sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Falha na prestação de serviços de internet gera dever de indenizar



 A 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a Telemar Norte Leste S.A. a indenizar consumidor em R$ 10 mil por danos morais por falhas no serviço de telefonia móvel contratado. 
Na primeira instância em Juiz de Fora o pedido de indenização foi julgado improcedente. O TJMG ao reformar a sentença entendeu que a interrupção constante do serviço de internet móvel contratado foi provada nos autos, e que por tal falha a empresa concedeu-lhe descontos que não se concretizaram.
Para o relator da ação, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, por envolver contrato de prestação de serviços há relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor; e, em se tratando de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, é objetiva a sua responsabilidade pela falha no cumprimento das suas obrigações.
O magistrado entendeu que os atos praticados pela empresa caracterizaram ilícitos civis, acarretando para o consumidor lesão passível de reparação: "O dano decorre dos próprios fatos em que se funda o pedido, a configurar a atuação negligente e abusiva da pessoa jurídica".


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