A professora Maria de Fátima Freire de Sá da PUCMG convida para um colóquio no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, CRMMG, sobre o tema Vulnerabilidades: Direito e Medicina.
Será no próximo dia 11 de dezembro, às 19:30h no auditório do CRMMG, Rua dos Timbiras, 1200, em frente à Igreja Boa Viagem. O colóquio é organizado pelo CRM e tem apoio do CEBID.
Com tais referências há de ser excelente, por isso este Blog apoia e divulga. As inscrições poderão ser feitas on line e, inclusive, no local.
Estimado e bravo, Leitor, você quer ser preso? E processado? Está claro que não! É o que responderiam 9 entre 10 leitores com um mínimo de juízo. Mas, olhe, é o que acontece neste Brasil quando uma pessoa dotada de senso de dignidade e indignação resolve acreditar no texto constitucional naquela parte sobre liberdade de expressão e pensamento e abre o verbo ou a escrita diante de desmandos, digo, atos praticados pela autoridade competente em desvio de finalidade.
Como todos sabem estamos no Brasil, estar no Brasil significa estar à mercê do subjetivismo travestido de autoridade. Duvidam? Ninguém em sã consciência duvida, acredito. Todos temos exemplos à mancheia.
O mote "Você quer ser preso?" (palavras proferidas pelo ministro Lewandowsky do STF em vídeo propagado pela web), pode ser substituído também por "você sabe com quem está falando?" Isso é o mau uso do Estado e do cargo. No episódio de ontem o ministro Lewandowsky quis mandar prender, dentro de uma aeronave que se deslocava de São Paulo para Brasília, o advogado Acioly que disse a ele, ministro, que tem vergonha do STF, ou que o STF é uma vergonha, algo assim.
Bem, o advogado não foi preso em São Paulo pela Polícia Federal, deixaram-no voar, mas em Brasília foi conduzido para depoimento na PF do aeroporto.
Casos assim, de prisão e processo acontecem quando um qualquer do povo resolve servir de mensageiro do sentimento popular diante de uma autoridade dita competente. Em lugar de receber a mensagem e meditar profundamente sobre ela, o que faz a autoridade sem estatura para o cargo? Pune o mensageiro atrevido, extrapolando e abusando da autoridade do cargo.
Aconteceu com o advogado Acioly, é de se registrar que isso acontece em toda parte, em São Paulo, em Brasília, em Minas, em todo o lugar no Brasil.
Se o estimado Leitor ainda não recebeu ameaça de prisão ou processo, das duas, uma, ou não está exercendo seus direitos constitucionais ativamente, ou tem tido a sorte de encontrar autoridades à altura do cargo.
Meus bravos, falemos da praga das fake news, termo cunhado pelo então candidato à presidência dos Estados Unidos da América, Donald Trump, e agora incorporado (o termo), ao dialeto nacional. Trata-se da antiga mentira deslavada sob novo e midiático nome.
Vamos a ela. Acompanhem a nota seguinte do jornal mineiro O Tempo e a carta de repúdio do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitando imediata retratação, tudo ocorrido hoje:
Veremos a edição de amanhã do periódico. A carta, firme e sem floreios, será publicada?
Bravos leitores, não está mais
entre nós o jovem professor Rafael Faria Basile, Mestre e Doutor em Teoria de
Direito pela PUCMG. Faleceu em 24 de outubro.Ao receber a notícia de sua morte prematura lembrei-me da sua figura
elegante na pós-graduação falando de Dworkin.
Lembrei-me da sua inteligência
brilhante e da surpresa, de certo dia, ao ir despachar com um desembargador encontrá-lo
como assessor numa das baias (móvel modular) de uma sala ainda no prédio da Rua
Goiás. Pareceu-me que alguém pós-graduado em hermenêutica estaria deslocado na
função. Sem nenhum demérito aos assessores, não me entendam mal.
O que sabemos nós? Nada. Sua
morte abrupta me lançou a reflexões sobre a relatividade das coisas e o
absoluto. Sobre o que realmente importa.
A despeito
da falta de previsão expressa na legislação, a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser cabível agravo de instrumento contra
decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, conforme pedido
formulado por empresas que se encontram nessa situação. O colegiado concluiu
ser aplicável ao caso, por analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
Acompanhando
o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma determinou que
o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia decidido pelo não
cabimento do agravo – deve julgar o recurso, interposto contra decisão de
primeiro grau.
No agravo de
instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar
40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar
a receber benefício fiscal concedido por programa estadual.
Lacuna
Ao não
conhecer do agravo de instrumento interposto pelas empresas, o TJMT entendeu
que o rol trazido pelo CPC/2015 para as possibilidades de agravo de instrumento
é taxativo e, portanto, não abarcou hipótese de recurso contra decisão
interlocutória em processo de recuperação judicial. O tribunal assinalou,
ainda, que as recorrentes poderiam rever a questão, em momento oportuno, por
meio de preliminar a ser suscitada em apelação, nos termos do artigo 1.009,
parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015.
No STJ, as
empresas alegaram que, apesar da falta de previsão no código, seria possível,
mediante interpretação do texto legal, a interposição do agravo de instrumento
contra decisão interlocutória, pois, caso esperassem para discutir as questões
em apelação, elas já estariam preclusas.
Em seu voto,
ao determinar o julgamento do agravo pelo tribunal de origem, o ministro
Salomão disse que a pretensão das empresas é viável, principalmente diante da
lacuna existente na legislação que regula o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05), a qual abre espaço para uma interpretação
extensiva do novo CPC.
“Assim como pela ausência de vedação específica na
lei de regência, parece mesmo recomendável a incidência do novo diploma
processual, seja para suprimento, seja para complementação e disciplinamento de
lacunas e omissões, desde que, por óbvio, não se conflite com a lei especial”,
decidiu o relator.
O Congresso já vai longe, quase um
mês, mas as impressões continuam vívidas. Esperei um pouco para coletar fotos e
tinha ainda a esperança de brindar os bravos leitores com alguns discursos proferidos.
Peço que não se assustem, só os melhores. O que, de fato, não acontecerá, não
desta vez. Ao que parece a Academia resiste ao público em geral. Claro por
desconhecer o seleto grupo de poucos e bons bravos leitores. Não há de ser
nada.
O eterno retorno à faculdade é algo
familiar e ao mesmo tempo, somos os ex-alunos, no momento, os "de fora". Entre um
sentimento e outro, pertencer e não pertencer, o tempo. E sentada ali na
primeira fila observo o tempo em tudo, vou ao passado e volto.
No dia da abertura destaque para a
palestra da Professora Teresa Arruda Alvim, simplesmente excelente, que talento
didático, sem qualquer afetação trocou em miúdos os embates com o novo Código
de Processo Civil.
Professoras Juliana Cordeiro e Teresa Arruda
Estas ocasiões de congresso são
ótimas para misturar, digo, permitir que convivam diferentes níveis
acadêmicos, de doutor a calouro, e do mundo jurídico, ministros, desembargadores
e nós, os simples advogados. É bastante democrático e cordial.
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Afrânio Vilela, informou que a Vice-Presidência instalou sala especialmente destinada e com assessoria designada para recebimento de advogados para despachos.
Des. Afrânio Vilela
Como se sabe, cabe à Vice-Presidência decidir o seguimento dos Recursos Especial e Extraordinário aos tribunais superiores.
Como também se sabe, despachar com um magistrado por vezes se constitui em verdadeira superação de obstáculos.
Este congresso foi também emocionante, ao final o homenageado, Professor Humberto Theodoro Júnior, em solenidade
recebeu o título de Professor Emérito concedido pela Reitora da Universidade
Federal de Minas Gerais. Daí a mesa de gala com a insígnia da Universidade.
Percebam o entusiasmo do Professor
Humberto Theodoro com o Direito, neste trecho final da sua palestra.
Não me acanhei de levar ao mestre o
primeiro volume do Curso de Direito Processual de sua autoria, que me
acompanhou nos anos de faculdade, agora autografado. Tenho prova:
Tenho prova também do público em
geral se imiscuindo na Academia, aí está a primeira fila de palestrantes devidamente municiados com a insígnia deste
Blog.
Em suma, teve cortejo na cerimônia
da concessão do título, Hino Nacional, discursos e ao final, um coquetel de
congraçamento entre as castas, digo, entre os presentes. Ministros, estudantes, professores e funcionários no Panteão dos Sábios.
Em novembro haverá troca de bastão
da diretoria da Faculdade de Direito.
E de novo o público em geral irá por
meio desta mídia digital se imiscuir na Academia. Traremos provas do fato também.
Fica o registro final e já sugerido à
futura Diretoria: a entrada da Faculdade não pode continuar sendo a antiga garagem. De
forma alguma. De volta à entrada da Avenida Álvares Cabral. Será um ótimo
começo.
Ainda em estado de perplexidade com o voto solitário do ministro
Fachin no julgamento do Registro de Candidatura nº 060090350 - BRASÍLIA –
DF, sendo relator o ministro Luís Barroso, no TSE.
O que dizer de um voto que reconhece qualquer poder a uma opinião,
Parecer, que seja, de comitê extraoficial da ONU sobre questão eleitoral? O que
dizer de um voto que contraria lei federal sancionada pelo próprio candidato ao
registro quando na presidência da República? A chamada Lei da Ficha Limpa.
Foi na madrugada do dia 1º de setembro. Parece que ele levou umas
duas horas para ler as 22 páginas do seu voto. Haja criatividade. Ainda não há
acórdão lavrado, informa comunicado do TSE e envia os interessados para o áudio
completo do julgamento em quatro módulos. Alguém se habilita?
O ministro reconheceu
que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, mas ressalvou
que a decisão liminar da ONU garante o direito de Lula concorrer.
Impressionante. Está inelegível, mas, pode concorrer. Sei.
Sabe-se que papel aceita
qualquer coisa. But, nós
jurisdicionados, não. É um exercício classificar tal decisão segundo doutrina.
Seria um ato nulo, anulável ou inexistente? Seria teratológica a decisão?
Até o momento recebe a
classificação de assustadora. E não se falou mais dela, a decisão, mas não será esquecida.
Sempre lembrada como o fatiamento da Constituição pelo Ministro Lewandowsky no
julgamento do impeachment de Dilma.
O incêndio do Museu Nacional
Em seguida veio o
trágico incêndio do Museu Nacional no Rio de Janeiro. O registro da nossa
história virou pó, e não só, coleções de material de pesquisa. Há o caso de
pesquisador que entrou no prédio em chamas para salvar coleção de moluscos, objeto
de pesquisa de sua vida inteira.
Resultado do descaso com
a história e a educação. Retrato do que somos como nação? Amanhecemos mais uma
vez enxovalhados diante do planeta.
Mas não acabou.
O atentado ao candidato Jair Bolsonaro
Ato contínuo, o atentado
à faca sofrido pelo candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em passeata
em Juiz de Fora/MG foi acompanhado via internet. A imagem do momento da
violenta agressão foi exibida repetidamente, à exaustão pelos veículos de
comunicação. Mais perplexidade. Voltamos quarenta e oito anos no tempo? Ainda
se faz isso no Brasil? A sina de republiqueta nos persegue. Por que exatamente
48 anos? Estará se perguntando o cismado leitor. Em 1970 Olímpio Campos,
prefeito de São João da Ponte/MG, foi assassinado a tiros na cidade de Montes
Claros/MG num comício durante campanha política. Os comícios eram feitos em
cima da carroceria de um caminhão em praça pública. Era um dos últimos coronéis.
Posse de Dias Tófolli na presidência do STF
Os três tópicos acima
têm em comum a insegurança. E sob várias formas, jurídica, administrativa e
política. De mãos dadas com o retrocesso. E hoje toma posse no STF o ministro
Dias Toffoli.
O Ministério da Educação divulgou,
nesta quinta-feira, 30, os resultados do Sistema de Avaliação da Educação
Básica (Saeb) 2017, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada à pasta.O estudo demonstrou
um ensino médio estagnado desde 2009. Para o MEC o nível de aprendizagem médio
do país ainda se situa no limite inferior do nível básico. Na divulgação do
resultado o Ministro da Educação Rossieli Soares disse: “O ensino médio está no
fundo do poço. É inaceitável que mais de 70% dos estudantes do ensino médio
estejam no nível insuficiente tanto em língua portuguesa quanto em matemática,
após 12 anos de escolaridade”. A edição deste ano
avaliou com testes de língua portuguesa e matemática mais de 5,4 milhões de
estudantes do 5º e 9º ano do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio,
em mais de 70 mil escolas. A
cruzada cívica e literária
Os dados são lamentáveis, o
impacto deste déficit para o Brasil é e será funesto. Diante disso, surgem
indagações: haverá conserto? A
quem aproveita uma nação emburrecida, digo, analfabetizada? O que podemos,
sociedade civil, fazer diante da falência do governo na área?
Nada de cruzar os braços. Nada
de jogar na rede conteúdo barato e imbecilizante.
No mesmo dia da divulgação do
SAEB 17 pelo MEC, mais exatamente na madrugada de quinta para sexta, (aí está,
caro Dr. Joaquim Barbosa o motivo pelo qual, às vezes, frise-se, às vezes, os
advogados não despertam com a aurora), assistia pela web a
entrevista do escritor mineiro Luiz Vilela numa bucólica e até maltratada praça
de Ituiutaba/MG.
Conforme
se vê, além do ensino estão também maltratadas as praças e vias públicas
brasileiras. Mas as sedes dos poderes constituídos estão um luxo só,
e a folha de pagamento deles absolutamente inchada.
Falando sobre o que? Livros e a
arte de escrever. Ver o escritor na sua simplicidade sem filtros, sem qualquer
afetação, foi um presente e um alento.
É mesmo impressionante a
semelhança física entre o escritor e o professor de direito seu irmão, João
Baptista Villela. Ver um é lembrar o outro. O timbre da voz, a economia de
gestos, a cultura, são traços de família. Há neste blog um vídeo do Professor
Villela declamando versos de Castro Alves num Seminário da Faculdade de Direito
da UFMG. Livros
às mancheias.
É isso, senhores, o que temos
para hoje, cruzada cívica e literária, sem cruzar os braços e os dedos em
tempos de caos. A contribuição de hoje é literária, um autor em uma praça na
sua terra natal.
A propósito, a entrevista foi
feita pela Sesc TV de São Paulo:
A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão que concedeu pensão
alimentícia de três salários mínimos em benefício de uma mulher que, separada
aos 60 anos, dispensa cuidados durante boa parte de seu tempo ao filho portador
de autismo. Seu ex-marido, em apelação, contestou o pleito, criticou a
utilização da enfermidade do jovem como argumento e afirmou que tudo não passa
de "artimanha" da mulher para garantir sua pensão.
“A sentença que decide o
processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial
constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de
atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil,
meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação
rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do artigo 485 e incisos do
CPC.”
Com amparo
no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) de
2015, que admite o pré-questionamento ficto de matéria jurídica levantada em
embargos de declaração rejeitados no tribunal de origem, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) para determinar a demolição de uma edificação erguida em
área de preservação permanente (APP) nas margens do rio Itajaí-Açu e determinar
a recomposição do espaço natural.
A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União
e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento
extraído da Cannabis sativa). O colegiado confirmou decisão da
Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a
União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu
destino.
Romanos... Aliás, leitores, hora de adiantar o Dia do
Advogado (11, sábado) e suas considerações de praxe.
É de se repetir: nada temos a
comemorar, a não ser nossa ousadia e valentia ímpares. Só ambas explicam a
natureza de quem se dedica a esta estranha tarefa nos dias que correm.
É só olhar os sinais. Se os leitores
não sabem passarão a sabê-lo, não temos mais os costumeiros água e café nas salas
de julgamento.
Disseram-me que havia um bebedouro no fim
do corredor. No fim do imenso saguão. A sessão durou algo em torno de seis
horas.
Sinal de desprestígio da classe, s.m.j (salvo melhor juízo). E os advogados não colaboram, especialmente os muito jovens
como aquele moço que subiu à tribuna balançando seus longos cabelos que caíam
no rosto e disse aos desembargadores que havia ido lá buscar uma iluminação.
Assim também não dá. Fora os pedidos reiterados de desculpas por ocupar o tempo
dos juízes, etc..
Com este recorte da realidade
ocorrido ontem, incito-vos a um novo lema, menos rapapé e mais postura.
A 17ª Câmara Cível do TJMG
condenou a Telemar Norte Leste S.A. a indenizar consumidor em R$ 10 mil por
danos morais por falhas no serviço de telefonia móvel contratado.
Na primeira instância em Juiz de Fora o
pedido de indenização foi julgado improcedente. O TJMG ao reformar a sentença
entendeu que a interrupção constante do serviço de internet móvel contratado
foi provada nos autos, e que por tal falha a empresa concedeu-lhe descontos que
não se concretizaram.
Para o relator da ação, desembargador
Roberto Soares de Vasconcellos Paes, por envolver contrato de prestação de
serviços há relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de
Defesa do Consumidor; e, em se tratando de pessoas jurídicas prestadoras de
serviços, é objetiva a sua responsabilidade pela falha no cumprimento das suas
obrigações.
O magistrado entendeu que os atos
praticados pela empresa caracterizaram ilícitos civis, acarretando para o
consumidor lesão passível de reparação: "O dano decorre dos próprios fatos
em que se funda o pedido, a configurar a atuação negligente e abusiva da pessoa
jurídica".
Hoje o Google selecionou uma notícia
que julgou me interessava e estampou na tela do celular. Desta forma fiquei
sabendo que um desembargador do TJMG recebeu meio milhão de reais no
contracheque em julho. O valor líquido foi de R$ 501.624,02. A notícia é do
Estado de Minas do dia 24/7/18.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade,
recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o
prenome, de Tatiane para Tatiana.
Decisão cautelar da
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu
a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
que altera regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A decisão
foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em decisão
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que
pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes
possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a
capacidade financeira das mães das crianças.
Um caloroso viva à substituição
de juízes nas varas. Aconteceu de novo, o titular foi nomeado para um cargo tal
e o juiz substituto leu os autos e entendeu de modo diametralmente oposto do
antecessor.Que alívio. Já andava
matutando os argumentos para uma possível ação de querella nullitatis tamanho o absurdo perpetrado no processo e nada
do juiz reconhecer apesar das alegações.
Meio
Brasil já opinou sobre o domingo espetacular proporcionado pelo Desembargador
plantonista Favreto do TFR 4 e os deputados petistas e advogados, (a trinca que
se autodenomina deste então, os três mosqueteiros), na tentativa frustrada de
libertar o ex-presidente Lula da prisão com petição sem fundamento e decisão
idem.
Meio
Brasil só, não, o mundo civilizado também. Estamos, de novo, e tristemente sob
os holofotes mundiais.
Dito
isso, para não cansar nossos bravos leitores, que já devem ter lido o voto da
ministra Laurita Vaz (no enésimo habeas
corpus impetrado ao STJ), a nota da ministra Carmen Lúcia no dia e hoje ouvido a entrevista da ministra Eliana Calmon. Além de lido os votos todos do relator, do plantonista,
do presidente do TRF 4. Terão tido a pachorra de ouvir a emocional entrevista
do desembargador Favreto à Rádio Gaúcha?
Assim,
para poupá-los estimados leitores serei sintética na opinião sobre o infausto episódio
replicado pelas cadeias mundiais de informação, na forma de breve ementa: Usurpação de competência – uso político do
Poder Judiciário – abuso do poder de petição.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
reconheceu como justificada a ausência de uma professora municipal que não
compareceu a reuniões feitas às sextas-feiras à noite por motivo religioso.
Enquanto o Ministro Marco Aurélio Melo diz à TV portuguesa que a prisão de Lula é ilegal, (determinada por julgamento do próprio Supremo Tribunal Federal, e de todas as instâncias inferiores, havendo o próprio ministro participado do julgamento), e mais adiante, a Segunda Turma do STF tenha expedido de ofício habeas corpus não solicitado para José Dirceu na Rcl 30245 (contrariando decisão do Pleno quanto à prisão após julgamento em segunda instância), enquanto tudo isto acontece na véspera do jogo da seleção brasileira na Copa da Rússia, lidamos com o processo destinado aos comuns dos mortais.
O instituto
dos alimentos decorre da solidariedade que deve haver entre os membros de uma
família ou parentes e, segundo Arnoldo Wald, em sua obra sobre a evolução
histórica da família, tem por finalidade assegurar o exercício do direito à
vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O Código
Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que “podem os parentes, os cônjuges
ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver
de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação”, mas até quando dura essa obrigação de alimentar?
Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a
regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de
união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de
votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma
cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher
depois da separação.
Bravos leitores, dia de satisfação hoje ao constatar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu um agravo interno de 26 páginas com um acórdão contendo apenas sete concisos parágrafos. Isso é que é poder de síntese.
Decerto estarão a estas horas um tanto decepcionados os autores do tratado, julgando que sua escrevinhação, digo, alentadas razões foram desdenhadas pela Corte. Tristeza de uns, felicidade de outros. Do lado de cá, estou a achar justíssimo o desenlace, sabendo já que tamanha concisão levará a outra parte "à estreita via" dos embargos de declaração, tendo ou não cabimento. As aspas referem-se ao jargão largamente utilizado nas decisões denegatórias do recurso.
Por
unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de
alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e
IPTU do imóvel onde residia o filho.
A força vinculante das decisões em repercussão geral
Há um fio condutor entre todas as coisas. É o que costumo
repetir aqui. O que haveria em comum entre Waldisney (nome fictício), jovem, pobre,
filho de mãe trabalhadora e pai sumido e os semideuses*
que habitam Brasília e decidem no Supremo Tribunal Federal? Qual o elo entre
eles?
Comarca de Belo Horizonte:
suspensão de expediente e de prazos processuais em juízos
Confira
os juízos que terão expediente suspenso entre os dias 16 e 30/04
O expediente forense e os prazos processuais ficam
suspensos, no período de 16 a 30 de abril de 2018, nos seguintes juízos, tendo
em vista o disposto nas resoluções nº 868 e nº 871/2018 que alteraram as competências nas varas
de Belo Horizonte:
I -
nas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª,
19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª
varas cíveis;
II -
nas 4ª, 13ª e 24ª varas cíveis, especializadas na execução de títulos
extrajudiciais;
III -
na 31ª Vara Cível, especializada em ações decorrentes da Lei nº 8.245/1991, que
"dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas
pertinentes'';
IV - na Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidentes
do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte;
V -
nas 1ª, 2ª e 3ª varas de feitos tributários do Estado;
VI -
nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª varas de tóxicos.
Os
prazos processuais, que iniciarem ou findarem durante o período da suspensão,
ficam prorrogados para 2 de maio de 2018.
As
petições e demais documentos, relativos aos feitos que tramitam nas varas
acima, poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de
prazo. As petições e os documentos de natureza urgente deverão ser
apresentados ao juiz de Direito e ao escrivão judicial do juízo competente no
qual tramita ou deva tramitar o feito.
As
audiências marcadas para datas coincidentes com o período de suspensão de
prazos e expedientes serão normalmente realizadas.
A Vara de Registros terá expediente externo e os prazos suspensos de 18 a 20 de abril de 2018, para remoção da unidade do 1º
andar para o 3º andar do Fórum Lafayette. Os prazos processuais ficam
prorrogados para 23 de abril de 2018.
Leia mais na Portaria 5.408/CGJ/2018, também disponibilizada na
edição do DJe de 12/04/2018.