quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Em Roma, faça como os romanos

Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.

A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto, de acordo com o presidente da OAB local, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, amplia uma instrução normativa já em vigor baixada pela Justiça Federal para disciplinar trajes exigidos para que servidores, estagiários e prestadores de serviço tenham acesso aos prédios do Judiciário. Além disso, segundo ele, uma lei de 1994 afirma que compete exclusivamente à OAB definir os critérios para os trajes que devem ser usados pelos advogados no exercício da profissão. 

Além da restrição a blusas sem manga, a portaria também obriga as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências. Também exige que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em relação às testemunhas e partes do processo, as exigências da portaria podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”. 


Uma das barradas na Justiça Federal é a advogada Roberta Toledo, que fez questão de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao prédio para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito constrangedor”, afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e garantir sua entrada no prédio o segurança chegou a oferecer emprestado seu paletó. “Não aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a atitude como uma violência contra as mulheres. “Tanto problema que temos para melhorar a Justiça e ele vai se preocupar se estamos ou não mostrando o braço”, critica a advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias alegando crime de constrangimento ilegal. 


A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a seção feminina da OAB e também movimentos de defesa dos direitos das mulheres para protestar contra a norma. “As mulheres e nem ninguém podem ser julgados pela roupa que usam. A minha roupa não define o meu caráter e a minha seriedade”, afirma. A reportagem tentou falar com o juiz, mas ele não quis dar entrevistas. Segundo servidores do fórum, Élcio Arruda tem 47 anos. 


O presidente da seção local da OAB disse que a entidade é a favor de “vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em toda a sociedade em relação à proibição de blusas de alças e sem mangas. “Uberaba é uma cidade religiosa, de bons hábitos e também de temperatura quente. Não temos assistido a exageros em decotes ou transparência nos trajes das advogadas de Uberaba. Vale lembrar que as exigências atingem também cidadãs, partes e testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas aptas a atender à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à Justiça por questões de roupa”, afirma Vicente Flávio. 


O que diz a portaria


Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por exemplo: 

Calções e shorts

Bermudas (entendidas como shorts até o joelho, inclusive) de algodão, laicra, cotton, calças transparentes, facultando às senhoras e senhoritas o uso de bermudas sociais ou de alfaiataria

Miniblusas, minissaias, micro vestidos e congêneres
Blusas ou camisetas sem mangas, de alças, ou caracterizadas por tops, bustiê, tomara-que-caia, frente única, por decotes indecorosos, além de blusas transparentes 

Fonte: Portaria Número 27 de setembro de 2014 (Fonte: Estado de Minas,14/12/14).

Comentário 

Seremos breves. O juiz Élcio Arruda fez um favor à discrição e sobriedade que deve imperar no foro. As advogadas e a OAB estão indignadas, acusando-o injustamente de, respectivamente, machismo e invasão de competência. 

A zona é grise, bem sabemos, mas nada de confundir alhos com bugalhos.

As moças têm exagerado mesmo para os padrões brasileiros, o calor, a malemolência, a ascendência indígena, a latinidade, e por aí vai. Não sabemos de Uberaba mas temos visto coisas do arco da velha no fórum belorizontino. Sem detalhes, deixamos à imaginação do leitor.

Sem bom senso, que venha a lei. A lei, no caso, a portaria, faz as vezes de mãe ponderada ou consultora de estilo, adequação a cada ambiente. Roupa é informação, diz Glória Kalil, expert na matéria. Fica tão mais fácil informar de cara a natureza da sua presença no ambiente forense que é capaz até de agilizar o atendimento e quiçá, o andamento do processo.

Ninguém gosta de ser flagrado em falta, haja humildade. Também fazemos o mea culpa, sim, temos ido ao fórum sem mangas. Mas não o faremos mais. Ontem mesmo, saindo das tarefas maternas, pensamos, por que não emendar direto o fórum e chegar lá de animal print (estampa de onça). Discreta, é claro. 

Lembramos do juiz Élcio, e agradecidos, comparecemos corretamente trajados, de camisa social e saia reta. 

Em suma, em Roma, faça com os romanos. A exceção fica por conta do casual day, às sextas-feiras antecipando a descontração do fim de semana, animal print (discreto), não abrimos mão.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Juízes mineiros terão auxílio-saúde

Na tarde de ontem os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovaram, à unanimidade, resolução interna que estabelece o valor mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 para o custeio de gastos médicos de cada um dos cerca de 1,1 mil magistrados. Sairão dos cofres públicos 2,6 milhões a mais para a folha de pessoal.

O dinheiro corresponde a um auxílio-saúde, equivalente a 10% do salário bruto do beneficiário, e não incidirá sobre ele qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária. O pagamento será retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu a verba para o judiciário em Minas.

A Resolução começou a tramitar na segunda feira e em apenas dois dias foi aprovada pelo sete integrantes da Comissão Administrativa do tribunal, seguindo para votação no Pleno. Além de não sofrer qualquer desconto, esta verba não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 9 de outubro os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Este valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. No mês passado, apenas 8 desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão de receber o dinheiro.

Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembléia Legislativa neste ano. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor era necessária a regulamentação por parte do próprio TJMG. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.

Enquanto os desembargadores votavam o auxílio, servidores da segunda instância do judiciário aprovavam uma paralisação de advertência no próximo dia 17. O movimento é de protesto ao pagamento do auxílio saúde e moradia aos magistrados, à possibilidade de extensão da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias e à tramitação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 4.797/13, que segundo os sindicalistas representa um congelamento na carreira dos servidores. (Fonte: EM, 11/12/14).

Comentário: 

Gostaríamos imenso dos nomes dos 8 bravos desembargadores e 59 bravos juízes que abriram mão de receber o dinheiro do auxílio-moradia. Num universo de 1,1 mil magistrados mineiros. 

Realmente o custo de vida em Belo Horizonte está pela hora da morte. Não pensem que a vida de desembargador é só andar de carro oficial, despachar com assessores e receber medalhas em eventos. Nada disso, exercem a alta função de julgar e devem estar a salvo da luta pelo pão e das tentações do mundo, daí as garantias constitucionais. 

É que no Brasil dada nossa colonização e herança monárquica a magistratura, hoje, atingiu traços de dinastia, quase casta. Enquanto na Europa os juízes não gozam de tanta pompa e circunstância, vide o juiz espanhol que vai de moto e bicicleta para o fórum onde enquadrou legalmente a Princesa de Parma, irmã do rei (vídeo neste Blog). Aqui ainda padecemos deste mal tupiniquim de mesuras e regalias.

Não queremos dividir pobreza - nos disse um jovem militante do PT na Faculdade de Direito na década de 80. Não é que estava certo? Não queremos envolver política partidária mas o sentido do raciocínio.

Por esse lado, fica realmente mesquinho o povo reclamar das verbas dos magistrados para a moradia e saúde. Queremos o melhor para todos, magistrados e para o povo.

Saindo as verbas obviamente dos cofres públicos (nós jurisdicionados), queremos a contrapartida à altura, autos lidos e analisados, sentenças muito bem fundamentadas, acórdãos respeitáveis e tratamento lhano aos advogados em todas as instâncias. Quem recebe mais tem que dar mais, é matemático e distributivo.


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Delação como arma política

Artigo
Leonardo Isaac Yarochewsky *
 











Delação como arma política

O esdrúxulo instituto da delação premiada está sendo usado desde a campanha eleitoral como arma política para desestabilizar o governo e a governabilidade do país.

É lamentável que os princípios fundamentais e garantistas do Direito e do processo penal sejam violados em nome de uma fúria punitiva e de um ilusório combate à corrupção. Mais que isso, a divulgação de parte dos depoimentos dos investigados a conta-gotas e em doses homeopáticas, mas venenosas, está matando o direito posto. Prisões são justificadas com base na finalidade de que investigados "abram o bico", no dizer do parecer daquele que deveria zelar pela legalidade dos atos e do processo. Os advogados são considerados estorvos no caminho da justiça punitiva, e a eles, quase sempre, são apresentados obstáculos para acessar e consultar os autos e, até mesmo, para entrevistar com seus clientes em particular.

E a imprensa? Esta, que poderia e deveria fiscalizar os poderes, inclusive o judiciário, alia-se a este na busca frenética, irresponsável e parcial de culpados.

Culpados? Culpados que ainda não foram julgados; culpados que assim não foram declarados; culpados, mas sem o sagrado direito de defesa; culpados sem o contraditório e o devido processo legal. Culpados e delatados que se confundem numa barafunda jurídica, na qual as garantias mais elementares e sagradas são trituradas, ora por verdugos, ora por justiceiros.

Como bem salientou o eminente processualista Jacinto Nelson Miranda Coutinho, "o pior é que o resultado da delação premiada – e talvez a questão mais relevante – não tem sido questionado, o que significa ter a palavra do delator tomado o lugar da 'verdade absoluta' (como se ela pudesse existir), inquestionável. Aqui reside o perigo maior. Por elementar, a palavra assim disposta não só cobra confirmação precisa e indiscutível como, por outro lado, deve ser sempre tomada, na partida, como falsa, até porque, em tais hipóteses, vem de alguém que quer se livrar do processo e da pena. Trata-se, portanto, de meia verdade, pelo menos a ponto de não enganar quem tem os pés no chão; e cabeça na CR".

Como se não bastasse, a prisão preventiva, medida cautelar pessoal extrema e que deveria ser utilizada como "ultima ratio", vem se transformando em regra, em antecipação da tutela penal e em espécie abjeta de execução provisória de pena. O que deveria ser uma medida distinguida pela excepcionalidade, pela necessidade extrema e pela temporariedade, vem se tornando a cada dia, com o aval da maioria dos juízes e tribunais, medida superabundante, banal e, para desespero dos acusados, se prolongando cada vez mais como se pena fosse.

Não é despiciendo lembrar que não há pena sem processo e que o processo hodierno é um instrumento de preservação de direitos e garantias constitucionais.

Garantias? Que palavra perigosa para ser utilizada em dias sombrios; será invenção de um advogado para colocar algum facínora em liberdade; será coisa da esquerda bolivariana; garantia que outrora era regra e hoje...

Antes que eu me esqueça: não delato ninguém, nem sob tortura.


* Advogado criminalista do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

* Publicado originalmente na revista Conjur, 9 de dezembro de 2014.
* Publicado neste Blog com autorização do autor.
* Os artigos publicados não expressam a opinião do Blog que abre espaço ao debate democrático de ideias.

Quem anda de rastos como os vermes

Sobre o farolaço de ontem

O farolaço contra a corrupção em Belo Horizonte foi um fracasso. Lamentavelmente. Nosso censo aleatório contabilizou adesão de 30%, 20% para a ala mais severa. Ao contrário das expectativas matutinas foi decaindo ao longo do dia.

Pela manhã estivemos em um escritório chique em bairro nobre, vocês tinham que ver os dândis em seus ternos Hugo Boss com ar blasé, "ah, é hoje, não é mesmo", "é, ouvi algo". Escreveu João de Vasconcellos em 1909, (Aquelles, porém, para quem esta vida se não reduz a uma soffrega negociação de interesses, ...). Não temos preconceito, mas não ligar o tico no teco é demais.

E o povo? Estivemos também no centro nervoso da capital transformado em caos em dezembro, presos no trânsito pudemos constatar que sim, estão todos achando ótima a corrupção na Petrobrás e afins. Nem aí.

Entre um mandado de averbação de divórcio, um recurso especial e a matrícula das crianças na escola (não necessariamente nesta ordem), nossa redatora em chefe fez uma pausa, deu sua contribuição sociológica e concluiu: a forma de protesto foi inadequada. Não atende aos anseios da alma brasileira, houvessem sugerido um apitaço, um buzinaço, a essa altura estaríamos todos surdos. Mas, luzes acesas durante o dia? Europeu demais. civilizado demais. Troquem o marqueteiro. Erro de forma.

Análise sociológica demais, redarguiu a ala rigorosa. Sim, ela existe, e deixou também seu recado: merecemos o que está acontecendo. E tascou Kant: "Quem anda de rastos como os vermes nunca terá direito a queixar-se de que foi calcado aos pés!"

Nada de queixar agora e depois, se nada fizemos ou faremos para estancar este estado de coisas.





terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Farolaço contra a corrupção

Dia Internacional de Combate à Corrupção

É hoje. Convocação geral. O Dia Internacional de Combate à Corrupção foi estabelecido pela ONU em 2003. Além de entidades civis o Blog convoca seus leitores motoristas para o "farolaço", que é manter os faróis acesos o dia inteiro em protesto. 

Acenda o farol, acenda o farol, já profetizou Tim Maia. Temos certeza que vamos sair agora e ninguém estará com os faróis acesos.  Acorda, sociedade civil, acorda, Brasil!

Vamos providenciar uma plaquinha para não precisar ficar explicando aos motoristas solícitos que gritarem educadamente: farol aceso! Informaremos mais tarde.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Expressões injuriosas nos autos

Estamos desvanecidos com mensagens de dois corajosos leitores, o pudor nos impede de ir adiante nos detalhes, mas parece que gostaram sobremaneira da postagem anterior. Belos adjetivos, enfim, sejamos discretos, o rigor se impõe nesta questão.

Voltemos às lides, temos assuntos variados e tantos que nem sabemos qual escolher. Falemos de palavrório, lenga-lenga deitada em trocentas páginas, que, se irritam o advogado no balcão, imagine o juiz no gabinete com pilhas de processos a despachar. Irritam mais ainda quando se trata daqueles escritórios gigantes, ícones da advocacia mineira. Têm obrigação de apresentar trabalho lindo e enxuto. Tsc, tsc, tsc. Depois saem reclamando que os juízes não lêem as petições. Ninguém tem obrigação de ler tratados inócuos. 

Pior que a peça principal burilada pelo chefe famosíssimo, dá para sentir pelo estilo, e tome citação deste e daquele, foi a expressão nunca antes divisada em autos, algo horroroso como "Alta Direção do Processo". Argh. Assim em itálico e maiúsculas iniciais e usada por advogada que supomos jovem e obediente. Impossível permanecer mudos diante disso. Credo, foi inevitável. Ninguém estranhou no balcão. Advogados falam sozinhos e ficam irritadiços depois de ler um laudo pericial que não conclui absolutamente nada. E pensar que o perito recebeu considerável soma para tal. Hora de espancar o laudo. Advogados são bons nisso, aprende-se depois de muito atacados.

Aos que pensam que exageramos nas tintas, a tal da fama injusta, citamos os versos, a vida é luta renhida, que aos fracos abate e aos fortes, o que mesmo? Só faz... Enfim, nossos versejados leitores saberão o final dos versos. 

Temos história muito boa sobre pedras em panetone. Dá ou não dano moral? Voltaremos em breve ao assunto, por hoje Inês é morta, abre-se pequeno parenteses. 

(Há muito tempo usamos a expressão (Inês...) na tribuna para atacar os embargos de declaração infringentes que queriam revolver o mérito (não pode). Teve um efeito notável, visível na expressão da desembargadora que apreciou bastante a referência lusa).

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Da fama injusta dos advogados

Nada mais gratificante que começar a semana (passada) redigindo petição com a seguinte frase: " Fulana de Tal, vem em cumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça que reformou sentença desse Juízo para julgar procedente o pedido...". (Negritos nossos, aqui na página, óbvio que não faríamos uma rudeza dessa com o Juízo numa petição, é só para chamar a atenção do leitor, notadamente dos leigos). Cá, muito entre nós, é bom ou não é? Gratificante nada, é fabuloso.

Alguns não entendem que alguém se divirta ou deleite com semelhantes coisas. Julgam-nos mal, belicosos, combativos, briguentos. Ativistas, replicamos. Articulados, vigilantes, devolvemos. Querido amigo e leitor sugeriu a mudança do nome do Blog para "De Escudo e Espada" depois de ler nosso desabafo sobre o teor das intimações que os cartórios fazem aos advogados.

Achamos a ideia ótima e vinda de um gênio é de ser respeitada, mas continuaremos com o nome antigo, nada de aumentar uma injusta fama. É questão apenas de ser atento e não se calar. Pensamos até que trata-se de cidadania exercida no último grau. 

Ontem por exemplo, participamos compulsoriamente das 18:30h às 23 e tanto de confraternização promovida por um dos melhores desembargadores do nosso Tribunal. Fomos convidados? Não, não jogamos futevôlei. Era confraternização do time que joga religiosamente às segundas-feiras na quadra. Como sabemos disso tudo? Pelo serviço de microfonia potente instalado na festa no alto do morro. Cá embaixo todo o bairro (e adjacências) está sabendo que o valente Piaba ganhou um troféu, uma medalha, alguma coisa.

Incomodou? Um pouco, é verdade. O locutor da festa incomodou muito, não era dos mais elegantes, vamos ser honestos. O samba já foi melhor, o band leader do regional e vocal esforçou-se mas desafinou bastante, embora muito animado. Pudemos acompanhar seu esforço sem qualquer esforço de qualquer cômodo. Há coisa de três anos o conjunto contratado arrasou, creio até que noticiamos aqui, muito bom mesmo. Há uns três anos cremos também que terminou mais cedo e também registramos o fato.

Então, como ainda acreditamos naquela ficção do Estado Democrático de Direito, nos damos (a ousadia para uns), o exercício de cidadania para nós de publicar algo assim. Quem sabe seremos brindados no próximo ano com aquele antigo conjunto, com um serviço de microfonia menos potente e com estas variáveis encaramos com benevolência até às 23h. Sem amplificador pode-se ir até o raiar do dia, mas compartilhando compulsoriamente com a vizinhança convém abreviar o evento. 

Advogados também adoram confraternizar e como estão sempre alertas cumprem a por vezes espinhosa missão de não calar. Quem mais teria a ousadia de avisar o magistrado que o técnico de som extrapolou e irradiou a festa por quilômetros? Urge o aviso, até por que, o mestre de cerimônias bradava a chegada de fulano, que tem o cargo tal e ganhou medalha também. Uma questão de privacidade e segurança, que a esta altura já foi para o brejo. Uma prestação de serviço, na verdade.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Venda de bens antes do divórcio anulada pelo STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito à partilha de bens que haviam sido alienados de maneira fraudulenta pelo ex-marido, com quem era casada em regime de comunhão parcial. Foi constatada, na iminência da separação, uma série de expedientes fraudulentos para dilapidar o patrimônio adquirido durante a relação conjugal.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Stand up político e posse de diretoria

Na Academia Mineira de Letras

O ex-ministro Ronaldo Costa Couto, biógrafo de JK, esteve ontem à noite na Academia Mineira de Letras. Protagonizou com Olavo Romano, o presidente da Casa e o Dr. Aranha, presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, um stand up (apresentação de humor executada geralmente em pé) político.

Integrante da Casa asseverou na semana passada que o evento era imperdível e memorável. Assim, depois de remir as faltas (devolver autos injustamente retidos) chegamos, obviamente, muito atrasados. Descobrimos ontem o motivo do constante atraso aos eventos noturnos. Os eventos são protagonizados e marcados por homens, que notadamente não possuem a dupla jornada, assim, estão livres logo após o expediente para as palestras e convescotes.

nosotras, depois do expediente temos filhos a buscar nos colégios e cuidados maternais a desvelar antes de alcançar o evento já no final. Pelo visto tratava-se de evento fechado aos acadêmicos, com garçonetes circulando com taças e champagne. Mesmo assim não nos barraram e acomodada entre a plateia predominantemente masculina escutamos causos folclóricos de JK, José Maria de Alkimin, Milton Campos e por aí foi. Teve também episódio da vinda da Fiat Automóveis para Minas, fruto de viagem e promessas de Rondon Pacheco à Itália. Coisas de antanho e de um mundo eminentemente masculino, daí o tom cru e por vezes machista dos relatos. A plateia aplaudia vivamente.

Deixamos duas sugestões, a primeira marcar os eventos para as 20:00 horas, horário pra lá de civilizado e inclusivo. A segunda, mais mulheres na Academia.

Na Faculdade de Direito da UFMG

Seguimos para o quarteirão de baixo, onde na Faculdade de Direito da UFMG tomava posse na diretoria após eleição, o Professor Fernando Gonzaga Jayme, ex-vice-diretor, depois da renúncia da diretora Amanda Flávio de Oliveira.

Perdemos os discursos de praxe, (evento marcado para as 19h), e só alcançamos a festa no Panteão dos Bustos, lotado de professores, funcionários, alunos e ex-alunos. Vida longa ao seu reinado, aliás, gestão.

De quem é a culpa?

De prazos e intimação de retenção de autos

Não é por querer, é óbvio, que advogados (na maioria esmagadora) estouram o prazo para devolvê-los ao cartório. Sim, falamos em causa própria. No mais das vezes os autos não estão fisicamente conosco mas com o pessoal dos números. 

Ninguém está obrigado ao impossível, daí é humanamente impossível ao advogado decifrar em míseros cinco dias o enigma proposto pelo Contador Judicial. Diz sua conta que a exequente além de nada mais ter a receber, ainda deve uma fábula ao executado.

Acionado o escritório de números que vai de vento em popa, com várias técnicas em contabilidade debruçadas sobre softwares de planilhas todo o dia, descobriu-se que na conta faltavam as anuidades vencidas há sete anos passados. Há achados matemáticos outros, mas não cansaremos os leitores com detalhes. O contador do Juízo faz a confusão, a exequente que se vire para descobrir o erro, e ainda o advogado leva chamada pública sob ameaça de sanções.

A intimação ao advogado é assim brusca e rude, devolva em 24 horas sob pena de busca e apreensão dos autos e mais, de ser oficiada a falta à OAB.

O advogado é, antes de tudo, sempre culpado. Por isso o teor intimidatório dos avisos dos cartórios.

Lado outro, como gostam de dizer as sentenças e votos, há desembargador do Tribunal Regional Federal lá em Brasília que recebeu os autos de uma apelação há três anos para fazer relatório e voto e até agora, nada.

Fizemos uma petição eletrônica mencionando o fato diagnosticado pelo site do tribunal e requerendo o imediato prosseguimento do feito. E de quem é a culpa pela demora? É do advogado, é claro, que não cutucou devidamente o processo nos tribunais superiores para que andasse.

Assim não dá, assim não é possível...


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Desembargador destrata advogado antes da sessão começar

Hoje saímos duplamente aborrecidos do Tribunal de Justiça, aliás triplamente. Como se vê a tarde não foi amena. A advocacia mineira foi desrespeitada antes mesmo da sessão começar. Assistimos ao vivo e a cores.

Um desembargador já assentado ao divisar o advogado (que recorrera de decisão denegatória de inscrição para sustentação oral em agravo de instrumento), começou de forma pra lá de rude a dizer em alto e bom som que negara o pedido por isso e por aquilo, seguiu-se discussão sobre a supremacia da Constituição, do CPC e do Regimento Interno do Tribunal. O advogado exigiu respeito e que o recurso fosse julgado durante a sessão e não fora dela. E adiantou: "em trinta e cinco anos de advocacia nunca vi isso".

Chegado o presidente, mais sereno que o relator, tentou acalmar os ânimos. E cassando a palavra ao advogado manteve a decisão. Houve um bate-boca, com razões jurídicas lançadas de lado a lado do cancelo. Sem poder se pronunciar o advogado pediu que constasse em ata, então, sua irresignação. 

Embora mais sereno, devemos dizer que também o presidente não tratou o advogado com a deferência merecida.

Qualquer advogado, experiente ou inexperiente, jovem ou mais velho, famoso ou desconhecido, professor ou não, autor de livros ou não, basta ser advogado, é credor de respeito do tribunal e deve ser tratado com lhaneza. Não abrimos mão. Para além de estar na lei e nos códigos de ética de cada uma das carreiras jurídicas, é uma questão primeira de humanidade e educação.

Não é a primeira vez que isso acontece nesta mesma Câmara. Hoje havia um advogado de fora assistindo à cena dantesca e levará para São Paulo este recorte do tribunal de Minas numa tarde comum de novembro.

Ficarão os leitores mais espantados ao saber que o destinatário do destempero verbal  do desembargador é advogado dos mais respeitados e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e mais, processualista de renome. Não é um qualquer. E se fosse um qualquer também não poderia ser assim tratado por um desembargador.

Depois desta cena patética, suportamos o ar condicionado no último grau com o qual os tribunais tentam arrefecer o ânimo dos advogados. Ilustre colega, na câmara ao lado, contou-nos que vive em plena sinusite por conta disso.

E logo tivemos a prova viva da diferença de tratamento. Bem mais tarde mandaram chamar em outra câmara desembargador aposentado, agora, advogado. Chegara a vez do seu julgamento. Não é que o agora advogado também se inscrevera para sustentar em agravo de instrumento? Ninguém levantou a voz com ele, ao contrário, e ele discordou com a mesma delicadeza e respeito com que foi tratado e tudo terminou bem. 

Se os advogados foram destratados hoje no plenário de câmara do tribunal, o atendente do estacionamento ao lado, na sua minúscula guarita nos pergunta como foi o trabalho hoje, e ao saber que não foi bom, nos consola, "é isso mesmo, dra., um dia perde, outro ganha, o importante é que a vida continua". O manobrista nos deseja uma boa tarde e recomenda: "Vá com Deus". Que diferença, os funcionários do estacionamento estão com nota 10, com mérito e louvor.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Hoje no Tribunal de Ética da OAB/MG

Tarde de julgamento no TED. Fomos preparados para sustentar numa representação iniciada há três anos (e nós advogados enchemos a boca para reclamar da morosidade do Judiciário), mas informou o relator que só sustentaríamos se houvesse divergência após o voto dele. Decisão unânime, apenando o advogado que reteve valores do cliente. A cliente exulta. 

Advogados calejados sabem que existe o efeito suspensivo do recurso e recursos protelatórios, daí não exultarmos. E avisamos, vai demorar... Mas não tiramos suas esperanças, nem falamos daquele outro caso que foi parar no Conselho Federal da OAB e lá vão já quase nove anos. Caso semelhante, na semana passada foi publicada a decisão de mais um recurso de embargos de declaração protelatórios. Acontece.

Enquanto o julgamento não começa é hora de socializar, inclusive quando não estamos dispostos a tal. É compulsório, basta colocar mais de três brasileiros numa sala para conversarem a valer. Durante a tarde, com boa vontade, pedidos e telefonemas, a mulher simples que veio lá de Contagem para dizer que sim, a advogada já lhe pagou, nada tem mais a reclamar, conseguiu nestas conversas preciosa indicação de como transferir seu filho preso na penitenciária de São Joaquim de Bicas para a Nelson Hungria, mais perto da mãe, que está com os pés cobertos de esparadrapos e feridas e não hesita em mostrar.

A quem interessar possa, procurar a Secretaria de Estado da Defesa, na Rua Rio de Janeiro, número tal, 21° andar, para tratar de transferência penitenciária, a estas horas pouco lembramos do que anotamos. Gratos, Dr. Lázaro, criminalista, que nos acudiu por telefone e procurou na internet o endereço, advogados são solidários e fazem serviço social. Se os funcionários da OAB não sabem informar os advogados correm atrás, hora de ajudar uma mãe.

Também é verdade que advogados reclamam de tudo, do ar condicionado no último grau, da demora, da intimação imediata ao advogado por retenção de prazo, e todo mundo tem um caso para contar. Saímos mais informados e com mais um leitor, agraciado que foi um colega com o marcador de página do Blog.

Amanhã tem mais, e será direto do Tribunal de Justiça da Av. Raja Gabaglia, e havemos de falar, não há dúvida. Com ou sem divergência, lá falamos antes do voto do relator. Como se vê, cada lugar tem seu código de processo, mas a morosidade é mesma. Tempo e dinheiro, é a matéria do dia.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Juiz não é Deus, disse agente condenada

A notícia

Rio de Janeiro - A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve ontem, à unanimidade, sentença condenando a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ela foi condenada por ter dito durante fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011 que "juiz não é Deus". Os três desembargadores concluíram que Luciana abusou de poder ao fazer o comentário e mantiveram a condenação de R$ 5 mil de indenização.

A agente abordou o magistrado em 12 de fevereiro de 2011 no Leblon, na zona sul do Rio. O juiz estava sem a carteira nacional de habilitação e a Land Rover que ele dirigia não tinha placas nem documentos. O carro foi rebocado.

Quando se identificou como juiz, Luciana interpretou o gesto com "carteirada". Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus". O magistrado deu voz de prisão a ela e o caso foi parar na 14ª Delegacia de Polícia no Leblon. A sentença do juiz da 36ª Vara Cível do Rio decidiu que a vítima foi o magistrado e não a agente de trânsito, que teria agido com abuso de autoridade e zombado dele afirmando que "juiz não é Deus". 

No julgamento do recurso a condenação foi mantida entendendo a Câmara que a agente abusou do poder e ofendeu o réu e "a função que ele representa para a sociedade". O relator afirmou que "nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um juiz de direito."

Uma vaquinha foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização, Arrecadou-se R$ 27 mil. O montante que sobrar será doado, afirmou Luciana.

Diz Luciana: "Como cidadã, me sinto enojada e bastante decepcionada. Cadê o nosso judiciário? O judiciário, que manda no nosso país e a gente não tem ou tem e eu não sei. Não posso falar por uma câmara só, mas foi bastante decepcionante. É uma sensação de impotência muito grande, mas eu vou até o fim". Anunciou que vai recorrer da decisão. O juiz João Carlos de Souza Correa disse que não vai se pronunciar sobre o assunto. (Ernesto Carrico/Agência O Dia/Estadão Conteúdo, 13/11/14).





Comentários

A redação dividiu-se mais uma vez. A editora-chefe laureada em embates ao vivo e a cores com juízes quis, antes de pronunciar-se ouvir seus pares. Esprit de corps! gritou-se ao fundo da redação, é óbvio! O audaz foi vivamente aplaudido mas convidada a plateia a silenciar-se, todos sabemos que a assistência não pode se manifestar. Vamos por ordem na casa. É nisso que dá conceder um pouco de liberdade, dá-se a mão, querem logo o braço e espalhar o pé. Vamos por partes e separar alhos de bugalhos. 

Caímos na vala comum das frases lapidares e das blagues profissionais. Houvesse a agente dito "o juiz não está acima da lei", não daria dano moral. Se nesta hipótese a Câmara houvesse condenado seria flagrante esprit de corps.

O fato do juiz estar sem habilitação, sem documentação do veículo e o veículo sem placa, configura infração ao CBTN, Código Brasileiro de Trânsito, tanto que o veículo foi rebocado. E fere o inciso VIII do artigo 35 da LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado   
Art. 35 - São deveres do magistrado:  
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;       
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;   
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;      
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.  
V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;     
VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;     
VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;   
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A propósito do tema, fomos ler os consideranda do CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, (aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008), e saímos enlevados com o conteúdo, como certamente ficarão nossos leitores:

Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); 

Depois de ler o ideário da magistratura voltemos à concretude da vida. 

Com experiência no que se refere a arroubos de magistrados na lida forense e mesmo de funcionários outros da Administração Pública, temos duas conclusões que se contradizem. É a dialética da vida.

A primeira: a agente de trânsito no exercício de função pública devia ao condutor infrator (seja juiz ou simples cidadão) o mesmo respeito e decoro que se exige aos magistrados no exercício de suas funções. 

Com ou sem carteirada. Houve ou não? Se houvesse estaria justificada a ofensa, no calor das discussões? O acórdão não foi publicado. Não sabemos desta parte fundamental, a prova do fato, ainda mais por Boletim de Ocorrência, que deixa sempre a desejar em matéria de clareza. Certamente houve depoimento testemunhal neste processo. Questão prejudicada por ausência de material a exame.

A segunda: advogados são menos sensíveis. O juiz ofendeu-se a ponto de dar voz de prisão à agente de trânsito e mover um processo por dano moral. É verdade que levou para os autos não só fatos, como provas contra sua obrigação funcional, vide art. 35, VIII da LOMAN. Vigilante a Corregedoria, há de estar respondendo a processo disciplinar. 

Terá havido excesso na resposta, desproporção dos meios de defesa à ofensa? Só os penalistas aquilatarão. 

A magistratura é ofendida com o comentário (blague profissional só deve ser feita entre iguais), proferida contra um membro seu que naquele momento, descumpria sua obrigação funcional? Questão tormentosa que os desembargadores cariocas resolveram à unanimidade. 

Do nosso lado civilista verificamos que advogados são menos sensíveis, é fato (neste Blog) que dois advogados trabalhistas foram chamados de "obtusos" em plena audiência pelo juiz. Não deram voz de prisão nem processaram o juiz, sequer bateram na porta da Corregedoria.

Prognóstico: Em Brasília, com o arejamento e o distanciamento do fato das cortes superiores é possível que sejam sopesados os valores em conflito, deveres funcionais reciprocamente descumpridos e seja modificada a decisão. 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Ensaios sobre a Velhice


As professoras Taísa Maria Macena de Lima e Maria de Fátima Freire de Sá escreveram o livro Ensaios sobre a Velhice, Ed. Arraes, que analisa vários aspectos da velhice à luz do Direito. 

Embora os temas sejam desenvolvidos sob a perspectiva da Ciência Dogmática do Direito o livro destina-se também aos leigos, utilizando uma linguagem acessível e mostrando o caminho jurídico para solução dos problemas dos idosos, considerável parcela dos brasileiros.

Uma prévia da obra que aborda os seguinte temas: as várias faces da velhice na família, pensão avoenga, direito de personalidade do idoso, judicialização da saúde, a saúde psíquica do idoso, o idoso e o trabalho, a hora de parar e a construção biográfica. 




Ao vivo hoje

Na noite de hoje a autora Taísa Macena será entrevistada pela jornalista Roberta Zampetti no programa Brasil das Gerais, às 20:15h, pela Rede Minas. Vale a pena conferir o gabarito da entrevistada e consequentemente da obra. 

Em breve

Falamos hoje com a autora Maria de Fátima Freire de Sá no Rio Grande do Sul, ela estará em Belo Horizonte no próximo mês, quando então poderemos voltar ao tema com mais profundidade para nossos leitores.

Difusão de conhecimento, este Blog apoia e divulga.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Pensão irrisória acordada entre os pais é revogada pelo TJ-SC


O acordo feito entre os pais sobre o valor da pensão para os filhos não garante que a Justiça irá aceitar as condições. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher que, para os julgadores, causava prejuízos às filhas do ex-casal.
O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina — de sete e nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o Ministério Público acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da região. O órgão solicitou a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha.
Logo que o recurso chegou ao TJ-SC, contudo, as partes informaram que foi feito um novo acordo, desta vez com o estabelecimento de alimentos, em oito salários mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela Câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo.
Os julgadores disseram que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. (Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2014)


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Mulher condenada a 1 ano de prisão no Irã por tentar ver jogo de vôlei


Em pleno século XXI mulheres ainda são absurdamente sentenciadas por fatos banais. É o caso de Ghonche Ghavami, de nacionalidade iraniana e britânica, condenada a um ano de prisão no Irã por tentar ver jogo de vôlei. 

Segundo a sentença as leis de segregação proíbem mulheres de assistir eventos esportivos masculinos, informou seu advogado no domingo.


Da Agência Efe
Campanha on-line pede libertação de Ghoncheh Ghavami

                              (Foto: Free Ghoncheh Campaign/AP)
"Hoje, o presidente do tribunal me mostrou a sentença, na qual minha cliente é condenada a um ano de prisão", disse à agência de notícias ILNA Mahmoud Alizadeh Tabataí, o advogado da jovem detida, Ghoncheh Ghavami.
Ghavamí, de 25 anos, estudante de Direito na Universidade de Londres e graduada na Escola de Londres de Estudos Orientais e Africanos (SOAS), foi detida em 20 de junho após ir com várias ativistas dos direitos das mulheres a uma partida da seleção iraniana de vôlei no estádio Azadi de Teerã.
As jovens se manifestaram fora do centro esportivo exigindo liberdade para que as mulheres possam comparecer como público a este tipo de evento.
Várias delas foram detidas pelas Forças de Segurança e liberadas sob fiança após poucas horas, mas Ghavami retornou à delegacia dez dias depois para reivindicar seus objetos pessoais e voltou a ser detida.
 
Ghoncheh foi acusada de 'propaganda contra o Estado'
                             (Foto: Free Ghoncheh Campaign/AP)

Ela é acusada de "propaganda contra o Estado" e passou parte de sua detenção em uma cela de isolamento na prisão de Evin, no norte de Teerã. Segundo a imprensa britânica, ela começou uma greve de fome em 1º de outubro, que durou 14 dias, o que foi negado pelas autoridades judiciais iranianas. Ela foi julgada no dia 14 no Tribunal Revolucionário de Teerã. Sua detenção provocou o início de uma campanha internacional exigindo sua libertação.

A plataforma www.change.org recebeu uma campanha intitulada #FreeGhonchehGhavami (Libertem Ghoncheh Ghavami), já assinada por mais de 700 mil pessoas e a organização Anistia Internacional também pede sua libertação (Fonte: G1.globo.com/mundo)

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terça-feira, 4 de novembro de 2014

O direito de antecipar a morte

Suicídio assistido no Oregon, EUA

A história de Brittany comoveu milhões de pessoas ao redor do planeta. Psicóloga, educadora e cheia de energia, ela recebeu a notícia de que tinha pouco tempo de vida um ano depois de seu casamento. Em janeiro, após sofrer enxaquecas muito fortes, a americana fez exames que constataram a presença de um tumor grande e difuso no cérebro. O primeiro prognóstico foi de 10 anos, mas após duas cirurgias, o câncer voltou ainda mais agressivo.

A rotina da jovem era marcada por fortes dores de cabeça e convulsões cada vez mais constantes. Recusando-se a tratamentos desnecessários – os próprios médicos deram a ela um prognóstico de seis meses –, Brittany resolveu aproveitar ao máximo o tempo que lhe restava e viveu cada segundo sabendo que poderia ser o último. Com o apoio da mãe e do marido, resolveu planejar a própria morte. A ex-moradora da Califórnia mudou-se para o Oregon, um dos quatro estados americanos onde o suicídio assistido é legal, e conseguiu uma receita médica de um coquetel letal. Os potinhos de remédio estavam sempre com ela.

A data marcada para morrer foi 1º de novembro. Antes disso, a jovem realizou seu último desejo e viajou com a família para o Grand Canyon. Na quinta-feira passada, Brittany surpreendeu novamente ao divulgar um outro vídeo, dizendo que poderia adiar o dia do suicídio assistido. Ela afirmou que ainda era capaz de sorrir e se divertir, mas também não descartou manter os planos originais, o que acabou ocorrendo. “Meu estado de saúde está se deteriorando rapidamente”, contou.


A morte de Brittany ocorreu no quarto que dividia com o marido, Dan. A mãe, Debbie, também estava presente, além de um médico, amigo da família. Na cama, a psicóloga escreveu um recado momentos antes de morrer, enviado para os amigos de Facebook. “O mundo é um lugar bonito, viajar foi meu melhor professor, meus amigos próximos e meus pais são os que mais se doaram para mim. Tenho, inclusive, um círculo de apoio ao redor da minha cama enquanto escrevo… Adeus, mundo. Espalhem boa energia. Vale a pena!”, concluiu. (Paloma Oliveto - Correio Brasilienze, publicação:04/11/2014 ).

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Uma tarde inesquecível no fórum


Uma simples ida ao fórum rende assunto para mais de metro. Estas imagens foram feitas na terça-feira a um quarteirão do Fórum Lafayette no Barro Preto. No mesmo quarteirão convivem pacificamente, até o momento, advogados que vilipendiam a profissão e a Escola Superior de Advocacia da OAB/MG.
 
De quem é a culpa? De todos nós, presumimos. Fazemos o mea culpa a caminho do fórum. Não é exatamente o que viemos fazer hoje aqui? Prestar graciosamente serviço a um ex-cliente? Uma, duas diligências sem lembrar-lhe que o contrato terminou e agora são outras favas e quinhentos mil réis.
 
Portanto, o meritíssimo juiz de família que hoje em audiência sapateou nos advogados e nas testemunhas que aguardavam sabe bem o que faz.
 
Pergunta-se: por que o juiz não atendeu o pedido da advogada para liberação imediata das testemunhas dispensadas pelas partes? E devidamente informado que uma delas estava a perder compromisso na escola do filho? A audiência atrasou somente uma hora e meia, diga-se.
 
Qual a graça de reter inutilmente quatro pessoas no corredor cinza do fórum nas confortáveis cadeiras de plástico até o fim da audiência?
 
Para que fazer perguntas embaraçosas, desrespeitosas para a parte, só para justificar um indeferimento?
 
E forçar acordo, segundo o que ele, meritíssimo, entende como justo? E ironia para pressionar o advogado, desejando boa sorte na sentença?
 
A toda ação corresponde uma reação de igual força e em sentindo contrário. Teve volta, mas não entraremos em detalhes. Algo em torno de "o tribunal está aí é para isso mesmo".
 
E o serviço da vara não está lá essas coisas. Funcionários confessaram para a advogada da audiência anterior que não entendem nada do processo eletrônico. Nos processos físicos os advogados têm que revisar o rascunho da ata, lotada de erros, autor no lugar do réu e vice-versa, número de filhos errado. Parece que foi colado da audiência anterior. E o juiz como um feitor, ainda reclama se encontrado novo erro depois da revisão. Eles podem errar, os advogados ao corrigi-los, não. 
 
Ainda lidamos com hipóteses, talvez exercício desmesurado de poder, aquele mau humor notável, deve ser a remuneração ou a falta de garantias e ainda ter que aturar advogados que não querem fazer acordo.
 
Teve mais, impugnação oral, na hora da contestação de trocentas páginas. Não tem problema, apesar do número de páginas o tema que interessa é um só. Para que a advogada tem que falar difícil? Benesse? O que é isso? Saiu "benecie". Nova revisão e impressão para desgosto do presidente da audiência. Estão gastando papel demais, essa é a verdade.
 
Vejam, está tudo ligado, uma profissão vilipendiada a um quarteirão da sala de audiência merece mesmo ser calcada aos pés.
 
A tarde, como se vê, foi bastante animada, dentro e fora da sala da audiências. Teve briga no corredor por motivos religiosos com intervenção de dois policiais. Teve mãe de divorciado, agradecida, que cobriu o defensor público de beijos e abraços. Uma tarde inesquecível.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Faxina de primavera

Falemos de flores no que se refere a faxinas que não foram feitas. Fizemos a nossa, daí a semana de ausência, era para ser um período sabático, mas há tanto por fazer e ser feito, que jogamos a sabatina de lado e aderimos de corpo e alma, (mais corpo do que alma) ao costume do pessoal lá de cima, países frios, com a sua spring cleaning. É costume deles quando acaba o rigoroso inverno abrir as janelas, sacudir o pó, lavar tudo e jogar fora o que não serve mais.
 
Transformamos arquivos em estante, para que tanta pasta se estamos em tempos de e-proc, projudi, e-cint, etc.? Trata-se de técnica de ponta, chamada re-uso, não se trata de reciclagem, esta requisita energia para transformação. As únicas energias utilizadas no re-uso são força física e neurônios, daí tratar-se de processo ecológico e absolutamente sustentável. A natureza agradece.
 
A faxina não se esgota, é um processo contínuo de decantação e depuração, em todos os níveis. Estamos em marcha. E para encanto dos leitores, a explosão de flores da buganvília que adorna o nosso bunker, atingindo o ápice do segundo andar. A modéstia nos impede de dizer que plantadas com nossas mãos, mas, vá lá, trata-se de coação quase irresistível. Ora, direis, isto não é um bunker mas um jardim. Têm os leitores toda a razão.
 
 
Temos alvíssaras, descobrimos para honra e gáudio da redação que temos leitora assídua no Piauí, mais precisamente em Teresina. Pelos notáveis elogios que a modéstia mais uma vez nos proíbe terminantemente de repetir, receberá pelos Correios o marcador de página do Blog De Beca e Toga para marcar seus códigos e processos. Já na expedição.
 
Tememos, entretanto, que acionar os Correios desencadeie mais utilização da máquina administrativa para expurgar material de campanha do governo. Não, não, voltemos às flores. Não queremos demarcar com tintas partidárias este espaço, mas confessamos que a tarefa está árdua.
 

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...