A notícia: A Quarta Turma do STJ
reduziu pela metade indenização devida a um cliente pelo Banco do Brasil. A
quantia foi fixada pelo TJSP em valor considerado exorbitante, e isso permitiu
sua reavaliação em julgamento de recurso especial. Em setembro de 2000, o
cliente foi informado pelo Departamento de Trânsito de que estava em débito com
o IPVA, mesmo após ter pagado todas as parcelas devidas. Requereu então à
Secretaria da Fazenda, em Santos (SP), a regularização da situação do débito,
informando e comprovando sua quitação por meio de boleto autenticado pelo
banco. Ao responder ao ofício enviado pela secretaria, o BB não reconheceu a
autenticidade da rubrica contida na guia de arrecadação de IPVA e, por isso, o
cliente foi submetido a processo administrativo, que resultou em sua condenação
ao pagamento de multa. Posteriormente, chegou a responder a inquérito policial
para apuração de suposta falsificação de documentos públicos. (REsp 886619)
Comentário do Blog: Não sabemos ainda de quanto para quanto porque o julgamento foi em 14/08/2012, o resultado do julgamento liberado para informação, mas o acórdão ainda não foi lavrado, relator para a lavratura do acórdão o ministro Raul Araújo.
Resta-nos
dizer que o processo estava para julgamento no STJ há seis anos, faria
aniversário no próximo setembro.
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