Decisão
Em decisão
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que
pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes
possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a
capacidade financeira das mães das crianças.
O Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reduzido uma das pensões de 20% para
15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o
fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os
filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, fruto de outro
relacionamento, o percentual de 20%.
A relatora,
ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a
obrigação de alimentos em valor absoluto ou percentual diferente entre a prole,
uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições
dignas de sobrevivência em igual medida.
Natureza
flexível
No entanto,
a ministra destacou que essa igualdade não é um princípio de natureza
inflexível e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão
do TJMG. Segundo ela, as instâncias ordinárias verificaram que a mãe que
recorreu da decisão possui maior capacidade contributiva do que a genitora da
criança que recebe o percentual maior.
“É dever de
ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus
recursos. Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados
entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos
relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou
genitora em relação ao outro”, disse a ministra.
Reais
necessidades
Nancy
Andrighi citou ainda outro exemplo de arbitramento diferenciado de pensão que
seria justificável e não ofensivo ao princípio da igualdade. Ela chamou atenção
para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no
caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um
filho mais velho, capaz de trabalhar.
“Seria
possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre
filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades
essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para
a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em
valor ou patamar distinto. Dessa situação, contudo, não se trata na hipótese
dos autos, motivo pelo qual não merece reparo o acórdão recorrido no
particular”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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