Julgamento em fatias ou por inteiro?
Recusamo-nos terminantemente a narrar mais
uma altercação entre os ministros relator e revisor. Nem mais uma vírgula.
O julgamento em fatias viola o devido
processo legal?
Entendemos que não, pois, a ordem dos fatores não
altera o produto.
O relator Joaquim Barbosa condenou o deputado João Paulo Cunha
(PT-SP), o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon
Hollerbarch. Ele entendeu que houve desvio de recursos da Câmara dos Deputados
para o esquema do mensalão.
O ministro
apontou crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva por Cunha,
que é candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo. Valério, Paz e Hollerbarch tiveram a condenação proferida
por corrupção ativa e peculato.
A repetida pergunta da defesa Qual seria o crime anterior a caracterizar a lavagem de dinheiro foi respondida; segundo o ministro, peculato.
Para finalizar a pendenga, digo, o dissenso sobre
as fatias, afinal encampadas, o presidente Ayres Britto deu o veredicto:
Buffon, “o estilo é o homem e o homem é o estilo”.
Georges-Louis Leclerc (1707-1788), Conde de
Buffon, em célebre discurso de recepção na Academia Francesa, proferido em
1753, o escritor e naturalista francês ressaltou o aspecto intrínseco do estilo
que não pode ser dissociado de seu autor, sintetizando o seu pensamento na
frase clássica: "Le style est de l'homme même" (O estilo é o próprio
homem).
É o preço que pagamos (satisfeitos) por ter
na presidência um erudito e poeta. E o preço é módico (parafraseando o ministro
Marco Aurélio sobre as vicissitudes da democracia).
Em suma: cada um vota no seu estilo, inteiro
ou fatiado. Se é para filosofar, vamos que vamos: somos o que somos e também o
que parecemos.
A Corte retomará o julgamento na
segunda-feira.
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