quinta-feira, 30 de julho de 2020

Pandemia e prazos processuais


Caro leitor que, eventualmente, seja também advogado, certamente aconteceu de já ter pronto aquele prólogo dos recursos sobre a tempestividade em virtude das sucessivas Portarias de suspensão dos prazos pelo Tribunal de Justiça no curso da epidemia.

Não será desta vez ainda que o prazo dos seus processos antigos, aqueles que ainda tramitam pelo meio físico, ou seja, papel, voltará a fluir.

Desde 16 de julho há mais uma portaria a acrescentar ao seu texto adrede preparado.

Falaremos adiante, ou em outra oportunidade sobre palavras estranhas aos novos, mas sim, constam da língua portuguesa e são eficazes, acreditem.

O Poder Judiciário rendeu-se às evidências e determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos enquanto durar a epidemia. Ou seja, até quando, não se sabe. É o tempo em que vivemos, de incerteza plena.

Por outro lado, os processos físicos continuam a pleno vapor, os julgamentos em sessão virtual e podemos assistir os julgamentos  do STJ com todos aqueles advogados famosos da Corte, digo, da capital federal, e dos mais famosos ainda ministros da Corte, propriamente dita. Cada um em seus home office ou office mesmoÀs suas costas, livros, muitos livros. Livros à mancheia, parafraseando Castro Alves[1].

A seguir a fundamentação extraída do site do TJMG com todas as portarias em sequência para estampar, querendo o Leitor, suas petições quanto à tempestividade de seus recursos, para quando terminar a epidemia e voltarem a fluir os prazos dos processos físicos.

No dia 16/03, os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico, no âmbito da justiça de primeiro e segundo graus do Estado de Minas Gerais ficam suspensos, de acordo com a Portaria 946/2020.
Na sequência, foi editada a Portaria 948/2020, que revogou a mencionada Portaria 946/2020 e estabeleceu que, de 17 a 27/03, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, das audiências, em casos não urgentes, bem como das sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância.
Também foi editada a Portaria 952/2020, que estabeleceu que os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências, em casos não urgentes, e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, estão suspensos de 30 de março a 30 de abril de 2020.
O TJMG, seguindo a orientação da Resolução do CNJ nº 314, editou a Portaria Conjunta 963/PR/2020. De acordo com a nova normatização, os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados a partir de 4 de maio de 2020, salvo aqueles de competência dos juizados especiais, que tramitam sem advogado. Já os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico ficam suspensos até o dia 15 de maio de 2020.  
Portaria Conjunta nº 976/PR/2020 ampliou o prazo do plantão extraordinário, para até 31/05/2020. A Portaria Conjunta 990/PR/2020 ampliou o prazo para até 14 de junho de 2020, e e Portaria Conjunta 1001/PR/2020 estendeu até 22/06. Após realizar consultoria com a Secretaria de Saúde, o TJMG resolveu ampliar o regime de plantão extraordinário até o dia 15 de julho, de acordo com a Portaria Conjunta 1005/PR/2020
No dia 13 de julho de 2020 o TJMG publicou a Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020 que estendeu, enquanto durar a situação de pandemia, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020.
Inobstante a suspensão dos prazos por tempo indeterminado, consta no Art. 9º da Portaria 1.025/2020 que o protocolo de recursos nos processos físicos será presencial a partir de 3/8/2020:
Art. 9º A partir do dia 3 de agosto de 2020, no âmbito da Justiça de Segunda Instância: I - o peticionamento de recursos nos processos que tramitam em meio físico deverá ser realizado presencialmente, entre as 11 e as 17 horas;
Como conciliar a suspensão dos prazos por tempo indeterminado com o protocolo de recursos a partir de 3/8 presencialmente, afinal, o que vale? - estará se perguntando intimamente o Leitor.

O advogado pode protocolizar seu recurso, mas, o prazo não estará correndo ainda, é o que entendo no momento, até a próxima Portaria.




[1] Alves, Castro. O Livro e a América, Poetas Românticos Brasileiros, vol. I, Editora Lúmen, SP.
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Ó bendito o que semeia
livros, livros à mancheia
e manda o povo pensar
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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Recesso, processos, poesia

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão em pleno de recesso de julho. Talvez para amainar a ira dos jurisdicionados com mais esta interrupção dos trabalhos tenha o STJ publicado no site a notícia do julgamento de 228.263 processos desde o início do trabalho remoto. 

Aqui, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais prepara-se para o retorno das atividades presenciais, disse-mo emérita leitora deste Blog. Sim, a volta é notícia no site do TJMG. Lembrando que a suspensão dos prazos dos processos físicos continua prorrogada até 15 de julho, conforme a Portaria-Conjunta 1.005-PR 2020.

Estará a estas horas o Leitor estranhando a discrepância entre os tribunais superiores e inferiores no que se refere a férias forenses. Como se sabe, Brasília é um outro mundo. Mas, veja-se, estão de prontidão os respectivos presidentes, conforme noticiaram os jornais de hoje. Para bom entendedor, pingo é letra.

Os tempos estão tenebrosos, até inacreditáveis. 

Em tais tempos a Faculdade de Direito da UFMG revive o Concurso de Poesias entre os alunos. Da ata da eleição constará um voto de louvor ao Diretor da Faculdade, Professor Hermes Guerrero, pela heroica iniciativa em tempos tão sombrios.


Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...