sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Mensalão: em fatias as primeiras condenações


Julgamento em fatias ou por inteiro?

Recusamo-nos terminantemente a narrar mais uma altercação entre os ministros relator e revisor. Nem mais uma vírgula.

O julgamento em fatias viola o devido processo legal?

Entendemos que não, pois, a ordem dos fatores não altera o produto.

O relator Joaquim Barbosa condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch. Ele entendeu que houve desvio de recursos da Câmara dos Deputados para o esquema do mensalão.

O ministro apontou crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva por Cunha, que é candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo. Valério, Paz e Hollerbarch tiveram a condenação proferida por corrupção ativa e peculato.

A repetida pergunta da defesa Qual seria o crime anterior a caracterizar a lavagem de dinheiro foi respondida; segundo o ministro, peculato.

Para finalizar a pendenga, digo, o dissenso sobre as fatias, afinal encampadas, o presidente Ayres Britto deu o veredicto: Buffon, “o estilo é o homem e o homem é o estilo”.

Georges-Louis Leclerc (1707-1788), Conde de Buffon, em célebre discurso de recepção na Academia Francesa, proferido em 1753, o escritor e naturalista francês ressaltou o aspecto intrínseco do estilo que não pode ser dissociado de seu autor, sintetizando o seu pensamento na frase clássica: "Le style est de l'homme même" (O estilo é o próprio homem).

É o preço que pagamos (satisfeitos) por ter na presidência um erudito e poeta. E o preço é módico (parafraseando o ministro Marco Aurélio sobre as vicissitudes da democracia).

Em suma: cada um vota no seu estilo, inteiro ou fatiado. Se é para filosofar, vamos que vamos: somos o que somos e também o que parecemos.

A Corte retomará o julgamento na segunda-feira.

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