segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O cajado se alevanta


Aqui do deserto entre um gafanhoto e outro continuamos a pregação. 

Estávamos bem quietos no nosso canto, mas quem mandou enviar e-mail nestes termos? O cajado se alevanta. A questão não é de fundo, é de forma. E a forma, amigos, diz  muito. O e-mail:

Caro advogado (a),

Temos a honra de levar ao seu conhecimento o protocolo, nesta quarta-feira, dia 31/07, no Supremo Tribunal Federal, de pedido para que o Plenário daquela Corte casse e não referende a liminar concedida pelo seu Presidente, Ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional n. 73/2013, de criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais nas cidades de Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Salvador/BA e Manaus/AM. Confira a íntegra do documento.

De fato, a decisão do Presidente do STF, proferida nos autos da ADI 5017, padece dos pressupostos autorizadores, pois a autora, ANPAF, nunca poderia ter seu pedido acolhido, tanto por não ter legitimidade ativa quanto porque seu pedido não possui pertinência temática.

Ao contrário dos argumentos lançados na decisão em comento, inexistem vícios formais e materiais na referida emenda pois o CNJ conhecia e manifestou-se previamente sobre a proposta que resultou na sua promulgação, aprovando, o Conselho da Justiça Federal, também, anteprojeto de lei sobre o tema.

A OAB requereu seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, a improcedência da ação.

Agradecemos a sua atenção e pedimos a sua participação efetiva nos movimentos e discussões que remetem à causa "TRF em Minas".
Atenciosamente,
Luís Cláudio Chaves
Presidente OAB/MG
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente OAB
Que honra? Muito rapapé para o simples exercício da obrigação ou munus. Bastaria: comunicamos o ingresso na condição de amicus curiae, etc, etc.

Esse ufanismo...

Diz a OAB que não há vício formal na criação dos TRF regionais e que a ANPAF não possui legitimidade ativa. "Nunca poderia ter seu pedido acolhido" é uma afirmação perigosa.

Muita vantagem ser amicus curiae ... O amigo da corte, vim, apareci, falei ... Dirá a corte: agradecemos a valiosa participação, tchau e benção, não é parte, não há obrigatoriedade sequer de apreciar (analisar) seu belo trinado (pedido).

O nobre instituto (amicus curiae) é uma satisfação à sociedade: olhem, vocês estão participando da decisão.

Luta-se com as armas disponíveis, se o que nos toca é ser amigo da corte, vamos lá. Mais uma instância política, vale também.

Agradecer a atenção do advogado? Precisa não. O interesse é todo nosso.

Essa mania de edulcorar a pílula ...

Pedir que participe efetivamente do movimento e discussão? O caso era de convocar não de pedir.

Como a classe está mesmo adormecida, pedir será insuficiente, talvez implorar de joelhos.

Tem seu lado bom esse alheamento dos advogados, ninguém se incomoda com os rumos da OAB.

Para finalizar, o nome do presidente nacional deve anteceder o do presidente regional. Questão de hierarquia, uma bobagem.  Esse formalismo...

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