Advocacia na prática
Um caloroso viva à substituição
de juízes nas varas. Aconteceu de novo, o titular foi nomeado para um cargo tal
e o juiz substituto leu os autos e entendeu de modo diametralmente oposto do
antecessor. Que alívio. Já andava
matutando os argumentos para uma possível ação de querella nullitatis tamanho o absurdo perpetrado no processo e nada
do juiz reconhecer apesar das alegações.
Nada como sangue novo e um olhar
desapegado de crenças desenvolvidas durante meses.
O que dizer da análise da questão
pelo magistrado? Notável.
Com este prólogo, seguem as sábias
e salvadoras palavras: “acolho a
impugnação para extinguir a execução.” Momento de enlevo. Nada como as
nulidades absolutas para dar cabo de um processo.
Que exagero, pensarão taciturnos leitores.
É que não sabem o que temos sofrido em tempos de criatividade judicial ou
insegurança jurídica, como queiram, vindo exemplos reiterados do mais alto
tribunal do país.
Daí a imensa satisfação de ter um
processo de volta aos trilhos, aliás, no fim da linha, extinto, como deve ser.
Mas sem ilusões, a seguradora que vinha nadando de braçada com larga folga
obviamente não se conformará e logo, logo, teremos um recurso a responder. Que
seja, que venha.
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