segunda-feira, 27 de junho de 2016

Timoneiro e vela




No dia 24 de junho próximo passado o Professor João Baptista Villela, Professor Emérito da Faculdade de Direito da UFMG, completou 80 anos. Seus méritos acadêmicos são indiscutíveis e reconhecidos internacionalmente, mas há algo mais neste professor que faz com que seus ex e sempre alunos não se separem dele. Volta e meia lá estamos ao pé dele em sua casa; a cultivar uma relação que se transformou ao longo do tempo mas guarda a semente da admiração e do reconhecimento das suas qualidades de professor e ser humano raro. Para falar do inefável só a poesia. É o que se segue, de um também ex-aluno. 


Alma sobranceira
Bruno Terra Dias *









Ave mineira, voa sobranceira, dos vales à cimeira, como sói ocorrer, da liberdade companheira. Vai com compromisso, firmamento bordado de cinco estrelas, distinguindo, em voos altos e rasos, encantos e procelas. Asas amplas e fortes, pulmões de sustento. Dominante dos céus, imponente na terra. Causa e efeito, alma predominante de ferro por conceito.

 A história, no eterno delinear, reconheceu a seu revolutear o caráter do “Leviathan do espaço”, pedindo, humildemente, sua força alada. Pássaro que soube, a todo tempo, ver, sentir e relatar, o martírio e a tragédia de que é feito o porvir de uma gente que ainda não se fez suficiente. Reconhece, por testemunho e antecipação, o que corre e ofende horrendamente por essas terras.

O cachorro chega em rodeios e revela aquele que em todos os malfeitos tem culpa e parcela. A ave mineira, responsiva, corta e encerra: não há, em meu peito, espaço para duas almas. Natureza de labor e estudo ensinou entre o bem e o mal distinguir, para a virtude verdadeira subsistir. Arbítrio, para eleger o que fazer e ser feliz. Escolha que não conhece revogação ou languidez. Astro, claro do luar, síntese de um raio, alumbramento que a vida espanta e congela, espírito que encarna em aqueles que são, para a embarcação das gerações, timoneiro e vela, brilho que tocou João Baptista Villela.


* Bruno Terra Dias é Juiz de Direito em Minas Gerais.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente


Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de hoje (16) processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade.
Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.
Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.
Divergência
Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.
O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.
Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.
Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.
Rejeição
Em outro caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C.
No caso analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C.
Para os ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível, no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros.
Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.


quinta-feira, 16 de junho de 2016

Aplicação do ECA em adoção póstuma de maior


Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação, por analogia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a um caso de adoção de maiores de idade, cujo pedido foi formulado ainda na vigência do Código Civil de 1916 e que teve a tramitação interrompida após o falecimento do adotante.

terça-feira, 14 de junho de 2016

STJ anula corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem


Em julgamento realizado nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nulo ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.

Trajes e civilização

Estimada leitora relata que esteve recentemente no fórum de Belo Horizonte/MG por várias vezes e em todas elas ficou chocada com os trajes das mulheres em recinto forense. Pediu que esta coluna de costumes discorresse sobre o tema.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

De aleivosia e dignidade

Salão Nobre, Palácio da Justiça. TJMG
Foto site do IEPHA MG

Na semana passada estive neste plenário numa sessão de câmara cível. Os advogados sentam-se nas cadeiras simples ao centro e nestas outras mais próximas ao leitor. Lá ao longe, a turma julgadora. Este salão representa bem a distância que há entre advogados e magistrados. Salas há diminutas, em que ficamos mais próximos, mas estas não constam do site do IEPHA ou do TJMG. Não se pode fotografar durante a sessão. A não ser o advogado que esteja sustentando. Disse-me um segurança, certa vez.


Lá daquela tribuna diminuta ao centro sustentei oralmente num agravo de instrumento. Os desembargadores quase somem nestas imensas cadeiras seculares, e agora as cabeças ficam atrás do monitor dos notebooks. De modo que só divisamos aqueles assentados nas laterais. Prestaram atenção, de fato, mas não modificaram a decisão de primeira instância. Não sei das reações do relator, ocultado pela tela do computador, dele só ouvi a voz. 

Ao fundo a tela gigantesca retrata o suplício de Tiradentes. Talvez pela influência do ambiente, da tela, desta antiguidade toda, vieram palavras também antigas. Aleivosias, disse ao me referir às barbaridades lançadas nos autos pela outra parte, cujos advogados não deram o ar da graça no julgamento. Não se usa mais a expressão, é mesmo do tempo de Tiradentes. Mas não faz mal, falava para doutos, acostumados a esses arcaísmos que às vezes atacam os advogados. Afinal, a língua portuguesa está viva e é para ser usada.

Antes das sustentações, as assistências. Um advogado tarimbado e de expressão sempre séria, sentado na primeira cadeira à esquerda reagiu prontamente quando o presidente da câmara anunciou que assistiria determinado julgamento o advogado tal que estava ausente. Indignou-se o advogado presente e nem era o anúncio do julgamento da sua causa. Contou que em câmara do Tribunal de Justiça da Avenida Raja Gabaglia o presidente não permitiu que constasse do acórdão a presença desse mesmo advogado, que não estava presente, também, naquele julgamento. (Explica-se: o advogado se inscreve para assistir e não comparece. A inscrição é lançada no acórdão como presença.) E finalizou: o advogado não pode dizer que está quando não está.

Gostei disso e precisamos mais, vigilância e atitude pela dignidade da classe.

Sala das Sessões, maio, 2016.




TJMG concede indenização por assédio moral

TJMG concede indenização por assédio moral


Decisão | 03.06.2016

STJ destaca decisões sobre isenções para pessoas com necessidades especiais

Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito?
Em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte (25 de maio), criado pela Lei 12.325/10, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões da corte, responsáveis por uniformizar o entendimento da legislação federal em todo o País.  O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos.

Prescrição de pedido de herança conta do trânsito em julgado do reconhecimento da paternidade


O termo inicial para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do inventário.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...