sexta-feira, 28 de junho de 2019

STJ mantém registro de dupla paternidade sem inclusão do nome da mãe biológica



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que buscava anular o registro civil de uma criança com dupla paternidade, nascida com o auxílio de reprodução assistida. Para o MPSC, tendo havido a renúncia do poder familiar pela mãe biológica, o caso seria de adoção unilateral, e não de dupla paternidade.
Conforme o processo, o casal homoafetivo teve uma filha com a ajuda da irmã de um dos companheiros, que se submeteu a um processo de reprodução assistida.
Após a renúncia do poder familiar por parte da genitora, o casal solicitou o registro em nome do pai biológico (doador do material genético) e do pai socioafetivo, mantendo em branco o campo relativo ao nome da mãe.
O MPSC contestou a decisão que permitiu a dupla paternidade, alegando que a competência para o caso não seria da Vara da Família, mas da Vara de Infância e Juventude, pois a demanda deveria ser tratada como pedido de adoção unilateral.
Em primeira instância, o pedido de registro da dupla paternidade foi julgado procedente. O MPSC apelou para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença. No recurso especial, o MPSC insistiu nas teses de adoção unilateral e de incompetência da Vara da Família.
Efeitos diversos
Ao votar pela rejeição do pedido do MPSC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator na Terceira Turma, ressaltou os diferentes efeitos do instituto da adoção e da reprodução assistida.
“Deve ser estabelecida uma distinção entre os efeitos jurídicos da adoção e da reprodução assistida heteróloga, pois, enquanto na primeira há o desligamento dos vínculos de parentesco, na segunda sequer há esse vínculo” – declarou o ministro.
Sanseverino afirmou que, no caso, a mãe biológica, irmã de um dos pais, não tem vínculo de parentesco com a criança, filha do pai biológico e filha socioafetiva do seu companheiro.
Questão pacificada
O relator destacou a evolução jurisprudencial sobre o assunto no Brasil e citou como exemplo o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, de novembro de 2017, que reconhece a possibilidade do registro com a dupla paternidade, assegurando direitos aos casais homoafetivos. Sanseverino disse que a questão discutida no recurso já foi pacificada no âmbito da Justiça e que, se o caso fosse iniciado hoje, ele seria resolvido extrajudicialmente.
“Não havendo vínculo de parentesco com a genitora, há tão somente a paternidade biológica da criança, registrada em seus assentos cartorários, e a pretensão declaratória da paternidade socioafetiva pelo companheiro” – resumiu o ministro.
Ele informou que a criança está em um lar saudável e os pais demonstraram condições de lhe garantir saúde, educação e amor, o que confirma que foi assegurado no caso o melhor interesse do menor.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


quinta-feira, 27 de junho de 2019

Os humanistas



O que tem a foto com o título da postagem? Rigorosamente nada, a princípio. Ao fim e ao cabo verão os curiosos leitores que sim, algo os une, a foto ao título. E o liame passa pela postagem anterior, a palestra do Diretor da Faculdade de Direito da UFMG na Academia Mineira de Letras há cerca de duas semanas. Chegarei lá.

Quanto à foto é o registro de um longuíssimo processo de inventário, obviamente litigioso, do contrário, não teria durado tanto. Um processo que parecia não ter fim, que afinal, chegou na semana passada. Eis o almejado formal de partilha, o último ato do processo. Hoje em dia é assim, mera cópia reprográfica que sequer merece capa. Para que, afinal, gastar mais papel?

Observem, a diferença entre os formais, este a seguir, de vinte anos atrás e de comarca do interior de Minas:


Lá, no interior, como cá, na capital, aconteceram em ambos processos separados pelo tempo e espaço, erros materiais, inexatidões, que demandaram novas petições e correções e mais documentos. Nem me lembrava destas petições que vejo agora folheando o antigo formal. Ainda bem que se esquece. Um viva ao esquecimento.

Depois de voltar vinte anos e verificar que algumas coisas mudam, a capa, a formalidade, outras permanecem, erros materiais, idas e vindas, etc., voltemos mais para alcançar a palestra citada. Fui para a Academia naquela noite pensando: o que tem em comum a Faculdade de Direito com a AML?

Se o Blog divulga também compareço, no mais das vezes. Neste caso pelos laços afetivos com a Faculdade de Direito onde me formei. 

Quando cheguei o bonde já andava, ou seja, a palestra já havia começado. Tudo tem um lado bom, neste caso, embora tenha perdido o início pude ver, sem ninguém à volta, o belo prédio antigo sede da Academia Mineira de Letras encimado pela lua. Cenário ideal para o que se desenrolava no anexo moderno, foi mesmo uma volta ao passado de Minas. Uma aula de história. 

Descobri que o atual Diretor, o Professor Hermes Guerrero está mergulhado na história da Faculdade, cultiva, escreve, pesquisa sobre ela.  Falou sobre a fundação da Escola Livre de Direito em Ouro Preto. O baile de fundação, a precariedade do início, os primeiros alunos que foram figuras públicas de Minas e do Brasil e hoje dão nome às ruas da Capital. A transferência da Faculdade para a recém criada capital de Minas, Belo Horizonte. Professores e alunos da Faculdade de Direito e, literatos. Eis aí a ligação. Geração de homens públicos, poetas e escritores. E a transferência para a nova capital da Academia Mineira de Letras fundada em 1909 em Juiz de Fora.

Naquela noite fiquei sabendo que o palacete Borges da Costa foi doado em 1987 pelo então Governador de Minas, Hélio Garcia, ele também, ex-aluno da Faculdade de Direito. 

Então, foi isso, uma noite de história e histórias dos maiores políticos e escritores e poetas brasileiros e mineiros. Foi mostrada uma foto da Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena de 1922,  na qual Carlos Drummond de Andrade, que não era aluno da faculdade mas frequentava o meio acadêmico, publicava poemas. Contou-se que Drummond cursava Farmácia, o único curso que não exigia o segundo grau completo, pois, fora expulso do colégio de Jesuítas em Nova Friburgo, por "insubordinação intelectual".

Como se sabe, Minas é um estado de espírito. Terminada a palestra saímos à Rua da Bahia, a mesma sobre a qual Drummond escreveu em 1930:
“Eu conhecia a Rua da Bahia quando ela era feliz. Era feliz e tinha um ar de importância que irritava as outras ruas da cidade. Um dia, parece que a Rua da Bahia teve um desgosto qualquer e começou a decair. Hoje, a gente olha para ela com um respeito meio irônico e meio triste. Como quem olha para Ouro Preto.”

terça-feira, 4 de junho de 2019

Desamarrando o burro

O que faz o advogado? O advogado, basicamente, pede. O advogado é um pedinte, disse-me certa vez o Dr. Jorge Moisés. No que está muito certo. Nós, os advogados, vivemos pedindo. Esta é a resposta simples.

A resposta complexa: antes de pedir o advogado narra (um fato), prova (o fato), invoca (uma norma), demonstra (que a norma se aplica ao fato), e finalmente pede. Pode também citar julgados de tribunais que decidiram do modo favorável ao seu pedido.

Quando o caso é mais complicado e depende de interpretação de lei é hora de chamar os doutrinadores.

Fora disso é encher páginas e páginas sem necessidade. Pelas petições enxutas, é o lema.

Além de pedir por escrito na petição inicial, o advogado também pede fora dos autos: que o processo ande, que o juiz despache, que o alvará seja expedido. Aí o pedido é verbal, in loco no balcão da vara, no gabinete, quando o advogado consegue transpor, contando, dá uns sete obstáculos.

Bravos leitores, lembram-se da notícia que reproduzi aqui segundo a qual o TJMG iria providenciar no dia tal novo acesso e atendimento condizente à classe dos advogados nos prédios da Justiça? Por alguma estranha razão o tal novo acesso, triagem ou o que quer que seja ainda não chegou aos fóruns da Avenida Raja Gabaglia (varas cíveis e da Fazenda estadual e municipal), e do Barro Preto (varas de família, sucessões e criminais).

Foram instaladas esteiras rolantes com raio x para as bolsas, é certo. Ocorre que lá adiante, na catraca o segurança pede a carteira de advogado. Mas isso não acabou ainda? Não basta radiografar a bolsa? O que mudou afinal? Agora, o advogado não precisa mais se cadastrar na recepção. Foi o que disse candidamente o porteiro, segurança. Estou, mesmo, impressionada com a "enorme" mudança na recepção aos advogados nos prédios do fórum local. Nossa. 

Se o acesso ao átrio do fórum tem cancela, barreira, detector, esteira e exigência da apresentação da carteira de advogado, para ser recebido por alguns juízes o advogado enfrenta mais e novas barreiras. A princípio é dissuadido logo da ideia no balcão da secretaria, o olhar dos servidores diante da vontade manifestada deixa claro que a providência não é das mais populares na vara. Se ultrapassar o olhar, o muxoxo e a frase desestimuladora e continuar insistindo, o advogado será submetido a nova prova. Será autorizado a dirigir-se à porta do gabinete, lá poderá encontrar esta placa vermelha:


Perceberam quantas vezes a palavra "secretaria" está escrita em caixa alta? Três. São três tentativas de desestimular o advogado na sua tarefa de falar com o juiz e..., pedir.

Advogados tem, às vezes, horror a seguir regras, especialmente aquelas criadas contra sua atuação. O  advogado de natureza rebelde esperará diante dela, a placa, pacientemente, em pé. Lá pelas tantas, surgirá uma jovem assessora, com evidente má vontade.

Foi o aconteceu na semana passada, diante da apresentação e mão estendida do advogado(a) para um cordial cumprimento a jovem, a contragosto, deu uma mão mole como quem diz: "não quero falar com você". Não sabe ela que nada disso abala um advogado. Não estando o juiz fala-se com a assessora, não tem problema. Terá que ouvir a síntese do caso e a frase: "o motivo da minha presença aqui", esta é a fundamentação (que pode desamarrar o burro), seguida de um verbo, geralmente agilizar, pedir a produção de um outro verbo, este pelo juiz, cassar, revogar, conceder, etc.. Explicado o motivo da presença aparentemente inoportuna do advogado na sala de trabalho do juiz e assessores, e desamarrado o burro, e tudo ouvido (poder de síntese, pede-se), finalmente  a funcionária anotará o número do processo (muito importante),  para agilização e providenciamentos. 

Sem a presença incômoda do advogado alertando disso, lembrando daquilo, frisando tal coisa, o processo pode cair naquela vala comum da morosidade excessiva. Um, dois, três, vai já para cinco anos no caso citado.

Há exemplo contrário também, o processo veloz. Se não há litigiosidade e o processo é eletrônico, o processo pode ser proposto e concluído, pasmem, em menos de um mês. Um feito! Para alegria das partes e do advogado(a). Inclusive divórcio com menores. Sem litígio tudo corre. Não ocorre sempre, no mais das vezes o advogado irá inúmeras vezes à vara, ao gabinete, depois de passar pelo detector de metais, esteira de bolsa, catraca, funcionários treinados a dissuadi-lo, etc..

O advogado é aquele que não aceita facilmente um "não" como resposta. É um pedinte insistente.




Glossário:
Desamarrar o burro: desemburrar, parar de implicância.https://www.dicionarioinformal.com.br
in loco: no local

Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...