépticos mas a vida não o é. Os autos seguem o padrão da vida e lá se vão as inúmeras folhas de papel em xerox, desnecessárias, que serão reviradas às pressas com o pensamento "isso não importa nesta causa".

O excesso importa à parte que tem sua vida revirada por um processo, juntei tudo o que podia, quero que o juiz saiba de tudo.

Na dúvida, faz-se a prova caudalosa, mesmo a contragosto, vai que cai numa vara cujo juiz considera autos volumosos um desafio e parte sobre eles com precisão cirúrgica. Acontece. Oxalá suceda assim desta vez.

Sabe-se que prazo só termina no final, assim, involuntariamente desta forma foi cumprido ontem, com carga extra de adrenalina pelo trânsito complicado por greve de motoristas de ônibus, manifestação no centro de Belo Horizonte e a volta do feriado de "Corpus Christi". A fila do protocolo falava por si. 

Jovens advogados, lembrem-se de juntar após os feriados a resolução do tribunal do seu estado que instituiu o recesso forense, especialmente em caso de recurso. Pode ser que daqui alguns anos o processo chegue aos tribunais superiores e lá resolvem recontar os prazos. E se cismam que seu recurso é intempestivo porque não tem a prova do feriado? Acontece. E será um processo a menos a ser julgado. 

Em Minas a Portaria Conjunta nº 393/PR/1VP/CGJ/2015 de 20 de abril de 2015 estabelece os dias 5 de junho de 2015, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede; 7 de dezembro de 2015 e a data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”. 

Todo cuidado é pouco, o processo pode se converter numa sucessão de armadilhas. Vigiai.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...