quinta-feira, 26 de julho de 2018

Rumos do dinheiro brasileiro


Hoje o Google selecionou uma notícia que julgou me interessava e estampou na tela do celular. Desta forma fiquei sabendo que um desembargador do TJMG recebeu meio milhão de reais no contracheque em julho. O valor líquido foi de R$ 501.624,02. A notícia é do Estado de Minas do dia 24/7/18.


Apenas de vantagens eventuais o magistrado recebeu R$ 477.067,87, segundo fontes foi a título de indenização por férias-prêmio.

A matéria informa que outro magistrado mineiro recebeu em julho R$ 115.315,45 líquidos.  É para ficar estarrecida ou embasbacada? Um feito notável, sem dúvida. É o sistema, dirão uns. Pois, o sistema vigente no Brasil é algo pra lá de notável.

500 mil mensais para um único funcionário público é algo inexplicável num país deficitário. Não à toa a magistratura tem se mostrado em certa medida verdadeira casta numa país de miseráveis. A nobilidade e essencialidade da função não justificam privilégios indignos de uma República.

Soube de fonte fidedigna de funcionário do governo federal que nada tem a ver com o esporte e foi passear na Rússia às expensas do povo brasileiro (nós),  para assistir a copa do mundo de futebol.

Enquanto isso, a União, os Estados e Municípios estão quebrados. Não há medicamentos caros e essenciais aos doentes nos postos de saúde. Nem as tutelas judiciais de fornecimento de medicamento têm sido cumpridas. Um, dois, três casos me chegam em menos de uma semana.

Paciente de câncer padecendo de dor desde fevereiro, com tutela obtida e descumprida. Outra encontrei passando mal na rua, sem o medicamento para esclerose múltipla, ao preço de 9.000,00. Um idoso padece em casa aguardando o sequestro de 16.000 contra o Estado de Minas Gerais para adquirir medicamento, cuja tutela o Estado vem descumprindo seguidamente. Não há dinheiro, não há dinheiro, não há dinheiro.

Prioridade parece ser a questão.

Em nota o TJMG, segundo o EM, informou que os valores pagos acima do vencimento básico dos servidores são eventuais e referem-se a casos específicos (individuais). “Podem ser resultado de aposentadoria, em que são pagos valores referentes a direitos acumulados ao longo da carreira do magistrado, na forma da lei; ou férias vencidas e não gozadas, que obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público. Todos os valores estão devidamente discriminados na folha”.

Os comentários dos internautas e contribuintes (nós, o povo brasileiro), sobre tais vencimentos alcançam várias páginas e têm em comum a indignação.

A propósito e no que se refere a valores estive hoje no fórum da comarca de Montes Claros/MG, uma placa na entrada informa que a reforma do prédio custou 700 mil reais. A escadaria da entrada ainda está em obras, creio que instalarão corrimãos, medida providencial, para ajudar a subir e a descer enquanto se pensa sobre os rumos do dinheiro público, nosso, do povo brasileiro. Pensemos.

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