sexta-feira, 31 de agosto de 2012

A derradeira pá de cal


No julgamento de quinta-feira, o presidente Ayres Britto deu o voto que faltava para condenação do petista João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro. Placar: seis votos a quatro.

Na sessão de quarta-feira, oito ministros já haviam condenado o parlamentar por corrupção passiva e peculato.

Em uma hora de voto Ayres Britto avisou que acompanharia o relator que reconheceu a responsabilidade criminal de todo o núcleo publicitário. Valério, Ramon e Paz foram condenados à unanimidade por crimes de peculato.
Placar de 11 a 0 na condenação de Pizzolato por corrupção passiva.

Ainda o gosto amargo, fala o poeta sobre a horta

“Este confrangimento deixa um gosto amargo na boca do magistrado. É um gosto de jiló, de mandioca-roxa, de berinjela crua, quando o juiz se vê na obrigação de condenar alguém", ainda mais pela pena de reclusão.”

Atenção revisor do Estado de Minas, foi publicado “mandioca rocha”, a Folha publicou corretamente, “roxa”. Tsc, tsc, tsc, no dito “o maior jornal dos mineiros”? Afirmo novamente que tal deslize não sairia no cuidado Caderno Pensar do João Paulo Cunha, ele não deixaria. Depois falam do jornal, falam de Minas e a gente reclama.

Caro Ministro, são os ossos do ofício, ou melhor, os dissabores do ofício. Do contrário estaria a sociedade inteira a amargar a impunidade.

Terminada a primeira fatia do julgamento, Barbosa iniciou a leitura do seu voto quanto ao Item 5 que trata de gestão fraudulenta do Banco Rural.

Acompanhe preclaro e corajoso leitor as próximas fatias, na seguinte ordem:

Item 4 – Trata da lavagem de dinheiro, integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Nesse quesito Marcos Valério responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro.

Item 6 – Trata da estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoíno e Sílvio Pereira para angariar o apoio de partidos políticos.

Item 7 - Trata da compra de apoio político mediante propina a partir de recursos que o núcleo publicitário teria repassado ao PT.

Item 8 – Pagamento de dívidas do PT, custeio de gastos de campanha do partido e de aliados. Os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos pelo recebimento de verbas do esquema e envio para o exterior (lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Item 2 – Trata do crime de formação de quadrilha.

Até a próxima fatia.

Hoje à noite as becas se reunirão em festa. Trata-se do famoso Baile dos Advogados na Serrara Souza Pinto. Os convites já se esgotaram, sinal que a classe comparecerá em peso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense

É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...