quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Colóquio Direito e Medicina no CRMMG

A professora Maria de Fátima Freire de Sá da PUCMG  convida para um colóquio no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, CRMMG, sobre o tema Vulnerabilidades: Direito e Medicina.

Será no próximo dia 11 de dezembro, às 19:30h no auditório do CRMMG, Rua dos Timbiras, 1200, em frente à Igreja Boa Viagem. O colóquio é organizado pelo CRM e tem apoio do CEBID.

Com tais referências há de ser excelente, por isso este Blog apoia e divulga. As inscrições poderão ser feitas on line e, inclusive, no local.

Na ocasião serão lançados os seguintes livros:




Você quer ser preso? E processado?

Estimado e bravo, Leitor, você quer ser preso? E processado? Está claro que não! É o que responderiam 9 entre 10 leitores com um mínimo de juízo. Mas, olhe, é o que acontece neste Brasil quando uma pessoa dotada de senso de dignidade e indignação resolve acreditar no texto constitucional naquela parte sobre liberdade de expressão e pensamento e abre o verbo ou a escrita diante de desmandos, digo, atos praticados pela autoridade competente em desvio de finalidade.

Como todos sabem estamos no Brasil, estar no Brasil significa estar à mercê do subjetivismo travestido de autoridade. Duvidam? Ninguém em sã consciência duvida, acredito. Todos temos exemplos à mancheia.

O mote "Você quer ser preso?" (palavras proferidas pelo ministro Lewandowsky do STF em vídeo propagado pela web), pode ser substituído também por "você sabe com quem está falando?" Isso é o mau uso do Estado e do cargo. No episódio de ontem o ministro Lewandowsky quis mandar prender, dentro de uma aeronave que se deslocava de São Paulo para Brasília, o advogado Acioly que disse a ele, ministro, que tem vergonha do STF, ou que o STF é uma vergonha, algo assim.

Bem, o advogado não foi preso em São Paulo pela Polícia Federal, deixaram-no voar, mas em Brasília foi conduzido para depoimento na PF do aeroporto.

Casos assim, de prisão e processo acontecem quando um qualquer do povo resolve servir de mensageiro do sentimento popular diante de uma autoridade dita competente. Em lugar de receber a mensagem e meditar profundamente sobre ela, o que faz a autoridade sem estatura para o cargo? Pune o mensageiro atrevido, extrapolando e abusando da autoridade do cargo.

Aconteceu com o advogado Acioly, é de se registrar que isso acontece em toda parte, em São Paulo, em Brasília, em Minas, em todo o lugar no Brasil.

Se o estimado Leitor ainda não recebeu ameaça de prisão ou processo, das duas, uma, ou não está exercendo seus direitos constitucionais ativamente, ou tem tido a sorte de encontrar autoridades à altura do cargo.





quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Fake news, o desfecho com ironia

De fato, incontinenti, no dia seguinte à matéria o jornal O Tempo publicou a nota do TJMG que antecipamos aqui para os bravos leitores.

Não só publicou como usou de ironia na chamada, confiram:



terça-feira, 6 de novembro de 2018

Fake news na visita do novo Governador de Minas ao TJMG


Meus bravos, falemos da praga das fake news, termo cunhado pelo então candidato à presidência dos Estados Unidos da América, Donald Trump, e agora incorporado (o termo), ao dialeto nacional. Trata-se da antiga mentira deslavada sob novo e midiático nome.

Vamos a ela. Acompanhem a nota seguinte do jornal mineiro O Tempo e a carta de repúdio do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitando imediata retratação, tudo ocorrido hoje:



Veremos a edição de amanhã do periódico. A carta, firme e sem floreios, será publicada? 



segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Adeus, caro Professor Basile

Prof. Rafael Basile no Campus da PUCMG


Bravos leitores, não está mais entre nós o jovem professor Rafael Faria Basile, Mestre e Doutor em Teoria de Direito pela PUCMG. Faleceu em 24 de outubro.  Ao receber a notícia de sua morte prematura lembrei-me da sua figura elegante na pós-graduação falando de Dworkin.

Lembrei-me da sua inteligência brilhante e da surpresa, de certo dia, ao ir despachar com um desembargador encontrá-lo como assessor numa das baias (móvel modular) de uma sala ainda no prédio da Rua Goiás. Pareceu-me que alguém pós-graduado em hermenêutica estaria deslocado na função. Sem nenhum demérito aos assessores, não me entendam mal.

O que sabemos nós? Nada. Sua morte abrupta me lançou a reflexões sobre a relatividade das coisas e o absoluto. Sobre o que realmente importa.

Adeus, caro Professor Basile.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Quarta Turma admite agravo de instrumento contra decisão interlocutória em recuperação judicial



A despeito da falta de previsão expressa na legislação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, conforme pedido formulado por empresas que se encontram nessa situação. O colegiado concluiu ser aplicável ao caso, por analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia decidido pelo não cabimento do agravo – deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau.
No agravo de instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício fiscal concedido por programa estadual.
Lacuna
Ao não conhecer do agravo de instrumento interposto pelas empresas, o TJMT entendeu que o rol trazido pelo CPC/2015 para as possibilidades de agravo de instrumento é taxativo e, portanto, não abarcou hipótese de recurso contra decisão interlocutória em processo de recuperação judicial. O tribunal assinalou, ainda, que as recorrentes poderiam rever a questão, em momento oportuno, por meio de preliminar a ser suscitada em apelação, nos termos do artigo 1.009, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015.
No STJ, as empresas alegaram que, apesar da falta de previsão no código, seria possível, mediante interpretação do texto legal, a interposição do agravo de instrumento contra decisão interlocutória, pois, caso esperassem para discutir as questões em apelação, elas já estariam preclusas.
Em seu voto, ao determinar o julgamento do agravo pelo tribunal de origem, o ministro Salomão disse que a pretensão das empresas é viável, principalmente diante da lacuna existente na legislação que regula o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05), a qual abre espaço para uma interpretação extensiva do novo CPC.
“Assim como pela ausência de vedação específica na lei de regência, parece mesmo recomendável a incidência do novo diploma processual, seja para suprimento, seja para complementação e disciplinamento de lacunas e omissões, desde que, por óbvio, não se conflite com a lei especial”, decidiu o relator.




sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Notas do Congresso



O Congresso já vai longe, quase um mês, mas as impressões continuam vívidas. Esperei um pouco para coletar fotos e tinha ainda a esperança de brindar os bravos leitores com alguns discursos proferidos. Peço que não se assustem, só os melhores. O que, de fato, não acontecerá, não desta vez. Ao que parece a Academia resiste ao público em geral. Claro por desconhecer o seleto grupo de poucos e bons bravos leitores. Não há de ser nada.

O eterno retorno à faculdade é algo familiar e ao mesmo tempo, somos os ex-alunos, no momento, os "de fora". Entre um sentimento e outro, pertencer e não pertencer, o tempo. E sentada ali na primeira fila observo o tempo em tudo, vou ao passado e volto.

No dia da abertura destaque para a palestra da Professora Teresa Arruda Alvim, simplesmente excelente, que talento didático, sem qualquer afetação trocou em miúdos os embates com o novo Código de Processo Civil.
Professoras Juliana Cordeiro e Teresa Arruda

Estas ocasiões de congresso são ótimas para misturar, digo, permitir que convivam diferentes níveis acadêmicos, de doutor a calouro, e do mundo jurídico, ministros, desembargadores e nós, os simples advogados. É bastante democrático e cordial.

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Afrânio Vilela, informou que a Vice-Presidência instalou sala especialmente destinada e com assessoria designada para recebimento de advogados para despachos.

Des. Afrânio Vilela
Como se sabe, cabe à Vice-Presidência decidir o seguimento dos Recursos Especial  e Extraordinário aos tribunais superiores.

Como também se sabe, despachar com um magistrado por vezes se constitui em verdadeira superação de obstáculos.

Este congresso foi também emocionante, ao final o homenageado, Professor Humberto Theodoro Júnior, em solenidade recebeu o título de Professor Emérito concedido pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Daí a mesa de gala com a insígnia da Universidade.

Percebam o entusiasmo do Professor Humberto Theodoro com o Direito, neste trecho final da sua palestra.


Não me acanhei de levar ao mestre o primeiro volume do Curso de Direito Processual de sua autoria, que me acompanhou nos anos de faculdade, agora autografado. Tenho prova:

Tenho prova também do público em geral se imiscuindo na Academia, aí está a primeira fila de palestrantes devidamente municiados com a insígnia deste Blog.


Em suma, teve cortejo na cerimônia da concessão do título, Hino Nacional, discursos e ao final, um coquetel de congraçamento entre as castas, digo, entre os presentes. Ministros, estudantes, professores e funcionários no Panteão dos Sábios.

Em novembro haverá troca de bastão da diretoria da Faculdade de Direito.

E de novo o público em geral irá por meio desta mídia digital se imiscuir na Academia. Traremos provas do fato também.

Fica o registro final e já sugerido à futura Diretoria: a entrada da Faculdade não pode continuar sendo a antiga garagem. De forma alguma. De volta à entrada da Avenida Álvares Cabral. Será um ótimo começo.

                                 https://pt.foursquare.com/albertolage


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E SAÚDE XIV


Estado de insegurança



O voto de Fachin no RC nº 060090350

Ainda em estado de perplexidade com o voto solitário do ministro Fachin no julgamento do Registro de Candidatura nº 060090350 - BRASÍLIA – DF, sendo relator o ministro Luís Barroso, no TSE.

O que dizer de um voto que reconhece qualquer poder a uma opinião, Parecer, que seja, de comitê extraoficial da ONU sobre questão eleitoral? O que dizer de um voto que contraria lei federal sancionada pelo próprio candidato ao registro quando na presidência da República? A chamada Lei da Ficha Limpa.

Foi na madrugada do dia 1º de setembro. Parece que ele levou umas duas horas para ler as 22 páginas do seu voto. Haja criatividade. Ainda não há acórdão lavrado, informa comunicado do TSE e envia os interessados para o áudio completo do julgamento em quatro módulos. Alguém se habilita?

O ministro reconheceu que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, mas ressalvou que a decisão liminar da ONU garante o direito de Lula concorrer. Impressionante. Está inelegível, mas, pode concorrer. Sei.

Sabe-se que papel aceita qualquer coisa. But, nós jurisdicionados, não. É um exercício classificar tal decisão segundo doutrina. Seria um ato nulo, anulável ou inexistente? Seria teratológica a decisão?

Até o momento recebe a classificação de assustadora. E não se falou mais dela, a decisão, mas não será esquecida. Sempre lembrada como o fatiamento da Constituição pelo Ministro Lewandowsky no julgamento do impeachment de Dilma.

O incêndio do Museu Nacional

Em seguida veio o trágico incêndio do Museu Nacional no Rio de Janeiro. O registro da nossa história virou pó, e não só, coleções de material de pesquisa. Há o caso de pesquisador que entrou no prédio em chamas para salvar coleção de moluscos, objeto de pesquisa de sua vida inteira.

Resultado do descaso com a história e a educação. Retrato do que somos como nação? Amanhecemos mais uma vez enxovalhados diante do planeta.

Mas não acabou.

O atentado ao candidato Jair Bolsonaro

Ato contínuo, o atentado à faca sofrido pelo candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em passeata em Juiz de Fora/MG foi acompanhado via internet. A imagem do momento da violenta agressão foi exibida repetidamente, à exaustão pelos veículos de comunicação. Mais perplexidade. Voltamos quarenta e oito anos no tempo? Ainda se faz isso no Brasil? A sina de republiqueta nos persegue. Por que exatamente 48 anos? Estará se perguntando o cismado leitor. Em 1970 Olímpio Campos, prefeito de São João da Ponte/MG, foi assassinado a tiros na cidade de Montes Claros/MG num comício durante campanha política. Os comícios eram feitos em cima da carroceria de um caminhão em praça pública. Era um dos últimos coronéis.

Posse de Dias Tófolli na presidência do STF

Os três tópicos acima têm em comum a insegurança. E sob várias formas, jurídica, administrativa e política. De mãos dadas com o retrocesso. E hoje toma posse no STF o ministro Dias Toffoli.





sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Sexta cívica e literária


O Fato

O Ministério da Educação divulgou, nesta quinta-feira, 30, os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2017, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada à pasta. O estudo demonstrou um ensino médio estagnado desde 2009. Para o MEC o nível de aprendizagem médio do país ainda se situa no limite inferior do nível básico. Na divulgação do resultado o Ministro da Educação Rossieli Soares disse: “O ensino médio está no fundo do poço. É inaceitável que mais de 70% dos estudantes do ensino médio estejam no nível insuficiente tanto em língua portuguesa quanto em matemática, após 12 anos de escolaridade”. A edição deste ano avaliou com testes de língua portuguesa e matemática mais de 5,4 milhões de estudantes do 5º e 9º ano do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, em mais de 70 mil escolas.

A cruzada cívica e literária

Os dados são lamentáveis, o impacto deste déficit para o Brasil é e será funesto. Diante disso, surgem indagações: haverá conserto? A quem aproveita uma nação emburrecida, digo, analfabetizada? O que podemos, sociedade civil, fazer diante da falência do governo na área? 

Nada de cruzar os braços. Nada de jogar na rede conteúdo barato e imbecilizante.

No mesmo dia da divulgação do SAEB 17 pelo MEC, mais exatamente na madrugada de quinta para sexta, (aí está, caro Dr. Joaquim Barbosa o motivo pelo qual, às vezes, frise-se, às vezes, os advogados não despertam com a aurora), assistia pela web a entrevista do escritor mineiro Luiz Vilela numa bucólica e até maltratada praça de Ituiutaba/MG.

Conforme se vê, além do ensino estão também maltratadas as praças e vias públicas brasileiras.  Mas as sedes dos poderes constituídos estão um luxo só, e a folha de pagamento deles absolutamente inchada.

Falando sobre o que? Livros e a arte de escrever. Ver o escritor na sua simplicidade sem filtros, sem qualquer afetação, foi um presente e um alento.

É mesmo impressionante a semelhança física entre o escritor e o professor de direito seu irmão, João Baptista Villela. Ver um é lembrar o outro. O timbre da voz, a economia de gestos, a cultura, são traços de família. Há neste blog um vídeo do Professor Villela declamando versos de Castro Alves num Seminário da Faculdade de Direito da UFMG. Livros às mancheias.

É isso, senhores, o que temos para hoje, cruzada cívica e literária, sem cruzar os braços e os dedos em tempos de caos. A contribuição de hoje é literária, um autor em uma praça na sua terra natal.


A propósito, a entrevista foi feita pela Sesc TV de São Paulo:
Clique aqui entrevista Luiz Vilela Sesc TV SP                                                                                                                                                      


terça-feira, 28 de agosto de 2018

TJSC mantém pensão de 3 salários mínimos em favor de mulher que cuida de filho autista



A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a utilização da enfermidade do jovem como argumento e afirmou que tudo não passa de "artimanha" da mulher para garantir sua pensão.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória



“A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do artigo 485 e incisos do CPC.”

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

STJ reconhece pré-questionamento ficto e determina demolição de obra em área de preservação



Com amparo no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite o pré-questionamento ficto de matéria jurídica levantada em embargos de declaração rejeitados no tribunal de origem, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar a demolição de uma edificação erguida em área de preservação permanente (APP) nas margens do rio Itajaí-Açu e determinar a recomposição do espaço natural.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Permitida importação direta de canabidiol para criança que sofre de epilepsia intratável



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa). O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Os sinais



Romanos...  Aliás, leitores, hora de adiantar o Dia do Advogado (11, sábado) e suas considerações de praxe.

É de se repetir: nada temos a comemorar, a não ser nossa ousadia e valentia ímpares. Só ambas explicam a natureza de quem se dedica a esta estranha tarefa nos dias que correm.

É só olhar os sinais. Se os leitores não sabem passarão a sabê-lo, não temos mais os costumeiros água e café nas salas de julgamento.

Disseram-me que havia um bebedouro no fim do corredor. No fim do imenso saguão. A sessão durou algo em torno de seis horas.

Sinal de desprestígio da classe, s.m.j (salvo melhor juízo). E os advogados não colaboram, especialmente os muito jovens como aquele moço que subiu à tribuna balançando seus longos cabelos que caíam no rosto e disse aos desembargadores que havia ido lá buscar uma iluminação. Assim também não dá. Fora os pedidos reiterados de desculpas por ocupar o tempo dos juízes, etc..

Com este recorte da realidade ocorrido ontem, incito-vos a um novo lema, menos rapapé e mais postura.

Eia, pois, avante, advogado, esta é uma República, lembremo-nos disso sempre.

Para recordar: Hino da Proclamação da República

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Falha na prestação de serviços de internet gera dever de indenizar



 A 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a Telemar Norte Leste S.A. a indenizar consumidor em R$ 10 mil por danos morais por falhas no serviço de telefonia móvel contratado. 
Na primeira instância em Juiz de Fora o pedido de indenização foi julgado improcedente. O TJMG ao reformar a sentença entendeu que a interrupção constante do serviço de internet móvel contratado foi provada nos autos, e que por tal falha a empresa concedeu-lhe descontos que não se concretizaram.
Para o relator da ação, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, por envolver contrato de prestação de serviços há relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor; e, em se tratando de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, é objetiva a sua responsabilidade pela falha no cumprimento das suas obrigações.
O magistrado entendeu que os atos praticados pela empresa caracterizaram ilícitos civis, acarretando para o consumidor lesão passível de reparação: "O dano decorre dos próprios fatos em que se funda o pedido, a configurar a atuação negligente e abusiva da pessoa jurídica".


quinta-feira, 26 de julho de 2018

Rumos do dinheiro brasileiro


Hoje o Google selecionou uma notícia que julgou me interessava e estampou na tela do celular. Desta forma fiquei sabendo que um desembargador do TJMG recebeu meio milhão de reais no contracheque em julho. O valor líquido foi de R$ 501.624,02. A notícia é do Estado de Minas do dia 24/7/18.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Ministra Cármen Lúcia suspende resolução da ANS que altera regras de coparticipação dos planos de saúde



Decisão cautelar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que altera regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

quinta-feira, 12 de julho de 2018

STJ admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos


Decisão
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

Mudança de juiz e de rumo



Advocacia na prática

Um caloroso viva à substituição de juízes nas varas. Aconteceu de novo, o titular foi nomeado para um cargo tal e o juiz substituto leu os autos e entendeu de modo diametralmente oposto do antecessor.  Que alívio. Já andava matutando os argumentos para uma possível ação de querella nullitatis tamanho o absurdo perpetrado no processo e nada do juiz reconhecer apesar das alegações.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Os sem-limites em domingo espetacular

Meio Brasil já opinou sobre o domingo espetacular proporcionado pelo Desembargador plantonista Favreto do TFR 4 e os deputados petistas e advogados, (a trinca que se autodenomina deste então, os três mosqueteiros), na tentativa frustrada de libertar o ex-presidente Lula da prisão com petição sem fundamento e decisão idem.

Meio Brasil só, não, o mundo civilizado também. Estamos, de novo, e tristemente sob os holofotes mundiais.

Dito isso, para não cansar nossos bravos leitores, que já devem ter lido o voto da ministra Laurita Vaz (no enésimo habeas corpus impetrado ao STJ), a nota da ministra Carmen Lúcia no dia e hoje ouvido a entrevista da ministra Eliana Calmon. Além de lido os votos todos do relator, do plantonista, do presidente do TRF 4. Terão tido a pachorra de ouvir a emocional entrevista do desembargador Favreto à Rádio Gaúcha?

Assim, para poupá-los estimados leitores serei sintética na opinião sobre o infausto episódio replicado pelas cadeias mundiais de informação, na forma de breve ementa: Usurpação de competência – uso político do Poder Judiciário – abuso do poder de petição.

A pergunta continua: quais são os limites?

quarta-feira, 4 de julho de 2018

TRT 15ª Região reconhece justificada ausência de professora por motivo religioso


A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como justificada a ausência de uma professora municipal que não compareceu a reuniões feitas às sextas-feiras à noite por motivo religioso.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Processos normais e os demais

Enquanto o Ministro Marco Aurélio Melo diz à TV portuguesa que a prisão de Lula é ilegal, (determinada por julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal, e de todas as instâncias inferiores, havendo o próprio ministro participado do julgamento), e mais adiante, a Segunda Turma do STF tenha expedido de ofício habeas corpus não solicitado para José Dirceu na Rcl 30245 (contrariando decisão do Pleno quanto à prisão após julgamento em segunda instância), enquanto tudo isto acontece na véspera do jogo da seleção brasileira na Copa da Rússia, lidamos com o processo destinado aos comuns dos mortais.

Até quando vai a obrigação de alimentar?



O instituto dos alimentos decorre da solidariedade que deve haver entre os membros de uma família ou parentes e, segundo Arnoldo Wald, em sua obra sobre a evolução histórica da família, tem por finalidade assegurar o exercício do direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, mas até quando dura essa obrigação de alimentar?

quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ garante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução da união estável



Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Questões de competência, demora e uma visita ilustre



Bravos leitores, dia de satisfação hoje ao constatar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu um agravo interno de 26 páginas com um acórdão contendo apenas sete concisos parágrafos. Isso é que é poder de síntese.

Decerto estarão a estas horas um tanto decepcionados os autores do tratado, julgando que sua escrevinhação, digo, alentadas razões foram desdenhadas pela Corte. Tristeza de uns, felicidade de outros. Do lado de cá, estou a achar justíssimo o desenlace,  sabendo já que tamanha concisão levará a outra parte "à estreita via" dos embargos de declaração, tendo ou não cabimento. As aspas referem-se ao jargão largamente utilizado nas decisões denegatórias do recurso.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho



Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o filho.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

O efeito cascata na vida real

ou
A força vinculante das decisões em repercussão geral

Há um fio condutor entre todas as coisas. É o que costumo repetir aqui. O que haveria em comum entre Waldisney (nome fictício), jovem, pobre, filho de mãe trabalhadora e pai sumido e os semideuses* que habitam Brasília e decidem no Supremo Tribunal Federal? Qual o elo entre eles?

quarta-feira, 18 de abril de 2018

16 a 30/4 suspensão de expediente e de prazos processuais em BH


Comarca de Belo Horizonte: suspensão de expediente e de prazos processuais em juízos
Confira os juízos que terão expediente suspenso entre os dias 16 e 30/04
O expediente forense e os prazos processuais ficam suspensos, no período de 16 a 30 de abril de 2018, nos seguintes juízos, tendo em vista o disposto nas resoluções nº 868 e nº 871/2018 que alteraram as competências nas varas de Belo Horizonte:

I - nas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª varas cíveis;
II - nas 4ª, 13ª e 24ª varas cíveis, especializadas na execução de títulos extrajudiciais;
III - na 31ª Vara Cível, especializada em ações decorrentes da Lei nº 8.245/1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes'';
IV - na Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte;

V - nas 1ª, 2ª e 3ª varas de feitos tributários do Estado;
VI - nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª varas de tóxicos.
Os prazos processuais, que iniciarem ou findarem durante o período da suspensão, ficam prorrogados para 2 de maio de 2018.
As petições e demais documentos, relativos aos feitos que tramitam nas varas acima, poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo. As petições e os documentos de natureza urgente deverão ser apresentados ao juiz de Direito e ao escrivão judicial do juízo competente no qual tramita ou deva tramitar o feito.
As audiências marcadas para datas coincidentes com o período de suspensão de prazos e expedientes serão normalmente realizadas.
Portaria nº 5.407/CGJ/2018 foi disponibilizada no DJe de 12/04/2018.

A Vara de Registros terá expediente externo e os prazos suspensos de 18 a 20 de abril de 2018, para remoção da unidade do 1º andar para o 3º andar do Fórum Lafayette. Os prazos processuais ficam prorrogados para 23 de abril de 2018.

Leia mais na Portaria 5.408/CGJ/2018, também disponibilizada na edição do DJe de 12/04/2018.

Fonte: tjmg.jus.br

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...