A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão que concedeu pensão
alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada
aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador
de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a
utilização da enfermidade do jovem como argumento e afirmou que tudo não passa
de "artimanha" da mulher para garantir sua pensão.
Ele
pediu a exoneração dos alimentos ou sua redução para patamar mais baixo, assim
como o estabelecimento de um termo final para pagamento do benefício. Nada foi
acolhido. "O processo indica que a situação de cada um dos envolvidos
configura os elementos exigidos para atender o binômio
necessidade/possibilidade para a concessão de alimentos, pois a ex-esposa não
possui condições de prover ao seu sustento", interpretou o desembargador
Fernando Carioni, relator da matéria, em decisão seguida de forma unânime. O
processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Assessoriade Imprensa TJSC
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