quarta-feira, 31 de julho de 2013

A lei do Karma

Da fuga bem sucedida

Nossa redatora trânsfuga conseguiu ir e retornar dal mare sem perder nenhum prazo processual. Palmas para ela. Foram poucos dias, é bem verdade e nesse curto espaço de tempo ficou sabendo que lá no balneário como no resto do país, infelizmente, ainda vivemos sob o império da "lei é para os outros". Lá também há desrespeito ao sossego alheio, regabofes com direito a fogos e os vizinhos que se explodam, ôtoridades que fazem vista grossa, lei que não vale, etc. etc.

Ponderamos, por fim, com nosso interlocutor, que vem a ser de outras plagas, que somos uma democracia jovem, levará milênios até alcançarmos o estado democrático de direito. Até lá viveremos a profunda experiência da realidade tentando não nos escandalizar.

Temos certeza que nossos fiéis leitores nem sentiram nossa ausência, até porque, postamos direto do bungalow de piaçava. Advogados não sossegam.

Como é possível aos advogados independentes escapar alguns dias? Estarão se perguntando os leitores leigos que nos honram.

Graças à tecnologia, respondemos. Deverá levar um notebook, acessar seus e-mails e receber pelo utilíssimo sistema push do TJMG, STJ e STF todos os andamentos dos seus processos, inclusive os atos de mero expediente do cartório. Saberá se houve protocolo de petição, se o advogado da outra parte devolveu os autos, se o processo foi enviado para o promotor ou juiz, essas coisas.

Além do que, a profissão está tão up to date (moderna), que as intimações são recebidas via e-mail. Óbvio que não é de graça, tens que pagar um informativo que fica caçando seu nome, seu número de OAB e te informa diariamente suas intimações oficiais.

Toda essa parafernália eletrônica permite ao advogado ausentar-se breves dias do fôro. Tudo isso lembra férias de verdade.

Agradecemos encarecidamente se alguém conseguir explicar o motivo dos tribunais superiores STF e STJ suspenderem o expediente forense em julho e todo o resto do país forense continuar.

Vamos democratizar esse negócio. É para ontem.

JB Corp.

A imprensa está deitando e rolando, digo, noticiando o episódio do flat do ministro Barbosa  em Miami. Já se sabe o preço (US$ 335 mil, algo em torno de 700 mil reais), a forma de pagamento (à vista), o nome da empresa criada pelo ministro na Flórida para a compra do quarto e sala (Assas JB Corp.) e o endereço da empresa: o apartamento funcional em Brasília. E a questão que não quer calar: pode ou não magistrado dirigir empresa? Não pode e nem deve. 

As normas: o Decreto Presidencial 980 de 1993, art. 8º, VII, rege a ocupação de imóveis funcionais e estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para fins exclusivamente residenciais.

A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35 de 1979) e a Lei nº 8.112, de 1990 (Estatuto de Servidor Público Federal) proíbem que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como cotista e acionista.

O motivo da criação da empresa para a compra do quarto e sala: é prática legal nos EUA para não pagar imposto ao fisco americano em caso de transmissão de bem a herdeiro. Ah, bom. Mas em caso de venda o tributo é de 35% contra 15% para pessoa física. 

O que é legal lá, não é aqui em função do cargo do diretor da incorporation.

Remissões:

O fato, a notícia, e as implicações legais e funcionais despertam algumas remissões.

O cineasta americano Spike Lee (Do the right thing - Faça a coisa certa), entrevistou JB em seu gabinete no ano passado, foto neste blog do evento.

JB destrata jornalista publicamente no saguão do STF, meses depois furo na imprensa. Algo como a lei do Karma, ação e reação.

Na volta, o tema da prescrição

É claro que na breve fuga havia prazo correndo. Advogados vivem assim, perigosamente. De volta, no tranco, é preciso arrazoar (bonito isso), escrever razões de apelação sobre aquele tema espinhoso, prescrição.

A eterna dúvida, é prescrição ou decadência? Não, o tema não era tão espinhoso. Era prescrição mesmo, aliás, não era, não estava prescrito coisa nenhuma. Está aí o STJ para confirmar que a ciência inequívoca da invalidez permanente se dá com a concessão da aposentadoria pelo INSS. Roma locuta causa finita ou no popular, Roma falou, tá falado.

E aquela sentença assim, tão ávida para decretar a prescrição com tantos subsídios em contrário nos autos? Deixemos de lado as conjecturas. Prazo cumprido, no momento, é o que importa.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Filé de frango na chapa e caipirinha grátis


Não disse? Estamos aqui clamando no deserto qual João Batista, só faltando o cajado e os gafanhotos. Há várias postagens desfilam neste Blog, pinçadas do noticiário nacional as aguerridas manifestações das classes organizadas no que se refere às carreiras jurídicas.

Primeiro o espetacular tento dos magistrados no Senado na questão da PEC, vitaliciedade, etc. Sentiram uma fumaça a ameaçar a prerrogativa, privilégio, o que queiram, ainda estamos investigando a natureza jurídica do instituto. Perdoem-nos as instituições republicanas, isso parece coisa de rei, monarquia, imperador perpétuo, direito divino, enfim. Quando chegarmos a alguma conclusão, avisaremos, por enquanto, sosseguem, são apenas conjecturas. Nada de ficarem amofinados. Isso não cabe entre nós, classes que se respeitam.

Depois, vieram à cena nacional os procuradores federais, nada de sucessivas reuniões, contatos entre líderes, nada disso. Foi processo mesmo. Ação judicial para contestar a criação dos novos TRF's. Assim, na lata. A sorte é que têm argumentos constitucionais na manga. Algo nos diz que não querem deixar a corte.

Logo após, o pessoal dos cartórios de São Paulo. E cartórios do estado mais pujante da federação. Vejam como fica bom: o TJSP edita o Provimento (para nós, inconstitucional, natimorto), passa a função redentora, a pacificação dos litigantes para os cartórios que agradecem, virão mais emolumentos (uma parte deles, necessariamente repassada ao Poder Judiciário, por lei). Advogado, só se a parte quiser, não precisa. Excluídos os advogados, pronto, está feita a receita. É como dizia aquele repórter paulista que chegou a deputado: estando bom para ambas as partes ...

Ni qui (corruptela de no que, só línguas muito sofisticadas têm corruptelas, este é o dialeto do sertão mineiro) estamos embasbacados com a prontidão das classes irmãs na defesa de seus interesses e feudos, recebemos por e-mail o convite para a Feijoada da OAB/MG. É de lascar.

Tudo bem, a classe precisa confraternizar. É até na véspera da data da criação dos cursos jurídicos no Brasil, 11 de agosto, também comemorado como o Dia do Advogado. Tem até mascote, o porquinho é bem bonitinho.

Como venho pregando no deserto, as classes irmãs vêm se batendo por elas mesmas, e todas têm argumentos constitucionais. Nós também temos. Pela enésima vez, a Constituição Federal determina que o advogado é essencial à administração da justiça. Por que então, a classe tem sido alijada de procedimentos judiciais, qualificada como facultativa, quando a definição constitucional é de essencialidade?

Que essência é essa? Para inglês ver?


Enquanto acompanho o menu da feijoada alardeado no convite:  feijoada completa, linguiça, frango a passarinho , mandioquita, pão de alho, bolinho de aipim, pastel de angu e batata frita, filé de frango na chapa, arroz branco, salada, vinagrete, couve e laranja e uma caipirinha grátis, vai ter até musica ao vivo; vamos pensando, é quase automático: pão e circo para o povo. Vamos amortecer a rapaziada. 

O preço do ingresso é uma camiseta (decerto com o porquinho) por R$ 40,00. E mais certo ainda, teremos na próxima caminhada pela paz mais camisetas com o porquinho. Argh.

Como diz Pedro, o famoso Pêu: "tô fora", digo: vou declinar do convite. Tenho reservas à feijoada da OAB/MG, assim como tenho pela campanha da paz da OAB. 

Paz (que não temos e não teremos enquanto pedirmos, implorarmos por ela) e feijoada com música, agradecidos. Eu quero é a essencialidade do advogado na Constituição para valer, e se a classe não se mexer e se bater por ela ninguém fará por nós.

As considerações constitucionais deixamos para os especialistas na matéria. Vamos no popular.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Cartórios em SP querem fazer conciliação


Advogados são facultativos. Pode? Não pode, dizemos nós. 

A Corregedoria Geral de Justiça do TJSP baixou o Provimento 17/2013 que permite aos notários e registradores, ou seja, os cartórios do estado de São Paulo fazer mediações e conciliações para a solução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis em suas serventias a partir de setembro próximo. 

Eventual acordo firmado entre as partes será considerado documento público e terá força de título executivo extrajudicial na forma do artigo 585, II, do CPC (artigo 13, parágrafo 1º do Provimento 17/2013). Assim, ao contrário do que se vê na Lei 11.441, a participação do advogado no procedimento do Provimento 17 é facultativa.

Pode um negócio desses? Não pode.


Mas a Dra. Érica, (doutora de verdade, em Direito pela USP), muito embora doutora, além de registradora civil em Amparo-SP, diretora da Arpen-SP e diretora do Núcleo de Conciliação e Mediação da Anoreg-SP, entende que pode. Já se percebe que fala de cadeira, com a faca e o queijo na mão.

Diz a doutora em artigo na Revista Consultor Jurídico de 23/07/13, que há cartórios espalhados por todo o país, daí a facilidade de se estender a mediação e a conciliação, enfim a pacificação a todos os brasileiros nos mais remotos rincões. Alega também redução de tempo e custo. É rápido e barato. E não precisa de advogado, é facultativo. Que maravilha para os cartórios, não?

Ô gente, cadê a OAB, já se manifestou?

Temos algumas críticas à sanha conciliatória. O TJMG tem uma simpática campanha chamada “Conciliar é legal”. Temos reservas inclusive à simpática campanha. Significa também: “pelo amor de Deus, não venham com mais um litígio, querendo uma sentença. Estamos superlotados, sem condições operacionais. Vão ali do lado, com aqueles estagiários super simpáticos e despreparados fazer uma conciliaçãozinha. Nada de entrar no mérito, questões de Direito. Para que isso, gente? Conciliar é muito melhor e faz bem à saúde”.

Vamos promover a paz, é o lema da hora. Aí já estão invadindo a seara da OAB/MG que agora deu para promover a paz. Também temos severas críticas à campanha da paz da OAB, e tem gente que não entende. Paciência.

Para provocar a reflexão lembremos do grande Dr. Francisquinho de Conselheiro Lafaiete: “Que Deus desavenha quem nos mantenha”. Lembremos do grande Rudolph von Ihering: “O preço da paz é a guerra”.

Sem ilusões, advogados. Mais uma corporação dando de dez a zero na nossa classe e tirando uma parte do nosso queijo. Ninguém vai reagir?

Tudo bem. Na hora do vamos ver, quando o acordo embolar, cremos que os advogados serão não só necessários como fundamentais, é o que diz a nossa Constituição. Ou não? Nem comecem a campanha difamatória, demandista de carteirinha, etc., etc.. Detestamos briga, cultuamos Gandhi e a Ahimsa, a não-violência, e vejam só contra quem ele usou a poderosa arma, simplesmente o império britânico. Voltamos a Ihering, o preço da paz é a guerra. A geração que desfruta de paz não pode esquecer que a geração anterior lutou por ela.

Direitos devem ser exercidos na seara própria. Acordos são bem vindos desde que escorados por advogados. Depois não reclamem. Por hoje, é só.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral


INDENIZAÇÃO NEGADA por chumbo trocado

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.
A autora alegou que sofreu constrangimento em razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo.  A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não poderia responder por isso.
Ela disse que houve invasão de sua conta no Facebook, pois a conversa gravada em pendrive era particular e não foi a pessoa com quem conversava que entregou a impressão com o diálogo. A colega afirma que as provas foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. Também sustentou não ter dito que a autora da ação pegava os medicamentos, mas o contrário: a colega foi acusada dos furtos e somente ela poderia fazê-lo, já que encarregada das medicações. 

A juíza decidiu que “se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré. Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante de um disse-me-disse que não leva a nada, a não ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho. Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. (Fonte: Consultor Jurídico, 20/07/13).

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Temos leitor em Porto Velho/RO

Acreditem, ele existe e deixou um comentário na postagem de ontem. A redação está em festa. A redação, o pessoal do design, do marketing, (que na verdade vêm a ser a mesma pessoa), estão "todos" mesmo de parabéns. Estão conseguindo levar o Blog para além das montanhas de Minas, que também chamamos de Alterosas. Vão ganhar uma rodada extra de pão-de-queijo no café da tarde.

Este tête-à-tête com os leitores é por demais importante. Assim, deixem a timidez de lado, não sejam avaros e externem seu bom gosto à vontade. O Blog está aí para isso também,  entendem? É sinalagmático, uma via de duas mãos.

Do contrário, como saberemos que não estamos sozinhos neste mar cibernético, já que não confiamos mesmo nas estatísticas do pessoal do Blogger?

Agora, precisamos ir. Não é porque ficamos até tarde da noite cuidando de quesitos e transformando arquivo de imagem em pdf que vamos chegar ao fórum depois das quatro da tarde. Nada disso, e temos ainda que pegar um touro pelo chifre lá numas das varas de sucessões. - Mas, você vai conseguir isso num dia? perguntou um leigo, incrédulo. Depois contamos o final da história. Fiquem ligados. O seu contato é muito importante para nós, não desligue.



quinta-feira, 18 de julho de 2013

Assim não dá, assim não é possível


Íamos num crescendo, concentrados, preparando um agravo de instrumento que será, de qualquer maneira, interposto amanhã lá unidade do tribunal da Rua Goiás, quando recebemos a essas horas da noite por e-mail intimação com prazo de cinco míseros dias.

Qual a nossa surpresa! Parece que adivinharam que tencionávamos partir e querem nos tentar a ficar.

Senhor Juiz, faça a caridade de dilatar esse exíguo prazo de cinco dias para conferir prestação de contas. Justamente no estertor de julho, quando íamos dar uma fugidinha para descansar os neurônios? Assim não dá, assim não é possível!

É claro que daremos um jeito, a tempo e modo. 

Advogado, a quantas anda seu espírito corporativo? Ou somos mesmo uma classe de "cada um por si"?
Para quem chegou agora, esta é a cantilena das férias forenses.

Ai, que saudades que eu tenho ... da aurora da minha vida... das minhas férias queridas... que os anos não trazem  mais (livre adaptação do vate Casimiro de Abreu).

STJ reforma decisão que aplicou desconsideração da personalidade jurídica

Por maioria de votos, a 4ª turma do STJ deu provimento a REsp contra acórdão do TJ/SP que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada.
Além de verificar que a Justiça paulista já havia rejeitado o pedido em decisão transitada em julgado, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, destacou que só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que o praticaram.
A situação envolveu um antigo sócio de uma sociedade limitada, que se desligou da empresa em 1982. O negócio que deu origem ao litígio foi firmado um ano antes, em 1981, mas a ação judicial só foi ajuizada em 1993. Além disso, o ex-sócio não figurou como parte no processo.

Ontem no fórum


Um advogado, presumo, (estava de terno no andar das varas criminais), com uma criança nos braços devolveu-a ao colo da mãe. Logo entendemos, saiu um rapaz de uniforme vermelho de presidiário da sala, algemado e escoltado por dois soldados. A moça com a criança tentou acompanhá-los pelo corredor e falar com ele. - Senhora, não pode ter contato, disse o policial. - Eu sei, ela disse, e arrefeceu o passo. Ontem, no fórum.

Desconfiança

Às vezes, as estatísticas do Blogger (o pessoal que administra essa coisa) nos assustam. Não, não pode ser verdade, não é possível que tanta gente esteja acessando o Blog. Acreditamos piamente que o Blogger faz isso de lisonja, adulação, mas não adianta, mineiro é desconfiado mesmo. Continuamos com os dois pés atrás, em precário equilíbrio, mas não caímos nesse conto cibernético. Tanto é verdade que o mapa aponta acessos nos States e Rússia. Assim, não dá, pessoal. Favor fornecer dados mais factíveis.

Duvidamos e acreditamos parcialmente nos surpreendentes números fornecidos quando chegam os emails, a estudante de Franca/SP, o devoto de Santo Ivo de Uberaba/MG, a advogada de Tatuí/SP, o advogado de Itaporanga/SC, os advogados de BH, e os que não lembrei agora, nada de ficarem bravos. Isso não cabe entre nós.

Quando chegar e-mail em russo, aí sim, vamos acreditar. Até lá, nem adianta.

Barbosa joga água fria nos novos TRF’s


A Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais ajuizou a ADIn 5.017, ontem mesmo o presidente do STF, Barbosa concedeu liminar suspendendo a EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.

Com a faca e o queijo na mão
O Supremo está de recesso, a ação foi distribuída ao ministro Fux, mas havendo pedido de liminar, a quem coube despachar? Ao presidente Barbosa que mais de uma vez disse que era contra a criação. A história dos resorts e tudo o mais, na surdina, etc., etc..
Os procuradores alegaram vício de iniciativa e falta de dotação orçamentária.

Diz a  ADIn que há vício formal de iniciativa na EC 73/13, que decorreu de iniciativa parlamentar. "Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", alega a Anpaf.

Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. "Essa determinação não foi observada no caso da EC 73/13, que tramitou à revelia do Judiciário”, ressalta a Anpaf.

A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da JF, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. "Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade", sustenta a Associação.

Segundo números do Ipea - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas citados na ADIn, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 mi, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na JF, de 3 milhões de processos ao ano. "Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da JF, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento", sustenta a Anpaf.
Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos. (Fonte: Consultor Jurídico, 18/07/13).
·         Processo relacionado: ADIn 5.017

capitis diminutio em deixar Brasília?

Há outra questão, pensamos aqui com os botões do tailler que descansa (está quente hoje em BH), os procuradores federais terão que ser deslocados e não por vontade própria para as cidades dos novos TRF’s. Há capitis diminutio em deixar Brasília e aportar em outras praças do país? Decerto e depende.

Procuradores federais organizados defendendo seu queijo (deles, Quem mexeu no meu queijo?, um clássico do mundo corporativo).

Aqui, de novo, foram invocadas questões constitucionais. A classe dos advogados tem muito o que aprender em matéria de corporações. As classes irmãs estão dando de 10 x 0 em nós.

Não há de ser nada, deixa o Fux regressar das férias e vamos ver.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Se podemos complicar...

Vara de Sucessões e Ausências

É aquele processo no qual acontece de tudo: não há imóvel a ser partilhado mas intimaram a apresentar a certidão de quitação do IPTU. 

Intimaram de novo a apresentar a procuração outorgada pelos menores. Já peticionei dizendo: já fiz, já juntei no começo do processo. Intimaram de novo. Hoje no balcão mostrei-a no processo ao vivo e a cores.

O que mais falta acontecer? Aconteceu hoje. O ilustre representante do Parquet manifestou-se por cota nos autos, em letra diminuta e, perdoe-nos, péssima. Pedimos tradução aos tarimbados serventuários. O MP concordou com a partilha apresentada mas inovou, suscitou hipóteses que, sinceramente, não procedem. Ninguém falou em venda de cota de clube. De onde ele tirou isso? Ah, é para prevenir, se alguém tiver a ideia no futuro o MP já terá opinado. Ah, bom, só se for.

Vai daí que pela futurologia do ilustre promotor o cartório já tratou de intimar a parte para pagar a expedição de mandado de avaliação da cota que não será vendida. Por Zeus!

Assim não dá, pessoal. Vamos pelo menos ler.

Sobre a absurda intimação publicada disse a serventuária: "ignore".

Nada disso, peticionaremos pela enésima vez.

A caminho do fórum sob o sol

Enquanto redigimos quesitos em perícia médica, contábil (mentira, aí também já é demais), e tudo o mais que se apresentar, tentamos localizar o pessoal das áreas médica e econômica, todos viajando e desfrutando do dolce far niente. Todos merecem menos os advogados que há muito não sabem o que é isso. Vamos acabar esquecendo. Aproveitemos para refletir sobre o tema neste belo dia de julho a caminho do fórum sob o sol.

Aproveitemos também para refletir sobre as próximas eleições da nossa classe. E por que isso?

Vejam, o Calandra está satisfeitíssimo com o substitutivo do Senado que alterou a PEC 53:
"A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.
O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.
Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.
"As versões iniciais apresentadas pelos senadores implicavam em sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura. Isso foi sendo trabalhado em sucessivas reuniões, até se chegar à formatação do relatório apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que contemplou um elenco de possibilidades da não aplicação da aposentadoria, mantendo a mesma para infrações administrativas menores”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra. Já o substitutivo prevê que após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo. A norma ainda vincula o Ministério Público à decisão administrativa do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, que terão 30 dias para representar no MP a propositura da ação judicial. Esse procedimento poderá ser feito apenas com aprovação de dois terços do tribunal ou do CNJ. As mudanças foram comemoradas por Calandra. “Ficou explicado que o Conselho Nacional de Justiça não pode demitir magistrados, ficando a perda do cargo para os casos de infração em que a lei assim prevê e em processo judicial”, disse. Já o ato de remoção, suspensão ou disponibilidade será por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. A suspensão poderá ser de até noventa dias e a disponibilidade de até dois anos. As regras também valerão para os membros do Ministério Público, cabendo sua aplicação ao colegiado superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Além da PEC 53, também tramitam no Congresso outras propostas sobre a mesma matéria: a PEC 505/2010 e a PEC 75/2011." (Consultor Jurídico, 17/07/2013).

Leram tudo? "Sérias ofensas às prerrogativas e perdas nos interesses da magistratura", "sucessivas reuniões" , "acordo de líderes" (lido em outro informativo), etc., etc.

Outra hora entraremos no mérito desse assunto polêmico, a vitaliciedade, trabalhamos nele na pós-graduação, sabem como é, o germe da iconoclastia grassa pelas pós.

Ouvimos certa vez o Calandra num Roda Viva, torcemos o nariz para os argumentos do representante da classe. Sabiam (os argumentos) todos a um antiquado espírito de classe arraigado até a raiz dos cabelos.

Mas, pensando bem, até que podíamos ter um assim nas nossas hostes. Oxalá tenhamos um dia representante que se bata dessa forma pela nossa corporação. Por enquanto, ninguém das altas esferas tem dito nada sobre férias, direito inalienável de todo trabalhador, menos dos advogados. 

Que mourejem de sol a sol, comam o pão que o diabo amassou, e nada de desalinhar o terno nem descer do salto (para as moças). 

Algumas instituições tem esprit du corps demais outras de menos. E toca para o fórum que temos prazo vencendo.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

TJRS anula casamento por interesse financeiro

ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA

O casamento por mero interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado diz o TJRS, que pela sua 8ª Câmara Cível tornou sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai da noiva na Comarca de Planalto.
O noivo, que se disse agricultor "humilde e ingênuo", segundo a decisão, pediu a anulação do ato porque a esposa saiu de casa um mês depois. Ela teria ficado frustrada porque ele não recebeu o pagamento de uma esperada indenização. Como o juízo local julgou improcedente o pedido, ele apelou ao TJ-RS.
O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, entendeu que o casamento foi celebrado a partir de premissa do amor desinteressado, mas que se fragilizou rapidamente, revelando puro interesse patrimonial por parte da mulher.
Como ficou claro que o autor ignorou as consequências de ter assinado o pacto antenupcial, o colegiado considerou estar caracterizada hipótese de ‘‘erro essencial’’, como prevê o artigo 1.557 do Código Civil, que diz respeito à identidade, honra e boa fama. É um erro tal que o seu conhecimento ulterior torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, reconheceu a Câmara.
Nesse sentido, conforme registrou o acórdão, cabe ao juiz examinar a prova e as circunstâncias que envolvem o casamento, para definir sobre o erro de identidade, honra e boa fama. E, nesse passo, será importante averiguar a situação social, cultural e econômica dos cônjuges.
Para corroborar o seu voto, o relator citou entendimento do ex-ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Diz este, no excerto de voto, se referindo a caso similar: "Clovis Bevilaqua observou a dificuldade que teve o legislador para precisar as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa, optando por um texto indefinido, atribuindo ao juiz a responsabilidade de identificá-las’’. O acórdão foi lavrado dia 2 de maio.
O caso
O autor conheceu a mulher no início de agosto de 2009, num encontro promovido pelo pai dela, iniciando namoro com vistas ao casamento — Ele com 35 anos e ela, com 47. Segundo o noivo, a mulher foi sua primeira namorada e nunca antes tivera relações sexuais. 
Antes de morarem juntos, no dia 3 de agosto — 30 dias depois de se conhecerem —, ambos assinaram um pacto antenupcial, elegendo o regime da comunhão universal de bens. O noivo é dono de um imóvel e tinha a expectativa de receber uma indenização.
Mas, uma vez casada, a mulher passou a exigir dinheiro do marido. Descontente com a situação, 30 dias após a realização do matrimônio, ela abandonou o lar, levando consigo alguns móveis da residência.
Segundo alegou o noivo no processo, a companheira não tinha qualquer interesse em manter relações sexuais e fortes indícios davam conta de que ela mantivesse relacionamento extraconjugal. "Foi provado que a apelada exigia dinheiro para ter com ele relações sexuais, sendo que a vida desregrada da mulher foi conhecida somente após o casamento", disse o relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, citando alegações do companheiro. Seu voto autorizando a anulação do casamento foi acompanhado à unamimidade. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2013).
Clique aqui para ler o acórdão.


Feto pode receber indenização por danos morais

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN). Para o relator do caso, ministro Marco Buzzi, mesmo que a vítima do erro médico ainda estivesse na condição de feto quando do ocorrido, ela possui direitos da personalidade, ao menos reflexamente, e por isso pode receber a proteção do ordenamento jurídico.

Neste caso específico, porém, não há a indenização por danos morais porque, como outro exame afastou as suspeitas de doença apenas um dia após o erro médico, ele considerou que não houve dano infligido à criança, mas sim aos pais, que receberão R$ 12 mil, metade da operadora e metade do centro médico.
Sobre a possibilidade de um acordo com um devedor solidário beneficiar também a outra parte envolvida como ré, o ministro apontou que isso não ocorre porque ficou claro que o acordo foi firmado para extinguir o caso entre o centro médico e o casal, sem qualquer menção ou benefício à Golden Cross. 
O relator afirma ainda que o contrato entre clientes e planos de saúde tem como base a prestação de serviços por parte dos médicos e hospitais credenciados, que são indicados pela própria operadora, o que torna impossível afastar a responsabilidade solidária.
Inicialmente, a indenização fora recusada porque o erro ocorreu durante exame para analisar possíveis anomalias em um feto, com o centro médico indicando que a criança teria Síndrome de Down, tese afastada após exames feitos no dia seguinte. O juízo da 37ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro afirmou que o fato do caso ter ocorrido antes do nascimento impedia a alegação de abalo psicológico à criança.
Ele também citou o acordo homologado entre o centro médico em que o exame foi feito e o casal, que acabou por encerrar o processo contra o local, permanecendo apenas a demanda contra a Golden Cross: na visão do juízo, era proveitoso ao outro devedor solidário. O casal apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido, determinando indenização de R$ 6 mil, o que levou os dois lados a entrarem com recursos junto ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013).

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Ligando o tico no teco

Aqui não aceitamos pacote fechado. De vez em quando a gente liga o tico no teco (um neurônio ao outro, sinapses, essas coisas).




E entre uma fagulha e outra surge, às vezes, o espírito crítico. Tínhamos um pé atrás, agora, colocamos os dois. Colocamos também a barba de molho. Seguinte: isso vale para plebiscito, referendo, jatos da FAB cruzando os céus do Brasil para regabofes e jogos de futebol. Vale também para o Facebook e diagnósticos da moda em qualquer especialidade.

Espírito crítico é ferramenta para a vida mas não resolve tudo.

No aquário de Mr. Zuckerberg

Não me digam que entraram no aquário do Seo (corruptela de senhor) Zuckerberg com suas melhores escamas e não sabiam que estavam sendo vigiados?

The Big Brother is watching you  (O Grande Irmão está te observando)

Os drones ou vants (veículos aéreos não tripulados) já chegaram. A FAB possui quatro drones Hermes, fabricados pela israelense Elbit e usou durante a Copa das Confederações para monitorar estádios.

A Folha de SP também tem para cobrir as manifestações de cima, é mais barato que helicóptero. Mr. Obama, então nem se fala, usa há muito tempo e parece que no quintal todo, o resto do planeta.

Estão implicando com as interceptações de Obama, lá e cá. Gente, ele tem que fazer o job (trabalho) dele. E você não pode escolher entre privacidade ou segurança. A escolha já foi feita e anunciada há muitos anos atrás, que viria o Grande Irmão, todos vigiados, etc, etc. O escritor George Orwell já previu em 1948 no romance 1984 o controle da privacidade por um regime totalitário que vigiava a todos por meio de câmeras.

O sistema se aperfeiçoou de tal forma que as pessoas fornecem todas as informações de bom grado e se exibem diuturnamente contando tudo o que estão fazendo. Até gostam e fazem questão da exibição.

O ranking das carreiras

Depois de pairar sobre altas coisas voltamos à vaca fria deste blog. Descobrimos que advogados sequer conseguiram constar no quadro das profissões bem remuneradas no estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo apontou quais são as carreiras com melhores índices de desempenho trabalhista e que oferecem boas remunerações no mercado.

Ranking das carreiras com melhor desempenho no mercado

1. Medicina
2. Odontologia
3. Engenharia Civil
4. Engenharia Mecânica e Metalúrgica
5. Serviços de Transporte
6. Estatística
7. Engenharia Elétrica e de Automação
8. Engenharia (outros)
9. Setor Militar e Defesa
10. Computação

Fonte: http://www.sae.gov.br/site/.

É, turma, o negócio está feio. A profissão é tão importante que até a Constituição Federal faz previsão sobre ela, diz que o advogado é indispensável à administração da justiça. Para quem duvida:

"Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (CF, 1988)."

O mercado diz outra coisa. Hora de usar o tico e o teco. Por que será?

terça-feira, 9 de julho de 2013

Entre a cruz e a caldeirinha

Finalmente o processo foi encontrado pelos serventuários do cartório, o prazo devolvido aos advogados e os volumosos autos trazidos para o escritório. Ao manusear o tratado da discórdia vamos rememorando cada intervenção ao longo dos anos. Quanto detalhe! Vem o inevitável pensamento: onde fui amarrar minha égua? Não se assustem, trata-se de exclamação típica do sertão, significa: como fui me meter num negócio desses? É que passados os anos o advogado vai esquecendo o que já escreveu. Casos há em que o advogado se surpreende: nossa! - exclama. Que cuidado tive, e conclui aliviado que fez o que lhe cabia fazer. 

E quando a perícia é inteiramente favorável ao cliente? Aí, é sopa no mel, o advogado deita e rola nas alegações finais. Hora de alardear aos quatro ventos as conclusões do perito.

Hora da questão crucial: escrever muito ou pouco? Escrever muito para agradar o cliente ou escrever pouco para agradar o juiz? O advogado fica entre a cruz e caldeirinha. Dizia um advogado já falecido: "a gente advoga também para o cliente e não só para o juiz". Tem lá sua razão e colide frontalmente com o mestre Calamandrei para quem o cliente possui apenas um direito, o de mudar de advogado.

Esse negócio de servir a dois senhores sempre dá problema. Temos certeza absoluta que o cliente lerá as razões finais com uma lupa procurando fio de cabelo. Temos quase como certo que o juiz não lerá as alentadas razões finais. Apenas dirá na sentença: "em razões finais as partes reiteraram as manifestações anteriores." Não é assim?

Que juiz te dirá: "Amei seu texto, ponderações 'super' bem colocadas"? Nenhum. A cliente disse. Logo, a segunda premissa é verdadeira: o juiz não lerá as alegações finais. Atire o primeiro processo aquele que lê. Vou ler esse resumão cheio de parcialidade? - pensarão os assessores de suas excelências. Mas deveriam, pelo menos as nossas, afinal, segundo nossa exigente cliente, estão amáveis. E despediu-se com um "seja o que Deus quiser". Cremos nós que Deus esteja ocupadíssimo com magnas questões. Talvez se referisse, a cliente, ao deus do processo; não, não, apressados leitores, o deus do processo não é o juiz, ele é apenas o destinatário das alentadas razões. O deus do processo é mulher e atende pelo nome de Themis, aquela da espada, venda nos olhos e balança. Não necessariamente nesta ordem.

Seja o que Deus quiser também significa: fizemos a nossa parte. Agora é com o destinatário (juiz). Se a sentença começar elogiando o(a) combativo advogado(a), já sabe: seu cliente levou tinta. Mas o tribunal está aí para isso mesmo. Ainda temos o duplo grau de jurisdição.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Estado de SP indenizará garoto cuja mãe morreu após o parto


DEMORA NO ATENDIMENTO

O TJSP condenou o Estado de SP a indenizar por danos materiais e morais um garoto cuja mãe morreu após seu parto devido a erro médico. A 7ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de R$ 288 mil, atualizados a partir do trânsito em julgado do acórdão, além de pensão mensal de 3 salários mínimos até que o menino complete 18 anos. A decisão atende a recurso formulado pela Defensoria Pública de São Paulo.
De acordo com os autos, a mãe passou por cesariana no Hospital Geral de São Mateus em 1996, na capital paulista, e morreu cerca de seis horas após o parto, pois teve uma hemorragia uterina e não recebeu atendimento médico em tempo hábil.
Após a cirurgia, a mãe foi deixada num corredor para recuperação da anestesia e então levada à enfermaria, onde começou a gritar por socorro. Porém, demorou a receber atendimento, pois, os médicos estavam ocupados com outros partos ou em momento de descanso.  Com isso, por decisão das enfermeiras, a mulher foi transportada à UTI sem acompanhamento médico. Na UTI, o atendimento também foi tardio, pois não pôde ser feita imediata transfusão de sangue, devido a falta de tipo compatível.
“O histórico dos fatos e a ampla prova produzida no inquérito policial demonstram a relação de causalidade entre o evento morte e a demora do atendimento médico dentro do próprio hospital. A ação não veio fundada no erro médico como afirma a apelante, mas na responsabilidade do Estado pelo serviço não prestado, ou prestado tardiamente pela Administração”, afirmou na decisão o desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso.
Confirmando a sentença, o TJ-SP entendeu que “o extravio dos documentos referentes ao atendimento da genitora, de outra sorte, acabou por condenar o Estado de São Paulo, que deixou de ter meios de comprovar a inexistência de culpa administrativa no atendimento da genitora do requerente”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2013).
Latinório do dia: alguns colegas reclamam do latinório mas momentos há que cabem tão bem que fica impossível não tascar algum latim. O de hoje é básico, conhecidíssimo da classe: da mihi factum dabo tibi ius (da-me o fato e dar-te-ei o direito). A parte poderia haver alegado erro médico mas o tribunal entendeu pela falha do serviço da Administração Pública. Como dizia o mestre Galdino da Paixão Júnior lá nos primórdios da Faculdade de Direito da UFMG: quem souber contar a história direitinho será bom advogado.

Para terminar: além da história (o fato), a prova é tudo. Veja só o que aconteceu à Administração paulista neste caso. Sequer conseguiu produzir prova. Falhou a Administração duas vezes, em juízo e fora dele.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Eu quero é botar meu blog na rua

Meus amigos, diria o imortal Kafunga, o negócio é não desistir jamais. Finalmente, depois de lançar mão do velho método de tentativa e erro, driblamos a novíssima tecnologia digital e pronto, colocamos para funcionar o PMH (play movie home ou coisa que o valha) e estão aí para nossos leitores imagens inéditas e exclusivas da passeata dos advogados pela capital mineira. Cenário: Avenida Afonso Pena.

Tinha de tudo: gente desafinada, animada, aguerrida e até advogados. Acompanhem a bela tomada das janelas do Edifício Panorama, vejam o jornalista Luiz Carlos Bernardes lembrar das vítimas da repressão na porta do edifício onde funcionou o DOPS, apontar o monumento e pedir uma salva de palmas às vítimas. 

Emocionem-se com o menino que diz: pinta o rosto, mãe! Assim nasce um cidadão consciente. Esse menino leva jeito. Bravo, garoto! 

Demorou, mas saiu:














Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...