sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Barata na batatinha dá indenização



“O fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder por sua conduta.” Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do TJMG condenou a empresa Pepsico Brasil Ltda. a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a aposentada E.J.G.S., que encontrou uma barata dentro de um pacote de batatas fritas da marca Ruffles. A aposentada comprou o pacote no supermercado ABC, em 19 de fevereiro de 2008. No momento em que estava comendo, encontrou uma barata torrada e incrustada nos salgados, fato que lhe provocou náuseas e vômito. A empresa se defendeu argumentando que não houve danos a ensejar indenização, já que o inseto não foi ingerido. No entanto, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, julgou procedente o pedido da aposentada. “A náusea, o nojo, o desconforto e a repugnância causados à consumidora não podem ser considerados meros aborrecimentos impassíveis de serem reparados”, afirmou. (Processo n. 1.0223.08.248701-6/001).

A barata data de 2008, contamos, portanto, quatro anos para o processo chegar à segunda instância. A defesa da empresa produtora da barata, digo da batata, chega a ser cândida: se não ingeriu a barata não há dano moral. Assim caminha a indústria alimentícia brasileira. Mas sabem que há caso de barata prensada em biscoito que chegou ao STJ e não ensejou indenização? Conto o fato, mas não será possível mostrar o santo, pelo menos hoje, não, estamos sem tempo para compulsar os alfarrábios de julgados. Vai só o que estiver muito à mão.

Olhem, não é fácil defender a pujante indústria alimentícia, garantem-nos que o sistema de produção é inviolável, sequer chega a ele a mão humana tamanha a segurança e as boas práticas, good manufacturing pratices, algo assim. Eis, que as insidiosas aparecem nos produtos sem haver passado pela linha de produção, é demais.

Até hoje não concordo com o entendimento do STJ e do TJMG no caso da barata na lata de leite condensado, eu defendia a empresa da lata em segunda instância, e conseguimos, é preciso dizer sem falsa modéstia, que passamos um recurso especial eis que o tribunal mineiro estava a exigir a probatio diabolica da empresa, a famosa prova do fato negativo, ou seja, impossível. É que esse caso era peculiaríssimo. A prova de que a barata não entrou na lata já aberta.

O interessante fato: aconteceu que a pessoa, pertencente à valorosa guarda municipal de Uberaba comprou a lata, fez dois furos consideráveis e foi consumindo aos poucos o alimento, ao longo de dias, presume-se. E não se sabe em que local acondicionou o alimento aberto. Uma testemunha do autor, disse haver visto a lata debaixo da cama do autor com as patinhas da barata para fora. Foi severamente advertida pelo juiz e retratou-se. Essa lata rodou por Uberaba, esteve no PROCON, nos jornais locais e chegou a ser periciada, a lata e a barata, por obra de agravo de instrumento, eis que Sua Excelência de primeira instância havia indeferido a prova técnica.

A interessante ideia do entomólogo nomeado perito merece ser divulgada por engenhosa. Pretendia o expert analisar os achados no estômago do inseto, esporos, essas coisas, para determinar a origem do bichinho, se do cerrado, de Montes Claros, local da fábrica ou de Uberaba, local da aquisição do produto. Engenhoso, no mínimo.

Infelizmente não deu certo a estratégia científica, pois, no estômago do inseto, só havia leite condensado. Isso foi motivo para frases irreverentes do meritíssimo em letras garrafais e com exclamações. Prontamente reagimos na apelação, nada digno de uma sentença tais hilariedades. Fomos secundados pelo Des. Bittencourt Marcondes nessa crítica.

O fato é que a perícia apontou inclusive para a possibilidade de introdução criminosa do inseto pelos consideráveis orifícios na lata feitos pelo autor e ademais o bichinho não estava esmagado pela linha de produção. Sem querer ressuscitar o defunto, só para não dizerem que estamos no terreno das meras alegações, vamos ilustrar, que advogados tem essa mania:

“DIANTE DAS EVIDÊNCIAS, CONHECIMENTO, ACOMPANHAMENTO DAS ANÁLISES ENTOMOLÓGICAS E DE POSSE DO INSETO COM SUAS MEDIDAS REAIS. LEVAM ESTE PERITO A CONCLUIR QUE O INSETO ALOJOU-SE NO INTERIOR DA LATA DE FORMA EXPONTÂNEA (sic) (...) ou APÓS A ABERTURA (FUROS) DA MESMA” (FLS. 358, MAIÚSCULAS DO PERITO, NEGRITOS E SUBLINHAS NOSSOS).

“ESTA AFIRMAÇÃO BASEIA-SE NA ESTRUTURA FÍSICA ÍNTEGRA E DIMENSÕES DO ACHADO VERSOS ABERTURAS DO RECIPIENTE (FLS. 358)

“A INTRODUÇÃO CRIMINOSA DO INSETO PODERIA ATÉ SER FEITA” (FLS. 358)


Não é mesmo interessante? Pois nada disso adiantou, tascou-se a responsabilidade objetiva do fabricante, e, apreciados com os devidos encômios nosso caprichado recurso especial, foi a ele negado provimento. Foi das poucas vezes que ficamos satisfeitos com a resposta negativa dada por um tribunal, tal a apreciação in totum e respeitosa dos argumentos. Foi para a parede como um troféu. É, os advogados também tem os seus.

Dirão os versados, como é que estavam discutindo prova em recurso especial? Aí é que está o pulo do gato.  

Até segunda, quando se reunirá novamente o STF para julgar o mensalão. 

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Mensalão: aparece a viagem a Portugal



A sessão de quarta-feira

Das mais tensas do julgamento do mensalão.

Lewandowski considerou culpados por corrupção passiva: Roberto Jefferson (PTB) e o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), mas os inocentou de lavagem de dinheiro. Absolveu o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Foi o estopim para nova discussão com Barbosa.

O ministro disse que tinha "dúvidas" e que não ficou comprovada a participação de Palmieri no esquema, apesar de Palmieri ser considerado a "alma" do partido e ser "onipresente", sua efetiva presença no esquema não estava clara.

A viagem a Portugal

Ministros questionaram a presença de Palmieri na viagem feita por Marcos Valério a Portugal na Telecom Portugal. Segundo a denúncia, Valério se apresentou como do PT do Brasil. Na avaliação do revisor, Palmieri não tinha noção do que fazia na viagem. (ai,ai,ai).

Barbosa qualificou a viagem de “bizarra” e repetidas vezes demonstrou sua indignação com a viagem do trio e o fato de Valério apresentar-se à presidência da empresa portuguesa como representante do partido ascendido ao poder no Brasil. Com que prerrogativas?

Pelo que assisti, quase à noite, e pelo que falou Barbosa, creio que ele assistia à sessão pela televisão, talvez do seu gabinete, (as dores). Diante do que ouviu do revisor saiu incontinenti e assomou ao plenário, a postos e de voz tonitruante para retrucar o colega.

Seguiu-se bate-boca constrangedor. Disse Barbosa disse que os ministros não podiam fazer "vistas grossas" aos autos. Ministros se posicionaram, Barbosa foi admoestado por Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente Carlos Ayres Britto.

Marco Aurélio criticou a agressividade do relator, pediu que policiasse suas palavras e respeitasse o STF.

Disse Lewandowsky: “Talvez devido à minha formação filosófica, sou advogado, não tenho as certezas de V.Exa..” . (Alto lá, Excia, nós advogados temos também nossa cota de certezas).

Vai daí que tivemos a impressão, quiçá estejamos enganados, que o ministro revisor passou o tempo a justificar seu voto de forma quase a se desculpar pelo entendimento professado. E cometeu um daqueles gestos que esses manuais de leitura corporal apontam como denunciador de, digamos, falta de convicção. Curiosos? Vão continuar.

E teve mais: como os demais ministros nem o ouvissem mais, agradeceu efusivamente ao cordial presidente pela atenção que prestava às suas palavras. Veio o sorriso satisfeito e sempre lhano de Ayres Britto, um verdadeiro lorde.

A sessão de quinta-feira

Jefferson foi condenado por corrupção passiva, votos de Mendes, Joaquim Barbosa, Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Com seis votos a favor, a maioria dos ministros votou nesta quinta-feira (27) pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) por corrupção passiva e do sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro. 

A condenação ocorreu com o voto de Toffoli. Ele condenou Corrêa e o deputado Pedro Henry (PP-MT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pediu a condenação de Quadrado por lavagem de dinheiro, que teria participado do esquema para ocultar a origem do dinheiro do PP recebido do valerioduto. Absolveu o ex-assessor João Claudio Genu dos dois crimes. Toffoli não analisou a acusação de formação de quadrilha.

Como o revisor, Toffoli absolveu Henry dos dois crimes e Corrêa da lavagem, ainda não há maioria pela condenação nesses casos. O deputado, no entanto, está a um voto da condenação por corrupção e lavagem.

Comentário da editoria de moda sobre a participação do ministro Toffoli no julgamento: gravata medonha. Mais não se disse.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mensalão: preocupa-me um juiz empolgado


Escore: revisor condena três e absolve um.

Lewandowski votou pela condenação na segunda-feira de três réus ligados ao ex-PL, atual PR. 

A essas alturas a coisa já vai se complicando, são tantos réus, tantos crimes, que as informações e as penas vão formando uma colcha de retalhos. Tanto é verdade que a massa de advogados que lotava o plenário desertou. Vejam só: 



Não deixaremos que se dispersem os formadores de opinião, nem que a enxurrada de informações, penas e concurso de crimes se transformem em verdadeiro samba do crioulo doido, afastando a platéia deste difícil mas auspicioso momento da vida nacionalpara tanto montamos o seguinte  

Quadrinho didático e auto-explicativo parcial do voto do revisor

Réu
Veredicto
Valdemar Costa Neto
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Jacinto Lamas
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Bispo Rodrigues
por corrupção e o inocentou da acusação de lavagem
Antonio Lamas
absolvido por falta de provas.


"Houve dois conjuntos de fatos (a corrução passiva e a lavagem de dinheiro). Um primeiro em que ele (Valdemar Costa Neto) recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta pessoa e houve um segundo recebimento, pela empresa Garanhuns, que caracterizou a lavagem de dinheiro".

SIM, DIVERGIRAM NOVAMENTE

Durante o voto de Lewandowski, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, questionou o entendimento do revisor sobre o crime de lavagem de dinheiro contra réus do processo.
Para Barbosa o revisor utilizou critérios diferentes para avaliar a denúncia do crime de lavagem contra os réus acusados de corrupção passiva, entre eles deputados e ex-deputados do PP e do PL (ex-PR).
Para Lewandowski, o recebimento disfarçado do dinheiro faz parte do crime de corrupção e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem de dinheiro, pois não poderia ocorrer o chamado "bis in idem": o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes. Para ele, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de intermediário. Ao votar o caso do PL, pediu a condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por lavagem de dinheiro.
Barbosa questionou prontamente. Ele perguntou porque o colega não aplicaria o artigo 70 do Código Penal que prevê "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não" se aplica a "mais grave das penas cabíveis".
"Eu acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão. Se hora se aplica o artigo 70 e com relação a outros réus, vossa excelência, não se apoia".
O revisor respondeu: "Eu creio que o senhor Valdemar Costa Neto não reclamará porque eu vou demonstrar que houve dois conjuntos de fatos".
Lewandowski entende que o uso da corretora Guaranhus por Valdemar é um mecanismo de lavagem de dinheiro "totalmente explícita", diferente do uso de portador para sacar dinheiro no Banco. Para o ministro, o deputado montou um esquema dentro da corretora para ocultar a origem dos recursos. (Fonte: Folha SP, 25/09/2012).

As frases de Lewandowsky

"Essa é a minha humilde opinião e eu sei que não é majoritária".

(Ah, a humildade dos ministros ...)

"Essa Guaranhus é uma verdadeira lavanderia".

Comentário do Blog: assisti trecho do voto do revisor, exatamente naquele momento em que, de novo “tarde da noite, mudou de opinião na véspera do julgamento”. Não sei se me preocupo com essas mudanças noturnas ou fico aliviada. Ainda não decidi ao certo.

Preocupei-me deveras em certo momento do voto, quando o assento pareceu quente demais ou Sua Excelência estava por demais empolgado com o que iria dizer. Preocupa-me um juiz empolgado. Antes a serenidade meditativa.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

34ª Vara Cível de BH publica sentença pela internet



Enquanto cresce a implantação do processo eletrônico em Minas Gerais, magistrados usam a criatividade e a prática forense para facilitar a tramitação dos processos em papel. Um projeto piloto, que será implantado em todo o Estado, está sendo aprimorado na 34ª Vara Cível de Belo Horizonte. A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas utiliza a tecnologia para disponibilizar a íntegra de sentenças pela internet, diretamente no Portal do TJMG, desde o dia 19 de setembro deste ano. 

A iniciativa atende Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e evita o deslocamento de advogados à secretaria de juízo para terem acesso às sentenças e diminui o tempo de duração do feito, já que com a redução do atendimento no balcão é possível que os servidores agilizem outros atos processuais. “As decisões prolatadas são publicadas em sua integralidade podendo ser acessadas através de consulta simples do andamento processual. Estão sendo previstos testes para que o mesmo ocorra em varas criminais, de Fazenda, de Feitos Tributários e até de Família”, destaca a magistrada. 

A juíza, desde a criação do Diário Eletrônico em 2008, começou a pensar em como utilizar novas ferramentas em favor dos advogados e, logicamente, dos jurisdicionados. Antes de conseguir disponibilizar a íntegra das sentenças, ela já remetia todas as decisões, despachos, laudos periciais e sentenças para os advogados por meio eletrônico, através de e-mail. “Tudo isso é possível, principalmente, porque não acarreta mais custos para o Tribunal de Justiça”, enfatiza.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo da tramitação de processos na Justiça é gasto em atos cartorários (autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração e certificações). Para ter acesso à íntegra das decisões, é preciso acessar o Portal TJMG e clicar no link “Consultas” e depois “Andamento Processual”, tendo o número do processo em mãos. 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Mensalão: Barbosa condena mais 12


Barbosa retomou nesta quinta-feira seu longo voto sobre o item 6 da denúncia. Ele votou pela condenação de 12 réus por compra de votos no Congresso.

O escore:

                   Os réus
        Os crimes

Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu (ligados ao PP), Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (antigo PL)

formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;


Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg

formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

Bispo Rodrigues

corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Roberto Jefferson e Romeu Queiroz

corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Emerson Palmiere

corrupção passiva

José Borba (PMDB)

corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ministro citou depoimento da presidente Dilma Rousseff, na condição de testemunha, para apontar que havia relação entre a atuação dos réus e as votações na Câmara. Barbosa destacou que a presidente ficou surpresa com a rapidez da aprovação do marco regulatório do setor energético em 2004. (Fonte: Folha de SP, 20/09/12, mas o quadrinho é nosso).

Nova divergência

Lewandowski abriu nova divergência ao votar nesta quinta-feira pela condenação do ex-deputado Pedro Correa (PP-PE).
Ele condenou o ex-deputado e ex-presidente do PP por corrupção passiva, mas inocentou da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas. Segundo ele, "está provado o recebimento de dinheiro" por Corrêa.
Corrêa ainda é acusado por formação de quadrilha, mas o crime não foi analisado pelo revisor.


Plano de saúde é condenado a indenizar



A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 8ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora que condenou a empresa Helth Assistência Médica e Hospitalar Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à dona de casa D.R.C. A empresa havia cancelado unilateralmente o contrato com a cliente sem que esta fosse previamente comunicada. 

Nos autos, D. afirma que seu plano de saúde foi cancelado devido ao atraso no pagamento de algumas parcelas. Tal cancelamento, segundo a contratante, foi unilateral. Ela afirma que em momento algum foi notificada pela empresa.
O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, atendendo à solicitação da consumidora, condenou o plano ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. 

Processo: 0005058-17.2011.8.13.0145

Fonte:Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 


Shakespeare no TJMG


Oh, happy day

Mais um “Oh, happy day” no Tribunal de Justiça, ontem. Revirada (mantenha, revisor), mais uma sentença. De fato esperei mais de três horas para falar. Pensam que me importei com a espera? Nada disso. É o momento de ver como os colegas e os magistrados trabalham. E de ver como as pessoas existem, é um exercício de aprendizado das pessoas, além do Direito que compulsoriamente vamos ouvindo. De novo vou falar: havia só quatro mulheres na sessão, comigo, de resto, só homens magistrados e advogados, muitos. Havia quatro servidoras muito atentas às sustentações orais.

O bardo

Eis que o bardo inglês adentra ao plenário, sim, ele, Shakespeare (calma, gente, é só metáfora). Desenrola-se na tribuna a peça O Mercador de Veneza. Coisas de agiotagem. Pelo Shylock mineiro, digo, pelo apelante, um dos príncipes do foro (não direi, não direi, ele se reconhecerá se calhar de ler o Blog), pela vítima, digo, pelo apelado, convicto advogado entrado em anos, mas firme. Disse o advogado: o nonagenário foi sangrado. Shakespeare puro, a libra de carne de Antônio, a simbologia do sangramento.

A libra de carne que eu pretendo
Comprei-a bem cara, é minha e quero tel-a;
Se m’a recusaes, ai das vossas leis!
O direito de Veneza então está sem força.
... Eu invoco a lei;
... A meu favor está no meu título. (O Mercador de Veneza, William Shakespeare).

E não acabou aí. Não é que o advogado do agiota, digo, do apelante invocou a lei, tal qual Shylock?  Nada de anular os títulos, basta tirar os juros excessivos, segundo a lei tal e qual.

Impressionante. A vida imita a arte. O relator já falou e enquadrou o apelante, o revisor pediu vista. Já adivinho o resultado. Creio que o Shylock moderno não terá sequer o principal.

O que ficou da tarde no tribunal, o *leitmotiv de todas as causas ali discutidas: l’argent, din din, pecúnia, basta ver as causas do dia: minha cliente necessitada da assistência judiciária, o nonagenário endividado, o valor do aluguel da pizzaria, os dividendos dos acionistas. Não é à toa que dizem que é a mola que move o mundo. É como dizem os americanos: não existe almoço grátis.

*Leitmotiv: palavra alemã que significa o motivo condutor ou principal. Não é que este Blog está chique, demais?

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mensalão: o cerco se aperta


Há duas sessões Barbosa lê seu longo voto. O julgamento do mensalão inaugura nova fase, fecha-se o cerco aos políticos.

Nesta quarta-feira o relator afirmou que o delator do esquema, Roberto Jefferson, presidente do PTB, cometeu corrupção passiva e foi beneficiado pela "engrenagem criminosa" do empresário Marcos Valério.
Disse também que considera caracterizados os crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-deputado Bispo Rodrigues e do ex-tesoureiro Jacinto Lamas, ambos do extinto PL e atual PR.

“Tendo em vista a concomitância entre os pagamentos milionários pagos pelo PT a partir de 2003 e a conduta do réu Valdemar Costa Neto [...] considero como caracterizado o crime de corrupção passiva", disse o relator durante leitura do voto sobre o envolvimento de parlamentares do PL, dentro do item que aborda corrupção por parte de integrantes de partidos políticos.

Barbosa também condenou pelo crime de formação de quadrilha Valdemar e Jacinto Lamas. De acordo com o relator, eles se uniram a Lucio Funaro e José Carlos Batista - que não são réus no Supremo - para cometer crimes.

O relator ainda pediu a absolvição de Antônio Lamas, ex-mensageiro do partido, pelo crime de lavagem.

Surfando com a onda

Enquanto Barbosa lia, o advogado de Geiza, Abreu e Silva, aquele que alcançou fama instantânea e nacional ao chamar a cliente de “mequetrefe” na tribuna, distribuía memorial a nove ministros.

Com o sucesso da expressão usou-a como chamariz na abertura do seu memorial.

Nada como refrescar a memória dos julgadores, ainda mais com um trunfo desses, simplesmente inesquecível.

Na peça pede que os magistrados rejeitem por questão de "coerência" as outras três acusações contra a ré.

Eis a peça e o recurso estilístico:

                                                    Memorial de Paulo Abreu
                                                    (Foto: Fabiano Costa / G1)

Diz o advogado: “Fui promotor de Justiça no norte de Minas e lá eles usavam esse termo. Quando fui fazer a defesa da Geiza, queria dizer que ela era uma simplória. Então, comecei a pensar e lembrei do mequetrefe. Fiz um improviso do mequetrefe”.

É isso aí, dizemos nós. O sertão ainda fazendo carreira no Blog. A gente sai do sertão, mas ele não sai de nós.

Mensalão: um apanhado e um vazamento

Sim, é verdade, a dona do Blog ausentou-se da redação e sumiu no cerrado. Na volta confessou que a supressão de tecnologia durante alguns dias é extremamente salutar. E relutou em reabrir a caixa de e-mails, ah, a tecnologia sedutora e que aprisiona.

Salutar também foi saber que deixou saudade, nos reclamos de preclaro leitor pela ausência e do rumo tomado pelo Blog na volta, nada de sertão, volte incontinenti à Ação Penal 470 que o trem está pegando fogo.

Sim, sim, não saímos completamente do ar. No sertão também tem Globonews e acompanhamos a irritação de Barbosa com os rumos do voto de Lewandowsky. A importância exagerada que a jornalista Catanhêde deu ao comentário do revisor sobre julgamento pouco ortodoxo. 

Ora, dizemos nós, afinal, não é todo dia que se julga tão grande número de indiciados em tão sofisticada engenharia financeira, política e marqueteira em cadeia nacional. Alguma heterodoxia há de ter.

Mas o que desagradou sobremaneira foi o rompante do Relator (são as dores, com certeza). Deixa o revisor votar como lhe aprouver, conversava eu com o televisor. Ainda que o voto nos cause espanto e desperte outros tantos pensamentos ... 

Que espetáculo para as massas. Mentira, as massas não querem saber, acham, e com razão, enfadonho demais o julgamento, juridiquês demais, empolação demais. Estão mais interessadas nos jogos do campeonato que corre por aí e nas ensurdecedoras duplas sertanejas universitárias (um verdadeiro show de horror para ouvidos sensíveis e entre eles alguma massa cinzenta mediamente desenvolvida). Perdoem, perdoem a franqueza excessiva, às vezes me escapa.

Chamada ao prumo pelo seu mais fiel e aguerrido Leitor, a redatora não se faz de rogada e apresenta o dever de casa, não fará como o revel que recebe o processo no estado em que se encontra e toca o bonde em frente. Nem seguirá a cartilha administrativa de Jayme Lerner (ex-prefeito de Curitiba para quem não se lembra), e segundo a qual, não se administra para trás, em suma, o que passou, passou. Aqui não.

Já estamos há um mês e meio de julgamento do mensalão, nesse meio tempo o Supremo condenou 10 dos 37 réus e inocentou outros três. De acordo com os ministros do Supremo, ficou comprovado um esquema de desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, além de operações junto ao Banco Rural para ocultar a destinação de dezenas de milhões de reais, provenientes de empréstimos fictícios e fraudulentos.

Relembrar é viver

6 de setembro
O STF terminou de analisar o capítulo 5 da denúncia e condenou três diretores do Banco Rural por gestão fraudulenta de instituição financeira. Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela absolvição de Vinícius Samarane. O relator, Joaquim Barbosa, foi o único a votar pela condenação de Ayanna.

10 de setembro
O relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro. Ele considerou culpados o empresário Marcos Valério Souza, seus dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, seu advogado, Rogério Tolentino, duas funcionárias do grupo, Simone Reis e Geiza Dias, e três pessoas do Banco Rural, a sócia Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o executivo Vinícius Samarane. Barbosa votou pela absolvição da ex-diretora do Rural Ayanna Tenório.

12 de setembro
O revisor Ricardo Lewandowski condenou seis réus por lavagem de dinheiro e inocentou quatro. O ministro considerou culpados a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado, o empresário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Simone Vasconcelos, diretora da agência de publicidade. Lewandoswski considerou inocentes a ex-diretora do Rural, Ayanna Tenório, o vice-presidente Vinicius Samarane, Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e Rogério Tolentino, advogado do empresário.

13 de setembro
O STF concluiu o julgamento da parte sobre lavagem de dinheiro no mensalão, condenando oito réus e absolvendo dois pelo crime. Os ministros entenderam que houve desvio de recursos públicos, que empréstimos foram simulados e que a origem da verba foi omitida. Os ministros consideram culpados por lavagem Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Os ministros absolveram Ayanna Tenório e Geiza Dias. Ao todo, 10 dos 37 réus já sofreram algum tipo de condenação. Por outro lado, três foram absolvidos.

17 de setembro
Joaquim Barbosa começou a analisar parte da denúncia de que houve compra de apoio político, que envolve o núcleo político, entre eles o ex-ministro José Dirceu, parlamentares e partidos políticos. Depois de afirmar que não tem dúvidas de que houve o mensalão Barbosa indicou entender que houve crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha cometidos por três réus do PP, entre eles o deputado Pedro Henry (PP-MT), e dois sócios da corretora Bônus Banval. (Fonte: Folha de SP).

Desse período o Blog fica com as frases pinçadas da criatividade que brota aos borbotões dos ministros e que demonstram toda a heterodoxia do julgamento:

Ricardo Lewandowski: "Só se lava ou branqueia o que está sujo".

Luiz Fux: "Não deveria nem ser gestão fraudulenta, deveria ser gestão tenebrosa".

Luiz Fux: "Quem sofre infarto não manda beijo, quem manda beijo não sofre infarto".

Luiz Fux: "O dinheiro lícito e o ilícito não são como a água e o óleo, ou seja acabam se misturando".

Luix Fux: "Era o beijo da morte que ela [Geiza Dias] dava no final dos e-mails".

Luiz Fux: "É um momento extremamente dramático participar de um processo penal que resulta em uma condenação".

Dias Toffoli: "Só conheço uma pessoa condenada por um beijo, foi Jesus Cristo. O fato de mandar beijo não é motivo para condenar". (Ai, ai, ai).

Dias Toffoli: "Uma coisa é um frentista que põe o combustível sem saber que aquele combustível está adulterado. Outra coisa é um frentista que coloca o combustível sabendo que ele está adulterado. [Geiza Dias] era a frentista do posto de gasolina que não tinha a menor ideia se o combustível era adulterado ou não". (Depois dizem que é implicância minha).

Cármen Lúcia: "O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com volume sem obstáculos não temos criminosos  como esse".

Cármen Lúcia: "O crime precisa de dinheiro para sobreviver. Sem ele, se tem a necrose do crime".

Marco Aurélio: "A cada passo complica-se a situação dos acusados. Diria no jargão carioca, haja coração ante o fatiamento".

Gilmar Mendes: "Já estou rouco e cansado de ouvir".

Falaram os ministros da mais alta corte do país.

Para fechar com alguma leveza e quiça, elevação, o sempre poeta

Ayres Britto: "Assim como o rio é um só rio da nascente à foz, a denúncia é a mesma de ponta a ponta".

Ayres Britto: "O universo e a esperteza humana não têm limites; sobre o primeiro eu tenho dúvidas", parafraseando Einstein.

Ayres Britto: "Há muito método nessa loucura", citando Shakespeare.


E o assunto não acaba, ainda houve vazamento, por engano (que fique claro) pela internet da dosimetria das penas do voto de Barbosa. Retirado o documento do ar, avisou Barbosa que também as penas podem ser alteradas. Para quem não acessou o site do STF de sexta à noite à noite de domingo, o Blog conta. Era assim:

Barbosa fixou a pena do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para o crime de lavagem de dinheiro em 12 anos e sete meses de reclusão, além de 340 dias-multa (referência adotada pelo Judiciário para definir penas pecuniárias, que tem valor variável). No caso de Valério, o montante chega a cerca de R$ 850 mil.

Para a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e para o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o relator votou por dez anos de reclusão. Para ela, mais cerca de R$ 937 mil em dias-multa. Para ele, R$ 625 mil.

Nos três casos, Barbosa votou pelo início do cumprimento da pena em regime fechado, "sendo incabível" a substituição por penas restritivas de direitos. Além disso, votou pela perda, em favor da União, "dos bens, direitos e valores objeto do crime".

Agora é esperar pelas fatias finais.



terça-feira, 18 de setembro de 2012

O sertão está em todo lugar


Onde andará a redatora em chefe deste Blog? Faz alguns dias não nos amola, aliás, não nos envia suas sólidas informações sobre as becas e togas em geral, dirão ensimesmados nossos corajosos e fiéis leitores.


Esteve imersa no sertão e às voltas com o Movimento Catrumano. Como é que não dei com os costados antes neste movimento interessantíssimo e vital? Perguntava-se, ainda entocada no agreste. O trem está rodando desde 2006 e só agora escuto seu apito? Sem saber mesmo por onde andei todo este tempo sem me dar conta do importante manifesto sertanejo reparto com nossos leitores as mais recentes descobertas.







Uns vão para a Grécia outros para Paris (disse meu ex-adverso na mesa de audiência. Precisava? Precisava, não). Pois eu fui para Montes Claros. Nada mais próprio, estando no sertão por obra e graça de um batizado e uma audiência, aproveitar a deixa e mergulhar fundo, inclusive no conteúdo imaterial, e sair à caça do Movimento Catrumano. Encontrei, fotografei e divido.


Guimarães não me deixa mentir: O sertão está em toda parte. (Guimarães Rosa, em rosa.)


Antes de entrar no mérito, vou passar logo às simplificações desconcertantes e aos desabafos nesta canícula do norte de Minas: aí vem coisa, algo como o Levante dos Capiaus e vem com lastro de sociologia nas melhores fontes.


Vamos logo simplificar para aqueles que, não sendo dos Gerais, não estão a entender rigorosamente nada. O negócio é o seguinte: catrumano quer dizer caipira, tabaréu, sertanejo, o famoso capiau, e tudo em sentido pejorativo. Ocorre que a história de Minas vem sendo reescrita. E nesta onda a palavra foi reivificada (inventei agora, acho que já existe, mas ficou lindo). Houve, por assim dizer, uma releitura da palavra para dar-lhe nova significação. Estão achando complicado e onda de marqueteiro? Aguardem, o melhor está por vir.

Essa história que contam que Mariana foi a primeira cidade de Minas e coisa e tal, não é bem assim.
Depois de adentrar no espírito do Movimento Catrumano, passei a entender o sentimento notório de inferioridade dos sertanejos frente aos sulistas. É que nos passaram no conto do vigário.
Quem levantou a lebre foi o Professor João Batista Costa (da Unimontes) que cuidou do tema na sua tese de doutorado na Universidade de Brasília (UNB).

O fato histórico:

No tempo das entradas e bandeiras, correu muito sangue por estas plagas. A bandeira liderada por Mathias Cardoso de Almeida fundou em 1668 as povoações de Brejo do Salgado, hoje Januária, e São Romão. Para se estabelecer os paulistas do grupo de Mathias Cardoso de Almeida aprisionaram e exterminaram os indígenas que ali viviam. Salomão de Vasconcellos informa em seu livro sobre o bandeirismo, que Manoel de Borba Gato após assassinar o fidalgo espanhol Dom Rodrigo de Castel Branco estabeleceu-se e fundou a povoação da atual Barra do Guaycuí, na confluência do rio das Velhas e do rio São Francisco em 1684.

Como se vê, muito sangue e luta pelo poder no nascedouro do Estado de Minas Gerais.

Após prender uns e matar outros índios, a sociedade pastoril ali fundada por volta de 1660 e ampliada a de Morrinhos se dedicou à criação de gado e à produção de gêneros alimentícios comercializados com a cidade de Salvador e o Recôncavo. O comércio com a sociedade baiana era tão intenso e lucrativo que possibilitou à população de Morrinhos construir uma imensa igreja, a primeira de Minas Gerais, ainda hoje existente na cidade de Matias Cardoso, dedicada a Nossa Senhora da Conceição. Eleita símbolo do movimento catrumano (Eu teria outra sugestão).

Assim foi constituída a primeira freguesia no território do Estado de Minas Gerais em 1695, antes mesmo da fundação do Arraial de Nossa Senhora do Carmo, hoje Mariana, que ocorre em julho de 1696, alguns meses depois.

Aconteceu que a Coroa Portuguesa pelo governador geral da Capitania de Minas Gerais João de Lencastre proibiu o comércio da povoado com a cidade de Salvador e terras baianas, a margem direita do São Francisco pertencia à Capitania da Bahia. Tudo para fomentar e fornecer alimento à região mineradora de Mariana e adjacências. Isso em 1702.
Quando a região aurífera estabeleceu e fomentou comércio com o Rio de Janeiro a região dos currais entrou em franca decadência. Ficou a ver navios.

A ideologia ou como funcionam as coisas

O poder, ah, o poder... a hegemonia

"Na Sociologia, podemos encontrar em diversos autores que se dedicaram a discutir

ideologia e poder simbólico e as conseqüências da construção de tais discursos a

fundamentação para podermos responder às questões que podem invadir a cabeça da elite regional. Mas recorreremos, apenas, a três autores. Em Louis Dumont (1992)12 ideologia é compreendida como um sistema de idéias e valores por meio dos quais uma sociedade ou um grupo social afirma a si mesmos em oposição a outros, com seus sistemas de idéias e valores.

E, neste sentido, a construção da ideologia da mineiridade foi o momento da constituição de 8 Quando se escreve minas gerais com minúsculas está se falando da região mineradora e não do Estado de Minas Gerais, escrito com maiúsculas.

9 Neste sentido, vide SENNA, Nelson de. A Terra Mineira. Chorografia do Estado de Minas Gerais. 2 Ed. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1926. 2 Volumes.
10 Neste sentido, vide de WIRTH, John. O fiel da balança. São Paulo: Paz e Terra, 1982.
11 Para maior aprofundamento desta questão, vide ANDRADE, Mário. “Aleijadinho”. In Aspectos das Artes
Plásticas no Brasil. 3 ed. Belo Horizonte: Itaiaia, 1984; BANDEIRA, Manuel. Guia de Ouro Preto. Rio de
Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1938. Publicações do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, 2. Ilustrações de Luís Jardim e BASTIDE, Roger. Brasil: Terra de Constrastes. 3 ed. São Paulo:
Difusão Européia do Livro, 1969. Corpo e Alma do Brasil.
12 DUMONT, Louis. O Individualismo. Uma Perspectiva Antropológica da Ideologia Moderna. Rio de Janeiro:
Rocco, 1993.
11 um sistema de idéias e valores propriamente mineiros para se contrapor ao sistema de idéias e valores construído pelos paulistas.
Quanto à questão da simbologia e do poder que dela se deriva. O que é simbologia? O símbolo é a gênesis dos sistemas de escrita, sílabas e pronúncias que deram origem às línguas. O signo é o caráter e elemento essencial e o símbolo é a representação, o reflexo do mesmo com ou sem analogia com outros conceitos ou fatos. De outra forma, a idéia pode ser um signo em si mesmo, ou seja, puro, mas deve ser expresso em figuras, objetos, sons, palavras.
Ou seja, o símbolo está conformado por um ou vários signos que são a essência oculta (interna) e o símbolo é o reflexo (externo). Deriva-se daí que as observações e as interpretações são livres na medida em que se sintonize com a essência oculta e velada representada pelo símbolo. Por isso, falar em Minas Gerais é falar de montanhas, cidades históricas vinculadas ao ouro e nada de falar de gado, de chapadas, etc. Como algo que por decisões sociais pode mudar as significações vinculadas àquilo a que se prende, como afirma Derrida (1970)13? Para dar resposta a esta questão é necessário buscar compreender aquilo que tem sido chamado na teoria social como o processo de dominação simbólica de um grupo ou de uma classe ou, ainda, de uma sociedade sobre outros grupos, classes ou sociedade. Recorremos a Elias e Scotson (2000)14 que se dedicaram a compreender o processo de construção de discurso ideológico por meio do qual um grupo de trabalhadores que chegou a um antigo bairro de trabalhadores em uma pequena cidade inglesa dominou simbolicamente a realidade social e passou a usufruir benefícios materiais em
detrimento dos moradores mais antigos. A abordagem desses dois autores é de utilidade porque focalizam o poder de atribuir superioridade a si próprio, ao mesmo tempo em que exclui um outro grupo, considerando-o inferior e seus membros sendo categorizados com atributos negativos.
A busca de entendimento desse poder vincula-se às características estruturais que os
grupos relacionados têm em comum e que são determinantes do poder de imputar a si e aos outros uma hierarquização das diferenças. Essas características dizem respeito ao acesso a recursos de poder e ao arsenal de superioridade que cria alto grau de coesão interna do grupo, identificação coletiva e normas comuns indutoras de conformidade. Os diferenciais do grau de coesão interna e de controle comunitário desempenham papel decisivo na relação de forças
13 DERRIDA, Jacques. “Structure, Sign and Play in the Discourse of Human Sciences”. In The Structuralist
Controversy: The Languages of Criticism an the Scienses of Man. Baltimore e London: The John Hopkins
University Press, 1970.
14 ELIAS, Norbert e SCOTSON, John L. Os Estabelecidos e os Outsiders. Sociologia das Relações de Poder a partir de uma Pequena Comunidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.
12 entre os dois grupos porque é na coesão interna que se baseia a conformação do ideal de nós e o carisma coletivo.
A estreita ligação entre os diferenciais de poder dos grupos vincula-se, para os autores, na criação de um sentimento de status superior para cada dos membros, de inclusão na coletividade vinculando-os às tradições consideradas propriamente coletivas. A preservação do que julgam ter alto valor, requer que cada grupo cerre fileiras protegendo a identidade grupal e afirmando sua superioridade. Essa é uma situação que “mostra com muita clareza a complementaridade do valor humano superior – o carisma do grupo – atribuído a si mesmo pelo grupo (...) e as características ‘ruins’ – a desonra grupal – que atribui aos outsiders”
(2000: 25). Essa complementaridade entre carisma grupal (do próprio grupo) e a desonra grupal (dos outros) é considerada um dos aspectos mais significativos de relações configuracionais hierarquizadas, propiciando apreender as relações de poder que vinculam os dois grupos, por se apoiarem em acesso diferencial a recursos de poder. Tanto o carisma grupal quanto a desonra grupal são confirmadas pelas imagens que se tem dos grupos relacionados, enquanto a primeira informa superioridade, a segunda propicia inferiorização e exclusão dos benefícios vinculados às características construídas como próprias de si mesmos.
Em Minas Gerais, o valor dos mineiros e o caráter depreciativo sobre os norte mineiros, chamados de baianeiros ou capiais.
Por outro lado, o sociólogo francês Pierre Bourdieu (1998)15 ao discutir o poder simbólico informa que o mesmo é derivado de um conflito interno ao campo das
classificações. Sendo que, por um lado é “um poder de construção da realidade que tende a estabelecer uma ordem gnosiológica: o sentido imediato do mundo” (op.cit.: 9, grifos no original) e, em particular, do mundo social que pressupõe um conformismo lógico, ou seja, “uma concepção homogênea do tempo, do espaço, do número, da causa, que torna possível a concordância entre as intelegências” (id., ibid.). Como recurso de poder, as ideologias e a simbologia como um de seus instrumentos, é um produto coletivo e “coletivamente apropriado, servindo a interesses particulares que tendem a se apresentar como interesses universais, comuns ao conjunto do grupo” (id. 10). E, finalmente para dar conclusão à minha argumentação, recorro à argumentação de Bourdieu (1998) quando afirma que “as propriedades simbólicas podem ser utilizadas estrategicamente em função dos interesses materiais e também simbólicos do seu portador” (op. Cit.: 112), pois o mesmo ocorre em um campo de produção simbólica que se constitui como um microcosmos da luta simbólica entre 15 BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.
13 as partes de um campo social. Em Minas Gerais, o volume de recurso investidos nas regiões centrais e o pires na mão do Norte de Minas."
(Fonte: Projeto Completo do Movimento Catrumano)
- Download do projeto movimento Catrumano completo em PDF

Investigando o movimento catrumano pela rede encontrei um artigo de Bruno Terra Dias e me calou um trecho que traduz o sertão e o povo daqui. E o que, infelizmente permeia a vida por aqui: a dificuldade, a dureza, a rudeza. Cruzes, mas é a pura verdade. O autor, certamente, é sertanejo. Ei-lo:

“(...) no enfrentamento de uma realidade domável apenas pela tenacidade dos que ficaram. As dificuldades cotidianas e a não-sujeição a vontade diversa, especialmente quando adversa, firmaram a fibra de que se construiu o sertanejo, catrumano, norte-mineiro, em tantas fazendas e currais, não afeito a desperdícios ou ostentações, mas aferrado ao mando de seu próprio destino, ainda que afadigado da lida constante.” (Bruno Terra Dias
É isso aí.

O novo pulo do gato: O movimento catrumano. A virada ou O Levante dos Capiaus.
Querem saber? Aqui do fundo do sertão, nessa canícula, olhando esses morros cinza de madeira seca (os montes claros), e agora, com terremoto, não temos alternativa que ter orgulho do sofrimento dessa terra seca. Só para os muito valentes. É coisa para macho.

As mulheres sertanejas












E querem saber do papel das mulheres nessa andança toda? Completamente subjugadas. De Tia Joaninha deserdada porque se perdeu com o namorado na década de 30 à companheira do vaqueiro em 2012 que não consegue batizar os filhos porque não é casada. Ah, as catrumanas, que nem sabem o que se passa.

“O poder simbólico cria acesso variado aos recursos de poder material.”

Poder, símbolo, acesso, precisamos, nosostras, pensar mais sobre isso.

Por enquanto, fica totalmente apoiado o Movimento Catrumano, carinhosamente apelidado pelo Blog de Levante dos Capiaus, prontamente esclarecido que a criadora do alcunha é integrante do levante.

Fica o mote do movimento já adotado também pelo Blog: “Restituir-se à sua própria diferença, valorizando-se nela”

Comentário do Blog: É o que há, adorei, está encampado.

Ode à alegria

Ainda o tema. Desde as mais recentes indicações e posses deslustrosas para o mais alto cargo do judiciário brasileiro tenho evitado qualquer...