quarta-feira, 27 de junho de 2018

Processos normais e os demais

Enquanto o Ministro Marco Aurélio Melo diz à TV portuguesa que a prisão de Lula é ilegal, (determinada por julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal, e de todas as instâncias inferiores, havendo o próprio ministro participado do julgamento), e mais adiante, a Segunda Turma do STF tenha expedido de ofício habeas corpus não solicitado para José Dirceu na Rcl 30245 (contrariando decisão do Pleno quanto à prisão após julgamento em segunda instância), enquanto tudo isto acontece na véspera do jogo da seleção brasileira na Copa da Rússia, lidamos com o processo destinado aos comuns dos mortais.

Também o processo normal traz surpresas. Até o momento persiste o impacto causado pela intempestividade de embargos de declaração opostos pela parte contrária perante o STJ. Não qualquer parte contrária, uma parte assim, de peso, porte e substância, e não qualquer escritório patrocinador, mas daqueles também de nome, grandeza, estas coisas. Daí o impacto e a surpresa.

Será, não, é excelente notícia para o lado de cá da lide. Estamos livres de recurso protelatório para o STF, mas em obsequioso silêncio ao colega do outro lado, contemplo este infausto acontecimento, o que de pior pode acontecer a um advogado, senão isto, a intempestividade, a perda de um prazo.

Esgotada a reflexão no processo dito normal, persiste a estupefação com as recentes decisões da Segunda Turma na véspera do recesso dos Tribunais Superiores. Surgem questões, várias, desde o motivo do recesso exclusivo aos tribunais Superiores quanto aos limites, se é que existem.

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