terça-feira, 29 de setembro de 2015

Rios de dinheiro

É o que ganham bancos e operadoras de telefonia para fornecer serviços de segunda, às vezes, quinta categoria. No Brasil, esteja claro. Pensemos sobre isso, caro leitor.

Se acontece do consumidor cair vala comum do populacho, aí então, é bom se preparar, o descaso tem requintes de maldade. Vide o atendimento via telefone por funcionários tão bem despreparados, isso depois de conversar com o atendente virtual, uma máquina.

Enquanto na sala vip (very important person), nada te acontece entre um capuccino e um petit four (pequeno biscoito amanteigado) e um abraço carinhoso da gerente. Assim os juros abusivos doem menos. Vá ali do lado, na ala popular para ver o que acontece.

Aconteceu que na ala popular de um grande banco brasileiro, o maior do país, começou um débito automático não autorizado a favor de um gigante da telefonia na conta poupança de um menor de idade.

Começou e foi de vento em popa até ser descoberto. Uma vez descoberto e avisado o banco começou a lenga-lenga de "vamos investigar em 7 dias". Sete, quatorze, vinte e um dias e nada. 

Uma medida importante quando o banco não te dá a mínima é reclamar no site de sugestivo nome Reclame Aqui. Efeito imediato. Useiro e vezeiro em ferir direitos dos consumidores o grande banco já tem funcionários on line de vigia para atalhar a tempo os insatisfeitos.

Outra medida importante para apressar o retorno do banco é divulgar no Tweeter. Realmente impressionante. Isto porque o banco tem também on line, tuitando, outros tantos funcionários, simpáticos e educados que tentam convencer os revoltados a tentar isto e aquilo.

Quando o cliente chega ao Reclame Aqui já está irado e não quer mais conversa.

Depois de ultrapassados os atendentes por telefone, o Reclame Aqui e a devida divulgação no Tweeter é hora, e só então, de recorrer à máquina judicial.

Ser advogado nestas horas é uma mão na roda. A gerente já te forneceu toda a prova no extrato detalhado. Hora de redigir a inicial expurgando a raiva, digo, toda nota de emoção e concentrar nos fatos e direito lesado. Uma ou outra ironia escapa nestas horas, quem nunca?

E como a estas alturas os advogados já estão habilitados a transitar pela web entre uma plataforma e outra, de Projudi a PJe, o da primeira e o da segunda instância, mais o da Justiça Federal, de primeira, o da segunda, o dos tribunais superiores, em suma, cada um é cada um. Cada tipo de justiça e tribunal tem um meio eletrônico diferente para acesso e peticionamento. Vejam o que se exige hoje dos advogados. Digitalizem-se ou serão devorados.

No caso a ação de indenização por dano material e moral é de competência do Juizado Cível Especial das Relações de Consumo, que atende pelo antigo Projudi, onde tudo começou.

A boa notícia é que a ação pode ser distribuída a qualquer hora da noite ou do dia. Incontinenti à distribuição, a audiência de conciliação já é designada para daqui a dois meses. Dois dias depois os réus já estarão citados (on line), e intimados da audiência. 

Claro, useiros e vezeiros, prestando serviços de quinta, são clientes habituais do Juizado e têm cadeira cativa de réus.

Outra boa notícia é que, (superados e inócuos os meios administrativos), a movimentação da máquina dará serviço a outros advogados, que comparecerão com suas defesas padrão e manterão seus empregos nesta crise.

Rios de dinheiro, bancos, telefonia, serviços de quinta, pense nisso. E Reclame Já!

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ninguém tem pressa

É o que parece. É só o que consigo pensar diante da publicação recebida, mais uma troca de perito oficial num processo contra o Estado que já dura cinco anos. Cinco anos e não se consegue ultrapassar a barreira da perícia. Já conto o terceiro perito nomeado. E assim será enquanto forem nomeados como peritos, médicos do Estado. Um a um declinarão do cargo. É claro.

Ninguém tem pressa, é o que parece quando se vê o lento desenrolar de um processo no Brasil. Quando na verdade temos, advogados e partes, sede de resultado. E nos vemos presos em um túnel, melhor, um labirinto, tamanha a demora. 

Nem tudo está perdido. Agora, os agravos de instrumento (recurso contra decisões intermediárias) se processam, obrigatoriamente, pela forma eletrônica. Ficaram, sem dúvida, mais céleres. Isto quando se supera os temores da correta transmissão via on line dos trocentos documentos digitalizados. Menos de 2 MB (megabites), por favor, do contrário, nada feito.

Agora os advogados têm de correr se quiserem atalhar, digo, procurar o desembargador para despachar. Mal entram com o recurso, no dia seguinte lá vem o pedido de liminar, via de regra, indeferido. Quando há de ser deferido, tem demorado uma, duas semanas. Especialmente se o agravo tem trocentos documentos digitalizados. Especialmente se tais documentos são devidamente analisados, para grande alívio dos advogados.

Esta foi a reflexão compartilhada de hoje, no calor senegalês que faz em Belo Horizonte.

Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum



Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei 9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Bem perto de 100 milhões


Estamos bem perto dos cem milhões de processos em tramitação no Brasil. Segundo os dados do levantamento anual Justiça em Números, feito pelo Conselho Nacional de Justiça e divulgado nesta terça-feira (15/9), em 2014 passaram pela jurisdição dos 90 tribunais brasileiros, 99,7 milhões de processos.

O número do CNJ é o resultado da soma de 70,8 milhões de processos pendentes e 28,9 milhões de casos novos registrados no ano passado. Mantida a média de crescimento anual de 3,4%, registrada nos últimos cinco anos, vão tramitar em 2015, 103,1 milhões de processos judiciais no país.

Devemos lembrar que o maior litigante do país é o poder público. O levantamento do CNJ mostra que 15% dentre 23,7 milhões de ações que ingressaram na Justiça se referem a matéria tributária, previdenciária ou de Direito Público, todas áreas que envolvem a administração pública em seus diferentes níveis - federal, estadual e municipal. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Maurício Cardoso15 de setembro de 2015).

Clique aqui para ler o relatório Justiça em Números.

Já em 15.000

Este Blog também tem estatísticas, mais modestas, é verdade. Informação obtida ontem, in loco, dá conta que a Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte possui 15.000 mandados a serem expedidos.

Para tanto, foi providenciado um mutirão a partir do dia 20 deste mês. Irão todos os processos para determinado setor encarregado da tarefa. Uma verdadeira força-tarefa para dar cabo do serviço, atrasado, diga-se de passagem. (Fonte: Blog De Beca e Toga, por Valéria Veloso, 16 de setembro de 2015.)

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Abandono afetivo: cada cabeça, uma sentença

TJRJ, filho perde ação ao não comprovar que sofreu danos com ausência do pai

O abandono afetivo dos pais não é suficiente para gerar o dever de reparar — é preciso provar que a ausência trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo. Foi o que afirmou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar improcedente um recurso proposto por um homem que pedia indenização do pai. Na avaliação do colegiado, o autor não comprovou ter sofrido qualquer sequela resultante da omissão.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Acordo de divórcio em mediação familiar é anulado pelo TJRS


Os conciliadores e mediadores judiciais não podem permitir que eventual acordo entre as partes viole a ordem pública nem contrarie as leis vigentes. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu um acordo homologatório de divórcio que omitiu detalhes importantes sobre a pensão a ser paga ao filho do casal. O fato ocorreu num Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Metade Sul do RS.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Homem deverá manter pensão paga à ex-mulher há mais de 15 anos


Uma pessoa idosa, com problemas de saúde e sem possibilidade de se inserir no mercado de trabalho tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia do ex-cônjuge. Este é o entendimento unânime da 4ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Paraná em um caso no qual o ex-marido pediu que fosse autorizado a parar de pagar ajuda a antiga mulher da qual está separado há mais de 15 anos.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...