A 17ª Câmara Cível do TJMG
condenou a Telemar Norte Leste S.A. a indenizar consumidor em R$ 10 mil por
danos morais por falhas no serviço de telefonia móvel contratado.
Na primeira instância em Juiz de Fora o
pedido de indenização foi julgado improcedente. O TJMG ao reformar a sentença
entendeu que a interrupção constante do serviço de internet móvel contratado
foi provada nos autos, e que por tal falha a empresa concedeu-lhe descontos que
não se concretizaram.
Para o relator da ação, desembargador
Roberto Soares de Vasconcellos Paes, por envolver contrato de prestação de
serviços há relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de
Defesa do Consumidor; e, em se tratando de pessoas jurídicas prestadoras de
serviços, é objetiva a sua responsabilidade pela falha no cumprimento das suas
obrigações.
O magistrado entendeu que os atos
praticados pela empresa caracterizaram ilícitos civis, acarretando para o
consumidor lesão passível de reparação: "O dano decorre dos próprios fatos
em que se funda o pedido, a configurar a atuação negligente e abusiva da pessoa
jurídica".
Veja a movimentação processual.
Leia o acórdão.
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