segunda-feira, 24 de abril de 2023

Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde

 


A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

A ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.

TJSP reincluiu musicoterapia no tratamento multidisciplinar

No caso julgado agora, o beneficiário, menor de idade, ajuizou ação contra a Amil pretendendo a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito, sem limite de sessões, bem como o reembolso integral das despesas.

O juízo de primeira instância atendeu o pedido quanto ao tratamento sem limite de sessões, mas excluiu a musicoterapia, que foi reincluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento da apelação.

No recurso ao STJ, a Amil alegou que os tratamentos não tinham cobertura contratual nem constavam da RN 465/2021 da ANS, e contestou a obrigação de reembolsar integralmente as despesas em clínicas não credenciadas.

ANS afastou exigência para várias coberturas

Em relação à musicoterapia, a relatora apontou que ela foi incluída no Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e a ocupação de musicoterapeuta foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho, passando a integrar o tratamento multidisciplinar de TEA a ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.

Nancy Andrighi apontou ainda que, ao editar a RN 541/2022, a ANS alterou a RN 465/2021 (mencionada pela Amil em seu recurso) para revogar as condições exigidas para a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Diante do entendimento jurisprudencial do STJ e das diretrizes adotadas pela ANS, a ministra endossou a decisão do TJSP de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar, incluída a musicoterapia.

Reembolso integral só com violação de contrato, ordem judicial ou norma da ANS

A ministra ressaltou que a recusa da Amil se baseou no fato de as terapias prescritas não constarem no rol da ANS, não havendo, à época, determinação expressa que obrigasse as operadoras de saúde a custeá-las.

Na avaliação da relatora, não caracteriza inexecução do contrato – a qual justificaria o reembolso integral – a recusa de cobertura amparada em cláusula contratual que tem por base as normas da ANS. Como os fatos foram anteriores à RN 539/2022, a ministra decidiu que a Amil só terá de reembolsar integralmente as despesas se tiver descumprido a liminar concedida no processo. Caso contrário, o reembolso será nos limites da tabela da operadora.

"A inobservância de prestação assumida no contrato, o descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura ou a violação de atos normativos da ANS pela operadora podem gerar o dever de indenizar, mediante o reembolso integral, ante a caracterização da negativa indevida de cobertura", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.043.003.

 Fonte: Assessoria de Imprensa STJ

terça-feira, 18 de abril de 2023

Lei dispensa aval do cônjuge em esterilização

 


Está em vigor desde março a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. 

A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a  esterilização voluntária.

Alteração

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). 

A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. 

Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. 

Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. 

Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 3 de abril de 2023

O que fica


Amanhã às 11:00h haverá reunião solene de descerramento de retrato na Faculdade de Direito da UFMG, também conhecida como a Vetusta Casa de Afonso Pena, ou simplesmente "a Vetusta".

O retrato é de aluno falecido durante o curso de direito em 1929, ano da sua formatura.

Trata-se de do poeta Ascânio Lopes, um dos fundadores da revista Verde, um dos ícones do Movimento Modernista.

Com ele morreu também a revista. Sendo a última edição, de número 6, em homenagem ao poeta falecido.

Na derradeira edição Carlos Drummond de Andrade em uma crônica revela que o promissor poeta foi, porém, mau aluno; mas elogiou o esforço, a "pachorra" de frequentar o curso de direito.

Ele que conseguiu cursar farmácia, não por escolha, mas por facilidades burocráticas, pois, expulso do Colégio Jesuíta em Nova Friburgo por "insubordinação mental" não possuía o diploma do curso secundário, além do que o curso de farmácia era o mais breve, três anos. Da expulsão guardou mágoa por toda a vida: "Perdi a fé. Perdi tempo. E sobretudo perdi a confiança na justiça dos que me julgavam. Mas fiz alguns amigos inesquecíveis."

O que releva no homenageado não é o brilhantismo acadêmico. Nada importa para a História. Mas sim o arrojo, o promissor talento do "Verde" Ascânio Lopes.

O cineasta Humberto Mauro (de paletó cinza, debruçado na escada) recebe os jovens da "Verde" durante a filmagem de "Sangue Mineiro".


Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...