sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A faca de dois legumes e mais jabuticaba

Toda sexta-feira que rumamos para o fórum lembramos do nosso orientador do DAJ (isso foi no século passado, outro dia mesmo), o professor Paulo Edson. Passava pelos estagiários na calçada esperando a kombi do DAJ - Departamento de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito da UFMG (ah, bons tempos aqueles) e dizia balançado a cabeça: tudo que vocês não fizeram durante a semana correm para fazer na sexta. E emendava: sexta-feira não é dia de ir ao fórum. Na verdade, ir de kombi para o fórum era uma festa. Para os que ainda não sabem, o professor Paulo Edson nos deixou há alguns anos. Sofreu um enfarte no prédio da faculdade. Pouco tempo antes disso encontramos no saguão do TJ, estava amargurado e não escondeu. Toda sexta-feira quando rumamos para o fórum lembramos dele. E de uma frase bíblica, lapidar, que ele disse uma vez e nunca esquecemos, foi ao final do cursinho preparatório para a prova do DAJ: muitos serão chamados, poucos os escolhidos (Mateus, 22:14).

O que faremos agora? Daremos o veredito de ontem no STF, apesar de que, a essa hora, todos nossos informadíssimos leitores saberão de cor e salteado o resultado do julgamento, mas por dever de ofício, lá vai: os embargos de declaração de Cristiano Paz e de José Dirceu foram rejeitados por maioria de votos. Lewandowsky e Toffoli chegaram a defender a revisão da pena do ex-chefe da Casa Civil, mas foram vencidos.

Teve começo de briga entre relator e revisor? Houve, sim, mas não queremos entrar em detalhes hoje. Estamos mais espirituais hoje, influência da lembrança do professor Paulo Edson. Apenas digo que a discussão iniciada nos embargos de Genu com ironia de Barbosa foi encerrada pelo revisor com: "V.Exa. não queira me pôr intenções que não tenho. Acho deplorável, muito deplorável o cometimento de crimes." A sessão de ontem do STF terminou com o pedido de vista de Barroso nos embargos de declaração de João Cláudio Genu.

Por falar nele, Barroso, será o relator do Mandado de Segurança proposto contra a decisão da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato de Donadon. PPS e PSDB querem anular a sessão. Os advogados foram acionados imediatamente. De norte a sul o país está em polvorosa com a decisão.

"É como a jabuticaba brasileira, não tem explicação" disse Carlos Velloso.

"Uma vergonha absoluta", disse o criminalista Luiz Flávio Gomes.

Na sabatina do Senado, ainda Donadon na pauta, Janot (indicado por Dilma à PGR) respondeu a Humberto Costa (PT-PE) sobre o fim do foro privilegiado: "Como se diz lá na minha terra, é uma faca de dois legumes. Há pontos positivos e pontos negativos e a decisão é política". Tergiversou mas deixou claro que é mesmo mineiro. Nós daqui sempre damos um jeito de falar da nossa terra. É o caráter municipalista do DNA do mineiro, já descoberto e analisado pelo professor Washington Albino. Veja, Leitor, também, o caráter agrícola e interiorano do DNA mineiro, legumes, jabuticaba, tuiuiú. Jamais verá um carioca usando tais metáforas.

Tanto é verdade que nós, ontem, lascamos um atestado de mineiridade num comentário na Revista Consultor Jurídico. Como se vê, é algo incontrolável na pessoa. Quem tiver a curiosidade veja Visão Segmentada da Advocacia em Conjur. Fizemos um comentário e uma retificação. É o comentário, ok? Vamos ferir o tema (do comentário) em breve, pra valer, sem dó nem piedade, pois estamos, os advogados, muito mal capitaneados.

Muitos serão chamados, poucos os escolhidos.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

STF julga embargos de Genoíno e Valério

Ontem, os embargos de Genoíno foram rejeitados.  Barroso ao proferir seu voto lamentou condenar uma pessoa que segundo fontes seguras não enriqueceu com a política e lutou contra ditadura. Cármen Lúcia também falou sobre histórias dignas. Barbosa atalhou: foi decidido no julgamento que a destinação do dinheiro não seria considerada para fins de condenação.

O Plenário acolheu parcialmente os Embargos de Declaração de Valério, com efeito modificativo apenas no que se refere ao cálculo da pena por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.Os ministros reconheceram que, apesar de um erro material que levou à reformulação da pena de multa, não houve problemas de fundamentação na condenação.
Foi acolhida a proposta de Lewandowski para impor 93 dias multa de 10 salários mínimos para os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por ser o valor mais baixo entre aqueles que constam, erroneamente, no acórdão. Isso deixou o valor final e absoluto da multa em R$ 3,06 milhões. A pena de reclusão de 40 anos 3 meses e 6 dias não foi alterada.

A nação de joelhos, salvo o mandato de Donadon

Hoje Donadon amanheceu feliz, no presídio da Papuda. Pudera, ontem fez de bobos, mais uma vez, toda uma nação.

Em outubro de 2010 foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão.

Um dia antes do julgamento renunciou ao mandato de deputado. No mesmo mês, foi eleito para um novo mandato na Câmara. Em junho deste ano o STF rejeitou embargos e decretou sua prisão imediata. Foi expulso do PMDB e se entregou à polícia em 28 de junho e foi recolhido ao Complexo Penitenciário da Papuda.

Em qualquer país civilizado, uma condenação criminal bastaria para retirar o mandato de um representante do povo.

Qual o motivo da condenação? Desvio de dinheiro público.

Entre 95 e 98, Natan Donadon foi diretor financeiro da Assembléia Legislativa de Rondônia e seu irmão Marcos Donadon era presidente da Casa. O MP do estado denunciou os dois irmãos mais sete pessoas por fraude em contratos de publicidade que desviaram 8,4 milhões dos cofres públicos, equivalentes hoje à bagatela de 58 milhões de reais.

Em 2001, o TJ de Rondônia condenou os réus e expediu mandado de prisão dos condenados. A pena foi de 5 anos e 6 meses em regime semiaberto. Assumiu a vaga de suplente na Câmara em 2005 e foi reeleito em 2006 passando a ter foro privilegiado, então a ação foi remetida para o STF.

Ontem, vindo da Papuda, Donadon ocupou a tribuna e fez tábula rasa da decisão condenatória da Corte Suprema do país,  jurou inocência diante dos pares. Mostrou os pulsos machucados pelas algemas e contou que a água acabou no presídio justo na hora do seu banho, estava ensaboado. Disse que tem sofrido muito.

Mal contemos as lágrimas. Mas foi o que bastou, a votação foi nominal mas secreta e protegidos os deputados não se fizeram de rogados, 131 votos para absolver Donadon e 41 abstenções. 233 votos a favor da cassação foram insuficientes, era preciso pelo menos 257 votos.

Com o quórum baixo, o Presidente bem que tentou adiar a votação para ver se os faltosos compareciam para cumprir seu dever. Qual o quê. 

Donadon ajoelhou-se no plenário, agradeceu aos céus e aos pares e saiu feliz para o presídio da Papuda. Deu entrevista e disse que os deputados fizeram justiça.

Com a manutenção do mandato de Donadon, condenado criminalmente por desvio de dinheiro pela mais alta Corte do país, os deputados colocaram, mais uma vez, a nação de joelhos.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

A contratação dos médicos cubanos é ou não legal?


Nem os especialistas chegaram a um consenso. Mas o time da inconstitucionalidade da medida e da violação às leis infraconstitucionais está vencendo.

Veja o placar, caro Leitor:

Diz Fabio Martins Di Jorge que a contratação se assemelha à “ilegal terceirização de mão de obra final, cuja Administração Pública Federal, inclusive, estaria absolutamente proibida de realizar, fomentar e difundir.
Aparentemente, o convênio firmado pelo Brasil com a OPAS (Organização Panamericana de Saúde) é incompatível com o sistema constitucional brasileiro. A começar pela forma de contratação estranha de 'médico intercambista' prevista pela MP 621/13, que afirma em seu art. 11 que esta peculiar relação não gera vínculo de emprego de qualquer natureza, porém também não se harmoniza com o art. 37, XI da CF, regulamentado, neste caso, pelo art. 2º, II da lei 8.745/93. Em outras palavras, o convênio não se amolda à contratação excepcional por necessidade pública, não é emprego público e, muito menos, de acordo com expressa vedação legal, geraria vínculo de emprego de qualquer outra natureza, de modo que poderá desencadear na Justiça Especializada um passivo a ser discutido e absorvido pela União, consequentemente pela carga tributária que sustentamos.
Para o professor Cláudio Pinho, da Fundação Dom Cabral, “os fins não justificam os meios”. Diz que a contratação deve ser feita apenas por concurso público.
“Mais do que médicos, faltam condições para que eles trabalhem. Essa intervenção feita pelo governo é claramente ilegal, em que pese ser justa a alocação de profissionais para a população que sofre”. 
O professor Clèmerson Merlin Clève, da UFPR, diz que a vinda dos cubanos está de acordo com a Constituição brasileira. “Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na prática, especialmente quando ato normativo com força de lei o autoriza expressamente”.

Já o advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).

O MPF/DF instaurou inquérito civil para apurar denúncias de supostas violações de direitos humanos dos cidadãos cubanos participantes do programa Mais Médicos. Objetivo é verificar se as condições de trabalho oferecidas estão de acordo com as normas internas e internacionais. (Inquérito Civil Público: 1.00.000.006928/2013-75).

Pronto. Prato cheio para os constitucionalistas, administrativistas e trabalhistas. Não estivesse Barroso agora ministro, já teria se pronunciado.

O governo está dispensando a competência dos Conselhos Regionais de Medicina para conferir registro provisório aos cubanos. A presidente baixou um decreto, publicado na segunda-feira, 26/8, no Diário Oficial da União com as regras para o pedido de inscrição do registro provisório dos médicos estrangeiros que aderirem ao Mais Médicos. Entre os documentos exigidos estão cópia do diploma expedido pela instituição em que o médico se formou. O decreto diz que a declaração de participação no Mais Médicos, acompanhada dos documentos exigidos, é "condição necessária e suficiente" para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional. O documento contém mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da Medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Decreto. Já vimos este filme.

Temos correspondente em Brasília

Queridos leitores, estivemos ontem no TJMG, URG. Sim, também somos assustados toda vez que aparece URG nas publicações, na verdade quer dizer Unidade Raja Gabaglia e não urgente. Temos uma foto ótima do 3º CAROT, (que vem a ser cartório de recursos a outros tribunais, a sala de saída dos recursos para Brasília) que mostra os dois Brasis, o prédio luxuoso dá de cara com a comunidade, o nome politicamente correto da antiga favela.



No saguão do prédio mandaram colocar uma instalação, digo, uma obra de arte um pouco assustadora. Deveria ser uma alusão direta à justiça ou antes uma homenagem aos magistrados. Há uma balança decerto de bronze ou cobre, até aí, tudo bem. Mas envolta por uma enorme capa preta (toga) esvoaçante mas rígida, parece até a do Batman. Ainda preferimos Themis, a deusa da Justiça, com venda, sem venda e com espada. Ou mesmo aquela escultura que orna a porta do STF. Uma mulher estilizada, forte, imensa. Themis de novo. Só a toga não vale, assim, exclui-se a classe dos advogados (hora de puxar brasa para a nossa sardinha) do fazer justiça. E não estamos sós quando falamos, é a própria Constituição Federal que diz, aliás, determina: o advogado é essencial à administração da justiça ...

Os modos que faltam aos porteiros de terno das catracas sobram aos manobristas do estacionamento ao lado. Não é propaganda, de fato o aluguel do espaço é caríssimo, é que os moços desdobram-se em gentilezas, hoje até retiraram solícitos das nossas mãos os quatro volumes de processo e o casaco e levaram até o carro. Ademais, somos sempre senhorita, nunca senhora. Uma gentileza a mais. Devem ser treinados diuturnamente. E despedem-se: tenha uma boa tarde. E volte sempre. O pessoal do RH está de parabéns.

De parabéns também está nosso correspondente em Brasília, Dr. Sílvio Carvalho, que esmerou-se na cata de novidades no dia de hoje lá na corte. Para nossos leitores a guitarra de Armandinho no Hino Nacional executado na posse do Ministro Cláudio Brandão no TST.



terça-feira, 27 de agosto de 2013

ALUNO INDENIZARÁ PROFESSORA POR ATIRAR-LHE CASCA DE BANANA


DANO MORAL

A Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista condenou um aluno — maior de idade — a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora, por ter jogado uma casca de banana nela. Além do dano moral, o aluno foi condenado por apresentar testemunhas que mentiram em juízo, caracterizando ligitância de má-fé.

Após ouvir diversas testemunhas, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que a conduta atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.

“Em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do poder público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”, complementa Biazevic.

Litigância de má-fé

O aluno havia alegado não ter tido a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou. A tese foi reforçada por duas testemunhas.

Porém, a argumentação não foi aceita. "Não sei o que é mais risível. A conduta do réu de arremessar a casca na professora ou a conduta de suas testemunhas de tentar convencer um juiz de Direito de que pessoas, quando querem jogar cascas de banana em um cesto de lixo, arremessam-nas, antes, dois metros para o alto", disse o juiz na sentença. 

Além da indenização, o juiz condenou o aluno por litigância de má-fé por apresentar testemunhas que mentiram. Segundo o juiz, a conduta de levar pessoas a juízo para mentir caracteriza litigância de má-fé. Por isso, condenou o aluno ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas, despesas e honorários, arbitrados em 20% do valor da condenação.

Juan Paulo Haye Biazevic determinou também a instauração de inquérito policial contra duas testemunhas apresentadas pelo aluno condenado por mentirem. "Ambas as testemunhas vieram a juízo para mentir e receberão as consequências previstas na legislação para essa conduta. Houve ato ilícito”, afirmou o juiz. (Tadeu Rover, Consultor Jurídico, 26/8/ 2013).

Processo 3002165-12.2013.8.26.0099

CRIANÇA NÃO SERÁ INDENIZADA POR IMAGEM EM MATÉRIA JORNALÍSTICA


"Absolutamente infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio". Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe, queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de professores.

O desembargador Fernando Foch, relator, observou em seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido inicial já havia sido negado pelo juízo da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.

A apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe “sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247 e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90).

O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia de criança ou adolescente na mesma situação.

Ao negar o recurso, o relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor sequer foi identificado.

“Ora, o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o desembargador.

Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.

O desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o que é possível nas causas que representa. (Por Marcelo Pinto, Consultor Jurídico, 27/08/2013).

Clique aqui para ler o acórdão

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Mensalão e o recurso jabuticaba

Hoje é sexta-feira. Muita gente não entendeu a postagem de ontem mas o blog bombou. Vai entender ... Só Freud.

Falemos do julgamento do mensalão. Ontem no STF passou o primeiro recurso, digo, foram acolhidos em parte os embargos de declaração do réu Enivaldo Quadrado, ex-sócio do corretora Bônus Banval. Ele havia sido condenado a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro. Ocorre que, o Supremo não determinou na primeira parte do julgamento como Quadrado deveria cumprir a pena, pois, tratando-se de pena menor que quatro anos pode ser convertida em medidas alternativas. Assim, admitiram os ministros que a decisão foi omissa neste ponto e converteram a pena de prisão em 300 salários mínimos a serem doados e prestação de serviços comunitários de uma hora de tarefa por dia de condenação.

Rejeitados os embargos de Delúbio, ex-tesoureiro do PT, a pena de 8 anos e 11 meses de prisão em regime fechado foi mantida.

Rejeitados os embargos de Ramon Hollerbach do núcleo publicitário.

Rejeitados os pedidos do recurso de Marcos Valério, tachado pelo relator de "manifestamente protelatório". Mas foi encontrada uma contradição em relação à multa de R$ 2,78 milhões aplicadas a Valério. Barbosa entende que a multa deveria ser de R$ 3,8 milhões de reais e, como não é possível aumentar a punição de quem recorreu, criou-se um impasse. Lewandowsky sugeriu diminuir a multa em 62 mil reais. Neste ponto a sessão foi encerrada e será retomada na próxima quarta feira.

Dia ameno no trato no STF.

À tarde, com irreconhecível bom humor, Gilmar Mendes, de bom grado concedia entrevista aos jornalistas de plantão. Disse que os embargos de declaração eram meramente protelatórios e que os infringentes, que ainda virão, eram como "jabuticaba", só existem no Brasil. Há ministros que pensam o contrário.

Para quem não conhece a "fruita", como é chamada em São Paulo:


Pequeno pé no qual se vê a flor e o fruto em várias fases de maturação, inclusive já bicado por pássaros ou morcegos.
O Blog leva a ecologia, a autonomia e a independência às ultimas consequências, a imagem é de produção própria e a fruta idem.
E como cultura inútil avisa que Sartre (aquele do existencialismo) quando esteve no Brasil detestou a fruta. Um mal humorado e quem o recebeu também disse mal educado.

Dia de mau humor cívico

Dia de mau humor cívico. Gleisi Hoffman quer fechar as APAES, o governo promete um professor especialista, um pedagogo para cada criança especial na sala de aula comum. Vocês acreditam? Nem eu. E realmente não há, não há vaga, nem especialista em sala à disposição, nem as delegacias de ensino sabem informar rigorosamente nada sobre vagas. É o caos. Mas não acabou. 

Dilma não desistiu e trará 4 mil médicos cubanos por meio da Medida Provisória 621/13. Ontem no Entre Aspas da Globo News  o representante do governo, que se disse médico, não apresentou argumentos convincentes e sequer sabe quanto receberão os médicos cubanos. O representante do Conselho Federal de Medicina estava a postos e apresentou tratado similar realizado com o país de Evo Morales. Até onde sabemos, os médicos virão em regime de capatazia, não podem confraternizar, não dominam a língua, receberão apenas parte do salário destinado a eles, o saldo irá para os cofres do governo cubano. O representante do CFM estava irado, o do governo, sorridente e conciliador, a certa altura o médico alagoano não se conteve e sacou um: rapaz! Lá do fundo da alma alagoana. O CFM interpôs ação perante a Justiça Federal para que os CRMs não sejam obrigados a fornecer registro provisório aos estrangeiros. Se vierem mesmo os cubamos apostamos em pedidos de asilo político em massa.

Mas não acabou. O Estado brasileiro possui um órgão encarregado de zelar pelas estradas, sinalizar as vias com o fim de proteger a vida dos cidadãos. Nesta missão a Administração Pública falhou na sinalização e houve um acidente que vitimou uma motociclista com paraplegia em 2003. A ação de indenização foi proposta e tramitou sete longos anos, mais uma vez o Estado brasileiro falhou. Disse Barbosa nesta semana lá no STF em cadeia nacional, citando Ruy, que justiça tardia é injustiça. Após sete anos o processo bateu lá no TJMG e tivemos o desprazer de encontrar votos lamentáveis e superficiais sobre a grave questão e a sorte de vero juiz proferir voto bem feito, adequado e fundamentado. Tivemos mais sorte ainda, poder interpor recurso de embargos infringentes para obstar a barbaridade cometida pelos votos majoritários. Sorte, porque vão acabar os infringentes, serão extirpados do novo Código de Processo Civil. Mas não acabou. O Estado na pessoa do DER, não satisfeito com a condenação após 13 anos de ocorrido o acidente e sete e lá vai pedrada de batalha judicial, interpôs recurso especial para o STJ. Sim, o Estado recorreu contando com a morosidade do seu braço judiciário. Como dizia Ruy ...

O Estado brasileiro falha ao não sinalizar a via, falha na demora na prestação jurisdicional e falha como campeão de recursos aos tribunais superiores, recorrendo mais uma vez da decisão condenatória fiado na sua própria morosidade.

O Estado brasileiro. Dia de mau humor cívico.


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Sobre indicações de colegas

Enquanto líamos o jornal da manhã o ex-futuro cliente ligou desmarcando a consulta agendada ontem. Vais ficar com raiva? Claro que não. Está um dia lindo, o sol brilhando lá fora, ideal para passear com o filho mais novo e o cachorrinho, ver os pássaros, essas coisas. Tem problema, não. Teremos de refazer a ordem dos trabalhos. 

Dia lindo, também, para prontamente excluir o colega indicador do nosso mailing e do círculo das amizades. É que o ex-futuro entregou (cometeu a inconfidência) que ele, o amigo da onça, indicou mais dois colegas. Saiu ligando e marcando e o mais rápido atendeu-o ontem mesmo.

Está pensando que isso aqui é lista tríplice? Ou corrida? Nada disso. Indicação é indicação e coisa seriíssima. Como sabe o Dr. Mitrô que não me deixa mentir.

Por enquanto, a pena máxima por aqui é a exclusão dos quadros de recebedores contumazes do link do Blog, mais conhecidos como "vítimas prediletas". Ainda não pulamos na jugular de ninguém porque somos de muita paz.

Como pena pela bola fora, o colega está sumariamente excluído e quiça voltará a integrar nossos quadros no que se refere a leitores escolhidos como vítimas. Cremos que não. Estamos como o Obama, sem perdão, vide Snowden e o recruta espião do Wikileaks julgado ontem.

Ocorre, caro leitor e vítima preferida, de às vezes por falha técnica (perda total do equipamento, defeito do provedor) ficar temporariamente sem receber nossos periódicos. Convém checar, aconteceu e acontece entre nossos melhores leitores. Nem sempre é o caso do caderninho preto. Se acontecer, mantenha a calma e entre em contato. Sua ligação é muito importante para nós.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Mensalão no STF e dia ameno no fórum

Resumo da ópera de hoje: Barbosa não pediu desculpas e disse uma frase lapidar, citando Ruy, justiça tardia não é justiça, etc., etc., e vamos trabalhar que é isso que o povo, que paga o nosso salário, espera. Dizem os entendidos que ele, Barbosa, sabe se comunicar com as massas. 

Lewandowsky agradeceu as manifestações de apoio, disse que dava o caso por encerrado e pronunciou a sua frase lapidar: o Supremo é maior do que seus membros (ou algo assim) e deu seu voto divergente acolhendo os embargos de declaração do Bispo Rodrigues para diminuir-lhe a pena. Foi acompanhado por Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Todos os embargos de declaração dos réus do núcleo financeiro foram rejeitados.

Notamos grandes bolsas sob os olhos de Barroso e fragilidade na voz do ministro Teori, perfeitamente compreensível pela perda da sua mulher ocorrida na semana passada.

Ninguém quis conceder o excepcional caráter de infringentes aos embargos declaratórios. Nada de rediscutir o mérito na estreita via, ainda que com a possibilidade de erro aventada (no caso do Bispo). Toca em frente.

Enquanto o julgamento rolava em Brasília estávamos presos num engarrafamento monstro em torno do Fórum Lafayette em Belo Horizonte, ruas interditadas pela BH Trans e a proibição de estacionar no entorno do fórum. Dia de julgamento dos réus da chacina de Felisburgo. Manifestação do MST na porta do fórum. O julgamento foi suspenso pelo juiz, réus sem advogados mas quatro (réus) saíram de lá presos.

Afora isso foi dia ameno no fórum. Nos corredores passamos por desembargador aposentado advogando. Perdoem-nos, é impossível não reparar no fato. A seguir rememoraremos o que dizia o mestre florentino patrono deste blog sobre o assunto. Enquanto esperávamos para despachar com a juíza, pegamos carona na audiência que corria e pudemos assistir de camarote o presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais advogando.

Pudemos atestar que o Dr. Aranha é em audiência o mesmo dos discursos e das solenidades. E sacou uns latinórios para o escrevente transcrever na ata. 

Pudemos atestar também que os gentilíssimos guardas nunca nos interceptam e a porta (detectora de metal) sempre apita. Dão boa tarde e só faltam bater continência. Descobrimos o porquê outro dia. Já conhecem os advogados e sabem até qual a entrada preferida e costumeira de cada um, se a da rua Paracatu,  da Ouro Preto, da avenida Augusto de Lima ou da rua Guajajaras, esta não, lá só passam policiais e presos. Hoje barraram um jovem advogado. Em São Paulo o midiático Paulo Sérgio Leite Ferreira promoveu o Dia da Caçarola, justamente contra a catraca eletrônica para advogados. Conclamou os causídicos a levar panelas e similares para o fórum. Quando soubermos daremos o resultado do evento.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Toga justa

Não gostamos de briga. Sabem a máxima da mineirada: dá um boi para não entrar na briga e uma boiada para não sair. Estão pedindo mais detalhes da briga dos ministros. Temos a ala incendiária entre os leitores, adoram ver o circo pegar fogo. Ok, atendendo a pedidos, vai a íntegra do embate. Há aqueles que não estão nem aí para a briga, aqueles que estiverem com a costura do dia adiantada podem conferir pelos vídeos que circulam na internet. Enquanto a briga rolava em plenário e Barroso passava a mão pelo rosto como quem diz: que constrangedor..., um capinha (o serventuário que cuida dos ministros, uma espécie de mordomo), aparecia brincando de enrolar a gravata até que sumiu do vídeo, a gravata. Deve estar acostumado à cena. Logo todos os capinhas acorreram à bancada, pensamos que fossem apartar a briga, nada disso, a sessão fora encerrada inopinadamente pelo presidente e o dever deles, capinhas é puxar a cadeira dos senhores ministros. Deve ser a toga que atrapalha, enfim. Coisas da corte.

Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação... 
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo...
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão...
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar...
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas...
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime...
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária...
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?  
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados...
Barbosa – Está encerrada a sessão!

Vamos ver amanhã, se já terão feito as pazes. A audiência da TV Justiça vai subir a píncaros nunca antes vistos na história deste país. Constrangedor, amanhã é dia de toga justa.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Um tuiuiú na PGR

Escolhido pela presidente Dilma na lista tríplice do MP, o subprocurador geral da República Rodrigo Janot é mineiro, egresso da Casa de Afonso Pena, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, mestre pela FDUFMG, foi professor titular de direito processual civil da Universidade do Distrito Federal (UDF) até 1995. Diz a Marcela Mattos, jornalista de Brasília: 
“que para chegar ao topo da PGR, Rodrigo Janot fez verdadeira campanha eleitoral, contratou assessoria para angariar votos entre procuradores e se licenciou do cargo de subprocurador-geral para dedicar-se à disputa. Em uma de suas atuações mais controversas, Janot comprou briga com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao emitir um parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual sustenta que o exame aplicado pela entidade é inconstitucional. No documento, Janot alegou que a prova da OAB, aplicada como requisito para a atuação de advogados, viola o direito ao trabalho e à liberdade de expressão. ‘Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público’, argumentou. O caso ainda aguarda análise da suprema corte.” (Site Veja,  17/08/2013).
Inobstante este fato, sua escolha foi saudada por expoentes da advocacia no país. Decerto são águas passadas, vejam só:

A OAB lançou no sábado (17) a seguinte nota:
"A advocacia brasileira recebe com entusiasmo e esperança a indicação do seu nome pela presidenta Dilma Rousseff. O indicado reúne todos os requisitos para esta nobre missão, pelo profundo conhecimento das leis e da realidade brasileira. Rodrigo Janot é do diálogo, crescimento, profissionalização e comprometido com os preceitos republicanos. A OAB Nacional considera que o futuro Procurador-Geral da República tem condições esplêndidas para chefiar o Ministério Público com independência, respeito ao estado democrático de direito e defesa da Constituição Federal.
Brasília, 17 de agosto de 2013.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho"
Alberto Zahcarias Toron afirmou que o procurador é uma das expressões de maior destaque do Ministério Público Federal. "O fato de ter sido o primeiro colocado nas eleições da Associação Nacional dos Procuradores (ANPR) não é casual. Representa o reconhecimento da qualidade do seu trabalho", disse.

Como disse Marcella Mattos, “por trás da chegada de Rodrigo Janot à PGR, há um considerável investimento em campanha eleitoral. Único a contratar uma assessoria de imprensa para profissionalizar sua corrida por votos para a lista tríplice – fato, aliás, alvo de críticas -, chegou a se licenciar do cargo de subprocurador-geral da República para dedicar-se exclusivamente à disputa.” (site Veja, 17/08/2013).

Mais um pouco de política

Janot é um dos membros originais do chamado "grupo tuiuiú", conhecido por sua oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo FHC até junho de 2003. Para quem não sabe do que se trata, Manoel Pastana, procurador da república e escritor, explica o que é um tuiuiú:
O Tuiuiú é uma ave do Pantanal que tem dificuldade para voar. Quando Geraldo Brindeiro era procurador-geral da República, Claudio Fonteles sentia-se desse jeito. Por isso, ele criou o grupo dos tuiuiús, formado por procuradores que se sentiam esquecidos do poder assim como ele. Ressalto que a referência à ave pantaneira foi dada por eles mesmos. Digo isso por que há gente que pensa ter sido eu o autor do apelido. Pelo o que eles já aprontaram, se eu fosse apelidá-los, certamente não seria com o nome da  inofensiva ave pantaneira. A Revista Época, edição 264, de 09 de junho de 2003, não me deixa mentir, ou seja, que o apelido não foi dado por mim. Vejamos trecho da reportagem intitulada "O Poder Tuiuiú":

 Toda sexta-feira uma turma de oito procuradores da República se reúne num restaurante de Brasília para pôr a conversa em dia e falar mal do chefe, Geraldo Brindeiro. Eles são conhecidos como a Confraria do Tuiuiú, nome de uma ave pantaneira desengonçada, com considerável dificuldade para levantar voo. Era assim que eles diziam se sentir nos oito anos de Brindeiro como procurador-geral da República. Na quinta-feira, justamente o decano da confraria, o subprocurador-geral, Cláudio Lemos Fonteles, saiu do Palácio da Alvorada escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suceder a Brindeiro. Terminava ali a mais concorrida nomeação para a Procuradoria Geral de que se tem notícia. Além do Ministério Público, a disputa pelo cargo envolveu o primeiro escalão de Lula, governadores e entidades influentes no PT, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Explica-se: esse é um dos postos mais poderosos de Brasília.’” (Manoel Pastana, procurador da república, O NASCIMENTO DOS TUIUIÚS, Seg, 04 de Julho de 2011). 
Agora, quando nos sentirmos desalojados do poder, esquecidos e com dificuldades de voar, podemos dizer: estamos como um tuiuiú. E isso ocorre, no mais das vezes. Por isso é, amados leitores que, coincidentemente, no nosso bunker, digo, escritório, em confabulações foram lançadas hoje as bases de um movimento.

Como tudo se aproveita nesta vida, de olho na saga dos tuiuiús que finalmente chegaram à cúpula da PGR, vamos adotar como mascote um exemplar da nossa fauna. Contando com nosso dia de cisne ou condor blanco, que há de chegar. Mais não podemos dizer no momento.  

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

STF retoma julgamento do mensalão

Os recursos

Há um ano atrás estávamos nas sustentações orais e debates com bate-boca ministerial. Agora são os recursos e após um ano as desavenças entre o relator e o revisor não arrefeceram. Eram visíveis os esforços de Lewandowsky durante a sessão nos reiterados elogios ao voto do relator. Não adiantaram de nada. Explodiram no julgamento dos embargos de declaração do réu Bispo Rodrigues.

O ponto de divergência foi a aplicação de pena com base em lei de 2003, já que o crime teria ocorrido em 2002. Ao questionar o uso da norma mais recente que fixa punição mais dura que a anterior para crimes de corrupção passiva, Levandowsky foi interrompido várias vezes por Barbosa.

Começou com uma alfinetada:

B: Parece ter mudado de ideia. Os embargos não servem para isso, para arrependimento, ministro.

L: Nós queremos fazer justiça.

B: E nós queremos fazer o nosso trabalho, e não chicana, ministro,

L: Vossa Excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente! 

B: Não vou me retratar, ministro.

L: Vossa Excelência preside uma casa de tradição multicentenária... 


B: Que Vossa Excelência não respeita!

Vejam no que dá ter os nervos à flor da pele. Tanta experiência de vida e bagagem jurídica e o senhor revisor não sabe que no meio da briga simplesmente não funciona exigir que o outro se retrate. Sabemos por experiência própria. Já fizemos isso com um meritíssimo (sim, infelizmente é verdade, a juventude, sabem como é) e o trem só piorou. Não havia Celso de Mello na sala de audiência. E o que dizer de um magistrado que destrata uma jovem advogada em plena audiência? Sem comentários. Daí podemos dizer com segurança que a técnica não funciona.

Voltemos ao STF. O decano Celso de Mello tentou apaziguar, sem sucesso. O caldo estava entornado em cadeia nacional. A sessão foi suspensa mas a briga continuou lá fora, aos gritos. O trem ficou feio. Vamos lamentar? Cada país tem o presidente de Supremo que merece. Estamos assim meio realistas mas com grande saudade da finura de espírito e modos de Ayres Britto. Quanta saudade ...

Marco Aurélio disse que o presidente teve uma "recaída indesejável". Quem fará com que os luminares amuados cada um no seu gabinete, façam as pazes? Ayres poderia ser convocado para essa espinhosa missão. O armistício poderia ser cadeia nacional. Assim os jurisdicionados ficariam mais tranquilos, certos que suas eminências farão o dever de casa sem sobressaltos. 

Além da briga, em dois dias de julgamento nenhum recurso foi provido. Todos tachados pelo relator de procrastinatórios, "querem revolver os fatos", disse. E sabemos todos que esse milagre não cabe na estreita via dos embargos de declaração.

Penso no lado dos advogados. Oito mil páginas de acórdão. Lançar-se sobre esse calhamaço para tirar dali teses a embasar um recurso de restritíssimo cabimento. É quase uma arte, um sofisma, um exercício de inteligência. Isso exaure uma pessoa e irrita o tribunal. 

A certa altura Barroso lembrou ao relator que ele poderia adiantar a ordem em que seria julgados os recursos para que os advogados dos réus não viessem ou ficassem em plenário à toa. Barbosa com um sorriso quase sarcástico disse: "Vossa Excelência não está mais do lado de lá." Como se dissesse: agora você é nosso, esqueça-os, eles que esperem sentados, que de pé, cansa.

Neste mesmo dia Gurgel despediu-se da procuradoria e do STF, teve sua atuação enaltecida pelo presidente, pelo decano que também veio do Ministério Público e pelos advogados dos réus que escolheram Marcelo Leonardo para representá-los. Muito justo, advogado proeminente, mineiro, professor, bela estampa. Mencionou na sua fala que Gurgel recebia os advogados em seu gabinete, o procurador era acessível. 

Vimos quando os colegas consentiam com a cabeça e com um muxoxo: é verdade, ele nos recebia ...

Enquanto os advogados enaltecerem as outras classes pelo simples fato de serem por elas recebidos, como um especial favor, estaremos muito mal. Não fazem mais do que a obrigação, não é favor nenhum. É nosso modesto entendimento e estamos amuados no gabinete.

É por isso e por outras tantas mesuras descabidas que deixam os advogados esperando sentados. É por essa e por outras que fomos acometidos por um furor republicano quando em visita ao STJ os guardinhas de terno e fone no ouvido insistiram, quase mandaram que levantássemos à entrada dos ministros. É obrigado, sabe? Ora, faça-me o favor. Ainda mais depois deste belo bate-boca que continuou pelos corredores do STF. Façam-me o favor.

Não me venham com essa história que honra-se com o gesto a Justiça que os ministros farão, e etc. e tal. Ainda acreditam nisso? É culto à personalidade, é o que Brasília sabe fazer muito bem. É modo de dominação.  É resquício do império. Estamos amuados no gabinete e republicanos até à medula.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Irmãos gaúchos terão duas mães na certidão de nascimento


Carine Labres, juíza substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis (RS), reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados para inclusão de segunda mãe nas certidões. A Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva foi ajuizada pelos enteados e por sua madrasta, e prevê apenas a inclusão do nome dela nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica.
Em sua decisão, a juíza questiona a razão de as crianças não poderem ter duas mães na certidão de nascimento se, "em seus corações", reconhecem ambas como tal. Isso é possível, prossegue, porque não são os fatos que se moldam às leis, mas sim as leis que se moldam aos fatos. Ela acrescenta que o fato do ordenamento jurídico não prever a possibilidade de uma pessoa ter duas mães não significa que há impossibilidade jurídica no pedido.
A mãe biológica morreu quando as crianças estavam com dois e sete anos de idade. Posteriormente, o pai delas uniu-se à mulher com quem viria a se casar novamente. Ela estabeleceu vínculo afetivo com os filhos de seu companheiro, ajudou a criá-los e, hoje, é chamada de mãe por ambos. Foi apresentada prova testemunhal e fotográfico, além de estudo que comprovou a participação da madrasta na vida dos enteados.
Quando questionado, o menor dos enteados afirmou que não possuía lembranças de sua mãe biológica e apontou a madrasta como sua mãe "do coração". Já a outra criança disse que tem boas recordações de sua mãe biológica, e afirmou que chama a madrasta de mãe porque ela o ensinou "a ser uma pessoa honesta e a ter responsabilidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2013).

No nosso tempo de banco de faculdade a fundamentação da juíza gaúcha “não são os fatos que se moldam às leis, mas sim as leis que se moldam aos fatos” e “o fato do ordenamento jurídico não prever a possibilidade não significa que há impossibilidade jurídica no pedido” seria tachada de aberração, contra legem, etc..


É que estudamos pelo Código Civil antigo, de 1916. Isso foi no século passado. Continuamos acreditando que a possibilidade jurídica do pedido ainda está valendo. A hermenêutica é que deu uma avançada grande. Está passando da hora de ler o Lênio Streck, anda fazendo o maior sucesso nas rodas acadêmicas. Uma hora chegaremos lá.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

HSBC condenado por demitir gerente que falou a verdade em audiência


DANOS MORAIS

O TST manteve a condenação do HSBC por demitir gerente que havia falado a verdade em audiência como testemunha. O HSBC Bank Brasil S.A. deverá pagar R$ 60 mil a título de danos morais à mulher, que trabalhava em uma unidade do Rio Grande do Sul.
Para o TST demitir um empregado que fala a verdade é incompatível com o Estado democrático, representa uma prática abusiva e discriminatória. Relator do caso, o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que a gerente foi demitida para servir de exemplo aos demais empregados do banco. Quem seguisse seu exemplo, testemunhando de forma a prejudicar a empresa, poderia perder o cargo.
Para o relator, a atitude do banco é gravíssima. Ele não conheceu do Recurso de Revista impetrado pelo HSBC, a decisão foi unânime. Foi mantido o pagamento de R$ 60 mil, ao contrário do solicitado pela instituição, que pedia a redução do valor para três salários mínimos.
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou que o dano moral deve ser estipulado de modo a compensar o dissabor sofrido pela vítima, inibir o réu e servir de exemplo à sociedade. Isso se dá porque, concluiu, a retaliação contra o funcionário é uma demonstração desnecessária de força.
No caso em questão, a gerente foi demitida após reconhecer durante audiência que existia irregularidade nos registros do banco quanto ao horário dos funcionários. Mesmo com comportamento exemplar nos oito anos de trabalho, sendo reconhecida pelos colegas, ela foi demitida. O banco alegou que não há como provar que a demissão se deu por conta do depoimento, mas três testemunhos de ex-colegas da gerente confirmaram que essa foi a causa do corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. (Fonte: Consultor Jurídico, 12/08/13)
Clique aqui para ler a decisão.


O uso dos porquês

De Beca e Toga também é serviço de utilidade pública. Vamos deixar que os colegas que não tiveram o privilégio de estudar na boa e velha escola pública saiam por aí espinafrando a língua pátria, também chamada de "a última flor do Lácio, inculta e bela", nas petições? Jamais.

Temos visto coisas horrendas. Faremos a nossa parte. Segue o lembrete para quem esqueceu:

O uso dos porquês 

Por que: no começo de frase interrogativa ou no meio de frase afirmativa. Pode ser substituído por "por qual motivo".
Por que ele não veio? - (Por qual motivo) ele não veio?
Quero saber por que ele não veio. - Quero saber (por qual motivo) ele não veio).

Porquê: substantivado. Pode ser substituído por "o motivo", "a razão".
Não sei o porquê do advogado não vir. - Não sei (o motivo) do advogado não vir.

Por quê: no final de frase, perto do ponto final ou interrogação:
Por quê? Não sei a razão nem por quê.

Porque: em frase afirmativas. Pode ser substituído por "pois":
Ele não veio à audiência porque estava doente.
- Ele não veio à audiência pois estava doente.

De Beca e Toga também é serviço.

Caboclada valente, aquele abraço

Dia do Advogado. Não repetiremos o ano passado. E esse ano não será igual aquele que passou, ôôôô, ô que passou...). Não diremos que é dia de reflexão porque isso a gente faz todo dia aqui. Quanto a comemorar, a redação está dividida e agitada. Veja, caro leitor, não há crase na frase antecedente. Por que o aviso? Logo saberá. Há os que acham que é motivo de sobra a classe estar citada na Constituição da República como essencial à administração da justiça. Veja, aqui tem crase. Adiante. Há os que pensam que só podem comemorar os que estão com o burro na sombra. Aqui é assim, temos que agradar gregos e baianos. O que fazer numa situação dessas? Optamos pelo seguinte: batemos a mão no ombro do caboclo ou cabocla e dizemos: você é um valente! Arrosta dificuldade todo dia, sem garantia de nada e continua. Você é resiliente. Não daremos explicação do vocábulo hoje, está super na moda. É que ficamos um tanto impacientes, irritados, deprimidos depois que vimos o chefe da OAB local tascar uma crase onde não há, tudo para saudar os advogados no seu dia. Aconteceu, no Facebook.

Voltemos ao caboclo(a) que ainda nos espera com a mão no ombro. Seguinte: sabe aquela palavrinha que o juiz põe na sentença só pra te consolar quando vai julgar contra seu cliente e vê que você se esforçou? Pois é, você é combativo. Esforçou mas não levou. Então, meus caros colegas, somos combatentes, nem sempre do bom combate. Não queria mesmo citar São Paulo, que era contra as mulheres, mas hoje passa. Então, recebam todos a mão no ombro com esse diagnóstico, um lenitivo para aqueles dias em que as urzes forem maiores (Lélis Silvino, grande advogado mineiro). Aquele abraço na luta renhida nos dá força para prosseguir.

Teremos ainda, não para comemorar mas para marcar o dia do advogado, a distribuição em massa do livro "Quem mexeu no meu queijo" e uma sessão de cinema com o filme "O ano em que vivemos em perigo". Após haverá debates e depoimentos para quem quiser abrir seu coração de advogado. Teremos,  inclusive, assistência psicológica para os mais desinibidos.

Para animar a rapaziada avisamos que podem se divertir bastante com o festival de jazz que corre na cidade, é de graça e de bom gosto. Coisa rara.

Para os ufanistas da classe, avisamos que não estamos com essa bola toda, temos de olhar para os nossos próprios pés. Às vezes estamos descalços. Como prosseguir nesse estado? Calcemos as sandálias, digo, os sapatos, (para as moças, salto confortável, os pés e o cérebro agradecem) e partamos para o fórum e o tribunal irmanados. Espírito de classe, está faltando entre nós. 11 de agosto, dia do advogado.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Ontem no Tribunal

Venha caro Leitor, vamos adentrar à Sala das Sessões do TJMG lá na unidade Raja Gabaglia. Já passamos pelo mármoreo piso e sacamos nosso salvo-conduto na catraca, o crachá. Estamos, portanto, livres da má vontade dos porteiros de terno que nos olham como se fóssemos ninguém (afinal, não somos os senhores desembargadores). Seguimos tranquilos rumo à catraca sem o adesivo de "visitante" na lapela e lá vem eles, donos da bola nos interpelar. Antes que abram a boca a cobrar o adesivo, sacamos da bolsa nosso crachá e quase o brandimos no ar, mais ou menos como: Que visitante, que nada. Também laboro aqui. Deixa o Cortella, o filósofo, te pegar uma hora para explicar um pouco sobre essa distinção de quem é quem. Tudo bem, os rapazes cumprem ordens, mas atenção RH, estão destreinados. Cortesia é imperativo.  E só ensinar umas frases-padrão e estará tudo certo, interpretaremos como pura cortesia e respeito aos advogados.

Hoje a sessão será florida, já divisamos na sala dois príncipes do foro. Sabemos que não se bicam e guardam distância um do outro. A memória dos advogados é movida por associações, basta colocar os olhos em algum magistrado e lembramos: ah, ele deu aquela sentença naquele processo tal quando era titular da vara tal. É inevitável. Este aqui foi uma liminar de medicamentos, esqueci o medicamento e o autor, mas lembro da liminar. Aquele concedeu-me honorários irrisórios. Aquela prolatou aquela fabulosa sentença na qual advoguei em causa própria. Aquele eu conheci no interior de Minas num rincão numa causa de inventário, etc. etc.

Feito o reconhecimento do território e as associações de praxe, vamos ouvir os príncipes do foro que nos antecedem na tribuna. Sempre aprendemos e admiramos a naturalidade, o domínio da matéria, o conhecimento da causa. Reparamos também na reação dos magistrados às perorações e ao orador. Já foi dito da reserva que têm os magistrados diante de medalhões. Alguns se mantém impassíveis, outros continuam a folhear votos, agora, monitores de computador, outros que nem sabem que estão sendo observados deixam o corpo falar e cruzam os braços, atitude de recusa e fechamento. Ambos os príncipes foram ouvidos, pelo menos pelos relatores, pois, após a oração, pediram vista.

Um desembargador saudou a ex-estagiária de vara cível, agora advogada, após a sustentação oral, lembrando que aprendeu com ela a vencer sua resistência ao então novel Código de Defesa do Consumidor. Digno de registro.

Feita nossa oração, antes registro que o Sr. Presidente da Câmara pediu brevidade a todos oradores diante do tamanho da pauta. Não devia e nem precisava. Advogados praticantes sabem que devem falar pouco e bem, ir à questão central logo. Além do mais, o processo em questão durou três anos, t-r-ê-s  a-n-o-s, até chegar aqui. Se demorou, e há aqueles que demoram 8, 10, 13 anos, como pedir brevidade à parte justamente no momento crucial em que vamos participar (coisas de pós-graduação) da decisão?  Nada disso. Temos direito a todo o tempo disponível e andamos muito exigentes, estamos como Clarice, exigimos atenção. Nós, não, o direito da parte.

"Escrevo com amor e atenção e ternura e dor e pesquisa, e queria de volta, no mínimo, uma atenção completa". (Clarice Lispector, Clarice na Cabeceira - jornalismo, p. 174, Ed. Rocco, 2012).

Senador Ivo Cassol condenado pelo STF

AP 565
O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
A corte ainda definiu que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a cassação do mandato de eleitos condenados criminalmente, alterando posição firmada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A mudança se deve à entrada dos dois mais novos ministros na corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos engrossaram o entendimento já demonstrado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que assim votaram no mensalão.
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que entendem que o Supremo tem a última palavra também nesse quesito. 
No mensalão, a votação desse tema terminou em 5 votos a 4 a favor da competência do STF. No julgamento de Ivo Cassol, no entanto, o entendimento pela prevalência do Congresso venceu por 6 votos a 4. O ministro Luiz Fux, que no julgamento do mensalão havia votado pelo poder do Supremo de cassar mandatos, não votou no caso do senador por estar impedido. Ele julgou recurso sobre o processo enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. O Supremo também enviará ofício ao Senado para que tome providências em relação a eventual perda do cargo de Ivo Cassol.
Para a condenação, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro Dias Toffoli, revisor, se manifestou também pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial.
contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
 Assistimos a parte dos debates.
Concluímos o seguinte do assistido: a ministra Carmen Lúcia é uma dama firme. Educadíssima, não assistimos neste e em outros julgamentos qualquer altercação ou bate-boca de sua parte. Mesmo diante de votos contrários, aguarda calmamente e depois se pronuncia com fleuma quase britânica, uma inglesa do norte de Minas.
O que dizer de Toffoli? Interrompeu o ministro Teori  várias vezes em tom exaltado e chegou a elevar a voz: “o senhor está colocando palavras na minha boca e no meu voto!” Estava tão dono da bola que parecia o relator, que na verdade, era a serena Carmen Lúcia.
A redação ficou encantada com as intervenções do Ministro Teori, disseram mesmo que era um processualista emérito. Não só. Lúcido. A redação ficou aliviadíssima com a sua argumentação sólida e coerente no quesito do cabimento de multa e na suspensão dos direitos políticos.
E igualmente satisfeita com os pronunciamentos do ministro Barroso, afinal, um constitucionalista de mão cheia ou às mancheias, como queiram. Um suspiro de alívio.

Terminamos com a frase lapidar de Barroso, contendo os colegas que queriam avançar além da letra da Constituição: “A Constituição não é o que eu quero, mas o que posso fazer dela”.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Advogando sob pressão

Aconteceu que em menos de 24 horas tivemos que novamente mostrar o melhor e o pior de nós. Entenderam, advocacia em causa própria. 

Tive, então depois de vinte e cinco anos de caminho, a experiência transcendente do Direito. Poucos saberão do que falo. O que antes só intuía e pressentia, tive em imersão. É quase uma experiência mística.

Não havia previsão legal, mesmo assim, insistimos que fossem apreciadas razões escritas.

O Direito acima da norma. Nada adiantaria, eu sei, se a causa não fosse justa. Nada adiantaria, se do lado de lá, não estivesse um julgador de quilate, não um mero repetidor de fórmulas e regras. Se fosse, estaríamos lascados. Houve aqui o novo juiz falado por Castanheira Neves (Professor Lucas Abreu Barroso, gracias).

Ao advogar sob intensa emoção e perigo perde-se as peias. Lançados em mar de incertezas recorre-se aos fatos, descritos com clareza (Professor Manoel Galdino, gracias);  a norma que poderia ser aplicada, a subsunção do fato à norma, (Professor Milton Fernandes, gracias); as peculiaridades do caso, busca-se a analogia (Carlos Maximiliano, gracias); e finalmente, invoca-se a filosofia (Professor Joaquim Carlos Salgado, gracias).

Sem esquecer que provas são essenciais, provas juntadas. Mas não bastam, há que se declarar ainda que as alegações são lançadas sob a fé do nosso grau. Isso é sério. Somos alçados além do costumeiro pelas palavras que encerram simbolismo, quase poder e transcendemos à esfera superior do Direito.

Ficamos com Santo Agostinho “Ninguém faz bem o que faz contra a vontade, mesmo que seja bom o que faz”, inserido, numa inspiração, no tópico pertinente à vontade livre do agente.

Dizia o Professor Salgado nos primórdios do curso de Direito, "não tenham vergonha de citar a Bíblia", mutatis mutandis, invocamos o doutor em leis convertido e Bispo de Hipona, santo e sábio, ali colocado para atingir como um dardo o cérebro e o coração do julgador, inteligência e coração, faz todo o sentido.

Recebemos ontem o resultado da reunião do conselho: pedido deferido. Mais não posso dizer. A redação está em sereno júbilo.

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...