segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide 3ª Turma do STJ



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.
O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Terceira Turma firmou entendimento, em leading case relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000.
“A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator.
Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da Quarta Turma, em que, ao contrário, tem prevalecido o entendimento de que a PLR tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da pensão.
Incentivo
O ministro destacou que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário.
“As verbas de natureza indenizatória, como é exemplo a PLR, não importam em acréscimo financeiro do alimentante, já que têm por finalidade apenas recompor eventual prejuízo de caráter temporário, devendo ser excluídas da base de cálculo da dívida alimentar”, acrescentou.
Exceção
No entanto, de acordo com o relator, há uma exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.
“A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto”, afirmou.
A exceção citada pelo ministro foi aplicada ao caso em análise. Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pela menor para que os autos retornem à origem e seja feita instrução probatória para demonstrar se os alimentos fixados são insuficientes.
“O acórdão recorrido, calcado nas premissas ora expostas, não analisou a real necessidade da alimentanda e a verdadeira possibilidade do alimentante, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, poderia, eventualmente, excepcionar a regra de que a PLR não compõe os alimentos, motivo pelo qual devem os autos retornar à origem para que, à luz do conjunto probatório e do imprescindível contraditório, seja averiguado se é factível a readequação da base de cálculo da dívida alimentar no caso concreto”, decidiu o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.



sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Nota de pesar Professor Osmar Brina Corrêa Lima


Faleceu em Belo Horizonte/MG em 17/2 aos 77 anos o professor e advogado Osmar Brina Corrêa Lima, especialista em direito empresarial. Doutor em direito, professor titular de direito comercial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Faculdade de Direito Milton Campos. Foi professor titular das Faculdades de Direito e de Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Era especialista em direito comercial, Master of Comparative Law, pela Southern Methodist University, Dallas, Texas.

Quando um professor se vai, um pouco da Faculdade morre junto"  declarou o diretor da Faculdade de Direito da UFMG, professor Hermes Guerrero, ex-aluno de Osmar Brina. A OAB Minas e a Faculdade de Direito da UFMG, da qual foi vice-diretor, decretaram luto oficial de três dias.

Autor de diversos livros e considerado um dos juristas mais respeitados do país, Osmar Brina foi subprocurador-geral da República, com atuação no Superior Tribunal de Justiça. Ele também foi um dos fundadores da Faculdade Milton Campos. 

Memorabilia

Fui também sua aluna. O professor era um entusiasta do direito comercial, sem sombra de dúvida. Lembro-me de uma cena em particular: ao ministrar aula sobre sociedade por ações, matéria que não é das mais palpitantes, o professor fez um volteio no ar com a mão direita e apontou para cima e exclamou de forma rápida: “o céu é o limite.” Frisando a palavra limite. E repetiu: “o céu é o limite”. A frase e o entusiasmo caíram no gosto dos alunos e foi repetida, a frase e não o amor ao direito societário, exaustivamente pelos anos seguintes. O que hoje seria chamado de meme na internet.
Apesar do arroubo manifestado em sala com as ações, o professor era pessoa discreta e afável. Uma finura. Anos mais tarde pude constatar seu low profile, ao encontrá-lo numa sessão do Tribunal de Justiça observei o papel timbrado que trazia nas mãos com seu arrazoado, era de uma simplicidade ímpar, folha branca, seu nome ao alto, discreto em preto. Um vero advogado.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Posse da Diretoria na Vetusta

Já não era sem tempo.

Meus bravos, aqui de volta, antecipando o fim do sabático que se daria somente após os festejos de Momo, que marcam também os aniversários deste Blog. Isto porque há cerca de uma semana recebi no saguão do Fórum Lafayette carinhosa intimação de estimada leitora, "pode voltar, já!". No que foi prontamente atendida, como se sabe, nossos 34 leitores (pela última conta), são aqui tratados a pão-de-ló.

E de volta batemos o martelo, segue a publicação da posse da diretoria da Vetusta (Faculdade de Direito da UFMG) Casa de Afonso Pena, mesmo sem o emocionado discurso do empossado, o Prof. Hermes Vilchez. Trata-se, parece, de norma não escrita da Casa, discursos de posse não sairão dos muros do Auditório Alberto Deodato. Entende-se, após proferidos constituem patrimônio material e imaterial da unidade da Universidade. Como esta bandeira e insígnia:


Teriam os leitores interesse nas anotações do dia 26 de dezembro próximo passado?

"A democracia é um valor que não pode ser relativizado". O empossado foi aqui aplaudido fortemente. inclusive com a expressão corrente 'u-hu'. Estudantes, é claro (estudiantes, por supuesto).

"Não temos o direito de dizer não a um chamado da escola." Citando o Professor Ariosvaldo de Campos Pires explicando ao atual diretor o motivo de sua candidatura à época ao cargo.

Do discurso da Magnífica Reitora da UFMG guardamos:

A dupla face de Janos e o labirinto de Norberto Bobbio, caminhos que não levam a lugar nenhum.

O auditório estava lotado, professores de ontem e hoje, alunos idem. Na catraca da entrada (pela antiga garagem) encontrei de saída desembargador que havia indeferido naquele dia um recurso meu, descobri depois. Sincronicidade, detalhe do dia. 

As fotos:





Professores Hermes Vilchez, Diretor, Mônica Sette, Vice-Diretora,
Fernando Jayme e João Alberto de Almeida, ex-Diretores




Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...