sábado, 31 de dezembro de 2016

Eia, pois, brasileiros avante!*

* Hino à Proclamação da República. 
Letra de Medeiros e Albuquerque  e música de Leopoldo Miguez 


Este blog não fará retrospectiva de 2016. Tantos outros o fizeram e o farão. Nada de mais do mesmo.
Sem apego ao que passou e levando suas marcas seguimos. Mais esclarecidos, é certo. Mais um passo na caminhada.


Aos bravos e destemidos leitores deste Blog, um fecundo e patriótico 2017!





   A Natureza, aqui, perpetuamente em festa 

não verás país nenhum como este 

(versos Olavo Bilac, A Pátria)

Fecho de Ouro

Caros e valentes leitores, daqui a poucas horas findará o último dia útil deste ano que termina. O fecho foi com chave de ouro, alvará, essa palavra mágica que faz advogados sorrirem instantaneamente.

Como? - indagarão os leigos -  não se está em pleno recesso forense? Ainda há vida forense nas varas mesmo com os portões fechados, as urgências, as liminares ainda correm. E atrás delas correm os advogados.

Aqui vai o depoimento de uma advogada sobre o plantão nas varas da Fazenda de Belo Horizonte durante o recesso, inesquecível, é a palavra. A qualquer reclamação dos entraves seguidos, vinha a explicação, é a Portaria 595, a senhora sabe. Sim, a Portaria Conjunta 595 deve ter suas altas razões para dispor assim ou assado, mas a prática (para os advogados, que fique claro), é que o plantão rotativo entre as varas interrompe a sequência de atos urgentes. E lá vai o advogado explicar tudo de novo a um novo servidor, etc., etc..

Para sair hoje de lá com o alvará em mãos, finalmente, estive em umas quatro vezes durante o recesso em três cartórios e falei com seis servidores.

O processo eletrônico implantado, essa carruagem moderna, vive no recesso seus dias de abóbora. O processo eletrônico não corre eletronicamente no recesso forense, se houver medida urgente, será vertido para o papel, autuado, numerado, rubricado, e irá assim, em autos físicos para o juiz de plantão.

Isso se o advogado estiver lá, in loco, diligenciando, pedindo, indo de uma vara a outra. Pronto, processo impresso, (a inicial, a decisão da tutela, os laudos médicos, as fotografias, a manifestação do Estado, o pedido de sequestro, a decisão que deferiu o sequestro, o pedido de alvará), o bravo leitor deve estar exausto a esta altura, não sem razão.

Impresso o processo na vara original leva-se à vara de plantão onde será autuado e numerado e concluso ao juiz de plantão. À frase quero despachar, recebo: o juiz não recebe advogado. Mais essa, pensei e inovei na reclamação: masisso não é republicano, quase em tom de blague. Advogados têm sempre um discurso envolvendo o Estado de Direito na ponta da língua. Em tempos de recesso, com os cartórios vazios tudo fica mais leve e neste caso, escutei com tranquilidade o motivo e dei razão ao juiz plantonista. Informaram que no dia anterior compareceram quarenta advogados para despachar. Justíssimo. Ou aprecia liminares ou recebe advogados. O diligente servidor prometeu encaminhar os autos ao juiz naquele dia mesmo, e com seu auxílio contei as etapas do intricado processo de sequestro (bloqueio de dinheiro do Estado que passa por informação do Banco Central e transferência para conta judicial) e calculei que, se tudo corresse normalmente o alvará estaria pronto na quinta-feira desta semana.

Estive lá ontem, aliás, na vara de plantão da vez, e descobri que não. Não correu tudo normalmente justamente pelo plantão alternado de varas. Uma vara fez o bloqueio, a vara seguinte de nada sabia, olha aí de novo o advogado em cena, diligenciando, explicando, pedindo.  Mais um passo dado, agora sim, sairá a transferência, mas não hoje, só na segunda-feira porque no último dia útil do ano não há expediente bancário.

Só na terça-feira, o alvará que busquei hoje, poderá ser levado ao banco e finalmente o cliente poderá comprar o medicamento para sua doença grave.

Aconteceu uma coisa curiosa, aliás várias coisas. Antes de uma dessas diligências demoradas o filho do cliente idoso pediu que eu o mantivesse, o filho, informado do andamento pelo aplicativo do whatsapp. A medida foi reveladora, ficou flagrante a dificuldade encontrada pelo advogado em fazer cumprir uma ordem judicial. A sequência de atos e providências é algo inacreditável a um leigo, que ficou estupefato, para dizer o mínimo e não economizou adjetivos (um tanto prosaicos). Ao final declarou ter pena dos advogados.

Além de revelar as dificuldades e entraves que o advogado tem de superar para conseguir uma ordem judicial e executá-la ficou claro também o desconhecimento do trabalho do advogado. Que envolve além do trabalho técnico e escrito toda uma gama de atividades que exigem boa comunicação, empatia e jogo de cintura. Além de persistência e muita, muita paciência. 

Talvez decorra desse desconhecimento algum menosprezo ao trabalho do advogado, como estranhar a cobrança de consulta ou taxar como caros honorários razoáveis. Males não sofridos pelos médicos, por exemplo, salvo melhor juízo.

Creio que depois desse choque de realidade via whatsapp, (não o poupei de nada), haverá uma mudança qualitativa na crença do meu interlocutor quanto a advogados e seu trabalho. Assim, recomendo vivamente aos colegas que, aparecendo a oportunidade, façam o mesmo. É prestação de serviço à classe a difusão de conhecimento sobre nosso trabalho.

Numa dessas longas diligências e conversações tive informações preciosas, por exemplo, aquele juiz de quem não tive boa impressão (eufemismo) ao despachar uma urgência em julho, soube ser um juiz operoso, às sete horas da manhã já está na vara trabalhando. Ótimo. Ponto para ele. Já aqueloutro, ótimo no trato com advogados para despachar já não é tão operoso.

Na diligência de ontem e longa espera aprendi sobre gestão de processos conversando com um advogado que também esperava. Do que falávamos? Sobre a qualidade do serviço público brasileiro, exatamente o que vivenciávamos naquele momento. Disse-me que foi servidor público e antes disso foi funcionário de empresa privada. E levou seu conhecimento da iniciativa privada para o serviço público. Ficou mesmo estarrecido com a balbúrdia das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro há muitos anos atrás, processos pelo chão, um caos. Organizado por convicção e pelos métodos da empresa privada, trabalhou sábados e domingos até organizar a vara. Seu lema era: um documento de 30 anos tem que ser encontrado em 30 segundos. E encontrava. Seu precioso trabalho foi jogado fora, em pouco tempo a vara voltou à balbúrdia.

Sem suportar a desordem pediu para ser transferido e foi, para a vara modelo, a 8ª Junta de Conciliação e Julgamento da justiça trabalhista carioca. A vara era regida por funcionária com mão de ferro e por isso mesmo, não era muito querida pelos funcionários. Os organizados, meu interlocutor e a chefe deram-se às mil maravilhas, ambos adeptos de processos de gestão. Ótima história para embalar a espera.

Hoje estive com a sétima servidora da terceira vara de plantão da vez e estou de posse do alvissareiro e restaurador documento, ele, o alvará.

A postagem foi longa, mais longa foi a empreitada.

Fim do ano forense de 2016. Que venha 2017.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Janela da interpretação criativa e insegurança jurídica

Um dos meus bravos e destemidos 16 leitores perguntou, logo após o julgamento que conservou  o presidente do Senado no cargo, se não vou escrever sobre o STF. Sim, é verão, por sinal, já é tempo. O verso seguinte da canção diz, de abrir o coração e sonhar. No nosso caso, de abrir os olhos e constatar, sim, o "nosso" Supremo Tribunal Federal é um tribunal político. 

Esta frase me remete instantaneamente de volta à sala de aula na Faculdade de Direito da UFMG há vinte e tantos anos, na Praça Afonso Arinos, sala voltada para a Avenida Álvares Cabral. A frase foi antecedida pelo conselho: não se iludam. Surpresa de estudante. Mas, como? E o Direito?

O direito esteve, está e estará disposto nas inúmeras e milhares páginas que acompanham os caudalosos votos, num sentido ou no outro, embasando as interpretações criativas que nos assombram a cada semana. 

A interpretação do fatiamento da Constituição foi sensacional, e segundo o ministro que presidia a contribuição foi levantada pelo secretário da Mesa do Senado, o jovem Bandeira. 

Depois do fatiamento da Constituição perpetrado no impeachment da presidente, que conservou, pelo fatiamento, os direitos políticos, veio a permanência de Calheiros no cargo mas sem direito à linha sucessória da presidência da República. Esta tese tem também a sua originalidade, que foi, é fato, conspurcada pelos jornais em tempo real e de véspera alegando a existência de um acordo entre as cúpulas dos poderes envolvidos.

Ontem, dizem os jornais, o acordo foi por água abaixo, com a insistência de Calheiros em votar o P L 280 do abuso de autoridade. Veio imediatamente a liminar de Fux, (íntegra da decisão Fux). suspendendo o andamento do projeto da lei anticorrupção no Senado e sua devolução à Câmara dos Deputados. A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado por Eduardo Bolsonaro (MS 34530), que questiona vício de iniciativa na emenda que propõe a responsabilização de juízes e membros do MP.

Renan desiste da votação do PL 280 mas quer pressa, ainda neste ano, na votação na Câmara de três projetos que limitam o pagamento de salários ao teto constitucional. Hoje a Folha estampa a frase de Gilmar Mendes sobre Fux. Disse Gilmar à Folha que Fux "deveria fechar o Congresso de vez e dar a chave ao procurador Deltan Dallagnol (Lava Jato)".

Estamos assim sob fogo cruzado.

Ontem, enquanto trabalhava acompanhava on line a sessão que julgava a ação (ADI 5540) movida pelo DEM que pede ao STF confirme a dispensa de autorização da Assembléia de Minas para recebimento de denúncia de crime comum contra o governador pelo STJ, e seu consequente afastamento. 

Um olho no gato, outro no peixe, atenção difusa, faculdade predominante no gênero feminino, ao que parece.

Reparei que a face da presidente Carmen Lúcia estava serena, ao contrário do julgamento de Renan, era visível seu abatimento naquela ocasião. 

Ouvi a sustentação oral do advogado paulista Márcio Cammarosano pelo DEM, falou lindamente, com propriedade e conhecimento. Depois pela Assembléia de Minas o Procurador-Geral Bruno de Almeida. Ponto.

Do ministro Fachin ouvi que a autorização é uma "afronta cristalina ao princípio da igualdade" e do ministro Barroso que a autorização atende a "propósitos chapadamente antirrepublicanos", citando Pertence. Eis que, abriu-se novamente a janela da interpretação criativa, Barroso que se disse em grande porção de acordo com Fachin, entendeu que o afastamento não é automático com o recebimento da denúncia. Sei. Mas pode ser determinado em liminar se requerida. Ah.

Veio o pedido de vista de Teori. Íamos tão bem.

Vamos sendo atropelados pelos fatos políticos e jurídicos, aliás, judiciais. Cada dia a surpresa supera a da véspera. Emocionante viver no Brasil nestes tempos, em ebulição constante.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Os super salários da república ou A vida imita a arte

A obra



O artista



A mensagem

Trad. Uma enorme mulher obesa ocidental está sentada nos ombros de um africano faminto. A escultura de 3,5 metros de altura simboliza a distribuição desequilibrada dos recursos mundiais, preservada por meio de um comércio mundial tendencioso e injusto.

Ficha técnica:




O movimento




 Mutatis mutandis

Serviço:

G1 - SP gastou mais de R$ 145 milhões com supersalários dos ...

g1.globo.com/.../sp-gastou-mais-de-r-145-milhoes-com-supersalarios-dos-servidores....
19 de abr de 2016 - Em 2015, o governo do estado de São Paulo pagou pelo menos R$ 145,4 milhões só com quem extrapola o teto, segundo levantamento do ...

Judiciário dos Estados concentra supersalários - Economia - Estadão

economia.estadao.com.br/.../geral,judiciario-dos-estados-concentra-supersalarios,1000...
2 dias atrás - Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que o maior número de servidores públicos ganhando supersalários está ...

Extinção de supersalários renderia "uma CPMF" aos cofres públicos ...

noticias.uol.com.br/.../extincao-de-supersalarios-renderia-uma-cpmf-aos-cofres-public...
15 de fev de 2016 - Em plena crise econômica, governos federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras absurdas com pagamento de servidores ...

Supersalários de juízes no RJ ultrapassam R$ 500.000 | VEJA.com

veja.abril.com.br/brasil/supersalarios-de-juizes-no-rj-ultrapassam-r-500-000/
24 de jan de 2012 - Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de ...


PEC do Teto de Gastos e supersalários são destaque da semana no ...

www12.senado.leg.br/.../pec-do-teto-e-supersalarios-sao-destaque-da-semana-no-sena...
18 de nov de 2016 - Veja como foi a semana de debates e votações do Senado.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Doação a filhos homologada em ação de divórcio pode ser registrada em cartório


A doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens, permitindo que a doação realizada em favor dos filhos no momento do divórcio fosse registrada no cartório de imóveis mesmo sem a escritura pública de doação.
O acordo de partilha incluía a doação de imóveis aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. O cartório de imóveis, porém, recusou-se a registrar o formal de partilha sem a apresentação da escritura pública de doação, que não poderia sequer ser elaborada em virtude da morte de um dos doadores.
Eficácia idêntica
A viúva ingressou em juízo sustentando a desnecessidade de uma nova partilha de bens em inventário pela inexistência de outro bem a ser partilhado. Defendeu a possibilidade de registro do formal de partilha sem a escritura de doação, porém, o pedido foi negado.
Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a exigência das instâncias ordinárias é descabida, já que a separação judicial homologada tem eficácia idêntica à da escritura pública.
“Não há necessidade de realização de partilha dos bens do falecido, devendo-se manter hígida a doação de bens aos filhos decorrente de sentença homologatória de acordo judicial em processo de divórcio dos pais, dispensando-se a necessidade de escritura pública”, explicou o relator.
Jurisprudência
O ministro destacou que o entendimento é sedimentado no STJ, já que a promessa de doação aos filhos prevista no acordo de separação não constitui ato de mera liberalidade. Os demais ministros da turma acompanharam o voto do relator.
Com a decisão, os ministros determinaram a expedição de alvará judicial para o registro do formal de partilha.
Além de citar vários precedentes do STJ, Villas Bôas Cueva mencionou em seu voto doutrina do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para quem, “embora não se reconheçam, em regra, efeitos para o pactum donando no direito brasileiro, tem sido atribuída eficácia ao compromisso de doação de bens assumido por qualquer dos cônjuges no processo de separação do casal”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.



Périplo com peso

Retrato de uma época, há 54 anos era assim que se contratava, máquina de escrever, papel, selos coloridos, caneta tinteiro para os mais abonados e durex (fita adesiva transparente) para remendar.

Em cinquenta anos tivemos um salto vertiginoso em matéria de tecnologia. Hoje transmiti por arquivo os documentos acima e outros tantos amarelados pelo tempo, distribuindo uma ação on line pelo PJe.

Por força da regra de não correr prescrição contra menores e ainda, da suspensão da prescrição beneficiar todos credores em caso de indivisibilidade da obrigação, o direito de ação permanece intacto, (perdoem, leitores leigos), o que é admirável. 

Nem é preciso dizer que o caso é complexo, muitas partes, óbitos que geram direitos, pessoas desaparecidas, e por aí vai. Desde a assinatura do contrato tivemos três códigos de processo civil, 1939, 1973 e 2015 e dois códigos civil, 1916 e 2002.

Estou contando com o despacho proclamando a prescrição, (o direito não protege aqueles que dormem), mas a conta já está preparada para demonstrar a inocorrência neste caso.

Este é um daqueles casos que não comportam mediação. Neste caso, só a sentença resolve.

Com o pé em dois mundos, assim está hoje o advogado. Depois de distribuir uma ação pela internet, tenho que dizer, sim, que demorou bastante. Umas três horas. Estaria a internet lenta? O certificado digital desinstalou-se do nada? Dicas preciosas, instale o certificado novamente e reinicie o computador. A medida faz milagres e depois de três horas tudo volta a funcionar e o advogado pode, então, assinar de uma só vez 38 documentos juntados. Está feito, suspiro de alívio pela empreitada. 

Terminada a parte tecnológica é hora de sobraçar sete volumes de litígio, não há braço que chegue e rumar para o fórum. Superado o fórum temos que avisar pessoalmente lá nas varas da fazenda, a uns cinco quilômetros do fórum, que a sentença disponível no site não se refere ao processo, e em outra vara que, a petição urgente do PJe protocolizada há uma semana não foi ainda despachada.

Enquanto espero para despachar descubro no quadro de aviso do cartório simpática mensagem aos advogados. Vejam só:


Há exatos dois anos e três meses, mas está valendo, agradecida.

Descobri mais nos cartórios onde andei. Há assustadoras e enormes flores artificiais ornando arquivos, e noutro cartório descobri que o juiz titular está de férias novamente. Como estava há três meses quando aqui estive pelo mesmo processo. Que culpa tem o magistrado se sua casta detém dois meses de férias por ano? E pode aumentar a cota de benefícios, veja em http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/projeto-de-lei-preve-ate-17-salarios-e-aumenta-beneficios-juizes.html. Nenhuma culpa, diria o I Ching.

Não há problema, verifico com a assistente da assessora que, nestes casos pedem (os assessores) que juízes de outras varas despachem, visto que, não há um juiz designado. Sei. Peço, então, que não escolham o juiz da sala contígua, com quem despachei da outra vez, (depois de esperar durante uma hora pela assessora ou pelo juiz, não me lembro). A experiência foi péssima, nada resolveu, complicou e não atendeu com a lhaneza devida o advogado que postula com urgência pelo seu cliente necessitado de medicamento imprescindível.

A surpresa da assistente diante do pedido foi visível. Para nós do lado de cá do balcão trata-se de serviço público. Se não há designado, pode ser um servidor com respeito e distinta admiração pela nobre classe indispensável à administração da justiça?

É melhor, mas se não for, não tem problema. Estamos, por assim dizer, vacinados.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Longa tarde no tribunal



As impressões da tarde ainda estão frescas. Saí do plenário às 20:00h da terça-feira, véspera de feriado. Para quem chegou às 13:30h, é de se concluir que foi intenso o aprendizado. De fato, aprende-se sempre.

De umas 35 ou 40 sustentações orais só tive gosto de ouvir duas. Feitas, é claro, por dois dos mais tarimbados advogados da praça de Belo Horizonte. E só ocorreram por volta das 18:00h.

Até este momento advogados se revezaram na tribuna repetindo os parabéns ao desembargador presidente que aniversariava na data. A cartilha minimalista despreza esta atitude, julga que não é hora nem lugar. Soa over e algo bajulador, portanto, sem lugar no prontuário de advogados republicanos.

Nunca antes havia visto tamanha concorrência numa sessão naquela câmara, advogados saíam pela porta sem lugar no plenário. Enregelados pelo ar condicionado no mais mínimo grau, não arredavam pé. A quem interessar possa, a temperatura dos plenários pode ser temperada a um pedido no ramal *4721, na unidade Raja Gabaglia, que fique claro.

Os plenários do Palácio da Justiça no centro da cidade não precisam disso, o prédio pertence a um período majestoso da arquitetura, pé direito alto, abóbadas, vãos, mármores, ventilação natural, nada comparável aos caixotes, digo, à moderníssima arquitetura que requer potentes condicionadores de ar que enregelam os advogados e causam-lhes severos problemas respiratórios.

Quem procura, acha, e quem tem boca consegue temperatura digna para suportar horas de espera. Foi o que fiz. A preciosa informação do ramal *4721 foi obtida junto a um oficial secretário. 

Muitos copinhos de café depois, (como os advogados reclamam, que não tem adoçante hoje, que só tem copinhos descartáveis, podia ser uma xícara decente, etc., etc.), a atenção volta-se para os advogados que acompanham a sessão. Mais homens que mulheres, fato. É curioso observar o que prende a atenção das pessoas. 

Hoje por exemplo, vi o semblante da assembleia de advogados transmudar quando a jovem advogada de enormes cabelos louros e calça fly declarou que advogava em causa própria, ou seja, era parte de um contrato de milhões de reais. Vi olhos arregalaram-se e a jovem advogada ou seus milhões receberem olhares visivelmente mais reverentes.

Havia também partes muito pobres, doentes, sócios em desacordo, mais milhões, e o triste caso de advogado surpreendido na tribuna com a deserção (falta de pagamento das custas) do recurso, falta gravíssima no código de processo antigo, e no novo, não mais, mas, em sendo recurso interposto ao tempo do antigo, sem chance. 

Enquanto as causas e os julgamentos se sucediam, agora com o pé e a cabeça na mediação ou RAD (resolução adequada de disputas), ficava pensando, esta questão é mediável, esta não-mediável. 

Não há dúvida que os processos hoje julgados nesta sessão se arrastam há anos e anos. Empatados nisso esforço, sofrimento das partes e dos advogados, também; além de dinheiro particular e público. Nos moldes brasileiros a ação judicial tem resultado em resolução inadequada de disputas, tal o dispêndio de tempo e de dinheiro.

Dizia um famoso advogado da velha guarda, citado pelo valente Dr. Helvécio Chaves, já falecido, aliás, ambos falecidos, dizia, pois, em tom de blague: “que Deus desavenha quem nos mantenha”.

Desavenças ou conflitos jamais faltarão. São certos como a sucessão dos dias. Mas o modo de resolvê-los ou não resolvê-los pode ser mais eficaz, para todos, inclusive para os advogados. Voltarei ao tema.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...