quinta-feira, 12 de julho de 2018

Mudança de juiz e de rumo



Advocacia na prática

Um caloroso viva à substituição de juízes nas varas. Aconteceu de novo, o titular foi nomeado para um cargo tal e o juiz substituto leu os autos e entendeu de modo diametralmente oposto do antecessor.  Que alívio. Já andava matutando os argumentos para uma possível ação de querella nullitatis tamanho o absurdo perpetrado no processo e nada do juiz reconhecer apesar das alegações.

Nada como sangue novo e um olhar desapegado de crenças desenvolvidas durante meses.

O que dizer da análise da questão pelo magistrado? Notável.

Com este prólogo, seguem as sábias e salvadoras palavras: “acolho a impugnação para extinguir a execução.” Momento de enlevo. Nada como as nulidades absolutas para dar cabo de um processo.

Que exagero, pensarão taciturnos leitores. É que não sabem o que temos sofrido em tempos de criatividade judicial ou insegurança jurídica, como queiram, vindo exemplos reiterados do mais alto tribunal do país.

Daí a imensa satisfação de ter um processo de volta aos trilhos, aliás, no fim da linha, extinto, como deve ser. Mas sem ilusões, a seguradora que vinha nadando de braçada com larga folga obviamente não se conformará e logo, logo, teremos um recurso a responder. Que seja, que venha.

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