Cuidado com as palavras
A jornalista Eliane
Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as
condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma
do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso das rés. No artigo “O lado
podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz
é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...)
aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do
presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a
lei.” O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o
artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado.
O TJRJ, porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a
interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores,
indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”.
“No caso concreto”, segue a decisão estadual, “a matéria jornalística impugnada
não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a
crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.” (REsp 1308885)
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