sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Sexta cívica e literária


O Fato

O Ministério da Educação divulgou, nesta quinta-feira, 30, os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2017, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada à pasta. O estudo demonstrou um ensino médio estagnado desde 2009. Para o MEC o nível de aprendizagem médio do país ainda se situa no limite inferior do nível básico. Na divulgação do resultado o Ministro da Educação Rossieli Soares disse: “O ensino médio está no fundo do poço. É inaceitável que mais de 70% dos estudantes do ensino médio estejam no nível insuficiente tanto em língua portuguesa quanto em matemática, após 12 anos de escolaridade”. A edição deste ano avaliou com testes de língua portuguesa e matemática mais de 5,4 milhões de estudantes do 5º e 9º ano do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, em mais de 70 mil escolas.

A cruzada cívica e literária

Os dados são lamentáveis, o impacto deste déficit para o Brasil é e será funesto. Diante disso, surgem indagações: haverá conserto? A quem aproveita uma nação emburrecida, digo, analfabetizada? O que podemos, sociedade civil, fazer diante da falência do governo na área? 

Nada de cruzar os braços. Nada de jogar na rede conteúdo barato e imbecilizante.

No mesmo dia da divulgação do SAEB 17 pelo MEC, mais exatamente na madrugada de quinta para sexta, (aí está, caro Dr. Joaquim Barbosa o motivo pelo qual, às vezes, frise-se, às vezes, os advogados não despertam com a aurora), assistia pela web a entrevista do escritor mineiro Luiz Vilela numa bucólica e até maltratada praça de Ituiutaba/MG.

Conforme se vê, além do ensino estão também maltratadas as praças e vias públicas brasileiras.  Mas as sedes dos poderes constituídos estão um luxo só, e a folha de pagamento deles absolutamente inchada.

Falando sobre o que? Livros e a arte de escrever. Ver o escritor na sua simplicidade sem filtros, sem qualquer afetação, foi um presente e um alento.

É mesmo impressionante a semelhança física entre o escritor e o professor de direito seu irmão, João Baptista Villela. Ver um é lembrar o outro. O timbre da voz, a economia de gestos, a cultura, são traços de família. Há neste blog um vídeo do Professor Villela declamando versos de Castro Alves num Seminário da Faculdade de Direito da UFMG. Livros às mancheias.

É isso, senhores, o que temos para hoje, cruzada cívica e literária, sem cruzar os braços e os dedos em tempos de caos. A contribuição de hoje é literária, um autor em uma praça na sua terra natal.


A propósito, a entrevista foi feita pela Sesc TV de São Paulo:
Clique aqui entrevista Luiz Vilela Sesc TV SP                                                                                                                                                      


terça-feira, 28 de agosto de 2018

TJSC mantém pensão de 3 salários mínimos em favor de mulher que cuida de filho autista



A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão que concedeu pensão alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a utilização da enfermidade do jovem como argumento e afirmou que tudo não passa de "artimanha" da mulher para garantir sua pensão.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória



“A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do artigo 485 e incisos do CPC.”

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

STJ reconhece pré-questionamento ficto e determina demolição de obra em área de preservação



Com amparo no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que admite o pré-questionamento ficto de matéria jurídica levantada em embargos de declaração rejeitados no tribunal de origem, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar a demolição de uma edificação erguida em área de preservação permanente (APP) nas margens do rio Itajaí-Açu e determinar a recomposição do espaço natural.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Permitida importação direta de canabidiol para criança que sofre de epilepsia intratável



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa). O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Os sinais



Romanos...  Aliás, leitores, hora de adiantar o Dia do Advogado (11, sábado) e suas considerações de praxe.

É de se repetir: nada temos a comemorar, a não ser nossa ousadia e valentia ímpares. Só ambas explicam a natureza de quem se dedica a esta estranha tarefa nos dias que correm.

É só olhar os sinais. Se os leitores não sabem passarão a sabê-lo, não temos mais os costumeiros água e café nas salas de julgamento.

Disseram-me que havia um bebedouro no fim do corredor. No fim do imenso saguão. A sessão durou algo em torno de seis horas.

Sinal de desprestígio da classe, s.m.j (salvo melhor juízo). E os advogados não colaboram, especialmente os muito jovens como aquele moço que subiu à tribuna balançando seus longos cabelos que caíam no rosto e disse aos desembargadores que havia ido lá buscar uma iluminação. Assim também não dá. Fora os pedidos reiterados de desculpas por ocupar o tempo dos juízes, etc..

Com este recorte da realidade ocorrido ontem, incito-vos a um novo lema, menos rapapé e mais postura.

Eia, pois, avante, advogado, esta é uma República, lembremo-nos disso sempre.

Para recordar: Hino da Proclamação da República

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Falha na prestação de serviços de internet gera dever de indenizar



 A 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a Telemar Norte Leste S.A. a indenizar consumidor em R$ 10 mil por danos morais por falhas no serviço de telefonia móvel contratado. 
Na primeira instância em Juiz de Fora o pedido de indenização foi julgado improcedente. O TJMG ao reformar a sentença entendeu que a interrupção constante do serviço de internet móvel contratado foi provada nos autos, e que por tal falha a empresa concedeu-lhe descontos que não se concretizaram.
Para o relator da ação, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, por envolver contrato de prestação de serviços há relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor; e, em se tratando de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, é objetiva a sua responsabilidade pela falha no cumprimento das suas obrigações.
O magistrado entendeu que os atos praticados pela empresa caracterizaram ilícitos civis, acarretando para o consumidor lesão passível de reparação: "O dano decorre dos próprios fatos em que se funda o pedido, a configurar a atuação negligente e abusiva da pessoa jurídica".


Persistência contra jurisprudência majoritária

E nquanto a nossa mais alta corte de justiça, digo, um dos seus integrantes, é tema no Congresso americano lida-se por aqui com as esferas h...