quarta-feira, 18 de abril de 2018

16 a 30/4 suspensão de expediente e de prazos processuais em BH


Comarca de Belo Horizonte: suspensão de expediente e de prazos processuais em juízos
Confira os juízos que terão expediente suspenso entre os dias 16 e 30/04
O expediente forense e os prazos processuais ficam suspensos, no período de 16 a 30 de abril de 2018, nos seguintes juízos, tendo em vista o disposto nas resoluções nº 868 e nº 871/2018 que alteraram as competências nas varas de Belo Horizonte:

I - nas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª varas cíveis;
II - nas 4ª, 13ª e 24ª varas cíveis, especializadas na execução de títulos extrajudiciais;
III - na 31ª Vara Cível, especializada em ações decorrentes da Lei nº 8.245/1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes'';
IV - na Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte;

V - nas 1ª, 2ª e 3ª varas de feitos tributários do Estado;
VI - nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª varas de tóxicos.
Os prazos processuais, que iniciarem ou findarem durante o período da suspensão, ficam prorrogados para 2 de maio de 2018.
As petições e demais documentos, relativos aos feitos que tramitam nas varas acima, poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo. As petições e os documentos de natureza urgente deverão ser apresentados ao juiz de Direito e ao escrivão judicial do juízo competente no qual tramita ou deva tramitar o feito.
As audiências marcadas para datas coincidentes com o período de suspensão de prazos e expedientes serão normalmente realizadas.
Portaria nº 5.407/CGJ/2018 foi disponibilizada no DJe de 12/04/2018.

A Vara de Registros terá expediente externo e os prazos suspensos de 18 a 20 de abril de 2018, para remoção da unidade do 1º andar para o 3º andar do Fórum Lafayette. Os prazos processuais ficam prorrogados para 23 de abril de 2018.

Leia mais na Portaria 5.408/CGJ/2018, também disponibilizada na edição do DJe de 12/04/2018.

Fonte: tjmg.jus.br

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Luto oficial no Poder Judiciário mineiro


O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decretou, nesta sexta-feira, 06 de abril de 2018, luto oficial por três dias em razão do falecimento do Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Haverá suspensão de expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª Instância) neste dia 06 de abril de 2018, nos termos do §1º do art. 16 da Resolução nº 664, de 02 de agosto de 2011, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os prazos processuais com término neste dia ficam prorrogados para 9 de abril de 2018.
Acesse a Portaria-Conjunta nº 737/PR/2018 que decreta o luto oficial no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Fonte: www.tjmg.jus.br

O fim de uma era

A postagem sobre a sessão do STF dia 04 que julgou o mérito do habeas corpus do ex-presidente Lula da Silva foi atropelada pela decisão, ontem, da decretação da sua prisão. E neste clima de alvoroço desde ontem, é que esta postagem é feita, conjugando os dois fatos. 

A decretação da prisão do ex-presidente condenado na ação penal por crime de corrupção e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR marca o fim de uma era e com ela vão-se, não imediatamente, todas as crenças criadas neste período.  

Para entender o processo clique no link que contém elucidativo quadro sinóptico (aí sim, adequado, vide post anterior no que se refere* a quadro sinóptico).

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/da-denuncia-a-execucao-da-pena/ 

Convém guardar este quadro para compará-lo às outras 8 ações contra o ex-presidente em curso também na seara criminal. Neste intenso período, nunca antes neste país** os brasileiros aprenderam tanto sobre processo e Direito, inclusive e sobretudo os jornaleiros para desgosto do Ministro Gilmar Mendes,  confiram o áudio, a fala do ministro inicia no minuto 1:03.

http://radioglobo.globo.com/minha-radio/MINHA-RADIO.htm#

Neste turbilhão de fatos e emoções (hoje o ex-presidente diz que vai resistir à prisão entrincheirado na sede Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo), as cenas do julgamento do habeas preventivo no STF ainda estão vívidas e as palavras ditas ainda ecoam:

(O tempo de duração de um processo) oscila entre o absurdo e o ridículo (Ministro Barroso, que negou a ordem).

A sessão durou perto de onze horas. E as altercações? E a intromissão de Marco Aurélio Mello e Lewandowsky no voto da ministra Rosa Weber? E ministro abandonar a sessão para voltar a Portugal, pode? E Marco Aurélio Mello desafiando a autoridade da ministra Presidente, e o desrespeito? 

Disse ele a certa altura, "em respeito à cadeira em que a senhora está sentada".

Após o voto de Weber, os ministros Lewandowsky e Marco Aurélio pareceram pessoalmente contrariados com o voto da colega.

Não se sabe se os respectivos ministros invectivos perceberam a condescendência discretíssima com que foram tratados pelos respectivos alvos das investidas. Reparem no discreto sorriso de Rosa Weber após responder Marco Aurélio, parece olhar para o papel e transparece ali uma congratulação íntima pela resposta.

De Carmen Lúcia a condescendência com os insultos está contida na expressão "pois, não" que defere a cada imprecação, como se dissesse: "não tem a menor importância, vamos adiante".

Houve nesse julgamento e em todo este processo de habeas corpus intensa criatividade jurídica. A principiar pela sua admissibilidade quando era incabível, depois a concessão do salvo-conduto, digo, liminar até o julgamento do mérito daí a duas semanas devido, ao que consta dos autos, do embarque do ministro Marco Aurélio Mello para o Rio de Janeiro para proferir palestra.

A cena do papelzinho do check-in tirado da aba da toga foi memorável.

Destaque em matéria de ausência de fundamentação e objetividade para o voto do Ministro Dias Tóffoli, resolveu improvisar em vez de ler o arrazoado e, não foi feliz, para dizer o mínimo.

Como juntar no mesmo voto audiência de custódia e Hans Kelsen em julgamento de habeas corpus? Uma passagem sobre repercussão geral, e em seguida, o caso da prova ilícita do telefone do assaltante. O que foi aquilo? Falou sobre trânsito em julgado progressivo e veio, importante informação sobre a alteração de nome adotado para o tribunal do Ministro Ayres Britto que antes era Carlos Britto ou Carlos Ayres, o que seja. E o principal, segredado pelo próprio Ayres ao votante, gostou da adoção de dois sobrenomes por Tóffoli ao chegar ao tribunal e resolver trocar o seu.

Informação digna de embalar o lanche dos ministros nos intervalos dos embates, digo, sessões, ou o chá das cinco nas visitas de gabinete; não o julgamento em plenário, qualquer julgamento e ainda mais este, com os olhos e ouvidos voltados para aquela sala.

A certa altura o próprio ministro reconheceu que "já falou demais" e que "não devia falar tanto". Seu desconforto era evidente e parecia a cada professor ou erudito que citava, buscar algum auxílio na difícil missão. Louve-se a autocrítica do ministro, embora tardia.

O voto de Celso de Mello que tem sido elogiado por alguns, terá de ser assistido novamente, porque o tom monocórdio e as longas razões levaram a um estado conhecido como sono, impossível de afastar à meia-noite.

O curioso no Brasil é que toda a gente letrada e meio letrada já sabia como votariam os ministros, à exceção da ministra Rosa Weber, que manteve o suspense até o final e votou como tem votado nos 58 habeas corpus de sua relatoria.

E nós, brasileiros, ainda nos queixamos de insegurança jurídica.




 *esta expressão também irá embora com o fim de uma era. 
 ** idem.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Quando se escreve demais

Saberia o estimado leitor o que é um quadro sinóptico*? Vi três deles em em recurso ao STJ de 26 páginas. Não sei ainda o que mais me (mal) impressionou, se as longas razões (vazias), se a falta de formatação ou aqueles quadros sinópticos, duas tabelas por assim dizer e umas bolas verdes unidas por uma faixa. As três bolas queriam destacar as hipóteses de decisão monocrática do relator em recurso especial (significa: quando o relator pode decidir sozinho o recurso sem levar para a Turma Julgadora). Sei. A bem da verdade, as bolas eram de um verde-água. Mas não deviam estar ali.

Cadê o poder de argumentação do advogado? Fiquei procurando. Tem que desenhar? Para o Ministro? Aliás, seus assessores? Impróprio, inadequado, desrespeitoso. É a modernidade, decerto. A simplificação, não a simplicidade.

Além dos quadrinhos tinha a petição alongadas e vazias razões. Aborrecidos e/ou irritados os assessores e o advogado da parte contrária. Foi uma longa madrugada, poderia ter varado as horas admirando o estilo, a técnica e o conhecimento do colega, e com ele mais aprendido. O aprendizado foi de paciência para ler aquele amontoado de frases jurídicas, a interpretação tortuosa dos fatos, da lei, da causa, enfim. E, curiosamente, veio a peça de portentoso escritório. Esperava mais.

Para combater tal desgosto só o contraste, Marcela amou-me durante quinze meses e onze contos de réis; nada menos. (Memórias Póstumas de Brás Cubas, Machado de Assis). 

Amanhã com olhos e ouvidos postos em Brasília/DF, mais exatamente no STF, espera-se, sinceramente, nenhuma citação de Drummond ou de Guimarães Rosa pela ministra presidente.

São esperados votos caudalosos e longas leituras. Quando se escreve demais...


*Conceito de Quadro sinóptico. O quadro sinóptico, ou também sinótico, é o resumo esquematizado de uma ideia, de um texto, documento e até mesmo da aula de um professor. Sua principal vantagem permite a visualização da estrutura e da organização do conteúdo que expõe um determinado texto. (queconceito.com.br/quadro-sinoptico)

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...