terça-feira, 24 de maio de 2016

Adoção, o melhor interesse do menor


Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho.
Com a adoção, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome dos adotantes.  Nem mesmo a morte dos adotantes devolve os direitos aos pais biológicos. Para isso, é necessário proceder à nova adoção.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Averbação de sentença estrangeira de divórcio agora é direto no cartório

A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público.
As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

STJ - Igualdade de direitos na questão homoafetiva

“A igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito à autoafirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias, sendo o alicerce jurídico para a estruturação do direito à orientação sexual como direito personalíssimo, atributo inseparável e incontestável da pessoa humana”.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia


Um sobrinho não tem obrigação alimentar em relação à tia, vez que esse familiar é considerado parente de terceiro grau. A obrigação é imposta apenas a pais, filhos e seus ascendentes e descendentes, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso que aconteceu no Estado de São Paulo.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida

Agora está mais simples, em todo o País, registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução. Desde aquela data, a medida entrou em vigor.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova


O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.
Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho.
O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ.
Contraditório
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”.
Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise.
“Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, afirmou. 
No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


segunda-feira, 9 de maio de 2016

STJ condena obstetra por demora em parto que causou morte de bebê


De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de médica condenada pela demora na realização de um parto no Rio de Janeiro. Devido ao atraso da cirurgia cesárea, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, no curso do processo, o recém-nascido morreu.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Um juiz francês na academia

Seminário Internacional de Mediação

Conferência do Juiz Jean-Luc Pierre do Tribunal de Grenoble, França, ontem à noite, no auditório da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte.

Cheguei a tempo de ouvir os hinos da França e do Brasil. Em respeito os presentes devem ouvir o hino voltados às bandeiras hasteadas no palco. O juiz cantou o hino da sua pátria. Durante o hino nacional brasileiro esperava ouvir mais comoção dos presentes diante do momento histórico que vivemos, televisionado em tempo real. Nada. Também cantei nosso hino.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...